AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL E AÇÃO COMINÁTORIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA.
O Ministério Público
para fazer cumprir a Lei 12.305/2010 - que fixou um Prazo de 04 anos para que
todos os municípios brasileiros implantasse formas ambientalmente adequadas
para dar destinação final aos seus resíduos sólidos, ou seja, acabar com os
lixões a céu aberto.
No ano de 2013 o plano municipal de resíduos sólidos apresentado
na gestão do ex-prefeito Diringa Baquil foi reprovado pelo CAOP (Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça das Comunidades) Meio Ambiente do Ministério Público do Estado
do Maranhão, sendo então o prefeito Diringa foi notificado para adequar tal
plano as diretrizes legais, mas se manteve inerte não fazendo as adequações
requisitadas. E em 14/07/2017 foi requisitado ao atual prefeito
do Município de Tutóia- Maranhão, Romildo Damasceno Soares, que apresentasse em
30 dias um novo plano de gestão integrada de resíduos sólidos com o conteúdo
mínimo previsto no art 19 da lei
12305/10 visando o encerramento de lixões e instalação de disposição final
ambiental adequada de seus resíduos sólidos. Acontece que transcorrido o prazo
concedido pelo Ministério Público o atual prefeito cometeu o mesmo pecado do
prefeito anterior, além de não apresentar o plano solicitado, também não fez
nenhuma manifestação justificando sua
omissão em não atender o pleito do promotor de justiça, o Dr. Fernando José Alves Silva.
Diante da omissão do ex-prefeito e do atual
prefeito do município de Tutóia o senhor promotor de justiça ajuizou ação civil
pública por ato de improbidade
administrativa ambiental e ação cominatória de obrigação de fazer e não fazer
com pedido de tutela de urgência tendo como réus o ex-prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o atual
prefeito Romildo Damasceno Soares e
também o município de Tutóia. Em que
dentre outras penalidades pede a condenação dos réus (Raimundo Nonato Abraão Baquil e Romildo Damasceno Soares) a perda de função pública que
eventualmente estiverem exercendo, suspensão
dos direitos políticos de três 03 a cinco 05 anos, pagamento de multa civil de até cem
vezes o valor dos seus salários que recebera no exercício do cargo de prefeito,
proibição dos réus Diringa e Romildo de contratar com o poder público ou obter benefícios
fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três 03 anos.
Diante do que
se ver as mudanças tão anunciadas não
aconteceram, pois como tão bem exposto pelo Ministério Público o atual prefeito cometeu o mesmo crime de improbidade administrativa do
Ex- prefeito, ambos foram omissos, outrora adversários políticos, agora
parceiros no banco dos réus, com a palavra a justiça de Tutóia.
Por ventura se forem condenados em Tutoia e sofrerem uma
segunda condenação no TJ em São Luís, automaticamente ficarão inelegíveis.
E as coisas so pioram em nossa Cidade e para o prefeito atual, essa e o má conduta da Administração atual e daqueles que estam a sua volta....
ResponderExcluirE verdade eles só querem lucrar
ResponderExcluirE muito triste ,mais só perde e a comunidade de Tutóia,os funcionários com seus salários atrasados,as escolas com pecima estrutura, o hospital sem nenhuma estrutura,sem médico, qualificado para cada especialidade que a comunidade precisa
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