sexta-feira, 29 de maio de 2020

Vereador Paulo Rogério do Vale (PSB) solicitou à Secretaria de Assistência Social informações sobre o recurso direcionado para o enfrentamento ao coronavírus.


VEJA OS REPASSES. 

Ofício recebido pela  secretaria de Assistência social cobrando informações sobre o recurso direcionado àquela secretaria para o enfrentamento ao coronavírus.



Elivaldo Ramos se desincompatibilizou do cargo de presidente do SINSPUTSAMPAN, por está pleiteando concorrer ao cargo eletivo de Prefeito no município Tutóia-MA


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Elivaldo Ramos, é professor, Sindicalista, comunicador (Radialista e blogueiro), pai de família e militante da política de Tutoia. 

Como comunicador sempre reporta informações relevantes para toda região Maranhense, assim como para o Brasil e o mundo, uma vez que o seu blog mesmo sendo de notícias regionais ultrapassam as fronteiras do Brasil a fora como é demostrados em registro no seu blog. 

Como militante político, sempre militou na trincheira da oposição por não concordar com a forma administrativas de alguns prefeitos. Elivaldo Ramos foi aliado do atual prefeito de Tutoia na eleição de 2016, porém, não fez parte do governo por não concorda também com o modelo de administração instalado no município.

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Imagem do dia em que o PSB-40 lançou a pré-candidatura de Elivaldo Ramos a prefeito de Tutóia-MA


Elivaldo Ramos irá concorrer o cargo majoritário de prefeito em Tutoia  pelo partido PSB 40 (Partido Socialista Brasileiro). 



A seguir leia a nota publicada por ontem /28/05/2020 Elivaldo Ramos 


ELIVALDO: Nota aos associados do SINSPUTSAMPAN 

Companheiros(as), comunico a todos(as) do meu afastamento, a título de desincompatibilização do cargo de presidente do SINSPUTSAMPAN, por está pleiteando concorrer ao cargo eletivo de Prefeito no município Tutóia-MA (no pleito vindouro), nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no pleito de 2020 e da Resolução 23.609/2019, a partir de 28 de maio de 2020, até o registro da futura candidatura e ou final do pleito eleitoral ainda incerto com a pandemia do COVID-19. 
Todos os comunicados e solicitações feitas pelos associados devem ser encaminhados ao número de telefone/whatsapp do sindicato (98) 98575-1227;
A Diretoria do sindicato vai apresentar a todos em breve o meu substituto. 

Att: Elivaldo Ramos

quarta-feira, 27 de maio de 2020

Ministério Público de Tutoia se manifesta em relação ao descumprimento dos decretos e Polícia Militar e Guarda Civil intensificarão a fiscalização.


Por  covid-19 Tutoia já contabiliza  201 casos confirmados, 438 suspeitos, 61 recuperados e 07 óbitos, um crescimento muito agressivo  nas ultimas semanas, isso se deve aos descumprimentos das medidas de prevenção e aos decretos estaduais e municipais. 




O CUMPRIMENTO DA LEI. PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. Atingidos Pela ...


O Ministério Público de Tutoia ao constatar que os decretos estaduais e municipais não estavam sendo cumpridos. Recomenda que a Polícia Militar e a Guarda Municipal Civil de Tutoia faça cumprir a lei. 

Segundo a PM, uma análise foi realizada nos comércios e nas ruas de Tutoia e foi detectado descumprimentos de medidas que estão incluídas  nos decretos.

O Ministério Público constatou o quê internautas e blogs já haviam denunciado, que é o descumprimento dos Decretos e a falta de fiscalização por parte de quem compete fiscalizar.

Segundo a Polícia Militar a fiscalização vai se intensificar a partir de agora, principalmente:  bares abertos, a pratica de turismo, como pessoas frequentando praias, dunas, lagoas e rios. A polícia diz ainda que será bastante dura em algumas questões.

A Polícia Militar pedi a compreensão dos grandes, médios e pequenos empresários em relação ao combate ao coronavírus, assim como a comunidade em geral.

A seguir leia o texto publicado pela prefeitura municipal de Tutoia sobre os temas abordados a cima:

“A prefeitura de Tutoia junto ao Ministério Público, Agentes da Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Secretaria de Saúde e a PM – Polícia Militar. realizou uma reunião para pôr em prática novas medidas emergenciais de segurança e fiscalização para intensificar e inibir aglomerações em praias, bares, rios, e pontos de turismo da cidade, também serão montadas barreiras de fiscalização com monitoramento de temperatura corporal, notificação de visitantes e informações de prevenção.

Cumprindo assim, os decretos estaduais e municipais, para que possamos diminuir essa crescente de pessoas infectadas em nossa cidade, pedimos a nossa população que evite sair de casa sem necessidade, se precisar, saia com sua máscara, nosso trabalho de nada adiantará sem a ajuda de cada um de vocês, se cada um der sua parcela de ajuda, temos a certeza em Deus que venceremos a batalha contra o COVID-19.”


Veja o vídeo da entrevista com a Polícia Militar e Guarda Municipal.  



terça-feira, 26 de maio de 2020

Boletim covid-19 Tutoia em 26/05/2020: 201 casos confirmados, 438 suspeitos, 61 recuperados e 07 óbitos

ATENÇÃO! A #PrefeituradeTutoia informa 201 casos confirmados com o novo coronavírus (COVID-19), sendo 61 recuperadosNenhuma descrição de foto disponível. e 7 óbitos. Confira!

Paulino Neves: seguindo os protocolos da Secretaria de Saúde a Secretaria de Obras Continuamos trabalhando na pavimentação da rua Travessa Boa Viagem

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Prefeitura de Paulino Neves em Obras. 
As obras continuam sendo realizadas no município de Paulino Neves.
A Prefeitura Municipal através da Secretaria de Saúde, continua lutando para combater ao coronavírus (Covid-19), em nossa cidade.
A Secretaria de Obras seguindo os protocolos da Secretaria de Saúde do Município, continua trabalhando também para melhorar os acessos da nossa gente.
Continuamos trabalhando na pavimentação da rua Travessa Boa Viagem e com RECURSOS PRÓPRIOS.
Os trabalhos estão a todo vapor! E os trabalhadores estão todos fazendo uso de EPIs.
Nos próximos dias será iniciada a pavimentação da rua Boa Viagem.
Prefeitura Municipal de Paulino Neves


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sexta-feira, 22 de maio de 2020

Boletim covid-19 Paulino Neves em 22/05/2020: 22 casos confirmados, 22 suspeitos, 03 recuperados e 01 óbito.

Paulino Neves confirma o primeiro óbito por Covid-19 nesta sexta-feira (22)

Nota de Pesar

NOTA DE PESAR

1° Óbito por Covid-19 em Paulino Neves.

A Prefeitura Municipal de Paulino Neves através da Secretaria de Saúde e Vigilância Epidemiológica vem informar a população paulinoense que hoje, sexta-feira (22), infelizmente tivemos o primeiro óbito, vitima do Covid-19.
Trata de um paciente da zona Rural, na faixa etária dia 60 anos, sem comorbidades, sendo que o mesmo não conseguiu sobreviver a infecção ocasionada pelo Covid-19, e foi a óbito.
Diante dessa situação multiplica-se todas as preocupações com relação a essa Pandemia que, infelizmente, não se trata de algo tão simples.
Todo protocolo do Ministério da Saúde já foi feito. O monitoramento da família já está sendo feito pela própria Vigilância Epidemiológica.
Toda as medidas que é determinado pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado, pela Regional de Saúde já foram feitos. O diagnóstico do mesmo foi confirmado através de exame.
Você que ainda não se conscientizou, ninguém está livre dessa doença; qualquer um de nós pode ser a próxima vítima. Por favor, fique em casa. Use Máscara. Faça do seu ambiente o mais seguro! Casa ventilada, cuidar da alimentação, evitar aglomerações acima de 5 pessoas, evitar contato com pessoas que você não conhece e também as viagens a locais de maior número de casos;
Qualquer simatologia de gripe procure o Centro de Atendimento às Síndromes Gripais, ao lado da Unidade Santa Terezinha.

Fonte: Prefeitura de Paulino Neves

Boletim covid-19 Tutoia em 22/05/2020:155 casos confirmados, 38 recuperados, 401 suspeito e 06 óbitos.

ATENÇÃO! A #PrefeituradeTutoia informa 155 casos confirmados com o novo coronavírus (COVID-19), sendo 38 recuperados e 6 óbitos. Confira!

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Boletim covid-19 Tutoia em 21/05/2020: 137 casos confirmados, 492 suspeitos, 38 recuperados e 4 óbitos.

#PrefeituradeTutoia informa 137 casos confirmados com o novo coronavírus (COVID-19), sendo 38 recuperados e 4 óbitos. Confira!

Opinião do blog : 

Tutoia ficando pequena para tais estatísticas.
Daqui a alguns dias, não será preciso sair de casa para que se contraia o covid-19. Pelo que se observa, tudo segue na maior normalidade em Tutoia. E sobre tudo as aglomerações nas casas lotéricas e bancos. Não basta só baixar decretos, eles se tornam sem efeitos se não haver fiscalização, organização e até punição.

É claro e evidente que todos precisam sacar um beneficio (dinheiro), pagar uma divida, comprar um alimento, mas se não haver compreensão e organização por parte da população e por parte dos donos dos estabelecimentos, cabe a aplicação das leis. Cabe a fiscalização. A própria prefeitura deve junto com os estabelecimentos fazer a organização. Só não vale um esperar pelo outro.  

Quais medidas a prefeitura de Tutoia vai tomar para conter esse crescimento de casos? Equipamentos e profissionais é de suma importância na recuperação dos infectados, mas é muito importante não desprezar os meios de prevenção. Por tanto é preciso mais atuação da Prefeitura Municipal de Tutoia no que tange a fiscalização.


Veja bem que só aqui na Sede já são 78 PESSOAS INFECTADAS.




quarta-feira, 20 de maio de 2020

A Prefeitura Municipal com o intuito de minimizar os riscos de contaminação, Paulino Neves está passando por outra sanitização.

A Prefeitura Municipal com o intuito de minimizar os riscos de contaminação, Paulino Neves está passando por outra sanitização.
A segunda etapa começou hoje, quarta-feira (20). Desta vez, os serviços começaram do povoado Vista Alegre e passou pelas ruas, praças e os pontos que estão com atendimentos ao público, repartições públicas e lugares com grande fluxo receberam a aplicação de produtos especiais com a finalidade de redução de doenças por contaminação.

Prefeitura Municipal de Paulino Neves

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Boletim covid-19 Tutoia em 20/05/2020: informa 100 casos confirmados, 493 suspeitos, 20 recuperados e 4 óbitos.

ATENÇÃO! A #PrefeituradeTutoia informa 100 casos confirmados com o novo coronavírus (COVID-19), sendo 20 recuperados e 4 óbitos. Confira!

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Faça a DEDETIZAÇÃO E SANITIZAÇÃO de sua residência, veículos, comércio ou empresa com a DEDETIZADORA ELITE


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Não é de hoje que a limpeza em todo ambiente é de extrema importância para a vida e a saúde dos seres humanos, e com a pandemia provocada pelo Covid-19, medidas preventivas como o distanciamento social e a prática de limpeza contínua em todos os setores e em especial os públicos. 

E com a preocupação com a saúde de todos que prefeituras, empresas, comércios e residenciais privadas vem contratando a DEDETIZADORA ELITE para fazer a Sanitização e higienização de seus ambientes. 

Vale lembrar que a sanitização ajuda a frear a disseminação de doenças respiratórias como é o caso de COVID-19, H1N1, bem como, rinites e resfriados, entre outras.

OBS: 

SANITIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA É UMA NECESSIDADE PARA COMBATE E CONTROLE DE PRAGAS,BACTÉRIAS E  SERES QUE NÃO   PODEM SER VISTO  A OLHO NU. 

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Rodoviária de Cana Brava








terça-feira, 19 de maio de 2020

Tutoia: Decreto Nº 038/2020, DE 18 DE MAIO DE 2020 que obriga Estabelecimentos Comerciais e Industriais, de Prestação de Serviços considerados essenciais que seguirão abertos durante o período de pandemia a realização de testes de diagnóstico para o Covid-19.

Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço - DECRETO N.º 063/2020



DECRETO Nº 038/2020, DE 18 DE MAIO DE 2020.
Determina a obrigatoriedade aos Estabelecimentos Comerciais e Industriais, de Prestação de Serviços considerados essenciais que seguirão abertos durante o período de pandemia a realização de testes de diagnóstico para o Sars-CoV-2 (Covid-19) nos trabalhadores da iniciativa privada, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIAESTADO DO MARANHÃO, em defesa da ordem social e no exercício de suas atribuições constitucionais:
CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, NO DIA 11 DE MARÇO DE 2020, COMO PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO A EDIÇÃO PELA UNIÃO DA LEI 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que prevê medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública do presente surto de COVID- 19;
CONSIDERANDO O PLANO DE CONTIGÊNCIA ELABORADO PELO ESTADO DO MARANHÃO, bem como os Decretos Estaduais 35.661 e 35.662 de combate e prevenção ao COVID-19;
CONSIDERANDO QUE A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E ACESSOS UNIVERSAIS E IGUALITÁRIOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA SUA PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.                      
CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública; 
CONSIDERANDO que, no dia 15/04/2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, na ADI 6341, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de diagnóstico mais precoce em trabalhadores da iniciativa privada e servidores/empregados do serviço público, a fim de detectar possíveis casos de infecção e necessário isolamento, buscando, enfim, evitar e/ou diminuir a disseminação do vírus e promover a segurança e saúde dos demais trabalhadores;
CONSIDERANDO que esta situação vem demandando o emprego de diversas medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do SARS-CoV-2 (Covid-19) em Tutóia;
CONSIDERANDO A RECOMENDAÇÃO NF Nº 347-007/2020 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTOIA/MA, que no exercício de suas atribuições,  o Ministério Público, consoante previsto no artigo 27, IV, da Lei Complementar Estadual 13/1991, poderá expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;                                 
CONSIDERANDO que os estabelecimentos empresariais que seguirão abertos durante o período de pandemia do coronavírus (por prestarem serviços considerados essenciais) a que se refere o Decreto Municipal nº 037/2020, de 02 de maio de 2020, não estão isentos da obrigação de adotarem medidas que busquem dar mais segurança aos clientes/usuários e colaboradores/trabalhadores/empregados, garantindo o controle da circulação do Covid-19;
DECRETA
Art. 1º - Fica determinada a obrigatoriedade aos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, - com funcionamento permitido conforme DECRETO Nº 031/2020, DE 21 DE MARÇO DE 2020, - de realizarem testes de diagnóstico, homologados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para o Sars-CoV-2 (Covid-19), nos trabalhadores da iniciativa privada que estejam no exercício de suas funções e atividades nos seus respectivos locais de trabalho, de acordo com os seguintes critérios:
I - É obrigatória a realização de teste de diagnóstico para o Sars-CoV-2 (Covid-19), nos trabalhadores da iniciativa privada, por todos os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, da seguinte forma:
a) a partir de 10 (dez) trabalhadores: realizar o teste em todos os trabalhadores;
b) abaixo de 10 (dez) trabalhadores: é recomendável a realização do teste em todos os trabalhadores;
Art. 2º - Ficam os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, obrigados a fazer, no mínimo, a cada 3 (três) dias corridos, através do site público e-mail: semuscontatocorpotativo@gmail.com, o preenchimento de formulário de avaliação dos seus trabalhadores da iniciativa privada e dos seus servidores.
Parágrafo único. O formulário a que se refere o caput deste artigo traz avaliação básica quanto ao estado de saúde dos trabalhadores da iniciativa privada devendo ser remetido através de arquivo digital para o site público, com endereço eletrônico:  https://tutoia.ma.gov.br/noticias/noticias/exibe/0022650-cadastro-empresarial-covid-19-testes e respondido no  e-mail: semuscontatocorpotativo@gmail.com.
Art. 3° - Os testes obrigatórios poderão ser dos tipos RT-PCR ou testes sorológicos (testes rápidos) ou, eventualmente, outro de eficácia comprovada.
Art. 4º - Os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, deverão enviar para o site público cópia da nota fiscal de compra dos testes, ou de prestação de serviços para realização dos mesmos, constando o quantitativo dos testes.
§1°- A competência dos estabelecimentos comerciais e industriais é patrocinar estes testes. A Prefeitura Municipal de Tutoia-MA disponibilizará o Centro de Referência Municipal do COVID-19 para servir de suporte e apoio aos estabelecimentos comerciais e industriais que optarem no que diz respeito a realização dos testes no caso, coleta e resultados.
§2°- O Município de Tutoia estabelecerá um cronograma para efetivar a realização destes testes, sendo que os estabelecimentos empresarias devem informar o município quanto a aquisição dos testes e aguardar o chamado da municipalidade para realizar o suporte naquilo que lhe compete;
Art. 5º - Após a realização do teste de diagnóstico, para o Sars-CoV-2 (Covid-19), deverão ser afastados de suas atividades, pelo período mínimo de 7 (sete) dias (afastamento eventualmente prolongado por avaliação médica), os trabalhadores que apresentarem resultados de testes laboratoriais indicativos de infecção recente (testagem positiva):  trabalhadores com RT-PCR positivo em coleta recente ou testes sorológicos (testes rápidos)
Art. 6º - Os estabelecimentos comerciais, industriais, que realizarem a testagem sem auxílio da Prefeitura Municipal de Tutoia, após a realização do teste diagnóstico, deverão enviar arquivo digital com resultado do teste de cada trabalhador da iniciativa privada através do site público da Prefeitura Municipal de Tutóia.
Parágrafo Único - O envio do arquivo digital com resultado do teste, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser encaminhado ao e-mail: semuscontatocorpotativo@gmail.com. O endereço eletrônico para fazer download é o seguinte: https://tutoia.ma.gov.br/noticias/noticias/exibe/0022650-cadastro-empresarial-covid-19-testes.
Art. 7º - Os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, deverão monitorar, diariamente, os sintomas dos seus trabalhadores da iniciativa privada, através da aferição de suas temperaturas com a utilização de termômetro corporal digital sem toque (termômetro infravermelho sem toque).
Art. 8º - Os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas, a que se refere este Decreto, terão prazo de 15 (quinze) dias para cumprir o estabelecido neste Decreto, a contar da data de sua publicação.
Parágrafo Único - Os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas que estejam com funcionamento suspenso, em razão do DECRETO Nº 031/2020, DE 21 DE MARÇO DE 2020, com alterações posteriores, quando da eventual autorização de retorno ao funcionamento, somente poderão fazê-lo após a realização dos testes aqui referidos.
Art. 9º - Em caso de descumprimento do presente Decreto, os estabelecimentos comerciais, industriais, prestação de serviços, órgãos e instituições públicas ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.
Art. 10°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Município de Tutoia, Maranhão, em 18 de maio de 2020.
ROMILDO DAMASCENO SOARES
Prefeito Municipal
WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração, Gestão e Planejamento

Boletim covid-19 Tutoia em 19/05/2020: informa 82 casos confirmados, 481 suspeitos, 20 recuperados e 4 óbitos.



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segunda-feira, 18 de maio de 2020

Boletim covid-19 Tutoia em 18/05/2020: informa 76 casos confirmados sendo 20 recuperados sendo 4 óbitos.



ATENÇÃO! A #PrefeituradeTutoia informa 76 casos confirmados com o novo coronavírus (COVID-19), sendo 20 recuperados e infelizmente tivemos mais um óbito, sendo 4 óbitos. Confira!

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Fonte: Prefeitura Municipal de Tutoia. 

O vereador Paulo Rogério (PSB) solicitou na manhã de hoje oficialmente ao promotor de Tutoia o cumprimento urgente da LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020



A imagem pode conter: comida, texto que diz "MERENDA ESCOLAR LEI FEDERAL 13.987 DE 07 DE ABRIL DE 2020 AUTORIZA MUNICÍPIOS A DISTRIBUIR, EM CARÁTER, EXCEPCIONAL, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PNAE DIRETAMENTE AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DURANTE 0 PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS DA BÁSICA."


O VEREADOR Paulo Rogério (PSB) solicitou na manhã de hoje oficialmente ao promotor de Tutoia o cumprimento urgente da LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020 que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

O vereador critica a demora na execução da ação em Tutoia, visto que em outros municípios como Paulino Neves e Barreirinhas já terem realizado tal execução. O que se pede é agilidade, pois a fome tem pressa e as famílias não podem ficar à mercê de demoras burocráticas.

Impondo várias considerações (conforme o ofício), o parlamentar solicitou urgência na execução da Lei no município de Tutoia visto que as famílias clamam e têm direito à essa ajuda. O vereador solicita ainda que seja feita a compra com os 50% o valor atual em conta de R$ 661.341,60 e não com o valor anterior, o da reunião entre Secretaria Municipal de Educação-SEMED E Conselho de Alimentação Escolar-CAE no valor de R$ 508.637,58 realizada no dia 22/04/2020.

A execução dessa medida urgente é de extrema necessidade para as famílias no estado de Pandemia em que nos encontramos e certamente será um alento (mesmo que por alguns dias) para as famílias enfatizou o Parlamentar.



Laia o ofício  na integra 




ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE TUTOIA
CNPJ: 07.366.552/0001-67
GABINETE DO VEREADOR PAULO ROGÉRIO DO VALE SOUSA
                                                      

OFÍCIO

Ofício nº 09/2020
Tutoia, 18 de maio de 2020.
Exmo. Senhor
FERNANDO JOSE ALVES SILVA - Promotor de justiça de Tutoia-MA
Assunto: Cumprimento da Lei 13.987 de 2020
Senhor Promotor,

            Cumprimentando-o venho mui respeitosamente por meio deste:
            CONSIDERANDO, A LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020 que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica;
            CONSIDERANDO, a reunião realizada em 22/04/2020 entre Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e Conselho de Alimentação Escolar (CAE) para deliberar sobre as ações a serem tomadas pelas instituições, sendo definida a utilização de 50% do valor (R$ 508.637,58 até aquela data) para a compra dos Kits Alimentação compostos por: 2kg de arroz, 2kg de açúcar, 2 latas de sardinha, 1 pacote de biscoito salgado, 1 pacote de café, 1 óleo, 1 pacote de leite, 1 pacote de massa de milho, 1kg de feijão e 1 pacote de macarrão;
            CONSIDERANDO, DECRETO Nº 036/2020, DE 29 DE ABRIL DE 2020 que declara “estado de calamidade pública”, em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo corona vírus (COVID-19) e H1N1 em complementação às ações definidas no Decreto Municipal n. 028, de 16 de março de 2020e ainda, suas repercussões nas finanças públicas municipais, e para os fins do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

            CONSIDERANDO, o valor atual de R$ 661.341,60 de acordo com a consulta ao site do FNDE/Tutoia em 18/05/2020;

            CONSIDERANDO, que até o momento da presente data não se tem a informação da compra dos determinados produtos;

            CONSIDERANDO, o estado de necessidades alimentícias pelas quais muitas famílias do município de Tutoia vêm enfrentado, visto para muitas crianças a merenda escolar é umas das poucas e por vezes a única refeição que recebem ao dia.

            Como parlamentar representante público solicitar em caráter de URGÊNCIA o cumprimento da Lei 13.987 de 2020 em favor dos alunos da rede pública de ensino de Tutoia-MA e suas respectivas famílias.

            A execução dessa medida urgente é de extrema necessidade para as famílias no estado de Pandemia em que nos encontramos e certamente será um alento (mesmo que por alguns dias) para as famílias.

            Em tempo que sugiro que seja feito a compra dos produtos não mais com referência ao valor anterior mas sim com referência ao valor atual de R$ 661.341,60.
            Nestes termos e contando com sua representatividade peço deferimento urgente.
            Sem mais para o momento, manifesto os meus votos de estima e consideração.

At,te.

____________________________________
Paulo Rogério do Vale Sousa
VEREADOR




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sexta-feira, 15 de maio de 2020

Confirmadas quatro mortes em acidente de avião no Ceará; três eram médicos

Confirmadas quatro mortes em acidente de avião no Ceará; três eram médicos

MÉDICO ESTAVA INTERNADO COM COVID-19 EM SOBRAL E TERIA FRETADO AERONAVE PARA IR FICAR COM A FAMÍLIA EM TERESINA, NO PIAUÍ. DOIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E O PILOTO DO AVIÃO TAMBÉM MORRERAM

19:33 | 15/05/2020

QUATRO PESSOAS MORRERAM APÓS UM AVIÃO DE PEQUENO PORTE, QUE LEVAVA UM PACIENTE COM CORONAVÍRUS PARA TERESINA, NO PIAUÍ, CAIR NA SERRA DE SÃO BENEDITO, MUNICÍPIO DA REGIÃO DA IBIAPABA, NO INTERIOR DO CEARÁ, NA NOITE DESTA SEXTA-FEIRA, 15. DE ACORDO COM INFORMAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DE SOBRAL, AS VÍTIMAS SERIAM O PILOTO, DOIS MÉDICOS E O PACIENTE, IDENTIFICADO COMO PEDRO MENESES. ACIDENTE TERIA OCORRIDO POR VOLTA DAS 19 HORAS E FOI CONFIRMADO PELO PREFEITO DA CIDADE, GADYEL GONÇALVES (PCDOB)

SEGUNDO O AEROPORTO DE SOBRAL REPASSOU AO CORPO DE BOMBEIROS, O AVIÃO POUSOU NO MUNICÍPIO COM O PILOTO E DOIS MÉDICOS PARA AUXILIAR A TRANSFERÊNCIA. CONFORME O MAJOR MORAES, A AERONAVE DECOLOU DE TERESINA E BUSCOU PEDRO, QUE ERA MÉDICO, EM SOBRAL. DE ACORDO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DE SOBRAL, QUE APURA AS INFORMAÇÕES, "UM PACIENTE MÉDICO FRETOU UMA AERONAVE PARA IR FICAR COM A FAMÍLIA".

O POVO CONFIRMOU A DECOLAGEM DA AERONAVE COM O AEROPORTO PETRÔNIO PORTELA, NO PIAUÍ. POR TELEFONE, FUNCIONÁRIA DA EMPRESA DE TÁXI AÉREO TOP LINE CONFIRMOU A QUEDA DO AVIÃO. EQUIPES DO CORPO DE BOMBEIROS E UNIDADES DO SAMU FORAM ACIONADAS E ENCAMINHADAS AO LOCAL, NA REGIÃO ENTRE AS LOCALIDADES SÍTIO SANTA ROSA E PICADAS.

CONFORME O PREFEITO, O AEROPORTO REGIONAL DE SÃO BENEDITO NÃO TINHA INFORMAÇÕES DE POUSOS E NEM DE DECOLAGENS RECENTES PREVISTAS PARA ESTA SEXTA-FEIRA. NA QUEDA, O AVIÃO PEGOU FOGO.

SEGUNDO MIGUEL MELO, AGENTE DE TURISMO QUE MORA EM UMA CASA NAS PROXIMIDADES DA SERRA, "HOUVE UM ESTRONDO". "EU DESCONFIEI DA QUEDA PORQUE OUVI UM BARULHO MUITO FORTE QUANDO ELE SOBREVOOU MINHA CASA. ELE ESTAVA MUITO BAIXO", RELATA. CONFORME ELE, TESTEMUNHAS SE AGLOMERAM NO LOCAL DO ACIDENTE.

 Imagem do local:

Fonte: 

JORNAL O QUIXEREENSE