domingo, 26 de julho de 2020

TSE cria mecanismos para coibir fraude em candidaturas femininas

   Resultado de imagem para TSE


A Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres. As eleições de novembro deste ano serão as primeiras em que estará valendo uma resolução que permite ao juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a irregularidade seja constatada. Para acelerar este processo, partidos terão de apresentar autorização por escrito de todas as candidatas, o que não vinha acontecendo desde que o registro foi informatizado.
A assinatura é uma forma de garantir que aquela candidata tem mesmo interesse em concorrer e não foi indicada pelo partido apenas para cumprir a cota feminina. Nas últimas eleições, além de não apresentar autorização por escrito de todos os candidatos, partidos enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fotos de redes sociais, sem consentimento das mulheres fotografadas, segundo a pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Em 2018, de acordo com Roberta, um grupo de mulheres de Minas Gerais chegou a registrar boletim de ocorrência para reclamar que estava participando das eleições, embora não tivesse autorizado. Em alguns casos, o partido disse que houve engano. “Não se tinha, na época, a regulação indicando o procedimento que o juiz eleitoral deve seguir nesse caso”, afirmou.
Agora, uma resolução editada pelo TSE no fim de dezembro tenta deixar mais claro como o juiz eleitoral deve agir. A norma se baseia na exigência, prevista na Lei das Eleições, de 1997, de que o registro das candidaturas venha acompanhado da autorização escrita. Se o juiz eleitoral notar falta de documentos e verificar que a candidatura foi registrada sem anuência da candidata, pode requisitar diligências para conferir se ela está concorrendo mesmo ou se há alguma fraude.
Os pedidos de providências devem começar a ser encaminhados a partir de 26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a chapa cai. “A inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências”, diz a resolução do TSE.
“Quando se verifica a fraude e o número de candidatas mulheres cai para menos de 30%, é a lista inteira que não cumpre o requisito”, disse Roberta. Esse entendimento já foi aplicado em decisões do TSE, mas nunca antes do dia da votação. Em setembro de 2019, seis dos 11 vereadores de Valença do Piauí (PI) foram cassados porque o TSE entendeu, por quatro votos a três, que cinco candidaturas da coligação “Compromisso Com Valença” foram registradas só para cumprir a cota feminina. Essas mulheres não tiveram votação expressiva, atos de campanha ou gastos declarados. Juntas, receberam sete votos na eleição de 2016. Segundo o relator, o ministro Jorge Mussi, sem a fraude, a coligação, formada por PSDB, PDT, PMN, PTC, PPS e PSL, não atingiu o limite mínimo de 30% de mulheres. Por isso, ele votou pela cassação.
Embora haja um número máximo de candidatos a vereador por partido – na cidade de São Paulo, por exemplo, são 83 nomes por sigla –, as legendas só poderão preencher a relação completa se listarem, no mínimo, três mulheres para cada sete homens. As siglas que não atingirem esse número deverão lançar menos homens para manter a proporção.
A promotora paulista Vera Taberti, que atua no combate a fraudes envolvendo candidaturas femininas, afirmou ao Estadão que foi assinado um termo de convênio entre os Ministérios Públicos Federal e estadual e o Tribunal Regional Eleitoral. “Quem vai atuar nessas eleições é o MP estadual”, disse. “A OAB está com um observatório e nós estamos também criando um canal direto só para auxiliar as candidaturas femininas.”
Os promotores vão enviar aos diretórios municipais dos partidos orientações para que se respeite a cota de 30%, com respectiva alocação de tempo de TV e recursos do Fundo Eleitoral. “Além do perigo de cassação de chapa, o desrespeito a essas regras pode configurar o crime de falsidade ideológica”, afirmou Vera.
Ativistas vêm questionando o uso da expressão “candidatas laranja” para se referir a fraudes envolvendo o registro de mulheres em disputas eleitorais. “Tem algumas que nem sequer sabem que foram lançadas e outras que foram convencidas pelo partido a desempenhar esse papel, sendo que há um contexto maior da falta de representação feminina. A expressão ‘candidatas laranja’ joga uma carga de responsabilidade para a mulher, como se elas fossem responsáveis por se submeter a essa situação”, disse a advogada eleitoral Paula Bernardelli, da Associação Visibilidade Feminina.

“A gente prefere usar ‘candidaturas fraudulentas’ ou ‘candidaturas fictícias’, já que saber se elas são parceiras ou se elas são vítimas fica num segundo momento”, afirmou Paula. São esses os termos empregados na cartilha produzida pela associação, em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, para servir de guia às futuras candidatas.
Políticos de projeção nacional têm sido alvo da Polícia Federal sob suspeita de fraudar candidaturas para dar a aparência de que seu partido estava obedecendo às cotas femininas. Entre eles estão o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, e o presidente nacional do PSL, Luciano Bivar.
O ministro já foi denunciado pelo Ministério Público com base no inquérito da Operação Sufrágio Ostentação – investigação sobre suposto desvio de recursos por meio de candidaturas femininas fraudulentas nas eleições 2018. Ele é formalmente acusado de falsidade ideológica, apropriação indébita de recurso eleitoral e associação criminosa. Já Bivar foi indiciado pela PF.

Ambos são acusados de tomar de volta e direcionar a candidaturas masculinas a verba que deveria ser destinada para campanhas femininas. A Justiça, além de exigir o cumprimento da cota de 30% para mulheres, prevista em lei, também obrigou os partidos a destinarem às candidatas essa porcentagem dos recursos financeiros e do tempo de propaganda na TV e no rádio.
Nas eleições de 2018, foram registrados 24 casos de candidaturas que não arrecadaram nem gastaram nada e não contaram com um único voto – nem o do próprio candidato. Desse total, 21 eram mulheres.
Fonte: Estadão 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018) entra em vigor em agosto.

Escritório orienta empresas a se adequarem à LGPD, que entra em vigor em agosto



A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018) entra em vigor em agosto. Para orientar empresas a se adequarem à nova norma, o escritório Alexandre Atheniense Advogados lançou um e-book com explicações, sugestões e respostas a perguntas freqüentes.
LGPD entra em vigor de agosto de 2020
Reprodução
Uma sugestão é usar a ferramenta PDCA: plan (planejar), do (fazer), check (verificar) e act (agir). Inicialmente, a companhia deve escolher uma pessoa para liderar o projeto de proteção de dados. A equipe encarregada disso deve ser multidisciplinar, com membros das áreas de tecnologia da informação, jurídico, marketing, recursos humanos, financeiro e compras.
Na primeira fase, de planejar, é recomendável identificar a oportunidade de melhoria (conhecendo a finalidade e os princípios da LGPD), analisar o fenômeno (identificando quais dados pessoais são coletados e tratados pela organização) e analisar o processo (mapeando os dados pessoais coletados e como isso ocorre, averiguando que funcionários têm acesso a eles, examinando os contratos vigentes, entre outras medidas). Em seguida, deve-se criar um plano de ação, documentado e estruturado, com as medidas a serem tomadas, responsável por elas e prazos bem definidos.
O passo seguinte é executar tal plano. A terceira fase é a de verificação dos resultados. Nesta etapa, é preciso conferir se a gestão de segurança da informação está em conformidade com a LGPD, assegurar que todos os empregados estejam treinados para que tenham ciência da importância do projeto de proteção de dados e inserir esse objetivo na cultura na organização.
A etapa quatro é a do “agir”. Nela, a empresa tem que padronizar normas e procedimentos e fiscalizar, mediante auditorias regulares, a aplicabilidade da LGPD e a eficácia do projeto. O escritório ressalta que, no decorrer do plano, pode ser necessário fazer mudanças a ele.
Perguntas e respostas
e-book do Alexandre Atheniense Advogados tem uma seção com perguntas e respostas sobre o processo de adaptação à LGPD. Veja algumas abaixo:

Qual a urgência para começar a adequação da minha instituição à LGPD?
Urgência imediata. O prazo atual é de dois meses para adequação de todas as medidas legais. A princípio pode parecer muito, mas não é. O trabalho é complexo, pois apurar lacunas quanto ao tratamento de dados na empresa exige esforço e sensibilização de várias lideranças da empresa, alguns eventos presenciais para coleta, análise e revisão dos dados pessoais e das medidas corretivas.

Será necessário que o enfrentamento dessas lacunas seja conduzido por várias pessoas, lideradas por alguém que tenha poder decisório, de modo a cumprir um cronograma de atividades no prazo de um ano. Não é uma tarefa fácil. As mudanças são necessárias, e os empresários têm de estar envolvidos nesse assunto, pois, caso contrário, os prejuízos serão percebidos apenas quando acontecer incidentes futuros.
Quais os dados pessoais de pessoas físicas mais usuais nas empresas? Informações obtidas pelo RH e/ou outros setores, tanto em papel como online, tais como:
  • nome, dados de contato, e-mail, telefone, características físicas, pessoa física e jurídica ou outros.
  • Dados necessários para a emissão de documentos fiscais, tais como nota fiscal e cupom fiscal.
  • Referências comerciais para limite de crédito.
  • Consulta à Serasa, ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a outros.
  • Vendas por meio de cheques, boletos bancários, cartão de débito e crédito.
  • Força de vendas: por intermédio de representante ou colaborador CLT. Trata-se, na maioria das vezes, de um aplicativo no celular, onde são feitos cadastros e pedidos de vendas, bem como verificada a situação financeira dos clientes, etc. Geralmente esses dados ficam na nuvem e são controlados por terceiros que prestam serviços.
  • E-commerce: vendas pela internet, onde são feitos cadastros de clientes, pedidos compras, pagamentos por meio de boletos, cartão de crédito e débito.
  • Dados pessoais tratados pelos aplicativos visando à fidelização de clientes e descontos promocionais.
  • Sistema de roteirização para logística e gestão de entrega, onde são tratados e compartilhados dados de clientes e colaboradores.
  • Frente de caixa – autosserviço: o comprador pega a mercadoria e passa diretamente no caixa para finalizar o processo de aquisição.
  • Campanhas de marketing. Tanto as empresas como suas parceiras operam com dados pessoais, por isso é importante ressaltar que a coleta se restringe aos dados necessários para atingir a finalidade.
Nenhum dado pessoal poderá ser compartilhado?
Os dados pessoais podem ser compartilhados. O que ocorre com a LGPD é que todo ato de compartilhamento de dados da instituição que receber o consentimento do titular dos dados pessoais e repassar a terceiros precisa ser cuidadosamente documentado e informado ao cedente. A lei não visa, de forma alguma, restringir a utilização de dados pessoais para fins econômicos e, em alguns casos, pode-se revelar até mais flexível do que outras legislações setoriais. O que a lei obriga é que a empresa garanta aos titulares que seus dados pessoais serão tratados com maior transparência, controle e segurança, sob pena de aplicação de sanções severas.

Quais operações corriqueiras ocorrem nas empresas que envolvem risco quanto ao tratamento de dados pessoais sujeitas às penalidades da LGPD?
A seguir, alguns exemplos onde os dados pessoais são tratados e merecem atenção redobrada quanto aos riscos envolvidos. .

  • Compartilhamento de dados de clientes com terceiros:
  • fornecedores e indústria;
  • representantes comerciais;
  • empresas de e-commerce;
  • fornecedores de serviços;
  • empresas de cobrança;
  • transportadoras;
  • dados de cobrança com sistema bancários;
  • dados de compra e situação financeira de clientes com os órgãos de proteção ao crédito;
  • prestadores de serviços de cobrança;
  • empresas que desenvolvem softwares;
  • empresas de segurança, como monitoramento por câmeras.
  • Compartilhamento de dados de colaboradores:
  • convênios médicos;
  • cartão de benefícios;
  • convênios com farmácias, postos de gasolina, supermercados, etc.;
  • empresas de transporte
  • Operação de logística:
  • compartilhar dados de clientes para entrega de produtos;
  • compartilhar dados de colaboradores;
  • rastreamento por geolocalização ou GPS dos colaboradores na entrega;
  • notificação online de clientes sobre a situação da entrega.

  • Operação de marketing:
  • envio de e-mail marketing para eleição;
  • envio de folders promocionais/eleitorais;
  • plataforma de envio de e-mails marketing.

  • Interação por Apps.

  • Informação por WhatsApp.
Qual é a forma correta de obter o consentimento para a coleta de dados pessoais?

De forma geral, o consentimento é uma exigência expressa da lei, que determina formalizar com o titular quais dados pessoais serão tratados, com quem serão compartilhados e, sobretudo, para qual a finalidade serão utilizados. A LGPD exige alguns requisitos extras, especialmente no que diz respeito a garantir que o titular dos dados estará devidamente informado acerca de como seu dado pessoal será tratado. Essa atividade prevista na lei é conhecida por “consentimento informado”.


Se eu precisar compartilhar as informações pessoais com outras empresas, a quais cuidados devo estar atento?

Muitas empresas compartilham dados pessoais de clientes, perfil de compra e dados de representantes comerciais entre parceiros e terceiros.


Esses dados são utilizados para a avaliação de mercado, produtos, de serviços prestados, dentre outras necessidades. Todavia, essas finalidades não estão expressamente formalizadas com o titular dos dados pessoais, e essa é uma lacuna que precisa ser suprida. Como tratamento de dados pessoais, segundo a LGPD, deve ocorrer lastreado ao consentimento do titular, será necessário, portanto, que a concessão seja específica para as finalidades necessárias.

O compartilhamento das informações pessoais não é limitado ao ato do titular em consentir que a empresa com quem transaciona efetue o tratamento, mas será mandatória a autorização expressa do compartilhamento para outras finalidades.
É necessário avaliar o risco envolvido no compartilhamento, sobretudo quanto à necessidade de repassar informações além daquelas necessárias para o negócio.

A partir de agora, é obrigação das entidades que o tratamento de dados pessoais sempre ocorra da forma mais segura possível – ou seja, usando normas procedimentais previstas na lei, como adequar contratos de prestação de serviços com fornecedores, revisar processos internos e externos para evitar os riscos de finalidade consentida pelo titular.

Para mitigar ou garantir o risco da privacidade dos clientes, um mecanismo que pode ser usado é a omissão de alguns dados pessoais ao compartilhar com terceiros, ou seja, a anonimização total ou parcial dos dados que identificam o titular. Outra opção é a pseudoanimização, que significa a substituição dos dados pessoais que revelam a identidade do titular por outra fictícia.

É importante ter cuidado para que, no ambiente de trabalho, somente tenham acesso aos dados pessoais aqueles que de fato precisam tê-los, respeitando a finalidade do tratamento consentido pelo titular. Essa medida visa evitar casos de negligência ou vazamento proposital que possam vir a ocorrer.

A segurança nos dados passa a ser uma obrigação expressa da lei, sujeita a penalidades. Por esse motivo, é mandatório que os gestores da organização exerçam a governança digital – ou seja, conheçam os riscos envolvidos, enxerguem as lacunas atuais e executem as medidas corretivas antes da vigência da LGPD, em agosto de 2020.

Se os dados forem vazados, posso ser considerado responsável por esse incidente de segurança?

Sim. Segundo a lei, os empresários serão os responsáveis no caso de vazamento de informações.


Na legislação brasileira, todos aqueles que exercem o tratamento dos dados pessoais de terceiros são considerados controladores. Daí, a responsabilidade e o risco de penalidades administrativas, judiciais e reputacionais podem se estender, também, a agentes externos terceirizados que tratam de dados pessoais, caso forem vazados.

A partir de agora, portanto, o vazamento de dados implicará a responsabilização do empresário ou de sua organização pelos danos causados, dadas as vulnerabilidades da segurança da informação.

Quais as medidas de enfrentamento devo tomar para reduzir os riscos?

No cenário atual, em que as atividades econômicas são movidas a dados, é necessária a adoção de estratégias de proteção e segurança de dados, assim como de qualquer outro ativo da empresa, para evitar o risco de perdas financeiras.


É importante perceber que a cada dia os dados, sobretudo aqueles sensíveis que revelam a esfera íntima das pessoas, adquirem valor próprio e se tornam um ativo ainda mais valioso, por isso merecem maior governança ante penalidades potenciais.

Além disso, será necessário colocar em prática um efetivo sistema de contingenciamento com apoio jurídico especializado em Direito Digital, para agir no tempo mais breve possível após o incidente. A potencialização do dano está ligada diretamente ao tempo de resposta para enfrentamento em conformidade legal.

Pela nossa experiência profissional, quando ocorre um vazamento de dados, normalmente a empresa demora, em média, 90 dias para identificar o incidente – ou seja, o golpista já vem operando sem ser notado em um período muito superior ao que se imagina.

Com a adoção efetiva de um plano de contingenciamento sistêmico, estratégico e jurídico, será possível abreviar tais medidas corretivas de forma a reduzir os riscos, evitando que um fato se transforme numa crise.

Caso não haja um plano de contingenciamento, o enfrentamento será tardio e desordenado, e o prejuízo pode ser incomensurável. Já que os dirigentes da organização serão os responsáveis, devem se sujeitar às penalidades, inclusive quanto à exposição pública negativa do incidente. A necessidade de indenizar, nesse caso, independe da culpa da empresa, pois ela exerce uma atividade de risco.
Para que o plano de contingenciamento seja efetivo, é fundamental que ocorra a capacitação dos responsáveis para que cada um saiba em que momento correto e o prazo limite para cumprir suas obrigações nesse processo.

A LGPD, embora ainda não esteja em vigor, também dispõe de forma específica sobre o direito de o titular dos dados pessoais ser indenizado em casos de prejuízos decorrentes do vazamento de seus dados pessoais.

Além disso, a legislação obriga que o encarregado da proteção de dados da empresa comunique o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao Conselho Nacional de e da Privacidade, órgãos que ainda precisam ser regulamentados, num prazo razoável a partir da data do incidente.

A referida comunicação, conforme exigência legal, deve conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) natureza dos dados pessoais afetados; (ii) informações sobre os titulares envolvidos; (iii) indicação de medidas mitigadoras e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; (iv) os riscos envolvidos no acidente; e, (v) caso a comunicação não seja imediata, as razões da demora.

Mesmo que sejam os colaboradores da empresa que coletam os dados pessoais de terceiros, a empresa será responsável e estará sujeita às penalidades?

Sim. A LGPD atinge qualquer um que colete dados, seja pela internet, seja por outro meio. Quando um colaborador coleta dados para serem usados durante a execução de outras atividades empresariais, ele está agindo em nome da empresa, como subordinado, e a responsabilidade legal será dos gestores.


Isso significa que se sua instituição coleta dados, ou seu atendente os coleta em nome da instituição, a instituição será a responsável pela preservação, tratamento e armazenamento correto desses dados e pode ser obrigada a indenizar em caso de vazamento que gere prejuízo ao titular do dado pessoal.

Ainda que o atendente do nosso exemplo aja sozinho, em nome próprio, gerando o dano, a responsabilidade por proteger os dados pessoais continuará sendo da empresa. Caso a empresa armazene os dados pessoais em locais inseguros e ocorra vazamento ou outro incidente, a responsabilidade também será a mesma.

Quais medidas minha empresa deve tomar para estar em conformidade com a LGPD?
  • Criar ou revisar a forma pelo qual o colaborador ou cliente vai consentir e tomar ciência da finalidade do tratamento de seus dados pessoais, assegurando a possibilidade da revogação desse consentimento futuramente.
  • Adotar medidas de proteção dos dados: contar com a consultoria de especialistas para montar um plano de contingenciamento de segurança digital e medidas legais para abreviar o tempo de resposta ao incidente, reduzindo o alcance dos riscos e prejuízos financeiros.
  • Criar um canal de comunicação que permita ao titular dos dados a ciência, a alteração ou a revogação do seu consentimento para tratamento de seus dados pessoais.
  • Tornar anônimos ou pseudônimos os dados pessoais compartilhados com terceiros, se possível, como medida de reduzir o risco.
  • Capacitar os colaboradores quanto à segurança da informação e proteção de dados, exemplificando os riscos legais e as medidas procedimentais que serão implantadas.
  • Manter-se atualizado quanto às melhores práticas operacionais para o tratamento dos dados pessoais de terceiros.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Prefeitura Municipal de Paulino Neves faz a coleta programada dos produtos oriundos da Agricultura Familiar


COLETA PROGRAMADA DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS.

Nesta Quinta Feira (23/07/2020) a Prefeitura Municipal de Paulino Neves - MA através da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF) em parceria com a Secretaria de Assistência Social, percorreram algumas comunidades do nosso município realizando a coleta programada dos produtos oriundos da Agricultura Familiar.

A equipe da SEMAF acompanhado do Secretário realizaram a compra dos produtos direto com os agricultores cadastrados no programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que visa favorecer algumas famílias de baixa renda de nosso município.

Prefeitura Municipal de Paulino Neves

A imagem pode conter: atividades ao ar livre e comida

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Fonte: página da Prefeitura Municipal de Paulino Neves.

Falta de médico no Hospital Estadual de Paulino Neves: sem atendimento idoso agoniza até a morte dentro de ambulância em plena terça-feira (21)


O fato aconteceu na tarde de terça-feira, 21 de julho, por volta das 17h no Município de Paulino Neves.

Hospital de Paulino Neves já realizou mais 133 mil atendimentos ...


Bernardo Araújo Soares ao passar mal foi levado para o hospital estadual de Paulino Neves. E segundo o Sr. Ananias da Costa, (testemunha e motorista da ambulância), chegando lá comunicou a recepção que o paciente estava passando mal, porém a recepção não fez a ficha e se dirigiu até o responsável pela ala de enfermagem e ele informou que não havia médico de plantão e não podia fazer nada (informações que constam o boletim de ocorrência da Polícia Civil). 

A vítima agonizou  dentro da ambulância até a morte; E logo após o falecimento, constatado pelo Sr. Ananias.  Um profissional da saúde pediu a ele que retirasse o corpo da frente do hospital, como consta no boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia Civil de Paulino Neves que fará a investigação do ocorrido.

Bernardo Araújo Soares de 76 anos morava na zona rural do município de Paulino Neves.

Este blog já havia publicado denúncias sobre a falta de médicos aos finais de semana no Hospital Estadual de Paulino Neves e de acordo com o ocorrido terça-feira, 21/07/2020 é notório que a ausência de médico não acontece só aos finais de semana.

Tais denúncias feitas pelo blog na publicação anterior, não se limitavam apenas a falta de médicos, mas de pacientes não portadores de síndromes gripais em caminhados pela administração do hospital estadual para Centro Municipal de apoio as Síndromes Gripais facilitando a contaminação e disseminação do Covid-19. E eram encaminhados exatamente pela falta de médicos aos finais de semanas, segundo os usuários que procuravam o serviço público.

E diante das denúncias a administração do hospital se limitou em publicar uma nota atacando o titular deste blog e etc., porém não justificou a falta de médicos aos finais de semanas e se amparou em um discurso meramente politiqueiro, fugindo de levar ao conhecimento da população o direito de saber o que de fato acontece naquilo que é público.

Quem administra qualquer órgão ou instituição pública está sujeito as críticas e prestar esclarecimentos a população, pois é ela quem banca os entes federativos e não atacar seja quem for pelo fato de informar supostas irregularidades. 

Portando, cabe a diretora administrativa do Hospital de Paulino Neves, Nilce Nely Oliveira, juntamente com o secretário de  Saúde do Estado do Maranhão, o senhor Carlos Lula, encontrar um meio de resolver esse problema (colocar médicos no Hospital) afim de não penalizar quem procurar um atendimento médico. 


 O blog continuará informando a população dos fatos relevantes aos cidadãos mesmo desagradando alguns.

 O portal i maranhão  e a página Tutoia em movimento também noticiaram  o ocorrido. 










segunda-feira, 20 de julho de 2020

Tutoia: moradores da comunidade Arpoador reclamam da falta de iluminação pública



O blog recebeu reclamações vindas da comunidade Arpoador, localizada no município de Tutoia Maranhão, os moradores reclamam do abandono que se encontra o povoado em relação a iluminação pública; ruas totalmente às escuras. 

 Quem arrecada a CIP (Contribuição de Iluminação Pública) são as concessionáriasE essa arrecadação é repassada integralmente para as prefeituras, são elas, baseadas em leis municipais, as responsáveis pela manutenção de toda a iluminação pública dos municípios que no nosso caso, é a prefeitura Tutoia que a responsável  por tal serviço. 

O blog recebeu a reclamação e foi até lá para registrar o descaso e de fato a situação é precária. 

Incomodados com a situação, os moradores de lá recorreram ao blog a fim de que o problema chegue mais rápido ao conhecimento do Poder Executivo para ele tome as providências cabíveis.    

O blog conversou com algumas pessoas e todas expressaram indignação:

Nós  PAGAMOS a ILUMINAÇÃO PÚBLICA, mas vivemos sem a prestação desse serviço, seria melhor que não pagássemos; deveria existir uma lei para que nós pudéssemos optar por não pagar; esse dinheiro nos faz falta; a impressão é que estamos sendo roubados; pois aqui, a iluminação pública é ZERO! Inclusive na rua do farol, disse seu José.

O blog espera que a prefeitura através da empresa que ganhou a licitação para prestar o serviço da iluminação pública agilize e resolva esse problema para que transtornos causados por falta desse serviço sejam solucionados. Pois o deslocamento a noite é quase que inviável, especificamente para as pessoas idosas.

 Portanto, é esperado que a prefeitura municipal de Tutoia tome as devidas providências e cumpra com sua  obrigação. 

O blog vai ficar acompanhando este caso até que seja solucionado.

Veja as imagens a seguir:












terça-feira, 7 de julho de 2020

Em Araioses-MA três adolescentes morrem afogados durante banho no Rio Parnaíba.

Três adolescentes morrem afogados durante banho no Rio Parnaíba, em Araioses/MA

Três adolescentes identificados como Felipe Cardoso, 16 anos, Amanda Lemos e Luana Silva, ambas de 13 anos, morreram após se afogarem nas águas do Rio Parnaíba na tarde deste domingo (05) no povoado Gado Bravo, zona rural do município de Araioses, no Maranhão.
A tragédia ocorreu por volta das 15h30, quando 15 adolescentes estavam banhando no rio. De acordo com informações, cinco meninas se afastaram da margens e começaram a se afogar. Neste momento, Felipe pulou e conseguiu salvar a irmã e uma amiga. Ao voltar para tentar salvar Amanda e Luana, elas se agarraram em Felipe e os três acabaram se afogando.

O Corpo de Bombeiro de Parnaíba foi acionado e encontraram os corpos de amanda e Felipe. O corpo de Luana continua desaparecido.

Luana e amanda era primas. Todos cursavam ensino médio na cidade de Araioses. A tragédia comoveu os familiares e amigos de Araioses e região.

Fonte: Piauí em Dia

MPF pede afastamento de Ricardo Salles por improbidade administrativa


Ministério Público Federal pediu afastamento do ministro Ricardo Salles
Por meio de ações, omissões, práticas e discursos, o Ministro do Meio Ambiente promove a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa.

Com base nessa premissa, o Ministério Público Federal entrou com ação de improbidade administrativa contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Na ação, 12 procuradores da República pedem o afastamento do ministro do cargo em caráter liminar e a condenação dele nas penas previstas pela lei de improbidade administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

"O processo de desestruturação do sistema de proteção ambiental brasileiro foi realizado por atos, omissões e discursos do acusado, em conduta dolosa — intencional — com o objetivo de fragilizar a atuação estatal na proteção ao meio ambiente. É possível identificar, nas medidas adotadas, o alinhamento a um conjunto de atos que atendem, sem qualquer justificativa, a uma lógica totalmente contrária ao dever estatal de implementação dos direitos ambientais, o que se faz bastante explícito, por exemplo, na exoneração de servidores logo após uma fiscalização ambiental bem sucedida em um dos pontos críticos do desmatamento na Amazônia Legal", diz o pedido.

Entre os fatos apontados pelo MPF está a exoneração, no final de abril de 2020, de três coordenadores da fiscalização ambiental do Ibama (Olivaldi Azevedo, Renê Oliveira e Hugo Loss). As exonerações ocorreram após ações de fiscalização nas terras indígenas Ituna Itatá, Apyterewa , Trincheira-Bacajá e Cachoeira Seca, na região de Altamira (PA), onde as equipes do órgão conseguiram reduzir drasticamente o desmatamento após o aumento, em 2019, que chegou a 754%.

Nas operações, que ocorreram no mês anterior às suas exonerações, os fiscais destruíram cerca de cem máquinas e equipamentos utilizados por quadrilhas para cometer crimes ambientais, número superior ao de todo ano de 2019.

Em 128 páginas, o MPF lista atos, medidas, omissões e declarações de Salles que, na visão deles, inviabilizaram a proteção ambiental e assim contribuíram decisivamente para a alta do desmatamento e das queimadas, sobretudo na região amazônica.

A peça cita também a atuação do ministro a reunião ministerial de 22 de abril de 2020. Ali, diz o MPF, o acusado "escancarou os propósitos de sua gestão e o desvio de finalidade nos atos praticados".
Clique aqui para ler a representação do MPF contra Salles
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Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2020, 21h17

O Pré-candidato Elivaldo Ramos reúne com a Diretoria do Sindicato Rural de Barro Duro.

O professor Elivando Ramos é pré-candidato ao Cargo de Prefeito de Tutoia pelo PSB-40.




Nesse período que antecede o pleito eleitoral de 2020 começam as captações de futuros apoios.

O professor Elivaldo Ramos, esteve reunido nesta semana com a Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tutóia – o STTR.

O professor esteve acompanhado de assessores e da pré-candidata a vereadora pelo PSB, Rejane Oliveira que está licenciada da direção do referido sindicato.

O presidente do STTR, Pedro Costa, juntamente com outros diretores receberam Elivaldo Ramos e seu grupo seguindo as orientações dos órgãos de saúde com uso de máscaras e o distanciamento mínimo entre as pessoas.

Na pauta estavam à discussão da pré-campanha a prefeito de Tutóia de Elivaldo Ramos e as políticas públicas da agricultura e outros temas que foram debatidos pelo grupo.

 “É importante dialogar nesse sentido e pensar um futuro com nossa Tutóia no rumo certo. As politicas públicas devem ser o objetivo e não as promessas infundadas” disse Elivaldo Ramos.

O presidente do sindicato disse “é importante ouvir os pré-candidatos e avaliar suas intenções para com o nosso município” finalizou Pedro Costa.



Por falta de médicos a administração do hospital Estadual de Paulino Neves encaminha pacientes sem vínculos com as síndromes gripais ao Centro de apoio as Síndromes Gripais . Facilitando a contaminação e disseminação do Covid-19.

Hospital de Paulino Neves já realizou mais 133 mil atendimentos ...


Segundo informações, é constante a falta de médicos no  hospital do estadual de Paulino Neves e por esse motivo a administração do hospital está encaminhando pacientes que deveriam ser atendidos lá para o  Centro Municipal de apoio as Síndromes Gripais de Paulino Neves. O agravante é que pacientes como crianças, idosos e até gestantes não estão vinculados com as síndromes gripais. E ao encaminha-los o Centro, cujo sua finalidade é voltada para um público com sintomas de coronavírus,  é torna-los passíveis de contaminação, pois essa situação além de está contrariando as medidas de prevenção contra a pandemia, potencializa a disseminação de contaminação. 

O outro agravante é que quando os pacientes são encaminhados ao Centro, chegando lá, se faz  necessário um atendimento diferenciado, por exemplo, os pacientes que necessitam de urgência e emergência como crianças, gestantes e idosos, é preciso mudar toda a estrutura voltada  para um público especifico que no caso abordado são os pacientes com suspeitas de síndromes gripais, e mudar para outra estrutura voltada para atender outro tipo de público, ou seja, a equipe de profissionais da saúde precisa se  desparamentar (O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.) para fazer o atendimento e após o atendimento torna a se paramentar novamente (colocar os EPIs). E todo esse processo demanda tempo, o paciente espera mais tempo para ser atendido, além de aumentar o risco de contaminação tanto para os pacientes como para os profissionais da saúde. Alguns pacientes chegam com o quadro de saúde agravado que é obrigado fazer a transferência para Barreirinhas. É dessa forma que o Centro vem agindo para não deixar os pacientes sem atendimento médico, mas é uma situação muito delicada. 


Por tanto, essa situação deve ser revista pela administração do hospital Estadual de Paulino Neves a fim de que essa problemática seja sanada e não continue acontecendo. 

Agindo assim, o estado, através da ação do hospital, está descumprindo aquilo que ele próprio recomenda no que diz respeito às medidas de prevenção de combate ao coronavírus. 

Diante da situação, cabe a diretora administrativa do Hospital de Paulino Neves, Nilce Nely Oliveira, juntamente com o secretário de  Saúde do Estado do Maranhão, o senhor Carlos Lula, encontrar um meio de resolver esse problema (colocar médicos no hospital).

Cabe também uma ação política quando se fala do hospital estadual de Paulino Neves forma uma frente e dizer ao Governador que é preciso mais investimentos para o hospital, pois é preciso fortalecer a saúde na região e não permitir que o hospital seja mais um a ser fechado a exemplo do hospital de Água Doce do Maranhão assim como outros foram fechados Maranhão a fora. 

No município de Paulino Neves existem pessoas que podem contribuir para a melhoria da saúde, essas pessoas são os homens públicos, o próprio irmão da diretora do hospital, o Sr. Raimundo Lídio que é pré-candidato a prefeito de Paulino Neves e ex- Presidente do ITERMA tem um bom relacionamento com o Governo do Estado e força política para tentar acabar com essa falta de médico aos finais de semana no hospital, vai deixar a população passando por essa humilhação que é a falta de atendimento médico?; A Câmara de vereadores também deve contribuir, tem força política para tal, pode formalizar pedidos junto ao estado, pois o Poder Legislativo é o mais próximo do povo por ser constituído por vereadores eleitos pelo povo; o poder executivo é outro poder importante nessa lura. Portanto, é preciso que a classe política lute em favor do hospital estadual de Paulino Neves a fim de fortalecer a saúde tanto no município como na região, alias, deve ser uma luta da classe politica de toda a região, não só de Paulino Neves, porém é preciso que alguém tome iniciativa. 


O que não pode é permanecer sem médicos e a administração do hospital fugir de sua esposabilidade e continuar  encaminhando pacientes para o centro  de apoio as Síndromes Gripais aumentando o risco de disseminação do coronavírus e sobrecarregando o município.

O blog por 2 vezes tentou entrar em contato com o hospital, porém não atenderam as ligações. 

O blog vai  continuar acompanhando  essa situação. 

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Pré-candidato a prefeito de Água Doce do Maranhão, Vereador Osvaldo, cumpriu agenda em São Luís com Deputado Federal Cleber Verde.

Pré-candidato a prefeito de Água Doce do Maranhão,  Vereador Osvaldo (Republicano), que concorrerá ao cago de prefeito na eleição deste ano de 2020 cumpriu  agenda em São Luís com Deputado Federal Cleber Verde. 

 Em pauta a construção de um Projeto Político que desenvolva Água Doce e valorize seu povo.

O Pré candidato Osvaldo é um forte concorrente por estar recebendo apoio de algumas lideranças política do município de Água Doce a exemplo do importante apoio que recebeu do ex-prefito Rocha Filho (PSDB)

Vereador Osvaldo e Deputado Cleber Verde

Prefeitura na Rádio: é um programa da Prefeitura de Paulino Neves que aborda temas relacionados ao Covid-19 e desta vez abordou sobre a reabertura do Parque dos Lençóis Maranhenses.


Prefeitura na Rádio.

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Sr. Israel, Chefe de Gabinete da Prefeitura de Paulino Neves

Nesta quinta-feira (02), o Programa Prefeitura Na Rádio recebeu e conversou com o assessor técnico da Secretaria de Turismo, Edison Cleyber.

O programa que tem abordado diversos assuntos voltados para o bem estar da população paulinoense, dessa vez abordou o assunto sobre a reabertura do Parque dos Lençóis Maranhenses.


Todos os profissionais utilizaram os EPIs necessários para participar do programa.

O programa vai ao ar toda quinta-feira, às 12h (meio-dia) e tem ajudado dezenas de pessoas com as mais variadas informações do governo Cuidando da Nossa Gente.

OBS: Se tiver dúvidas sobre o Covid-19, Disque Saúde: (98) 9 8463-8335.

Prefeitura Municipal de Paulino Neves.

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Assessor técnico da Secretaria de Turismo, Edison Cleyber