A juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), determinou que a prefeitura local diminua em 25% a jornada de trabalho de uma servidora pública municipal que é mãe de uma criança autista de quatro anos, sem redução do salário. Assim, ela poderá acompanhar o filho nas terapias multidisciplinares sem precisar compensar as horas não trabalhadas.
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Autora dedica mais de 21 horas por semana ao tratamento do filho
Na decisão, a julgadora anulou o ato administrativo da prefeitura que determinou a compensação e um trecho de um decreto municipal que a exigia.
O tratamento clínico multiprofissional do garoto tem duração total superior a 17 horas semanais. A soma do tempo de terapia com o tempo de deslocamento necessário supera a marca de 21 horas por semana.
Exigência de compensação
Embora uma lei municipal permita a redução de carga horária semanal dos servidores para tratamento de dependentes com deficiência, o decreto estabelece a compensação do tempo de acompanhamento, com um teto de dez horas.
Sem possibilidade de compensar as dez horas, a servidora acionou a Justiça, representada pelo advogado Kaio César Pedroso, e pediu que tal regra fosse afastada.
“O município não pode se valer da sua autonomia e discricionariedade para não atender aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, prioridade absoluta e prevalência dos interesses da criança e do adolescente, dignidade da pessoa humana, além do necessário acatamento à plena efetividade das normas de defesa da pessoa com deficiência”, argumentou Graziela Rocha.
A juíza considerou que a redução da jornada não traria “desarrazoado custo ou ônus financeiro ao poder público”. Para ela, prevalece “a isonomia no tratamento que deve ser dispensado ao servidor”.
A redução da carga horária dos servidores que tenham sob seus cuidados filho com deficiência tem a finalidade de resguardar o direito da criança, propiciando-lhe melhores condições de cuidado e tratamento.
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Juíza considerou que diminuição na carga horária resguarda direitos da criança com autismo
O entendimento é da juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que reduziu a carga de um professor que tem uma filha com autismo. A jornada passará de oito horas para seis horas diárias.
Segundo a juíza, a Lei 20.756/2020, de Goiás, que rege o regime jurídico dos servidores públicos do estado, prevê a possibilidade de redução da carga horária de servidores que cumprem o período de 40 horas semanais, como o autor do pedido.
“Negar o pedido de redução de carga de trabalho, conforme pretende o autor, implicaria em verdadeira afronta ao direito social constitucionalmente garantido a pessoas nessa condição, diante da necessidade de ser acompanhada e cuidada, reflexo da proteção maior da criança com deficiência”, disse a juíza na decisão.
Remoção
O autor, também pessoa com autismo, também solicitou a remoção para um local mais próximo de onde sua família reside.
A juíza considerou que ele deverá permanecer na unidade escolar em que atua, porque ainda está em período de estágio probatório.
Atuou no caso o advogado Daniel Assunção, que comemorou a decisão. Segundo explicou, esse tipo de redução é concedida também a servidores com deficiência.
“Essa redução de carga horária poderá ser concedida ao servidor que seja pessoa com deficiência e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, nessa mesma condição, sem que haja prejuízos à remuneração”, disse.
Clique aqui para ler a decisão Processo: 5761942-82.2024.8.09.0051
Um em cada três professores do ensino básico público não tem a formação adequada para a disciplina que leciona. Entre os docentes, tanto de escolas públicas quanto privadas, 12,8% não possuem sequer graduação.
Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasil
Anos finais do ensino fundamental têm número menor de docentes com formação adequada
Os dados são do Censo da Educação Básica 2023, do Inep, e estão compilados no Anuário Brasileiro da Educação Básica de 2024, lançado nesta quarta-feira (13/11) pela organização Todos Pela Educação, a Fundação Santillana e Editora Moderna.
A publicação reúne análises e dados públicos sobre educação aferidos por diferentes órgãos, como o Ministério da Educação, o IBGE e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Na educação infantil e no ensino médio da rede pública, 68% dos professores têm formação adequada para a disciplina que lecionam — ou seja, 32% não têm conhecimento apropriado em relação às matérias que ensinam.
Nos anos iniciais do ensino fundamental, do 1º ao 5º ano, o primeiro percentual sobe para 79%. Mas, nos anos finais, do 6º ao 9º ano, cai para 59% a fatia de docentes licenciados na disciplina pela qual estão responsáveis.
“Vamos pensar um professor de química, por exemplo, no ensino médio, só é considerado adequado o professor que é licenciado em química. Se ele é, por exemplo, licenciado em física e está dando aula de química, não é considerado adequado”, explica o gerente de Políticas Educacionais do Todos Pela Educação, Ivan Gontijo.
Formação de docentes
Ao se averiguar a realidade tanto de escolas públicas quanto privadas, o levantamento mostra que, na educação infantil, 20,5% dos professores atuam sem graduação. Na outra ponta, o ensino médio é a etapa com maior proporção de profissionais com algum nível de graduação, chegando a 96%.
Também considerando tanto a rede pública quanto a privadas, 84,5% dos professores têm licenciatura. Para Gontijo, é necessário investir em formação e garantir que professores tenham uma jornada de trabalho adequada.
“Tem algumas soluções possíveis. Uma delas é, principalmente, garantir uma alocação de professores que consiga fazer com que deem aula em uma escola só e tenham cargas horárias completas. Isso é muito importante para garantir adequação. E também ofertar segundas licenciaturas para professores que já estão nas redes”, defende.
Ainda em relação à formação, o estudo mostra que o Brasil tem quase dois terços de seus licenciandos se formando a distância, o equivalente a 67%. Em 2023, foi superada a marca de 1,1 milhão de matrículas no ensino superior em cursos voltados à docência nessa modalidade. Em 2013, esse número era menos da metade, 446 mil matrículas.
“Embora a educação a distância tenha contribuído para a democratização do acesso ao ensino superior, sua eficácia na formação docente ainda é debatida”, escreve o coordenador-geral do Movimento Profissão Docente, Haroldo Corrêa Rocha, em análise publicada no anuário.
Salários baixos
Segundo o levantamento, em 2023 o rendimento médio mensal dos profissionais do magistério das redes públicas com ensino superior chegou a R$ 4.942, que representa 86% do rendimento de outros profissionais assalariados com o mesmo nível de escolaridade, que é R$ 5.747.
Esse valor representa um aumento proporcional em relação ao que era pago em anos anteriores. Em 2013, os professores ganhavam 71% do rendimento de outros profissionais.
Enquanto o rendimento apresentou melhora, o regime de contratação sofreu precarizações. Segundo a publicação, a modalidade de contratação em formato temporário disparou de 2013 para 2023 na maioria das redes estaduais, que hoje contam com mais da metade de seu corpo docente contratada como temporária.
“Então, a primeira tendência é um pouco mais positiva, olhando essa questão salarial, e a dos temporários realmente é um efeito bem negativo dos últimos anos”, acrescenta Gontijo.
Outro fator importante para esses profissionais é a existência e a adoção de critérios de um Plano de Cargo e Carreira. Segundo o anuário, 96,3% das redes municipais e 100% das estaduais têm esse instrumento.
Entre os municípios, 82,9% preveem expressamente o limite de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os estudantes, deixando um terço da jornada para planejamento de aula e outras atividades, como previsto na Lei do Piso Nacional do Magistério. Entre os estados, 85,2% preveem esse limite.
A deputada estadual Iracema vale (PSB) foi reeleita presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (13), no plenário Deputado Nagib Haickel, em segundo turno.
Os trabalhos foram conduzidos pelo deputado Arnaldo Melo (PP).
Iracema havia empatado com o deputado Othelino Neto (PCdoB), seu antecessor na presidência, em uma votação em primeiro turno onde ambos obtiveram 21 votos cada. Nessa segunda etapa houve um novo empate, mas pelo critério de idade Iracema saiu vencedora. Iracema tem 56 e Othelino 49.
A chapa encabeça por Iracema, ‘União e Continuidade’, para o biênio 2025/2026, tem a seguinte composição:
Na terça-feira, (12/11), o prefeito reeleito de Paulino Neves, Raimundo Lídio, cumpriu agenda em Brasília e foi recebido pelo Senador Weverton Rocha (PDT) e em audiência com ele reafirmou o compromisso com a construção da Orla de Paulino Neves como prometida em campanha.
“É sempre motivo de satisfação receber nosso amigo e prefeito reeleito, Raimundo Lídio, que está fazendo história na nossa querida Paulino Neves. Aproveito para reafirmar nosso compromisso de parceria para que a Orla do município, assim como outros benefícios sejam implementados. Contem comigo!”, disse o Senador.
O Prefeito Raimundo Lídio engrandeceu o trabalho do Senador por um Maranhão melhor e agradeceu pela disposição em continuar contribuído com o município.
“Agradeço pela recepção do nosso Senador Weverton e nossa população fica feliz em saber que podemos contar com sua colaboração em nossos projetos de desenvolvimento. Vamos continuar avançando para levar mais obras e benefícios para nossa cidade”, concluiu Raimundo Lídio.
Seja em São Luís ou em Brasília, Raimundo Lídio sempre se destaca como Prefeito que trabalha e busca ações e projetos para Paulino Neves seguir crescendo.
Legislação atual só beneficia professores; comissão especial será criada para analisar o assunto
Erika Kokay, relatora na comissão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 573/06, que estende para outros profissionais da educação básica o direito à aposentadoria especial garantido aos professores. O texto beneficia os trabalhadores que comprovarem tempo exclusivo de efetivo exercício nas funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional.
Atualmente, é garantida a redução, em cinco anos, dos requisitos de idade e de tempo de contribuição aos professores que tenham exercido unicamente funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio. O professor deve comprovar tempo de contribuição de 30 anos, se homem, ou de 25 anos, se mulher.
O objetivo da proposta, apresentada pela ex-deputada Professora Raquel Teixeira (GO), é estender os mesmos requisitos de aposentadoria dos professores aos outros profissionais de educação básica.
Acordo
O parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi pela admissibilidade da PEC 573/06 e das Propostas de Emenda à Constituição 14/07, 266/08, 309/08 e 529/10, apensadas. Segundo a relatora, foi feito acordo com a oposição para que seja concedida aposentadoria diferenciada apenas para orientadores e orientadoras educacionais, mas esse recorte será feito apenas na comissão especial, que analisará a proposta em seguida.
“Vale o registro de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se firmado no sentido de que a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar”, apontou Erika Kokay.
“São consideradas, pois, para fins de aposentadoria especial, as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada por uma comissão especial que ainda será criada. Posteriormente, a PEC precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário. Para virar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A Câmara dos Deputados continua discutindo a proposta
Socorro Neri recomendou a aprovação do projeto, com mudanças
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o Programa de Microcrédito para Mulheres, para priorizar empreendedoras na tomada de recursos destinados a pequenas e microempresas.
O programa será gerenciado pelos bancos oficiais federais, a fim de assegurar condições facilitadas, inclusive taxas de juros reduzidas para empresas menores ou individuais dirigidas por mulheres.
As mulheres inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (
CadÚnico), as chefes de família e as vítimas de violência doméstica terão linha de crédito especial e taxas de juros inferiores às praticadas no mercado.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4360/21, do ex-deputado Pedro Augusto Bezerra (CE), e a outras três propostas que tramitam em conjunto (PLs 2437/23, 403/23 e 6010/23).
Os textos originais tratam apenas das mulheres mais vulneráveis. O substitutivo amplia a abrangência para todas as mulheres empreendedoras em pequenos negócios, especificando as mais vulneráveis.
Socorro Neri considerou fundamental aumentar a disponibilidade de crédito para as mulheres, de forma a empoderá-las e a combater todo tipo de violência contra a mulher, inclusive a doméstica e a patrimonial.
“As mulheres inseridas socialmente, por meio de atividade remunerada, têm vínculos sociais mais enraizados na comunidade. Esses vínculos, que facilitam o acesso a um advogado, por exemplo, são importantíssimos para a redução dos índices alarmantes de violência doméstica e familiar”, avaliou a relatora.
Socorro Neri disse ainda que as políticas de microcrédito são importantes para alavancar os negócios e melhorar a situação social da população de baixa renda. “As mudanças serão fundamentais para impulsionar e fortalecer as atividades realizadas pelas empresas de pequeno porte e microempresas individuais, controladas e dirigidas por mulheres, e também criar oportunidades para que outras mulheres acessem as possibilidades de empreender.”
O substitutivo altera ainda a Lei Maria da Penha para incluir medidas relacionadas ao tema.
Próximos passos
O projeto tramita em
caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.