Conforme norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde não podem negar atendimento a pacientes portadores de transtornos globais do desenvolvimento. A cobertura é obrigatória.
Com essa conclusão, o juiz Eduardo Bigolin, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP), mandou uma operadora custear tratamento pelo método ABA para uma criança com transtorno do espectro autista (TEA).
ABA é a abreviação de Applied Behavior Analysis e indica uma forma de tratamento com desenvolvimento em áreas como linguagem, habilidade social, autonomia pessoal e comportamento adaptativo.
Esse tipo de tratamento é fonte de grande judicialização e não pode ser recusado pelos planos de saúde desde que a ANS publicou a Resolução Normativa 539/2022.
Na ação, a operadora apontou que a recusa se deu porque ele não estaria previsto no contrato e porque o rol de procedimentos da ANS teria caráter taxativo.
“A operadora de plano de saúde não demonstrou a existência de outro tratamento igualmente eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol para a cura do paciente”, afirmou o magistado.
“Diante dessa circunstância, o tratamento deve observar o método terapêutico indicado pelo médico, profissional que possui melhores condições de diagnosticar e indicar o melhor procedimento para o paciente”, complementou.
O advogado Stefano Ribeiro Ferri, que atuou na ação, classificou a decisão como um marco para a defesa dos direitos dos consumidores, especialmente em casos que envolvem a saúde e o desenvolvimento de crianças com necessidades especiais.
“A garantia da cobertura integral dos tratamentos prescritos reforça o compromisso do judiciário em assegurar que os contratos de saúde sejam interpretados de forma a proteger os beneficiários, respeitando suas necessidades e direitos fundamentais”, disse.
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Processo 1015516-26.2022.8.26.0114
Fonte: Conjur
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