O
VEREADOR Paulo Rogério (PSB) solicitou na manhã de hoje oficialmente ao
promotor de Tutoia o cumprimento urgente da LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE
2020 que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em
caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de
situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros
alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de
educação básica.
O
vereador critica a demora na execução da ação em Tutoia, visto que em outros
municípios como Paulino Neves e Barreirinhas já terem realizado tal execução. O
que se pede é agilidade, pois a fome tem pressa e as famílias não podem ficar à
mercê de demoras burocráticas.
Impondo
várias considerações (conforme o ofício), o parlamentar solicitou urgência na
execução da Lei no município de Tutoia visto que as famílias clamam e têm
direito à essa ajuda. O vereador solicita ainda que seja feita a compra com os
50% o valor atual em conta de R$ 661.341,60 e não com o valor anterior, o da
reunião entre Secretaria Municipal de Educação-SEMED E Conselho de Alimentação
Escolar-CAE no valor de R$ 508.637,58 realizada no dia 22/04/2020.
A
execução dessa medida urgente é de extrema necessidade para as famílias no
estado de Pandemia em que nos encontramos e certamente será um alento (mesmo
que por alguns dias) para as famílias enfatizou o Parlamentar.
Laia o ofício na integra
ESTADO
DO MARANHÃO
CÂMARA
MUNICIPAL DE TUTOIA
CNPJ:
07.366.552/0001-67
GABINETE DO VEREADOR PAULO ROGÉRIO
DO VALE SOUSA
OFÍCIO
Ofício nº 09/2020
Tutoia,
18 de maio de 2020.
Exmo.
Senhor
FERNANDO JOSE ALVES SILVA - Promotor
de justiça de Tutoia-MA
Assunto:
Cumprimento da Lei 13.987 de 2020
Senhor
Promotor,
Cumprimentando-o venho mui
respeitosamente por meio deste:
CONSIDERANDO,
A LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020 que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em
caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de
situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros
alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de
educação básica;
CONSIDERANDO,
a reunião realizada em 22/04/2020 entre Secretaria Municipal de Educação
(SEMED) e Conselho de Alimentação Escolar (CAE) para deliberar sobre as ações a
serem tomadas pelas instituições, sendo definida a utilização de 50% do valor
(R$ 508.637,58 até aquela data) para a compra dos Kits Alimentação compostos
por: 2kg de arroz, 2kg de açúcar, 2 latas de sardinha, 1 pacote de biscoito
salgado, 1 pacote de café, 1 óleo, 1 pacote de leite, 1 pacote de massa de
milho, 1kg de feijão e 1 pacote de macarrão;
CONSIDERANDO, DECRETO
Nº 036/2020, DE 29 DE ABRIL DE 2020 que declara
“estado de calamidade pública”, em razão do agravamento da crise de saúde
pública decorrente da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada
pelo novo corona vírus (COVID-19) e H1N1 em complementação às ações definidas
no Decreto Municipal n. 028, de 16 de março de 2020, e ainda, suas repercussões nas finanças públicas
municipais, e para os fins do art. 65, da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o
valor atual de R$ 661.341,60 de acordo com a consulta ao site do FNDE/Tutoia em
18/05/2020;
CONSIDERANDO, que
até o momento da presente data não se tem a informação da compra dos
determinados produtos;
CONSIDERANDO, o
estado de necessidades alimentícias pelas quais muitas famílias do município de
Tutoia vêm enfrentado, visto para muitas crianças a merenda escolar é umas das
poucas e por vezes a única refeição que recebem ao dia.
Como parlamentar
representante público solicitar em caráter de URGÊNCIA o cumprimento da Lei
13.987 de 2020 em favor dos alunos da rede pública de ensino de Tutoia-MA e
suas respectivas famílias.
A execução dessa
medida urgente é de extrema necessidade para as famílias no estado de Pandemia
em que nos encontramos e certamente será um alento (mesmo que por alguns dias)
para as famílias.
Em tempo que sugiro
que seja feito a compra dos produtos
não mais com referência ao valor anterior mas sim com referência ao valor atual de R$ 661.341,60.
Nestes termos e
contando com sua representatividade peço deferimento urgente.
Sem mais para o momento, manifesto
os meus votos de estima e consideração.
At,te.
____________________________________
Paulo Rogério do Vale Sousa
VEREADOR
Nenhum comentário:
Postar um comentário