segunda-feira, 24 de março de 2014

Câmara é notificada do pedido de prisão do deputado Asdrubal Bentes

O parlamentar foi condenado pelo STF a prisão em regime aberto por oferecer ilegalmente cirurgia de laqueadura a eleitoras. Com a notificação, poderá ser iniciado, na Câmara, o processo de cassação do mandato de Bentes.
Leonardo Prado
Asdrubal Bentes
Asdrubal Bentes, que se diz inocente, deve se entregar hoje à Justiça. 
A Câmara dos Deputados foi oficialmente notificada na tarde desta segunda-feira (24) do pedido de prisão do deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Bentes foi condenado na quinta-feira (20) a três anos, um mês e dez dias de prisão, em regime aberto, pelo crime de esterilização cirúrgica irregular.
Conforme o STF, ele oferecia, de maneira ilegal, cirurgia de laqueadura a eleitoras. De acordo com a assessoria do deputado, Bentes pretende se entregar à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal ainda hoje, sem renunciar ao mandato.
Nesta segunda-feira, o relator do caso no STF, ministro Antonio Dias Toffoli, assinou a carta de sentença e a encaminhou ao juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. O documento traz informações sobre as sanções aplicadas ao réu e determina que juiz poderá decidir como se dará o cumprimento da pena, uma vez que a sentença prevê prisão em regime aberto.
Apesar de se declarar inocente, o deputado foi condenado por sentença transitada em julgado que acolheu a tese do Ministério Público Federal segundo a qual, entre janeiro e março de 2004, período que antecedeu as eleições municipais em Marabá, Bentes teria usado a estrutura da fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras com a promessa de oferecer gratuitamente cirurgias de laqueadura (esterilização feminina). Na época, o deputado era candidato a prefeito da cidade.
Processo de cassação
Com a notificação do Supremo, a Câmara poderá decidir se abre processo de cassação do mandato de Asdrubal Bentes. A 1ª vice-presidência da Casa deverá apresentar parecer pela aceitação ou não da perda de mandato. O parecer será submetido à Mesa Diretora, que, decidindo pela cassação, encaminhará para votação do Plenário, ouvida antes a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A Constituição assegura ao deputado o direito de ampla defesa antes da decisão. No Plenário, o pedido de cassação precisa ser aprovado por maioria absoluta, em voto aberto.
Da Redação - MO

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