A redução da carga horária dos servidores que tenham sob seus cuidados filho com deficiência tem a finalidade de resguardar o direito da criança, propiciando-lhe melhores condições de cuidado e tratamento.
O entendimento é da juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que reduziu a carga de um professor que tem uma filha com autismo. A jornada passará de oito horas para seis horas diárias.
Segundo a juíza, a Lei 20.756/2020, de Goiás, que rege o regime jurídico dos servidores públicos do estado, prevê a possibilidade de redução da carga horária de servidores que cumprem o período de 40 horas semanais, como o autor do pedido.
“Negar o pedido de redução de carga de trabalho, conforme pretende o autor, implicaria em verdadeira afronta ao direito social constitucionalmente garantido a pessoas nessa condição, diante da necessidade de ser acompanhada e cuidada, reflexo da proteção maior da criança com deficiência”, disse a juíza na decisão.
Remoção
O autor, também pessoa com autismo, também solicitou a remoção para um local mais próximo de onde sua família reside.
A juíza considerou que ele deverá permanecer na unidade escolar em que atua, porque ainda está em período de estágio probatório.
Atuou no caso o advogado Daniel Assunção, que comemorou a decisão. Segundo explicou, esse tipo de redução é concedida também a servidores com deficiência.
“Essa redução de carga horária poderá ser concedida ao servidor que seja pessoa com deficiência e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, nessa mesma condição, sem que haja prejuízos à remuneração”, disse.
Clique aqui para ler a decisão
Processo: 5761942-82.2024.8.09.0051
Nenhum comentário:
Postar um comentário