quarta-feira, 8 de março de 2023

PREFEITURA DE SANTANA DO MARANHÃO PROMOVE III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

 

Na manhã de hoje (28), aconteceu no Auditório da Câmara de Vereadores de Santana do Maranhão, a III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. 

O tema central da Conferência abordou a “Reconstrução da Política de Segurança Alimentar e Nutricional em tempos de crise”.

A mesa de abertura da Conferência foi formada  pela Vice-Prefeita Ângela Oliveira representando o Prefeito Márcio Santiago, Bruna Braga- Secretária de Assistência Social, Paulo Neto – Secretário de Agricultura, Michelle Galgani – Secretária de Saúde, Lucilda – Secretária Adjunta de Educação, Vereador José dos Santos, Elaine Aquino – Nutricionista e Coord. do PNAE, Francisco Tavares – Chefe de Comunicação e Engenheiro Agrônomo do município, Gilvan Alves da Silva – Membro do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Maranhão – CONSEA (Conferencista Convidado) e Raimunda Nonata Gomes – Secretária Geral do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, cuja recepciona todos (as) conferencistas com boas-vindas e em seguida, considerou oficialmente aberta a III Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município De Santana do Maranhão.

O evento contou com a participação maciça de entidades sócias  ligadas à agricultura familiar e representantes das secretarias municipais. (Associações de Moradores do município, Cooperativas, Associação de Artesãs do Povoado Veredas, além de coordenadores de programas como o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e Presidente do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.

A Conferência é um dos componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN para promoção de espaço de reflexão e elaboração de propostas entre o poder público e a sociedade civil organizada, para fortalecimento da produção e comercialização de produtos da agricultura familiar e eleição de delegados para representar o município da VI Conferência Estadual de SAN.

Vale Ressaltar que o empenho do Prefeito Márcio Santiago  juntamente com a equipe técnica, Câmara  de Vereadores e a sociedade civil organizada conseguiram  resgatar o COMSEA e protocolar o Termo de Adesão ao SISAN para descentralização de recursos estadual e federal para o desenvolvimento da PSAN no município.

                                     veja galeria de fotos abaixo:








Fonte: Agrosantana

sexta-feira, 3 de março de 2023

Acidente grave na manhã de sexta-feira feira (03), no povoado Tingidor, povoado de Paulino Neves.

 


 


Acidente grave na manhã de sexta-feira feira (03), no povoado Tingidor (município de Paulino Neves), entre um caminhão e uma picape modelo F-250, ainda sem informações de vítima fatal.


De acordo com populares, um dos envolvidos no acidente é do município de Água Doce do Maranhão.


Na colisão a picape ficou com a parte frontal totalmente destruída e o caminhão tombou com o impacto.  




Fonte: Elivaldo Ramos

quarta-feira, 1 de março de 2023

Polícia Militar reforça abordagens na cidade de Tutoia e dá continuidade a “Operação Kadron”.

 


Nesta terça-feira (28), policiais militares do 2°BPTUR sob comando do Coronel Robert Filho, seguindo as diretrizes do Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão, Coronel Emerson Bezerra, realizaram a operação Kadron e reforçaram abordagens na cidade de Tutóia. 


O Comandante da 2° Cia do 2° BPTUR, Capitão Robert orientou aos policiais a reforçarem as abordagens no centro e bairros da cidade, bem como dar continuidade a “Operação Kadron”. 


“Reforçamos o aviso à população que a tolerância a Kadron é zero. Não iremos admitir a poluição sonora em nossa cidade e todos os veículos com características adulteradas serão levadas para o quartel e só sairão mediante a retirada da descarga”, disse o Comandante. 




PF deflagra operação contra fraude no INSS em Tutoia, pessoas foram presas.



Policiais cumpriram dois mandados de prisão temporária e cinco de busca e apreensão na cidade.

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (01) a Operação Maternitas, com a finalidade de reprimir fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A ação decorre de investigação iniciada em outubro de 2022 e desenvolvido no âmbito da Força-Tarefa Previdenciária no Estado do Maranhão, que levou à identificação de um esquema criminoso relacionado ao pagamento do benefício de salário-maternidade a empregadas domésticas. Esses falsos vínculos empregatícios foram incluídos através do programa E-Social com remunerações próximas ao teto da contribuição previdenciária. 

Mais de 20 policiais federais cumprem sete mandados judiciais, sendo dois de prisão temporária e cinco de busca e apreensão na cidade de Tutóia. Dentre os mandados judiciais, consta, ainda, a autorização para a quebra do sigilo de dados dos equipamentos de informática apreendidos e o sequestro de bens e valores de origem criminosa.

De acordo com os cálculos efetuados pela Coordenação de Inteligência Previdenciária (COINP), em apenas 59 benefícios, o prejuízo inicialmente apontado é de R$ 908 mil. Entretanto, há previsão de essa cifra ser muito maior após a análise do material recolhido. Os envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário, inserção de dados falsos em sistemas de informações e associação criminosa, cujas penas somadas podem chegar a oito anos de reclusão

terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Alexandre decide que cabe ao STF julgar militares por 8/1 e abre investigação

 A Justiça Militar não julga crimes cometidos por militares, mas crimes militares. Assim, é de competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, independentemente de serem civis ou integrantes das Forças Armadas.

Com base nesse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a Polícia Federal a abrir uma investigação "para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados aos atentados contra a Democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023". A decisão é desta segunda-feira (27/2). 

O magistrado também fixou como competência do Supremo processar e julgar integrantes das Forças Armadas envolvidos na invasão e depredação da corte, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional. 

A PF indicou que houve participação e omissão de militares do Exército brasileiro para a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Segundo Alexandre, a competência para julgar integrantes das Forças Armadas não é da Justiça Militar, uma vez que os crimes cometidos não estão previstos no Código Penal Militar.

"O Código Penal militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga 'crimes de militares', mas sim crimes militares'", disse na decisão. 

Segundo o ministro, os envolvidos devem responder pelos crimes de atos terroristas, inclusive preparatórios; incitação ao crime; associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Golpe de Estado; ameaça; perseguição; dano; e incêndio majorado. Todos estão previstos no Código Penal e na Lei 13.260/2016, e não têm relação com a função militar. 

"Nenhuma das hipóteses definidoras da competência da Justiça
Militar da União está presente nessa investigação, pois os citados artigos
do Código Penal Militar não se confundem com a responsabilidade penal
prevista pela Lei 13.260/16 ou pelos tipos penais anteriormente citados e
tipificados no Código Penal, em especial aqueles atentatórios ao regime
Democrático, notadamente porque os crimes investigados não dizem
respeito à bem jurídico tipicamente associado à função castrense", disse o magistrado. 

Alexandre também afirmou que o artigo 124 da Constituição Federal define que compete à Justiça Militar da União processar e julgar só crimes militares definidos em lei. 

"Dessa maneira, enquanto o art. 124, da Constituição Federal de 1988,
fixa a competência da Justiça Militar como uma justiça especializada para o julgamento dos crimes militares, é o Código Penal Militar que dispõe sobre os crimes militares, adotando o critério ratione lege ao delegar para o legislador a tarefa de definir os crimes militares", conclui.

Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.923 

Fonte: Conjur

Município terá de restabelecer gratificação de motorista de ambulância, decide TST

 Por entender que a supressão da parcela configurou alteração contratual prejudicial ao trabalhador, o que é proibido por lei, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o município de Tietê (SP) restabeleça o pagamento de uma gratificação que foi paga durante quatro anos a um motorista de ambulância.

Gratificação correspondia à metade do salário base do motorista de ambulância
123RF

Na ação, o trabalhador relatou que fora contratado pelo município após aprovação em concurso público, em 2007. Instituída por lei municipal para o exercício de atividades especiais, a gratificação correspondia a 50% do salário base do motorista e foi paga de 2009 a 2013, quando foi cancelada, inicialmente por uma portaria e, depois, por lei complementar.

Diante desse quadro, argumentou que qualquer alteração contratual só poderia ocorrer com o seu consentimento e desde que não lhe causasse prejuízos (artigo 468 da CLT) ou redução salarial, uma vez que foram mantidas as mesmas condições de trabalho. 

O município, por outro lado, afirmou que a lei municipal que instituíra a gratificação previa expressamente que ela não se incorporaria aos salários e poderia ser cancelada, a critério da administração. 

Funções diferenciadas
Para o juiz da Vara do Trabalho de Tietê, o motorista tinha direito ao restabelecimento da gratificação porque teria sido vítima de uma alteração contratual lesiva. No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), porém, o município conseguiu afastar a condenação.

O TRT avaliou que a parcela visava a remunerar o exercício de funções diferenciadas, o que não se aplicaria ao motorista, e havia previsão expressa de não incorporação da gratificação ao salário. Além disso, entendeu que o Judiciário está impedido de deferir verba sem previsão em lei, por força da Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal. 

Coube à ministra Delaíde Miranda analisar o recurso do motorista no TST. Para a relatora, o entendimento do tribunal é de que o ente público se equipara ao empregador privado em direitos e obrigações quando contrata trabalhadores sob o regime da CLT, como no caso. Assim, a revogação da lei municipal configurou, na realidade, alteração lesiva do contrato. 

A ministra ressaltou que o motorista deixou de receber uma parcela paga por cerca de quatro anos, sem que tenha ocorrido modificação das suas condições de trabalho. Por fim, destacou que, de acordo com a Súmula 51 do TST, as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 12591-17.2017.5.15.0111


Fonte: Conjur 

Peixe Boi "Pintada" é resgatado na praia de Tutoia

 


Via blog Elivaldo Ramos