Ambos estão detidos no Comando-Geral da corporação.
Dois militares do Corpo de Bombeiros do Maranhão, lotados na 17ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (17ª CIBM), foram presos preventivamente após serem acusados de estupro de vulnerável contra uma aluna do Projeto Bombeiro Mirim, realizado na cidade de Tutóia, no Maranhão.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado na 20ª Delegacia Regional de Barreirinhas, a menor relatou que mantinha um relacionamento com o 1º Sargento Luís Carlos Albuquerque Amaral e havia sido alvo de atos libidinosos praticados pelo Cabo Guilherme Augustus Ferreira Muce de Haidar.
O caso configura, em tese, crime de estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, classificado como crime hediondo pela Lei nº 8.072/1990.
Em seu relato, a adolescente afirmou temer por sua segurança, devido ao fato de os suspeitos terem acesso a armas de fogo.
A Major Thainá Paiva Siqueira e a 3º Sargento Camila Maria Magalhães Barros, responsáveis pelo registro da ocorrência, perceberam mudanças no comportamento da vítima e foram procuradas pela menor, que relatou os abusos sofridos.
Ao tomar conhecimento do caso no último sábado, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), coronel Célio Roberto, determinou a prisão administrativa imediata dos dois militares.
Na segunda-feira, a Justiça Militar converteu a prisão em preventiva. Ambos estão detidos no Comando-Geral da corporação.
O CBMMA também instaurou um processo administrativo disciplinar, com a possibilidade de exclusão dos militares. Além disso, a Polícia Civil segue investigando o caso.
A Polícia Federal (PF) indiciou Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas por suspeita de uma tentativa de golpe de Estado para manter o ex-presidente no poder após as eleições de 2022.
Entre os indiciados também estão o general Walter Braga Netto, que foi candidato a vice-presidente na chapa derrotada com Bolsonaro em 2022, e o general Augusto Heleno, que chefiou o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) durante o governo de Bolsonaro.
O relatório final com a conclusão da investigação foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e acusa os indiciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
A PF diz ter obtido provas que comprovam tais crimes ao longo da investigação que já dura quase dois anos, por meio da quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário.
As investigações apontaram que os investigados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência dos seguintes grupos:
a) Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;
b) Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado;
c) Núcleo Jurídico;
d) Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas;
e) Núcleo de Inteligência Paralela;
f) Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas
Com a entrega do relatório, a PF encerrou as investigações do caso.
Todos os indiciados
A PF confirmou indiciamento de 37 pessoas, todas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa:
A escravidão no Brasil durou 388 anos e, mesmo após a abolição, os negros permaneceram marginalizados, em especial por não ter o Estado implementado projetos de inclusão social para os ex-escravizados ou seus descendentes (GOMES, 2019). Essa herança histórica consolidou o racismo como elemento estruturante da sociedade brasileira, afetando profundamente as políticas públicas e a ausência de enfrentamento efetivo da questão racial e suas consequências.
Freepik
Ainda que tenhamos formalmente superado os horrores da escravidão há mais de 135 anos e observado avanços significativos na conscientização de todos para a necessidade de uma efetiva igualdade racial [1], lamentavelmente o preconceito e o racismo persistem em várias formas [2]. Assim, apesar dos esforços já realizados, a luta pela igualdade racial continua a demandar extenso e contínuo trabalho.
Segundo dados de 2022, 72,9% das pessoas abaixo da linha da pobreza são negras, enquanto brancos representam 18,6% (IBGE, 2022). A renda média dos negros é significativamente inferior à dos brancos (AASP, 2023), e, no atual ritmo de inclusão, a equiparação salarial só deve ocorrer em 2089 (Ipea/Oxfam Brasil).
No contexto tributário, os impostos indiretos, que incidem sobre o consumo, têm um peso desproporcional sobre os mais pobres, que gastam quase toda sua renda em bens e serviços. Os mais ricos, cuja renda excede os gastos, sofrem menos impacto relativo.
Por exemplo, a compra de uma televisão por um porteiro (renda mensal média de R$ 2.200) e um engenheiro (renda mensal média de R$ 13.200) ilustra essa desigualdade: os tributos embutidos no preço do produto equivalem a 18% da renda do porteiro, mas apenas 3% da renda do engenheiro. Essa diferença demonstra como a tributação afeta desigualmente pessoas com diferentes capacidades contributivas.
Portanto, é possível verificar a presença da raça [3] como um marcador que contribui para delimitar os grupos e os sujeitos que pagam um percentual maior de sua renda, a título de tributos, em comparação com o percentual de renda desembolsado para o mesmo fim pelos mais ricos. Assim, a população negra, sendo a mais pobre, sofre mais com a regressividade do sistema, que contribui para agravar a injustiça social e racial. Tudo em contraste com os princípios de equidade e justiça social previstos na Constituição de 1988.
Não há dúvida, em suma, de que famílias negras arcam com um impacto tributário indireto maior do que as famílias brancas, o que perpetua desigualdades estruturais.
Papel do Direito Tributário na promoção da igualdade racial
Não basta combater o racismo de forma passiva; é preciso promover a igualdade racial ativamente, inclusive no campo tributário.
Isso significa que um sistema tributário que simplesmente não seja mais oneroso para a população negra, ainda que extremamente bem-vindo, não será o bastante. Torna-se imperativo implementar políticas públicas no sistema tributário que contribuam concreta e decisivamente para a inclusão e a igualdade da população negra. Essas políticas devem ir além de evitar o agravamento das desigualdades; devem buscar, ativamente, derrubar as barreiras raciais e promover a equidade.
Spacca
Mário Luiz Oliveira da Costa
O papel do sistema tributário é fundamental para alcançar uma sociedade justa, livre e solidária, um dos objetivos fundamentais de nossa República estabelecidos na Constituição (artigo 3º). As decisões políticas sobre como e o que tributar possuem impacto direto nos indicadores de equidade e influenciam significativamente a distribuição de riqueza e recursos.
Embora negros e brancos sejam iguais em termos de humanidade, direitos e dignidade (lamentavelmente, muitas vezes desrespeitados), a realidade brasileira frequentemente os coloca em patamares distintos devido a diferenças marcantes em aspectos sociais e econômicos. Essas “desigualdades da vida real” comprovam a necessidade de um tratamento tributário diferenciado, a elas proporcional e atendidos critérios de adequação e razoabilidade.
Implementar medidas voltadas à diminuição de desigualdades sistêmicas realmente honra o princípio da isonomia, cuja indispensável observância remonta a Aristóteles. É imperioso tratar de maneira equitativa aqueles em situações iguais e de forma diferenciada aqueles em circunstâncias desiguais, de acordo com a extensão dessas diferenças, o que possui especial relevância no contexto da redução da desigualdade racial.
Tributos diretos e progressivos podem financiar serviços públicos de forma mais justa, redistribuindo renda e atenuando os impactos regressivos. Além disso, é fundamental o estabelecimento de políticas concretas que objetivem reduzir as desigualdades, beneficiando principalmente a população negra.
A chamada reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132, trouxe avanços nesse sentido, como a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos” com alíquotas reduzidas para produtos essenciais e a previsão de devolução de tributos para famílias de baixa renda (cashback). Contudo, essas medidas ainda aguardam regulamentação e efetiva implementação.
Diversas outras medidas podem ser eficazes, como ampliar deduções no Imposto de Renda, incentivando a formalização de empregos e a educação. Por exemplo, retomar a dedução de contribuições previdenciárias para empregados domésticos certamente incentivaria a formalização de um setor predominantemente composto por mulheres negras. Adicionalmente, permitir deduções de despesas educacionais para trabalhadores domésticos e seus descendentes poderia fomentar a mobilidade social.
Além disso, benefícios fiscais podem ser direcionados a empresas que promovam a igualdade racial, como manter percentuais significativos de funcionários negros em cargos de liderança ou investir em programas de capacitação. Incentivos também podem estimular o afroempreendedorismo, essencial para combater o desemprego e a informalidade que afetam desproporcionalmente a população negra.
Estes são apenas alguns exemplos da enorme gama de providências viáveis, na seara tributária, em prol da igualdade racial.
Conclusão
O sistema tributário brasileiro perpetua desigualdades ao privilegiar a tributação indireta e negligenciar medidas que favoreçam a inclusão da população negra. Reformas que priorizem a progressividade e incentivem políticas públicas voltadas à redução das desigualdades são essenciais para alinhar a tributação aos princípios constitucionais de justiça e igualdade.
Promover a igualdade racial na tributação é não apenas uma forma de combater o racismo estrutural, mas também de garantir uma sociedade mais justa e solidária, em conformidade com os valores fundamentais da Constituição de 1988.
A Polícia Federal (PF) cumpriu nesta quinta-feira (14), um mandado de prisão preventiva e outro mandado de prisão definitiva contra o ex-prefeito de Paço do Lumiar Manoel Mábenes Cruz da Fonseca. Ambos os mandatos foram emitidos pela 1° Vara de Paço do Lumiar.
Os mandados foram cumpridos no município de Tutóia, onde o mesmo se encontrava. A Polícia Federal reiterou que a prisão não ocorreu no âmbito de uma operação, apenas cumpriu um mandato.
Em 2017, Mábenes foi condenado por crime de responsabilidade. Na denúncia contra o ex-prefeito, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) afirmou que o ex-gestor, enquanto prefeito de Paço do Lumiar, teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Entre as irregularidades apontadas, incluem-se ausência de processos licitatórios na contratação de serviços de coleta de lixo, compra de gêneros alimentícios e material gráfico; fragmentação de despesas para compras de material escolar, de higiene e limpeza; notas fiscais inidôneas e ausência de encaminhamentos de relatórios. O TCE imputou-lhe o débito de R$ 614 mil e aplicou multas no valor de R$ 245 mil.
Prefeito de Paulino Neves (Raimundo Lídio), André Fufuca (Ministro do Esporte), Tamires Costa (Primeira Dama de Paulino Neves)
Ainda em Brasília/DF, cumprindo agenda de grande importância, o prefeito reeleito de Paulino Neves, Raimundo Lídio, acompanhado da primeira Dama Tamires Costa, esteve com o Ministro dos Esportes, André Fufuca.
A reunião foi pautada em projetos voltados para o fortalecimento do esporte no município de Paulino Neves, tais como: A melhoria das infraestruturas esportivas locais, investimentos em programas de incentivo ao esporte e a possibilidade de captação de recursos federais para novos projetos, a exemplo o Projeto Praça Poliesportiva.
O encontro é uma parte estratégica da nossa administração para fortalecer o setor esportivo e oferecer mais oportunidades para a população.
A juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), determinou que a prefeitura local diminua em 25% a jornada de trabalho de uma servidora pública municipal que é mãe de uma criança autista de quatro anos, sem redução do salário. Assim, ela poderá acompanhar o filho nas terapias multidisciplinares sem precisar compensar as horas não trabalhadas.
Freepik
Autora dedica mais de 21 horas por semana ao tratamento do filho
Na decisão, a julgadora anulou o ato administrativo da prefeitura que determinou a compensação e um trecho de um decreto municipal que a exigia.
O tratamento clínico multiprofissional do garoto tem duração total superior a 17 horas semanais. A soma do tempo de terapia com o tempo de deslocamento necessário supera a marca de 21 horas por semana.
Exigência de compensação
Embora uma lei municipal permita a redução de carga horária semanal dos servidores para tratamento de dependentes com deficiência, o decreto estabelece a compensação do tempo de acompanhamento, com um teto de dez horas.
Sem possibilidade de compensar as dez horas, a servidora acionou a Justiça, representada pelo advogado Kaio César Pedroso, e pediu que tal regra fosse afastada.
“O município não pode se valer da sua autonomia e discricionariedade para não atender aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, prioridade absoluta e prevalência dos interesses da criança e do adolescente, dignidade da pessoa humana, além do necessário acatamento à plena efetividade das normas de defesa da pessoa com deficiência”, argumentou Graziela Rocha.
A juíza considerou que a redução da jornada não traria “desarrazoado custo ou ônus financeiro ao poder público”. Para ela, prevalece “a isonomia no tratamento que deve ser dispensado ao servidor”.
A redução da carga horária dos servidores que tenham sob seus cuidados filho com deficiência tem a finalidade de resguardar o direito da criança, propiciando-lhe melhores condições de cuidado e tratamento.
Freepik
Juíza considerou que diminuição na carga horária resguarda direitos da criança com autismo
O entendimento é da juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que reduziu a carga de um professor que tem uma filha com autismo. A jornada passará de oito horas para seis horas diárias.
Segundo a juíza, a Lei 20.756/2020, de Goiás, que rege o regime jurídico dos servidores públicos do estado, prevê a possibilidade de redução da carga horária de servidores que cumprem o período de 40 horas semanais, como o autor do pedido.
“Negar o pedido de redução de carga de trabalho, conforme pretende o autor, implicaria em verdadeira afronta ao direito social constitucionalmente garantido a pessoas nessa condição, diante da necessidade de ser acompanhada e cuidada, reflexo da proteção maior da criança com deficiência”, disse a juíza na decisão.
Remoção
O autor, também pessoa com autismo, também solicitou a remoção para um local mais próximo de onde sua família reside.
A juíza considerou que ele deverá permanecer na unidade escolar em que atua, porque ainda está em período de estágio probatório.
Atuou no caso o advogado Daniel Assunção, que comemorou a decisão. Segundo explicou, esse tipo de redução é concedida também a servidores com deficiência.
“Essa redução de carga horária poderá ser concedida ao servidor que seja pessoa com deficiência e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, nessa mesma condição, sem que haja prejuízos à remuneração”, disse.
Clique aqui para ler a decisão Processo: 5761942-82.2024.8.09.0051