sábado, 31 de outubro de 2020

Participe do grande comício do 20, Roberto Maués e Amadeuzinho que acontecerá no povoado São Francisco no próximo dia 04 em Paulino Neves. Participe!

 



A Lei n. 14.071/20, sancionada este mês, promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As regras entrarão em vigor a partir de abril de 2021




O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma, que foi publicada com vetos na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União, entra em vigor dentro de 180 dias. 

A lei concede mais prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passando a dez anos para motoristas com menos de 50 anos de idade. Para condutores entre 50 e 70 anos, o prazo será de cinco anos. E quem tem 70 anos ou mais deve observar o período de três anos de validade. Atualmente, a renovação deve ser feita a cada cinco anos e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos. 

A nova norma prevê também que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos. 

Foi alterado também o sistema de pontuação para suspensão da CNH, que passa a ser gradativo: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Para os profissionais do volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.

Aos bons motoristas, uma boa notícia: foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios. 

Motocicletas

O presidente vetou um artigo que trata de regras sobre circulação de motociclistas. O trecho vetado diz, por exemplo, que a moto só pode trafegar nos corredores de carros quando o trânsito estiver parado ou lento, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  

Atualmente, há ampla possibilidade de circulação entre os veículos e a proposta reduz a mobilidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores, que é o diferencial desses veículos e que colabora, inclusive, na redução dos congestionamentos. "A dificuldade de definição e aferição do que seja 'fluxo lento' aumenta a insegurança jurídica sendo inviável ao motociclista verificar se está atendendo eventual regulamentação do Contran", alegou o presidente da República.

Titulação 

O presidente vetou também a exigência de título de especialista em medicina de tráfego para o profissional que realiza exames nos condutores. Conforme o governo, tal exigência viola o princípio constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

"A medida contraria o interesse público, tendo em vista que não se mostra adequada a previsão de restringir a realização dos exames de aptidão física e mental aos médicos e psicólogos peritos examinadores, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames", justificou. 

Foram vetados também itens relativos à avaliação psicológica do condutor, à comunicação de transferência de propriedade de veículo e à autorização especial para tráfego de veículo de transporte de carga. 

Tramitação

A Lei 14.071, de 2020, é resultante do Projeto de Lei 3.267/2019, de autoria do Executivo. A proposição passou pelo Plenário do Senado em 3 de setembro e teve a aprovação definitiva da Câmara no dia 22 daquele mês, quando foi enviado à sanção presidencial. 

Os trechos vetados pelo chefe do Executivo agora serão analisados por senadores e deputados em sessão conjunta do Congresso Nacional, que ainda não tem data marcada para ocorrer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Fonte: Agência Senado

 Saiba mais : https://bit.ly/3lDNmVI.


sexta-feira, 30 de outubro de 2020

VIRIATO ASSINA CARTA COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL



O candidato a prefeito de Tutoia pela oposição, Viriato (Podemos), esteve na noite desta quarta-feira, dia 29 de outubro, juntamente com sua coordenação de campanha, reunidos com Patrick Araújo, presidente da Associação do Trade Turístico de Tutoia (ATRATUR). Na ocasião, Viriato e Chico estiveram conversando com Patrick a respeito das propostas de governo voltadas para o desenvolvimento do turismo local de Tutoia e o impulsionamento da geração de emprego e renda através do fortalecimento econômico gerado pelo aquecimento do turismo ecológico e sustentável.


Para Viriato, o turismo é um dos setores primordiais para a geração de emprego e renda no município de Tutoia, tendo em vista os atrativos naturais a disposição em nossa região e na grande procura dos turistas do mundo inteiro que consomem gerando aquecimento da economia local.

A Lei 13.834/19 pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral

 A Lei 13.834/19 pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. https://bit.ly/Lei13834-19.


LEI Nº 13.834, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Mensagem de veto

(Promulgação partes vetadas)

Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei acrescenta artigo à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

Art. 2º  A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-A:

“Art. 326-A.  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1º  A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.

§ 2º  A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

§ 3º  (VETADO)”              (Promulgação partes vetadas)

§ 3º  Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019

LEI Nº 13.834, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Mensagem de veto

Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no 13.834, de 4 de junho de 2019:

“Art. 2º  A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-A:

‘Art. 326-A.  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

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§ 3º  Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.’” 

Brasília,  8  de  novembro  de 2019; 198o  da Independência e 131o  da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2019

 


quinta-feira, 29 de outubro de 2020

O candidato a prefeito de Tutoia, Viriato Cardoso, cumpriu agenda no povoado Fazenda Velha .

 Viriato Cardoso e Chico Canavieira juntos formam a chapa majoritária (22) que concorre a prefeitura de Tutoia. 

Viriato PL 22, cumpriu agenda política junto com sua comitiva na comunidade Fazenda Vela e  na oportunidade falaram de suas propostas de governo para o publico que prestigiou o evento.  

Viriato 22, foi recebido com muito carinho pelos moradores da comunidade. 










Fake News arquitetada para denegrir e prejudicar o candidato a prefeito Márcio Santiago cai por Terra e os responsáveis pelo crime responderão perante a lei.

Para quem pensa ou pensava que a internet é terra sem lei, saiba que não é. 

Márcio Santiago, sofre sofre ataques por FAKE NEWS neste dia 29/10/2020.

O candidato a prefeito de Santana do Maranhão pelo PL 22, Márcio Santiago, que lidera as pesquisas naquele munícipio de forma confortável, com 45% de intenção de votos válidos sofreu covardemente ataques calunias em um vídeo que foi publicado em grupos de whatsApp, status e na página do facebook sem a menor responsabilidade de verificar se era uma FAKE NEWS ou não. 

O vídeo mostra uma pessoa afirmando que Márcio Santiago e seus irmão bateram no próprio pai. 

Tal calunia  foi desmentida em vídeo pelo próprio pai de Márcio Santiago. 

As pessoas que conhecem Márcio Santiago assim como todos os seus irmãos (a) nunca acreditaram nesta vergonhosa calunia que teve como objetivo macular a imagem de Márcio e prejudicá-lo na sua campanha eleitoral. Uma apelação vergonhoso por parte de quem arquitetou este crime, um crime fajuto, que não se sustentou em pé em menos de 24 horas. 

A mentira não se sustenta diante da verdade a verdade está aqui no vídeo onde o próprio pai do Márcio afirma que nunca aconteceu tal fato. Ele ainda fala muito bem de seu filho: "MARCIO NUNCA ME BATEU, É UM MENINO BOM, UM MENINO EXEMPLAR, CUMPRE COM OS DEVERES DELE, E VOCÊS VÃO TER O PROXÍMO PREFEITO BOM E ATÉ O DIA15 DE NOVENBRO NÓS TEMOS A VITÓRIA, PODI VOTAR NELE." As declarações se configuram em um tapa naqueles que se iludiram achando que iriam prejudicar a candidatura de Márcio Santiago com este factoide fajuto.  

A  que ponto chegou algumas pessoas em querer ganhar uma a eleição qualquer custo usando meios espúrios para se beneficiar.    

Providências Judiciais estão sendo tomadas e os suspeitos de  cometer o crime irão responder perante a lei, pois muitos já foram identificados. 

INTERNET NÃO É TERRA SEM LEI. 

vídeo

LEIA O ARTIGO A SEGUIR


Além do art. 297 do Código Eleitoral que trata do crime de impedimento ou embaraço do exercício do sufrágio, a reforma eleitoral advinda da Lei nº 13.834 de 4 de junho de 2019 houve uma ampliação consistente na tutela penal-eleitoral com a criação do crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral). Neste crime há previsão de responsabilização daqueles que com a finalidade eleitoreira dá ensejo a instauração de procedimento administrativo investigativo, inquérito civil, inquérito policial, processo judicial ou ação de improbidade administrativa com a indicação de autor que se sabe inocente. Incorrendo em pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos e multa os transgressores da norma.

Por Luiz Augusto Filizzola D'Urso

As Fake News são notícias falsas que se aproveitam do poder da internet – de disseminar uma informação pelo mundo todo – para prejudicar ou beneficiar alguém. Também são criadas para receber likes e visitas em determinadas páginas.

Inclusive, o grande problema é que tais notícias falsas têm se utilizado do compartilhamento irresponsável de muitos internautas, que estão disseminando notícias mentirosas, sem verificar previamente sua veracidade. Há casos que o compartilhamento é realizado após o indivíduo ler apenas a manchete, desconhecendo por completo o conteúdo compartilhado.

A preocupação cresceu quando estudos apontaram a existência de empresas que atuam na criação de notícias falsas para publicação e divulgação na internet, também se aproveitando do poder de bots (sistemas automáticos de compartilhamento) e do compartilhamento inconsequente dos usuários, para influenciar a população com a viralização de Fake News.

Tal compartilhamento irresponsável ocorre porque, normalmente, não é verificada a informação e a procedência da notícia. Este fenômeno ocorre pois as Fake News apresentam duas características essenciais: o viés de confirmação e o recebimento de pessoas conhecidas.

viés de confirmação se dá quando a notícia falsa confirma uma opinião pré-existente e o indivíduo se sente tão satisfeito em estar certo, que compartilha sem verificar a procedência da notícia.

Já em relação ao recebimento de notícias de conhecidos, que chegam por familiares, amigos e etc, os filtros naturais de desconfiança acabam diminuindo, estimulando o compartilhamento sem prévia verificação.

Quando um indivíduo, também influenciado por tais características, compartilha uma Fake News, pode sim estar cometendo crime. Se a notícia falsa for difamatória, por exemplo, e divulgada na íntegra pelo sujeito que compartilha, poderá suportar as sanções penais. Aliás, o mero compartilhamento de uma Fake News pode resultar a quem compartilhou a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.

Portanto, a situação das Fake News modificou a responsabilidade de todos na internet, obrigando-os a conferir a informação antes de publicá-la ou compartilhá-la.

O único jeito possível se eximir de qualquer responsabilidade é não compartilhando, ou seja, se não for verificada ou não for possível verificar a veracidade da notícia, deve-se nunca compartilhá-la.

Fonte: Canal Ciências Criminais




Roberto Maués e Amadeuzinho se aproximam da vitória (Comício no povoado Carrapato em Paulino Neves bate recorde de Público.)

 


Comício realizado ontem (28) no povoado Carrapato. A população compareceu em massa como mostra as imagens.

Roberto Maués e Amadeuzinho mais uma vez mostraram sua força política, Uma multidão compareceu para ouvi-los no povoado Carrapato.

A população presente confirmou sua preferência pela chapa majoritária que se aproxima da vitória no dia 15 de novembro.  

No decorrer do comício os candidatos a vereador que fizeram uso da palavra lançaram suas propostas de governo no âmbito da educação, da agricultura familiar, da pesca, no artesanato, saúde e etc.

Roberto e Amadeuzinho fizeram um discurso voltado para a melhoria do serviço público na área do turismo, educação, lazer, cultura, e desenvolvimento social e  econômico.  

Durante o evento foi mostrado um vídeo sobre os avanços da administração no governo de Roberto Maués em todos os seguimentos administrativos e, também sobre as mazelas deixadas pela gestão anterior como escolas de taipas e obras inacabadas como uma quadra poliesportiva.

Gestão Raimundo Lídio. 

A chapa (20), Roberto Maués e Amadeuzinho a cada dia recebe apoiadores, é a onda verde contagiando Paulino Neves.

O comício foi um sucesso e para alguns políticos mais experientes, a vitória do grupo Roberto |Maués é uma questão de tempo.  

Roberto é aclamado por todos como candidato do povão. 










Amgélica, Roberto Maués, Vereador e candidato a reeleição Raimundo Ingomadinho e Denise Cristina


Candidato a vereador Júnior Lobato

Amadeuzinho, Chico Caxi e Roberto Maués




Ao microfone o advogado Dr Vitélio.
Angélica (esposa do Amadeuzinho) Ícaro Barros (Filho de Amadeuzinho e de  Angélica e também candidato a vereador), Chico Caxi e Roberto Maués.


Amadeuzinho, Denise Chistina (primeira Dama) Roberto Mués e Aldo Reis.








Candidato a vereador Ícaro Barros


Roberto Maués, Vereador e candidato a reeleição Kedin, ex-vereador Antonio José do Barrocão e Denise Cristina




Presidente da Câmara e candidato a reeleição, Manoelzinho, Roberto Maués e Denise Cristina.

Tamires (esposa do Raimundo Ingomado), Denise Cristina, Raimundo Ingomado e ex-vereador Antônio Jose do Barrocão