quinta-feira, 27 de julho de 2023

Estudante de Tutoia se destaca em competição nos Estados Unidos

 


O estudante Pietro Felix de Araújo, de 13 anos, que mora em Tutóia, município a 325 km de São Luís, ganhou destaque ao conquistar medalha de bronze na quarta edição da Copernicus, a Olimpíada Internacional de Matemática. Pietro foi o único representante do Maranhão e do nordeste a participar do evento, que ocorreu na Universidade de Columbia, em Nova York, nos Estados Unidos, em 11 de julho.


A competição, de alcance global, reuniu 500 alunos de 23 países, organizados pela Copernicus Olympiad, e foi dividida em grupos, de acordo com a escolaridade dos participantes, abrangendo desde o terceiro ano do ensino fundamental até o terceiro ano do ensino médio.

 



Matéria do G1 Maranhão

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Atletas apoiados pela prefeitura de Santana do Maranhão se destacam em torneio Norte Nordeste de jiu-jitsu na capital São Luís.

 

Com o apoio da Prefeitura de Santana do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Serviço do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, atletas do Município de Santana do Maranhão participaram do torneio Norte Nordeste de jiu-jitsu   na capital São Luís. 

Oriundos do projeto Pequeno Samuray, os atletas conquistaram medalhas em diversas categorias em que concorreram, um feito histórico para Santana do Maranhão.

Os atletas como Mikael e Gui conquistaram medalha de ouro. Mikael medalhou na categoria galo, e Gui medalhou na categoria peso médio. 

Esses jovens  tiveram a oportunidade de demonstrar e aplicar suas habilidades, fortalecendo foco e disciplina, fundamental para  terem alcançando tais  conquistas.

 

"Parabenizo a Equipe do Projeto Pequeno Samuray de Jiu-Jitsu de Santana do Maranhão que participou do Torneio Norte Nordeste de Jiu-Jitsu na capital do Maranhão  e por terem levado o nome do nosso município   e  representado muito bem a cidade", disse  o prefeito Márcio Santiago.

A Secretária de Assistência social, Bruna Braga Parabeniza os jovens atletas, os professores Gil e Ana Paula, à Assistência Social, à Prefeitura Municipal e a todos que tornaram o projeto Pequeno Samuray uma realidade. “Vocês são verdadeiros campeões”, disse a secretária. 

A competição aconteceu no final de semana passado, dia 17 de julho.

 













 

quarta-feira, 12 de julho de 2023

STJ nega liminar a prefeito de cidade do MA acusado de provocar aborto

 


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que não se declara a nulidade do ato processual — seja ela relativa ou absoluta — se a arguição do vício não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte.

Assim, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu a liminar com a qual a defesa do prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, pretendia assegurar o direito de só apresentar resposta à acusação depois de ter acesso à íntegra do inquérito que o apontou como possível autor do crime de aborto provocado sem o consentimento da gestante (artigo 125 do Código Penal).

Segundo o ministro, o pedido feito pela defesa para ter acesso amplo aos elementos do inquérito antes de apresentar a resposta à acusação foi devidamente analisado e rejeitado tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).

"As instâncias de origem registraram a inexistência de prejuízos à defesa, não estando presentes, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano", afirmou o vice-presidente do STJ.

O Ministério Público do Tocantins (MP-TO) ofereceu denúncia contra o político em abril deste ano. De acordo com a acusação, o prefeito — que é médico — teria sedado a vítima para realizar o procedimento sem a concordância dela.

O caso chegou a ser enviado para o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo fato de envolver um prefeito do estado, mas, devido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro por prerrogativa de função só é válido para crimes cometidos em razão do cargo e durante o seu exercício, o processo acabou ficando em Augustinópolis (TO), local dos fatos.

No HC, impetrado no STJ após o TJ-TO negar a liminar em um pedido semelhante, a defesa do prefeito reiterou o argumento de que partes importantes do inquérito não foram juntadas ao processo, o que dificultaria a apresentação da resposta à acusação.

Para o impetrante, em observância aos princípios da comunhão da prova, do contraditório e da ampla defesa, as autoridades não poderiam sonegar, selecionar ou deixar de juntar aos autos quaisquer elementos de informação cujo conteúdo se refira ao objeto da ação penal.

No entanto, o ministro Og Fernandes lembrou que a jurisprudência do STJ, alinhada à do STF, é clara no sentido de não admitir a impetração de HC contra o indeferimento de liminar na instância antecedente, quando ainda não julgado o mérito do pedido — salvo em situações de flagrante ilegalidade.

O magistrado destacou que, embora a defesa tenha apresentado argumentos relevantes, as instâncias ordinárias fundamentaram de maneira adequada as decisões em que rejeitaram os seus pedidos, registrando que não foi imposto sigilo à documentação dos autos e que os defensores do prefeito tiveram acesso irrestrito aos elementos até então produzidos. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão
HC 836.624

Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2023, 13h49

terça-feira, 11 de julho de 2023

SANTANA DO MARANHÃO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA/PROGRAMA ENSINAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES

 

EDITAL Nº 75/2023-GR/UEMA 

O Programa ENSINAR tem por objetivo formar professores para o exercício da docência na Educação Básica a partir de conhecimentos específicos, interdisciplinares e pedagógicos, de conceitos e princípios desenvolvidos na construção e apropriação de valores éticos, linguísticos, estéticos e políticos com diferentes visões de mundo. O Programa Ensinar visa ainda fortalecer a política de formação docente para a Educação Básica no Estado do Maranhão e atender as demandas para a formação docente na educação básica e contribuir para a mudança dos indicadores sociais educacionais do Estado do Maranhão.


CURSOS SUPERIOR EM LICENCIATURA - GRATUITOS. VAMOS DIVULGAR ESSA EXCELENTE OPORTUNIDADE.


POLO: SANTANA DO MARANHÃO/Cursos Ofertados: 70 vagas, sendo: - Licenciatura em Geografia, 35 vagas. O Licenciado em Geografia deverá estar apto a atuar no Ensino Fundamental e Médio, proporcionando ao aluno, localizar, compreender e atuar no mundo complexo, problematizar a realidade, formular proposições, reconhecer as dinâmicas existentes no espaço geográfico, pensar e atuar criticamente em sua realidade tendo em vista a sua transformação. Com as novas tecnologias de informação, com os avanços nas pesquisas cientificas e com as transformações no território, o ensino de Geografia torna-se fundamental para a percepção do mundo atual. Os professores devem, portanto, refletir e repensar sua prática e vivências em sala de aula, com a mudança e a incorporação de novos temas no cotidiano escolar.

- Licenciatura em Matemática, 35 vagas. O Licenciado em Matemática estará preparado para o exercício do magistério no Ensino Fundamental e Médio. Este educador possibilitará o conhecimento matemático, estando comprometido com a produção do saber, com a formação do cidadão e participará da evolução tecnológica, reconhecendo as tendências da educação matemática. Além de atuar diretamente na sala de aula, o licenciado pode trabalhar na elaboração de materiais didáticos voltados para o ensino de Matemática e desenvolver pesquisas no campo da Educação Matemática, aplicar teorias matemáticas na resolução de problemas relacionados a diversas áreas do conhecimento e no cotidiano.


 PÚBLICO ALVO: Poderá inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado do Programa Ensinar de Formação de Professores, o candidato que concluiu integralmente o Ensino Médio ou esteja concluindo esse nível de ensino em 2023. 

- PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 20/06/2023 a 21/07/2023, pelo site: https://sigconcursos.uema.br/

 - CARGA HORÁRIA: 20 horas/aula semanal, sendo: 16h presenciais (sábados – manhã e tarde; domingos – manhã), e 4h com atividades orientadas. 

- TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00 PAGAMENTO: de 19/06/2023 a 24/07/2023.

- APLICAÇÃO DE PROVA (em cada Polo): Dia 24/09/2023. Horário: das 13h às 18h, constando de Prova de Múltipla Escolha, por área do conhecimento, abrangendo os conteúdos programáticos que integram o Ensino Médio, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais.




segunda-feira, 10 de julho de 2023

Médico médico ginecologista de 41 anos é preso por abusar sexualmente de mulheres, inclusive em exame de ultrassom intravaginal.

 Goiânia – Pacientes do médico ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais, de 41 anos, relatam que ele usava a profissão para abusar sexualmente de mulheres. Uma das pacientes contou que ele a assediou, quando ela tinha 18 anos, durante um exame de ultrassom intravaginal, em junho de 2018, na Região Administrativa de Samambaia (DF).

Nicodemos chegou a ser condenado a dois anos de prisão por importunação sexual, por causa desse abuso de 2018, mas ele respondia em liberdade e continuava a atender pacientes em Anápolis (GO), a cerca de 60 km de Goiânia. O ginecologista está preso desde quarta-feira (29/9) por suspeita de violação sexual mediante fraude, contra três mulheres de Goiás.

O abuso de 2018 teria ocorrido quando a vítima de 18 anos foi fazer uma ultrassonografia transvaginal com Nicodemos. Segundo testemunhas, o médico dispensou o auxílio de um enfermeiro para digitar o laudo e ficou sozinho com a paciente.

Beijo forçado

Durante o procedimento, o médico teria introduzido um dos dedos na vagina da vítima e pediu que ela fechasse os olhos. O próprio ginecologista afirmou, em interrogatório judicial, que em ultrassonografia não é preciso tocar a vagina da paciente.

Mesmo com a reação da paciente, o ginecologista teria tentado beijá-la. Na delegacia, a vítima disse que ele a “encoxou” e perguntou se ela se masturbava.

“Gosto muito de mulher”

Depois do abuso, o médico teria pedido para que a jovem se acalmasse e teria mostrado suas mãos trêmulas e dito:

“Olha só como você me deixa. Todos os ginecologistas podem até ser ‘viados’, mas eu não sou, pois gosto muito de mulher”, teria afirmado, segundo depoimento da vítima.

A jovem saiu da clínica e procurou uma delegacia no mesmo momento, onde abriu um boletim de ocorrência. Além disso, ela relatou o caso para vários conhecidos, como amigos, que também deram depoimento no processo.

Enquanto o caso não era julgado, a vítima chegou a expor o médico nas redes sociais. Ele a processou por difamação, mas ela foi absolvida.

“Exercício profissional”

Até agora, 41 vítimas já foram ouvidas pela Polícia Civil de Goiás. Mas o número pode chegar a 100. A defesa do ginecologista tem dito que as situações se enquadram como “simples exercício profissional”.

“O médico, em nenhum momento, realizou qualquer tipo de procedimento médico com cunho sexual”, diz nota da defesa distribuída à imprensa.

O advogado Carlos Eduardo Gonçalves Martins também afirmou que vários pacientes de Nicodemos ligaram para familiares do médico, assustados com a prisão, e se prontificaram a prestar depoimento em favor do ginecologista.

A jovem saiu da clínica e procurou uma delegacia no mesmo momento, onde abriu um boletim de ocorrência. Além disso, ela relatou o caso para vários conhecidos, como amigos, que também deram depoimento no processo.

Enquanto o caso não era julgado, a vítima chegou a expor o médico nas redes sociais. Ele a processou por difamação, mas ela foi absolvida.

“Exercício profissional”

Até agora, 41 vítimas já foram ouvidas pela Polícia Civil de Goiás. Mas o número pode chegar a 100. A defesa do ginecologista tem dito que as situações se enquadram como “simples exercício profissional”.

“O médico, em nenhum momento, realizou qualquer tipo de procedimento médico com cunho sexual”, diz nota da defesa distribuída à imprensa.

Fonte: Metrópoles 

STJ mantém prisão de ginecologista investigado por crimes sexuais



Por não verificar ilegalidade que justificasse a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou o pedido de revogação da prisão cautelar de um ginecologista investigado por diversos crimes sexuais contra suas pacientes, entre 2020 e 2022.

O acusado foi preso temporariamente no último dia 15, no decorrer de investigações pelos crimes de violação sexual mediante fraude, importunação sexual e estupro de vulnerável. Em pelo menos um dos casos, o ginecologista teria tentado hipnotizar a paciente com propósitos sexuais.

Entre outros pontos, a defesa do médico alegou falta de fundamentação no decreto de prisão, o qual estaria baseado em conjecturas, e não em elementos concretos. Segundo os advogados do acusado, não foi comprovada a situação de vulnerabilidade da vítima pela prática da hipnose, pois a paciente teria permanecido consciente durante todo o período da consulta médica.

Para o ministro, no entanto, o pedido do médico não pode ser acolhido, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do Habeas Corpus originário — o que atrai a incidência da Súmula 691 do STF, que diz que não é cabível HC contra decisão do relator que, em instância anterior, indeferiu o pedido de liminar.

"No caso, não percebo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular. Isso porque a decisão monocrática impugnada, conquanto tenha sido proferida em sede liminar, trouxe robustos elementos justificadores da segregação cautelar do paciente, decretada não só com base no tipo penal dos fatos investigados, mas também pela necessidade de se garantir a continuidade e a integridade das investigações", disse o magistrado.

O ministro destacou trechos da decisão do tribunal estadual nos quais a relatora justifica a necessidade da prisão como medida necessária à proteção das vítimas que já prestaram depoimento, bem como de possíveis outras que ainda não se apresentaram — "até porque já foram noticiadas mensagens em que o investigado tenta, ao que consta, alterar a versão de uma das vítimas, com o possível fim de confundi-la". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2023, 12h14

sexta-feira, 7 de julho de 2023

STJ nega HC a denunciado por divulgação de cenas íntimas e perseguição

 Um homem denunciado pelos crimes de divulgação de cena íntima, perseguição e ameaça teve o pedido de soltura negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência.


De acordo com os autos, o denunciado também teria descumprido medida protetiva de distanciamento concedida em favor da vítima.

No Habeas Corpus com pedido de liminar, a defesa afirmou que o Ministério Público não apontou indícios suficientes de autoria dos delitos e que não houve comprovação de descumprimento da medida protetiva. Por isso, requereu a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares menos rígidas.

Segundo o ministro Og Fernandes, em análise preliminar, não se verifica a comprovação de hipótese que justifique a revogação da prisão.

Fotos para a família
O vice-presidente do STJ destacou, com base nas informações do tribunal estadual, que as medidas protetivas foram concedidas após o denunciado ir à casa da vítima, ofendê-la e proferir ameaças contra ela e seu marido.

Ainda de acordo com o tribunal local, ele também teria enviado fotos e vídeos com imagens íntimas da vítima para o esposo e para familiares dela, e testemunhas relataram que o viram com arma de fogo.

Diante dessas circunstâncias, Og Fernandes entendeu não haver evidências de constrangimento ilegal que autorizariam a concessão da liminar. A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à 5ª Turma do STJ, no julgamento definitivo do Habeas Corpus, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik. O processo corre sob segredo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2023, 14h48



segunda-feira, 3 de julho de 2023

PROERD AVANÇA EM SANTANA DO MARANHÃO

 


O  Proerd,  em parceria com a Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão, vem desenvolvendo atividades de prevenção às drogas e à violência aos jovens santanenses.

O  policial militar Rômulo Cardozo   aplicou  no dia de hoje, 30,  o curso do Proerd na  escola Municipal João Batista dos Santos no povoado Passagem do Magu - Município de Santana do Maranhão.

O Proerd tem como objetivo ensinar aos jovens a tomarem decisões seguras e responsáveis, sendo capazes de fazer escolhas saudáveis não somente sobre drogas, mas em todos os aspectos de suas vidas. À medida que os jovens forem educados para se tornarem cidadãos responsáveis.

                                                    Veja vídeo abaixo: