quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

O prefeito de Tutoia, Romildo do Hospital, inaugurou três praças nesta quinta-feira 31/12/2020

  Foi inaugurada uma no Bairro Lagoinha, uma no Bairro Taboal e outra no Bairro Lagoa Grande.





Prefeito de Tutoia, Romildo do Hospital, inaugurou a Escola Nossa Senhora de Nazaré, no Bairro Barra.

 A inauguração aconteceu  nesta quinta-feira, 31 de dezembro de 2020







Prefeito de Tutoia, Romildo do Hospital, reinaugurou a Escola Natacha Barbosa, no Centro de Tutoia.

A reinauguração aconteceu dia 30 de dezembro de 2020.





Prefeito de Tutoia, Romildo do Hospital, inaugurou a Escola Francisco Leonardo em Barro Duro

 A inauguração aconteceu dia 29 de dezembro de 2020.

Escola Francisco Leonardo em Barro Duro, é a maior escola do Distrito Barro Duro.









Prefeito de Tutoia, Romildo do Hospital, inaugurou a Escola São Bernardo em Barro Duro.

 A inauguração aconteceu terça-feira 29 de dezembro de 2020.




Prefeito de Tutoia, Romildo do Hospital, inaugurou a Escola Padre José de Anchieta, no povoado Passagem dos Bois.

 A inauguração aconteceu quarta-feira 23/12/2020.

A escola ficou completamente equipada, espaços amplos e construída também no mesmo padrão de qualidade das outras escolas inauguradas.






Prefeito de Tutoia, Romildo do Hospital, inaugurou a Escola Clementino Ramos em Tutoia Velha

 A inauguração aconteceu quarta-feira (23/12/2020.

A Escola Clementino Ramos em Tutoia Velha, foi entregue completa: São 7 salas de aula, sala de informática, sala dos professores, secretaria, cozinha, cantina, depósito, banheiros feminino e masculino, banheiros adaptados, pátio e refeitório.







Prefeito Romildo do Hospital, inaugurou a Escola Monsenhor Hélio Maranhão, na comunidade paxicá.

 A inauguração aconteceu terça-feira (22/12/2020)

A Escola Monsenhor Hélio Maranhão, no bairro Paxicá conta com 12 salas, sala de professores, sala de informática, secretaria, pátio, jardim, biblioteca, ar-condicionados, banheiros, cozinha, depósito, poço e estacionamento.








Prefeito de Tutoia, Romildo do Hospital, inaugurou uma escola no povoado Cocal.

 A inauguração aconteceu terça-feira (22/12/2020.

A Escola Bernardo Teixeira no Povoado Cocal foi completamente reformada e ampliada e conta com 7 salas de aulas, sala de leitura, sala dos professores, sala de informática, secretaria, 3 banheiros masculinos, 3 banheiros femininos, 1 banheiro adaptado, cozinha, depósito, 16 ar-condicionados, pátio e terraço e um poço.







Prefeito de Tutoia, Romildo do Hospital, inaugurou uma Quadra Poliesportiva na comunidade Porto de Areia.


A inauguração aconteceu segunda-feira (21/12/20) na comunidade Porto de Areia.

A quadra Inaldo Silva de Sousa conta com cobertura, grades de proteção, banheiros e vestiários feminino e masculino com acessibilidade, muro ao redor e iluminação em refletores de led.









Prefeito de Tutoia, Romildo do Hospital, inaugurou uma praça na Comunidade Massaranduba em Porto de Areia.


A inauguração aconteceu dia 21/12/2020.

A Praça Santo Antônio conta com iluminação inteligente, academia de ginástica, canteiros, 3 quiosques e uma área de lazer sombreado.









O prefeito de Tutoia, Romildo do Hospital, entregou a reforma e ampliação do hospital municipal de Tutoia Lucas Veras, com 50 leitos

Na manhã de hoje 31/12/2020 foi reinaugurado na cidade de Tutoia, o Hospital Municipal Lucas Veras.

A enfermaria que foi totalmente reformada, conta agora com cinquenta leitos. Também foram reformadas e feita a ampliação de todas as recepções, atendimento, laboratório e emergência, tornando assim os espaços mais funcionáveis e de maior comodidade para os pacientes e usuários do hospital.

O local agora possui novos assentos, dois centros cirúrgicos. Todas as portas e janelas foram trocadas, tornando as salas mais claras e arejadas. Toda a parte elétrica e de esgoto foram trocadas. Todos os consultórios médicos e enfermarias receberam revestimento nas paredes.

O novo Hospital Municipal Lucas Veras também conta com uma subestação elétrica.



Foram 2 milhões de reais de investimentos para a ampliação, modernização e equipagem.

A reinauguração foi transmitida ao vivo através do Facebook às 9 horas desta manhã.

" Estará entregue o hospital de 50 leitos que eu prometi em campanha que iria fazer e que ninguém da oposição ao meu governo acreditou que eu faria. Um sonho realizado!" Escreveu Romildo na sua página do facebook.

 


Diante do feito, cabe a próxima gestão cuidar e proporcionar uma saúde de boa qualidade para à população. 

quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

O hospital de Tutoia, o Lucas Veras será reinaugurado com 50 leitos.

 O tão sonhado hospital com 50 leitos que foi promessa de campanha do atual prefeito de Tutoia, Romildo do Hospital, será inaugurado amanhã a partir das 9:00 hs da manhã e será transmitido ao vivo pelo Facebook Romildo Sincero.

O hospital teve um investimento de 2 milhões de reais. 

Todo no ar-condicionado, sistema anti incêndio e uma subestação de energia. 

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sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

Embarcação apreendida com cigarro é roubada em Luís Correia, litoral do Piauí

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O navio estava atracado nas imediações do antigo Ipecea na cidade de Luís Correia, litoral do Piauí, sendo levado nesta madrugada de quinta-feira(24/12) para destino desconhecido. 

O local onde estaca atracado havia câmera de vigilância, porém, quebrada. O vigia não tinha faltado o serviço. O roubo pode ter acontecido por volta das 2hs da madrugada.

A informação que a embarcação estava sob custódia da marinha e também havia sido nomeado pelo juiz um fiel depositário, pessoa responsável pela custódia. . 
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O navio tinha encalhado e sido apreendido pela PF em agosto de 2020 no mar de Cajueiro da Praia com uma grande quantidade de cigarros contrabandeados.

Fonte: Portal do Catita

quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Desejamos a você e sua família momentos maravilhosos durante as festas. Feliz Natal!


 O fim do ano e as festas estão chegando, e queremos expressar nossa sincera gratidão por seu apoio contínuo. Esperamos que você aproveite essa época para relaxar, refletir e apreciar as festividades. Seja qual for sua maneira de celebrar, desejamos a você as melhores festas.

Feliz Natal! 

Votos do blog Ariston Caldas a todos os seus leitores. 





segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Governador Flávio Dino é eleito novo presidente do Consórcio Amazônia Legal

Flávio Dino foi nesta segunda-feira (21) (Foto: Divulgação)


Flávio Dino

Foi eleito por unanimidade o novo presidente do Consórcio Amazônia Legal. O mandato inicia em 1º de janeiro e vai até 31 de dezembro de 2021. A defesa de uma agenda de respeito às leis e do desenvolvimento sustentável da Região Amazônica para melhorar a vida da população seguem como prioridades.


O governador Flávio Dino foi eleito o novo presidente do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal. Fazem parte do consórcio os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

A eleição aconteceu na manhã desta segunda-feira (21), durante assembleia geral dos governadores da Amazônia Legal. Flávio Dino foi eleito por unanimidade pelos sete governadores presentes. Amazonas e Rondônia não participaram da reunião. 

Em sua fala, o governador Flávio Dino agradeceu a confiança dos governadores em seu nome e defendeu a união dos estados para promover a melhora da qualidade de vida da população e a proteção da Amazônia Legal. 

“Um colegiado abrange diferentes visões e quem o coordena tem que ter a capacidade de ouvir. Farei com a maior dedicação, maior patriotismo, maior civismo, e com espírito de unidade, de diálogo, de consenso. Buscar um entendimento médio, nem uma posição extremada de um lado, e nem de outro. Um espírito de unidade”.

O mandato do governador Flávio Dino à frente dos estados da Amazônia Legal inicia em 1º de janeiro e vai até 31 de dezembro de 2021. Ele substitui o governador do Amapá, Waldez Góes, na função, para quem também proferiu fala de agradecimento por guiar os governadores durante o ano de 2020. 

Mais definições

A reunião ordinária entre os governadores da Amazônia Legal também definiu o Orçamento Anual do Consórcio para o exercício 2021, o calendário para a execução dos Fóruns de Governadores e o contrato para o funcionamento do Consórcio.

Fonte: https://www.ma.gov.br/


MPF vai ao TSE em busca da inelegibilidade de Raimundinho Lídio



O Ministério Público Federal (MPF), por meio de Recurso Especial, pede a impugnação de Raimundinho Lídio, com o indeferimento de sua candidatura. Segundo o documento, o órgão entendeu que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que deferiu a candidatura de Raimundinho, “contrariou expressas disposições normativas e divergiu da compreensão de outros Tribunais”.

Através do recurso, o MPF requer o documento seja “conhecido e provido, para que seja reconhecida a afronta aos dispositivos normativos apontados, bem como os dissídios jurisprudenciais, com a reforma do acórdão recorrido, julgando-se procedentes as impugnações e, por consequência, indeferindo-se o “registro de candidatura”.

O recurso do MPF considera o art. 1º, I, “o” da Lei Complementar 64/90, que diz que são inelegíveis para qualquer cargo “os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”.

O órgão segue considerando que Raimundinho é inelegível, por conta de processo administrativo disciplinar, onde verificou-se a concessão irregular de benefícios de natureza previdenciária enquanto Raimundinho atuava como Analista do Seguro Social na Agência do INSS em Tutóia.


Fonte: Blog do Werbeth Saraiva

sábado, 19 de dezembro de 2020

Prefeito de Santana do Maranhão, Francisco Tavares, é acionado na Justiça por não cumprir com a transição entre a gestão dele e a futura gestão de Márcio Santiago.




O atual prefeito de Santana do Maranhão, FRANCISCO PEREIRA TAVARES e outros, não atenderam o OFÍCIO N° 01/2020,  negando  o processo de transição das gestões no que se refere a sua atual gestão e futura gestão de Márcio Santiago. 

Diante do fato narrado, a justiça decidiu que em um prazo de 05 dias, o prefeito  FRANCISCO PEREIRA TAVARES e outros apresentem as cópias dos documentos listados no Ofício no.02/2020 (anexo aos autos); e b) informem todas as solicitações constante na Recomendação do Ministério Público de São Bernardo- REC-PJSBO – 182020, Portaria – PJSBO – 122020, sob pena de multa diária, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite cumulativo de R$20.000,00 (vinte mil reais), pelo descumprimento da decisão.

                                

Leia um trecho da decisão:

“Assim, em face dos argumentos acima expendidos, concedo, parcialmente, o provimento antecipatório da tutela pleiteado na inicial, para determinar que os requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias: a) apresentem as cópias dos documentos listados no Ofício no.02/2020 (anexo aos autos); e b) informem todas as solicitações constante na Recomendação do Ministério Público de São Bernardo- REC-PJSBO – 182020, Portaria – PJSBO – 122020, sob pena de multa diária, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite cumulativo de R$20.000,00 (vinte mil reais), pelo descumprimento desta decisão, reversíveis ao Autor, sem prejuízo de reavaliação e agravamento em caso de reiterada desobediência, nos termos dos arts. 497 e seguintes do NCPC.”


Leia o processo na integra a seguir: 


Processo nº 0800760-87.2020.8.10.0121 Autor: MARCIO JOSE MELO SANTIAGO Réu: FRANCISCO PEREIRA TAVARES e outros


 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por Marcio Jose Melo Santiago, em face de Francisco Pereira Tavares e do Município de Santana do Maranhão, por meio da qual pugna, em sede de antecipação de tutela, sejam os requeridos compelidos a a) apresentarem as cópias, preferencialmente em mídia digital, dos documentos listados no Ofício nº.02/2020; b) informarem todas as solicitações constante na Recomendação do Ministério Público de São Bernardo- REC-PJSBO – 182020, Portaria – PJSBO – 122020 e, ainda, que c) seja determinada a suspensão de qualquer débito nas contas municipais referente a pagamento de CONTRATOS, a partir do dia 20/12/2020, salvo pagamento de funcionários, vez que por informações verbais os servidores seriam pagos nesta data Decido. Conforme artigos 84, §§ 1º a 4º, do Código de Defesa do Consumidor, bem como art. 300, do Novo Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder tutela provisória de urgência (antecipada ou cautelar) liminarmente, desde que presente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida. Analisando os autos, verifico que se encontram presentes no caso em análise os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada de urgência, em caráter liminar. A probabilidade do direito se verifica diante dos ofícios acostados aos autos solicitando a disponibilização dos documentos necessários para a efetiva transição entre as gestões, sem, contudo, nenhuma resposta por parte dos requeridos.


O perigo de dano, por sua vez, se verifica diante das informações de possível ocultação/extravio da referida documentação. Destaque-se ainda a inexistência de irreversibilidade da medida, ou seja, nenhum prejuízo há para a parte adversa com a concessão da medida, mesmo que, ao final, seja julgado improcedente o pedido. Assim, em face dos argumentos acima expendidos, concedo, parcialmente, o provimento antecipatório da tutela pleiteado na inicial, para determinar que os requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias: a) apresentem as cópias dos documentos listados no Ofício nº.02/2020 (anexo aos autos); e b) informem todas as solicitações constante na Recomendação do Ministério Público de São Bernardo- REC-PJSBO – 182020, Portaria – PJSBO – 122020, sob pena de multa diária, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite cumulativo de R$20.000,00 (vinte mil reais), pelo descumprimento desta decisão, reversíveis ao Autor, sem prejuízo de reavaliação e agravamento em caso de reiterada desobediência, nos termos dos arts. 497 e seguintes do NCPC. Indefiro o pedido de liminar em relação ao pedido de suspensão de débitos nas contas municipais relacionadas a pagamentos de contratos. Intimem-se. Após, considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do demandado. Destarte, citem-se as (os) Ré (us) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação dos seus efeitos materiais, nos termos do art. 183 e § 1º; art. 335, 348, todos do NCPC. Esclareça os(as) Requerido(as) que o início do prazo para contestar observará as disposições contidas no art. 231, § 1º, do NCPC. Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que sejam intimados os demandantes, na pessoa do seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC). Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos. Cumprase. Vale a presente decisão ou cópia como mandado. São Bernardo (MA), 18 de dezembro de 2020. 


Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito, Titular da Comarca de Santa Quitéria-MA, respondendo por esta Comarca de São Bernardo-MA, conforme Portaria CGJ - 3737