O Poder Legislativo Municipal, por
meio da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, informa aos munícipes tutoienses que tramita nesta Casa Projeto de
Lei que institui o NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, projeto que gerou diversas
indagações e debates na esfera legislativa, inclusive com a aprovação em
sessão, da designação de data para convidar o Poder Excetivo, bem como a
população e seguimentos em geral para debate referido projeto por meio de
audiência pública, tudo conforme as linhas orgânicas e regimentais aplicáveis
ao processo legislativo.
Para surpresa do Poder Legislativo,
deparou-se nas mídias sociais, haja vista que não houve qualquer comunicação
institucional formal aos vereadores de Edital de Audiência Pública designada
pelo Poder Executivo, com o objetivo de discutir o Projeto de Lei do Novo
Código Tributário, observando que o mesmo já encontra-se tramitando e em
processo de avaliação legislativa.
Tal medida afronta e deslegitima o
processo legislativo, uma vez que tal medida deveria ter sido adotada de forma
isolada pelo Poder executivo antes do encaminhamento do mesmo ao Poder
Legislativo, e assim, afronta o Processo Legislativo disciplinado na Lei
Orgânica Municipal, que legitima as audiências públicas a serem realizadas
dentro das comissões legislativas, conforme inciso II do art. 28 da norma
fundamental municipal.
Ressalta-se que debater o projetos
de lei com a comunidade em geral é sempre relevante, e a iniciativa do Poder
Executivo só não encontra-se coesa com o caso em questão, pelo fato de que para
o referido poder o projeto encontrar-se pronto, haja vista que já foi
encaminhado à Câmara de Vereadores, e que o mesmo só não foi votado, pelo fato
do Plenário entender que o mesmo encontra-se com dúvidas que devem ser
esclarecidas antes de sua final deliberação e aprovação ou rejeição nos termos
orgânico e regimentais.
Por fim, serve a presente nota para
esclarecer, que independente da medida aditada pelo Poder Executivo, o Poder
Legislativo realizara audiência pública dentro do processo legislativo, bem
como promoverá várias indagações ao Executivo Municipal, tudo com o objetivo de
fazer o correto, atender a máxima legalidade e acima de tudo, atender aos reais
interesses do povo de Tutóia, razão máxima da existência de todos os Poderes.
Tutóia – MA, 15 de outubro de 2017.
Comissão de Legislação, Justiça e
Redação
Poder Legislativo Municipal
O domínio e conhecimento do Código Tributário do Município de Tutóia com as novas alterações é exigência do Povo é o Executivo vai esclarecer o porque dessas alterações. Estejam presentes.
ResponderExcluirO povo precisa participar!!!!!!!!!!!
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