A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou nesta terça-feira (6/6) a perda do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), referendando julgamento unânime proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral no mês passado. O ex-procurador e coordenador da "lava jato" teve o mandato cassado por ter tentado burlar a Lei da Ficha Limpa durante as eleições do ano passado.
Em casos como o de Dallagnol, a confirmação é feita apenas pela Mesa Diretora, diferentemente dos que envolvem quebra de decoro ou condenação criminal, por exemplo, que necessitam de aprovação da maioria absoluta da casa. A decisão da Mesa Diretora também foi unânime.
A Mesa, que atua essencialmente em questões administrativas, é composta pelos seguintes parlamentares: o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL); o primeiro e o segundo vice-presidentes, Marcos Pereira (Republicanos-SP) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), respectivamente; e quatro secretários, Luciano Bivar (União-PE), Maria do Rosário (PT-RS), Júlio Cesar (PSD-PI) e Lucio Mosquini (MDB-RO). Quatro suplentes completam a lista: Gilberto Nascimento (PSC-SP), Pompeo de Mattos (PDT-RS), Beto Pereira (PSDB-MS) e André Ferreira (PL-PE).
O herdeiro da vaga de Dallagnol na Câmara será decidido na Justiça. Isso porque, pelas regras do coeficiente eleitoral, o posto deveria ser preenchido por um suplente do PL, no caso, Itamar Paim. Mas o Podemos contesta juridicamente a situação, e a vaga pode acabar ficando com Luiz Carlos Hauly, filiado à sigla.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deu decisão favorável a Paim, mas o Podemos recorreu. De acordo com as regras da própria Câmara, um suplente precisa ser convocado em até 48 horas.
Em nota, a Câmara explicou que "na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do §3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato".
"Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais."
No caso de Dallagnol, no entanto, não havia processo administrativo em aberto, mas apurações iniciais que poderiam resultar nesses processos. Os ministros do TSE entenderam, por unanimidade, que o ex-procurador fraudou a lei ao deixar o cargo antes que essas apurações tornassem sua candidatura inviável.
A cassação do mandato de Deltan foi originada em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), argumentando justamente que Dallagnol pediu exoneração do MPF enquanto estavam pendentes apurações sobre sua conduta na "lava jato".
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2023, 18h44
Nenhum comentário:
Postar um comentário