terça-feira, 12 de novembro de 2019

Associação de Procuradores do Trabalho repudia MP de geração de empregos



Resultado de imagem para Associação de Procuradores do Trabalho
Ao pretender legislar sobre prerrogativas do Ministério Público e sobre normas de direito processual, a MP 905/2019 já nasce formalmente inconstitucional. Com tal argumento, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) se manifestou contra a MP 905, publicada nesta terça-feira (12/11). 
Na prática, ao instituir o Contrato do Trabalho Verde e Amarelo e alterar dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reduziu-se direitos de trabalhadores brasileiros e busca interferir na eficácia e força vinculante dos termos de ajuste de conduta firmados pelo MPT. 
"A MP 905/2019, ao argumento de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, acaba por fazer uma nova reforma trabalhista, alterando cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente vigentes do principal diploma trabalhista do país, além de inúmeras outras alterações em leis trabalhistas esparsas, numa nova e profunda 'Reforma Trabalhista'", afirmou. 
Além disso, segundo a entidade, a MP interfere em matéria atualmente regrada pela Lei 7.347/1985, diploma normativo que disciplina a ação civil pública, o inquérito civil e o termo de ajuste de conduta, temas afetos ao direito processual coletivo.
"Essa norma dispõe em seu artigo 13 que os recursos das indenizações devem ser destinados à reconstituição dos bens lesados, o que somente se define nos casos concretos, com a participação das instituições e entidades legitimadas para o exercício da ação, dentre as quais figura o Ministério Público", disse. 
Clique aqui para ler a nota da ANPT
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2019, 21h52
Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário