segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Retratação da vítima destoante das provas não afasta estupro de vulnerável

 



Em crimes sexuais, a posterior retratação da vítima não deve levar à absolvição do réu quando a declaração estiver dissociada das demais provas dos autos.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para condenar um homem pelo estupro de vulnerável da neta de sua companheira.

O julgamento foi por maioria de votos. O réu foi absolvido em segunda instância porque a vítima fez uma retratação que gerou dúvidas razoáveis

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior votou por não conhecer do recurso especial porque rever as conclusões do acórdão de absolvição implicaria em analisar fatos e provas. Ele ficou vencido com Antonio Saldanha Palheiro.

Retratação frágil

Abriu a divergência vencedora o ministro Rogério Schietti, acompanhado pelos ministros Og Fernandes e Carlos Brandão. Eles votaram por reinstituir a condenação que fora dada em primeira instância.

Eles entenderam que seria possível resolver o caso sem reexaminar fatos e provas, mas sim a qualidade das inferências que foram elaboradas a partir delas.

O voto vencedor concluiu que a retração foi frágil, tomada sob motivação e circunstâncias desconhecidas, não submetida ao crivo do contraditório e completamente dissociada das demais provas dos autos.

Isso porque há laudo pericial que atesta prática de relação sexual com a menor de 14 anos, seu relato inicial foi rico em detalhes e há testemunho de outros parentes indicando mudanças comportamentais compatíveis com o quadro de abuso.

“Nesse contexto, é compreensível a retratação da vítima como parte do ciclo da violência, notadamente porque está dissociada das demais provas dos autos”, disse Schietti, ao votar pela condenação.

AREsp 2.771.722


Fonte: Conjur

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