quarta-feira, 25 de outubro de 2017

NOTA DO SINSPUTSAMPAN SOBRE PAGAMENTO DOS PROFESSORES DE TUTÓIA


Caros professores, fizemos o possível para obter a confirmação do pagamento hoje (25), mas a contabilidade da Educação garantiu que, de acordo com o banco, o pagamento somente será liberado amanhã (26).

Entramos em contato e o BANCO CONFIRMOU QUE O CRÉDITO SERÁ FEITO AMANHà DE MANHà(26).

Confirmando o pagamento neste dia 26 (quinta-feira) SUSPENDEMOS A GREVE, ou seja, devemos voltar ao serviço já nesta quinta.

Pedimos a colaboração de todos para que repassem aos demais essa nota.

Att.

Elivaldo Ramos 

Energia da Educação de Tutóia foi religada no início da noite de hoje (25)


Desligada ontem a energia da Secretaria de Educação de Tutóia, foi religada agora a pouco pela equipe da CEMAR, veja:

Prefeitura de Tutóia Anuncia pagamento dos professores

Resultado de imagem para pagamento

NOTA SOBRE O PAGAMENTO (Prefeitura Municipal de Tutóia)

Viemos a público informar que a complementação referente a remuneração dos servidores públicos da educação, 50% (cinquenta por cento) restante do mês de setembro de 2017, está sendo adimplida hoje, assim que os repasses percebidos foram suficientes para que possibilitassem o pagamento.

Informamos, ainda, que a Administração Pública Municipal buscou todos os meios possíveis para o imediato adimplemento desta Prefeitura Municipal para com seus servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, vinculados a Secretaria Municipal de Educação (SEMED).



Tutóia/MA, 25 de outubro de 2017.

Assessoria de Comunicação




O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos também emitiu nota sobre o pagamento, veja abaixo:

Caros professores, fizemos o possível para obter a confirmação do pagamento hoje (25), mas a contabilidade da Educação garantiu que, de acordo com o banco, o pagamento somente será liberado amanhã (26). 

Entramos em contato e o BANCO CONFIRMOU QUE O CRÉDITO SERÁ FEITO AMANHÃ DE MANHÃ (26). 

Confirmando o pagamento neste dia 26 (quinta-feira) SUSPENDEMOS A GREVE, ou seja, devemos voltar ao serviço já nesta quinta (26). 

Pedimos a colaboração de todos para que repassem aos demais essa nota. 

Att.
Elivaldo Ramos

Com informação de Neto Pimentel

Energia da Secretaria de Educação de Tutóia é novamente cortada


Imagem feita ontem (24) à noite, SEMED às escuras.

No final do ano passado (reveja aqui) a população e o governo foram surpreendidos com o corte (suspensão) do fornecimento da energia elétrica da Secretaria de Educação de Tutóia. 

Na tarde de ontem (24) novamente a empresa CEMAR - Companhia Energética do Maranhão, realizou o corte da energia da SEMED. 

Lamentavelmente, o governo está entrando num verdadeiro caos administrativo (salários atrasados, CPI instalada, insatisfação, etc).

No governo passado foi final de mandato que se viu essa lamentável situação, nesse governo o desconforto acontece ainda no início. 

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Associação dos Moradores de Cajazeiras protocolou requerimento de urgência na Prefeitura Municipal de Tutoia, solicitando a resolução do problema de abastecimento de água potável na comunidade

A Associação dos Moradores de Cajazeiras na pessoa do sr. Denildo Machado, presidente, protocolou ontem, segunda-feira, dia 23, o requerimento de urgência na Prefeitura Municipal de Tutoia, solicitando a resolução do problema de abastecimento de água potável na comunidade que sofre com este problema serio de falta d'água há quase um mês.

Na ocasião o termo requerido foi assinado pelo gabinete do executivo que afirmou resolver o quanto antes esta problemática.

O pedido de urgência foi protocolado pela manhã e segundo o presidente da associação, Denildo Machado, os técnicos da prefeitura já estiveram na comunidade na tarde de ontem fazendo o levantamento do que é preciso para tomar as devidas providências.










A imagem pode conter: 5 pessoas, pessoas sorrindo, pessoas em pé e pessoas sentadas

A imagem pode conter: 1 pessoa, sentado, mesa e área interna



Nenhum texto alternativo automático disponível.

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Ministério Público pede a perda de função pública do atual prefeito de Tutóia, Romildo Damasceno Soares.


AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL E AÇÃO COMINÁTORIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA.
Resultado de imagem para cara de espanto do whatsapp emoticons


 O Ministério Público para fazer cumprir a Lei 12.305/2010 - que fixou um Prazo de 04 anos para que todos os municípios brasileiros implantasse formas ambientalmente adequadas para dar destinação final aos seus resíduos sólidos, ou seja, acabar com os lixões a céu aberto.

 No ano de 2013 o plano municipal de resíduos sólidos apresentado na gestão do ex-prefeito Diringa Baquil foi reprovado pelo CAOP (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Comunidades) Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Maranhão, sendo então o prefeito Diringa foi notificado para adequar tal plano as diretrizes legais, mas se manteve inerte não fazendo as adequações requisitadas.  E    em 14/07/2017 foi requisitado ao atual prefeito do Município de Tutóia- Maranhão, Romildo Damasceno Soares, que apresentasse em 30 dias um novo plano de gestão integrada de resíduos sólidos com o conteúdo mínimo previsto no art 19 da lei 12305/10 visando o encerramento de lixões e instalação de disposição final ambiental adequada de seus resíduos sólidos. Acontece que transcorrido o prazo concedido pelo Ministério Público o atual prefeito cometeu o mesmo pecado do prefeito anterior, além de não apresentar o plano solicitado, também não fez nenhuma manifestação justificando sua omissão em não atender o pleito do promotor de justiça, o Dr. Fernando José Alves Silva.  

Diante da omissão do ex-prefeito e do atual prefeito do município de Tutóia o senhor promotor de justiça ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa ambiental e ação cominatória de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência tendo como réus o ex-prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o atual prefeito Romildo Damasceno Soares e também o município de Tutóia. Em que dentre outras penalidades pede a condenação dos réus (Raimundo Nonato Abraão Baquil e Romildo Damasceno Soares) a perda de função pública que eventualmente estiverem exercendo, suspensão  dos direitos políticos de três 03 a cinco  05 anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor dos seus salários que recebera no exercício do cargo de prefeito, proibição dos réus Diringa e Romildo de contratar com o poder público ou obter benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três 03 anos. 

Diante do que se ver as mudanças tão anunciadas não aconteceram, pois como tão bem exposto pelo Ministério Público  o atual prefeito cometeu o mesmo crime de improbidade administrativa do Ex- prefeito, ambos foram omissos, outrora adversários políticos, agora parceiros no banco dos réus, com a palavra a justiça de Tutóia.


Por ventura se forem condenados em Tutoia e sofrerem uma segunda condenação no TJ em São Luís, automaticamente ficarão inelegíveis.











domingo, 22 de outubro de 2017

Presunção de veracidade de palavra de PMs não exclui necessidade de provas


A presunção de veracidade da palavra de policiais não é absoluta. Por isso, se a acusação não apresentar provas do que alega, prevalece a presunção de inocência. Foi o que decidiu o juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar, da 31ª Vara Criminal de São Paulo, ao desclassificar acusação de tráfico qualificado.
O réu foi preso em flagrante por policiais militares das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) com quatro tijolos de maconha, diversas pequenas porções da droga, 4 gramas de cocaína e R$ 437. Em depoimento, os agentes afirmaram que chegaram ao acusado após denúncia anônima feita diretamente à PM.
Policiais da Rota prenderam homem por tráfico sem mandado para entrar em suas casa.
YouTube/Reprodução
Disseram que o suposto denunciante afirmou ter visto um homem procurado pela Justiça na região. Por conta disso, foram ao local onde as drogas foram encontradas. As substâncias, segundo os policiais, estavam guardadas no carro do acusado e em seu apartamento, onde, afirmaram, entraram com autorização da mulher do réu.
Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo chancelou as informações prestadas pelos agentes e afirmou que “o indiciado confessou informalmente que mantinha aqueles entorpecentes para o comércio ilegal”. “A quantidade, a natureza das drogas apreendidas, a forma como estavam embaladas, o local dos fatos, o comportamento do agente, bem como o dinheiro encontrado, proveniente do tráfico, indicam claramente destinarem-se os entorpecentes ao comércio ilícito”, argumentou.
Durante a audiência de instrução, um dos advogados do réu, Jacob Filho, questionou a veracidade da história dos policiais, principalmente a autorização dada pela mulher do acusado aos policiais e a denúncia anônima. Ele, então, pediu cópia do relato dado aos policiais.
“Neste exato momento a defesa acaba de ligar no número fornecido pelo policial e fomos informados que tal número não recebe denúncias anônimas”, disse na audiência. “Vale ressaltar que a defesa não busca saber os dados do denunciante, tão somente quer saber o porquê uma denúncia anônima foi realizada junto a Rota e o porquê de tais policiais diligenciaram mais de 40 km em busca de um indivíduo em situação de foragido”, complementou.
Afirmando que os policiais que atuaram na ocorrência mentiram “deslavadamente”, o advogado destacou que o réu foi extorquido pelos agentes. Na sessão, o acusado permaneceu algemado todo o tempo, porque, de acordo com o juiz responsável, a medida foi necessária para “manter a integridade física" dos presentes, pois o acusado sentou “na mesma mesa em que estão os advogados e representante do Ministério Público, ficando próximo da vítima e outras pessoas que devem ser inquiridas”
Na audiência seguinte as algemas foram mantidas, dessa vez sob a justificativa de falta de efetivo policial suficiente: “a movimentação de presos neste fórum criminal é grande. Porém, é pequeno o número de policiais militares à disposição para escolta e segurança das centenas de pessoas que circulam diariamente pelo prédio. Tal situação é perigosa para a incolumidade do público, de funcionários, advogados e autoridades que circulam e trabalham no prédio em contato direto com presos”.
Presunção de veracidade
Ao ser interrogado, o réu alegou que a entrada dos policiais em sua casa não foi permitida por sua esposa, que, disse, foi proibida de acompanhá-lo até a delegacia sob ameaça de também ser presa por tráfico de drogas. O acusado admitiu a posse de parte da droga (seis pequenas porções de cocaína e uma de maconha), mas alegou que as substâncias eram para consumo próprio, não para venda.

Réu foi acusado de tráfico ao ser encontrado com pequenas porções de maconha (foto) e cocaína em sua casa, além de R$ 437.
Ele também acusou os policiais militares de ameaça e abuso de autoridade. Os agentes, de acordo o acusado, teriam obrigado sua mulher a ficar no banheiro durante toda a diligência e o teriam ameaçado de agressão caso ele gritasse. Durante a revista no carro, continuou, foi obrigado a ficar de costas para os agentes enquanto ocorria averiguação.
Para o juiz que presidiu essa sessão, a palavra dos agentes de segurança merece ser considerada acima de qualquer dúvida “porque não haveria razão para policiais acusarem injustamente o réu se sequer o conheciam e este nada alegou contra eles”. “Vale mencionar a jurisprudência pacífica no sentido de que os depoimentos de policiais devem ser tidos como verdadeiros, até que se prove o contrário”, afirmou o juízo.
Esse entendimento foi criticado pelo outro advogado do réu, Paulo Tamer. Ele afirmou que as dúvidas sobre a legalidade da operação policial existem desde a prisão em flagrante. Citou como exemplos o fato de os policiais terem feito a diligência sem o sobrenome do réu e a ausência de pedido mandado de prisão contra o acusado à central da PM.
O advogado também estranhou que nenhum dos policiais soube dizer exatamente quem acompanhou a revista na casa do acusado. “A total ilegalidade da ação policial nos permite não apenas alegar a real ilicitude da prova arrecadada por estes meios, mas requerer instauração de inquérito policial em face dos policiais, pelos crimes de falso testemunho, falsidade ideológica (pois fizeram constar em documento publico informação que sabiam ser falsa), invasão de domicilio, ameaça”, afirmou.
Operação ilegal
Na sentença, Carlos Eduardo Oliveira de Alencar explicou que a instrução processual não demonstrou que o réu praticou o crime pelo qual foi acusado. Segundo o juiz, a ação da policia foi “conduzida sem a observância dos ditames legais”, o que retira “a credibilidade que mereceria o depoimento de um agente da lei”.

Por conta disso, ele desclassificou o delito de tráfico e impôs ao acusado pena de advertência sobre os efeitos das drogas. “Restou incontroverso que o réu tinha em seu poder, quando abordado por policiais militares, no interior de sua residência, parte do entorpecente indicado na denúncia [seis porções de cocaína e uma de maconha], guardado na gaveta do armário, e que se destinava a seu consumo pessoal.”
O magistrado destacou ainda que um dos policiais que atuou na operação “reconheceu não ter confirmado, antes de se dirigir à residência do réu e investigar a procedência da denúncia anônima, a existência ou não de mandado de prisão expedido contra o réu”. “E, de fato, não há”, complementou.
O magistrado também apontou algumas lacunas na história contada pelos policiais, por exemplo, a ausência do nome da síndica do condomínio, que teria permitido a entrada no prédio; a falta de indicação sobre quem acompanhou a busca na residência do réu e as razões para as buscas na casa e no carro do acusado.
“Tratando-se de denúncia anônima sobre pessoa procurada da justiça, inexistia motivo prévio à busca (bastaria que conduzissem o "procurado" ao distrito policial) [...] Se não havia mandado de prisão a ser cumprido, também não havia razão para o ingresso de policiais na residência do réu, sem que houvesse patente violação da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio”, afirmou.
O juiz explicou que o contexto apresentado ao juízo mostra que a versão do réu é “perfeitamente plausível”, tendo sido confirmada pelas próprias circunstâncias, e que a história contada pelos policiais, “que tem interesse em dar contornos de legalidade à sua atuação”, não. “No conflito entre a garantia constitucional de presunção de inocência e a presunção de veracidade e legalidade do ato praticado por um agente policial, deve-se, na falta de efetiva comprovação do ato da autoridade, prestigiar a primeira”, finalizou.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2017, 9h51