Um homem denunciado pelos crimes de divulgação de cena íntima, perseguição e ameaça teve o pedido de soltura negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência.
De acordo com os autos, o denunciado também teria descumprido medida protetiva de distanciamento concedida em favor da vítima.
No Habeas Corpus com pedido de liminar, a defesa afirmou que o Ministério Público não apontou indícios suficientes de autoria dos delitos e que não houve comprovação de descumprimento da medida protetiva. Por isso, requereu a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares menos rígidas.
Segundo o ministro Og Fernandes, em análise preliminar, não se verifica a comprovação de hipótese que justifique a revogação da prisão.
Ainda de acordo com o tribunal local, ele também teria enviado fotos e vídeos com imagens íntimas da vítima para o esposo e para familiares dela, e testemunhas relataram que o viram com arma de fogo.
Diante dessas circunstâncias, Og Fernandes entendeu não haver evidências de constrangimento ilegal que autorizariam a concessão da liminar. A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à 5ª Turma do STJ, no julgamento definitivo do Habeas Corpus, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik. O processo corre sob segredo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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