segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Flávio é investigado em 2º inquérito no STF para apurar suspeitas de lavagem de dinheiro

 



Senador e candidato à Presidência já era investigado por pedido de recursos a Daniel Vorcaro para o filme Dark Horse


A Polícia Federal enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um novo inquérito contra o senador e candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para apurar suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo sua relação com o advogado Willer Tomaz.

O inquérito chegou ao STF há pelo menos uma semana e foi distribuído por meio de sorteio. O relator sorteado foi o ministro Alexandre de Moraes.

Procurada, a defesa de Flávio ainda não se manifestou. A defesa de Willer Tomaz disse que “causa estranheza o vazamento, num domingo e a poucas horas do debate entre os candidatos à Presidência, de um suposto inquérito até então desconhecido”.

“Trata-se do uso indevido do aparato policial com o claro propósito de requentar acusações infundadas e interferir no resultado das urnas”, disse a equipe do advogado (leia a íntegra da nota mais abaixo).




A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve por unanimidade a condenação de uma academia ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais a um cliente que cortou o dedo em um equipamento de musculação.




 A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve por unanimidade a condenação de uma academia ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais a um cliente que cortou o dedo em um equipamento de musculação.

O autor da ação relatou que sofreu o corte ao tocar na extremidade metálica de um suporte de anilhas — organizador para guardar e ordenar os pesos — que não tinha proteção. Segundo ele, o atendimento recebido depois do acidente também foi deficiente.

A academia recorreu da sentença e sustentou que era necessária uma perícia técnica para avaliar o risco do equipamento, além de alegar que a culpa foi exclusivamente do cliente. Subsidiariamente, pediu a redução do valor.

Para o colegiado, as fotografias juntadas por ambas as partes mostram a ponta metálica sem proteção, o que dispensa a perícia.

A academia não comprovou que o equipamento seguia o padrão do fabricante. Também não apresentou imagens do acidente, nem provou que o cliente agiu com culpa exclusiva.

A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor responde pelos danos causados por defeitos no serviço, independentemente de culpa.

“A lesão física, acompanhada de sangramento e associada à deficiência da assistência prestada, ultrapassa os meros dissabores cotidianos e configura dano moral indenizável por violação ao direito da personalidade“, concluiu o juiz Daniel Felipe Machado, relator do caso.

Quanto ao valor, o colegiado considerou que os R$ 2 mil são adequados e proporcionais, pois a lesão teve extensão limitada e não há prova de sequelas ou de tratamento médico prolongado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0730287-74.2026.8.07.0016

Fonte: Conjur

Retratação da vítima destoante das provas não afasta estupro de vulnerável

 



Em crimes sexuais, a posterior retratação da vítima não deve levar à absolvição do réu quando a declaração estiver dissociada das demais provas dos autos.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para condenar um homem pelo estupro de vulnerável da neta de sua companheira.

O julgamento foi por maioria de votos. O réu foi absolvido em segunda instância porque a vítima fez uma retratação que gerou dúvidas razoáveis

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior votou por não conhecer do recurso especial porque rever as conclusões do acórdão de absolvição implicaria em analisar fatos e provas. Ele ficou vencido com Antonio Saldanha Palheiro.

Retratação frágil

Abriu a divergência vencedora o ministro Rogério Schietti, acompanhado pelos ministros Og Fernandes e Carlos Brandão. Eles votaram por reinstituir a condenação que fora dada em primeira instância.

Eles entenderam que seria possível resolver o caso sem reexaminar fatos e provas, mas sim a qualidade das inferências que foram elaboradas a partir delas.

O voto vencedor concluiu que a retração foi frágil, tomada sob motivação e circunstâncias desconhecidas, não submetida ao crivo do contraditório e completamente dissociada das demais provas dos autos.

Isso porque há laudo pericial que atesta prática de relação sexual com a menor de 14 anos, seu relato inicial foi rico em detalhes e há testemunho de outros parentes indicando mudanças comportamentais compatíveis com o quadro de abuso.

“Nesse contexto, é compreensível a retratação da vítima como parte do ciclo da violência, notadamente porque está dissociada das demais provas dos autos”, disse Schietti, ao votar pela condenação.

AREsp 2.771.722


Fonte: Conjur