quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Fake News arquitetada para denegrir e prejudicar o candidato a prefeito Márcio Santiago cai por Terra e os responsáveis pelo crime responderão perante a lei.

Para quem pensa ou pensava que a internet é terra sem lei, saiba que não é. 

Márcio Santiago, sofre sofre ataques por FAKE NEWS neste dia 29/10/2020.

O candidato a prefeito de Santana do Maranhão pelo PL 22, Márcio Santiago, que lidera as pesquisas naquele munícipio de forma confortável, com 45% de intenção de votos válidos sofreu covardemente ataques calunias em um vídeo que foi publicado em grupos de whatsApp, status e na página do facebook sem a menor responsabilidade de verificar se era uma FAKE NEWS ou não. 

O vídeo mostra uma pessoa afirmando que Márcio Santiago e seus irmão bateram no próprio pai. 

Tal calunia  foi desmentida em vídeo pelo próprio pai de Márcio Santiago. 

As pessoas que conhecem Márcio Santiago assim como todos os seus irmãos (a) nunca acreditaram nesta vergonhosa calunia que teve como objetivo macular a imagem de Márcio e prejudicá-lo na sua campanha eleitoral. Uma apelação vergonhoso por parte de quem arquitetou este crime, um crime fajuto, que não se sustentou em pé em menos de 24 horas. 

A mentira não se sustenta diante da verdade a verdade está aqui no vídeo onde o próprio pai do Márcio afirma que nunca aconteceu tal fato. Ele ainda fala muito bem de seu filho: "MARCIO NUNCA ME BATEU, É UM MENINO BOM, UM MENINO EXEMPLAR, CUMPRE COM OS DEVERES DELE, E VOCÊS VÃO TER O PROXÍMO PREFEITO BOM E ATÉ O DIA15 DE NOVENBRO NÓS TEMOS A VITÓRIA, PODI VOTAR NELE." As declarações se configuram em um tapa naqueles que se iludiram achando que iriam prejudicar a candidatura de Márcio Santiago com este factoide fajuto.  

A  que ponto chegou algumas pessoas em querer ganhar uma a eleição qualquer custo usando meios espúrios para se beneficiar.    

Providências Judiciais estão sendo tomadas e os suspeitos de  cometer o crime irão responder perante a lei, pois muitos já foram identificados. 

INTERNET NÃO É TERRA SEM LEI. 

vídeo

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Além do art. 297 do Código Eleitoral que trata do crime de impedimento ou embaraço do exercício do sufrágio, a reforma eleitoral advinda da Lei nº 13.834 de 4 de junho de 2019 houve uma ampliação consistente na tutela penal-eleitoral com a criação do crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral). Neste crime há previsão de responsabilização daqueles que com a finalidade eleitoreira dá ensejo a instauração de procedimento administrativo investigativo, inquérito civil, inquérito policial, processo judicial ou ação de improbidade administrativa com a indicação de autor que se sabe inocente. Incorrendo em pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos e multa os transgressores da norma.

Por Luiz Augusto Filizzola D'Urso

As Fake News são notícias falsas que se aproveitam do poder da internet – de disseminar uma informação pelo mundo todo – para prejudicar ou beneficiar alguém. Também são criadas para receber likes e visitas em determinadas páginas.

Inclusive, o grande problema é que tais notícias falsas têm se utilizado do compartilhamento irresponsável de muitos internautas, que estão disseminando notícias mentirosas, sem verificar previamente sua veracidade. Há casos que o compartilhamento é realizado após o indivíduo ler apenas a manchete, desconhecendo por completo o conteúdo compartilhado.

A preocupação cresceu quando estudos apontaram a existência de empresas que atuam na criação de notícias falsas para publicação e divulgação na internet, também se aproveitando do poder de bots (sistemas automáticos de compartilhamento) e do compartilhamento inconsequente dos usuários, para influenciar a população com a viralização de Fake News.

Tal compartilhamento irresponsável ocorre porque, normalmente, não é verificada a informação e a procedência da notícia. Este fenômeno ocorre pois as Fake News apresentam duas características essenciais: o viés de confirmação e o recebimento de pessoas conhecidas.

viés de confirmação se dá quando a notícia falsa confirma uma opinião pré-existente e o indivíduo se sente tão satisfeito em estar certo, que compartilha sem verificar a procedência da notícia.

Já em relação ao recebimento de notícias de conhecidos, que chegam por familiares, amigos e etc, os filtros naturais de desconfiança acabam diminuindo, estimulando o compartilhamento sem prévia verificação.

Quando um indivíduo, também influenciado por tais características, compartilha uma Fake News, pode sim estar cometendo crime. Se a notícia falsa for difamatória, por exemplo, e divulgada na íntegra pelo sujeito que compartilha, poderá suportar as sanções penais. Aliás, o mero compartilhamento de uma Fake News pode resultar a quem compartilhou a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.

Portanto, a situação das Fake News modificou a responsabilidade de todos na internet, obrigando-os a conferir a informação antes de publicá-la ou compartilhá-la.

O único jeito possível se eximir de qualquer responsabilidade é não compartilhando, ou seja, se não for verificada ou não for possível verificar a veracidade da notícia, deve-se nunca compartilhá-la.

Fonte: Canal Ciências Criminais




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