segunda-feira, 18 de maio de 2020

O vereador Paulo Rogério (PSB) solicitou na manhã de hoje oficialmente ao promotor de Tutoia o cumprimento urgente da LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020



A imagem pode conter: comida, texto que diz "MERENDA ESCOLAR LEI FEDERAL 13.987 DE 07 DE ABRIL DE 2020 AUTORIZA MUNICÍPIOS A DISTRIBUIR, EM CARÁTER, EXCEPCIONAL, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PNAE DIRETAMENTE AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DURANTE 0 PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS DA BÁSICA."


O VEREADOR Paulo Rogério (PSB) solicitou na manhã de hoje oficialmente ao promotor de Tutoia o cumprimento urgente da LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020 que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

O vereador critica a demora na execução da ação em Tutoia, visto que em outros municípios como Paulino Neves e Barreirinhas já terem realizado tal execução. O que se pede é agilidade, pois a fome tem pressa e as famílias não podem ficar à mercê de demoras burocráticas.

Impondo várias considerações (conforme o ofício), o parlamentar solicitou urgência na execução da Lei no município de Tutoia visto que as famílias clamam e têm direito à essa ajuda. O vereador solicita ainda que seja feita a compra com os 50% o valor atual em conta de R$ 661.341,60 e não com o valor anterior, o da reunião entre Secretaria Municipal de Educação-SEMED E Conselho de Alimentação Escolar-CAE no valor de R$ 508.637,58 realizada no dia 22/04/2020.

A execução dessa medida urgente é de extrema necessidade para as famílias no estado de Pandemia em que nos encontramos e certamente será um alento (mesmo que por alguns dias) para as famílias enfatizou o Parlamentar.



Laia o ofício  na integra 




ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE TUTOIA
CNPJ: 07.366.552/0001-67
GABINETE DO VEREADOR PAULO ROGÉRIO DO VALE SOUSA
                                                      

OFÍCIO

Ofício nº 09/2020
Tutoia, 18 de maio de 2020.
Exmo. Senhor
FERNANDO JOSE ALVES SILVA - Promotor de justiça de Tutoia-MA
Assunto: Cumprimento da Lei 13.987 de 2020
Senhor Promotor,

            Cumprimentando-o venho mui respeitosamente por meio deste:
            CONSIDERANDO, A LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020 que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica;
            CONSIDERANDO, a reunião realizada em 22/04/2020 entre Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e Conselho de Alimentação Escolar (CAE) para deliberar sobre as ações a serem tomadas pelas instituições, sendo definida a utilização de 50% do valor (R$ 508.637,58 até aquela data) para a compra dos Kits Alimentação compostos por: 2kg de arroz, 2kg de açúcar, 2 latas de sardinha, 1 pacote de biscoito salgado, 1 pacote de café, 1 óleo, 1 pacote de leite, 1 pacote de massa de milho, 1kg de feijão e 1 pacote de macarrão;
            CONSIDERANDO, DECRETO Nº 036/2020, DE 29 DE ABRIL DE 2020 que declara “estado de calamidade pública”, em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo corona vírus (COVID-19) e H1N1 em complementação às ações definidas no Decreto Municipal n. 028, de 16 de março de 2020e ainda, suas repercussões nas finanças públicas municipais, e para os fins do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

            CONSIDERANDO, o valor atual de R$ 661.341,60 de acordo com a consulta ao site do FNDE/Tutoia em 18/05/2020;

            CONSIDERANDO, que até o momento da presente data não se tem a informação da compra dos determinados produtos;

            CONSIDERANDO, o estado de necessidades alimentícias pelas quais muitas famílias do município de Tutoia vêm enfrentado, visto para muitas crianças a merenda escolar é umas das poucas e por vezes a única refeição que recebem ao dia.

            Como parlamentar representante público solicitar em caráter de URGÊNCIA o cumprimento da Lei 13.987 de 2020 em favor dos alunos da rede pública de ensino de Tutoia-MA e suas respectivas famílias.

            A execução dessa medida urgente é de extrema necessidade para as famílias no estado de Pandemia em que nos encontramos e certamente será um alento (mesmo que por alguns dias) para as famílias.

            Em tempo que sugiro que seja feito a compra dos produtos não mais com referência ao valor anterior mas sim com referência ao valor atual de R$ 661.341,60.
            Nestes termos e contando com sua representatividade peço deferimento urgente.
            Sem mais para o momento, manifesto os meus votos de estima e consideração.

At,te.

____________________________________
Paulo Rogério do Vale Sousa
VEREADOR




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