O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, participou nesta segunda-feira (11/12) do lançamento do Plano Nacional Ruas Visíveis, no Palácio do Planalto, em Brasília, a convite do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em agosto, o Supremo referendou liminar do ministro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 que determinou à União a elaboração de um plano para a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Em discurso na cerimônia de lançamento, o ministro se disse honrado em ver que o Poder Executivo abraçou a decisão e determinou a constituição de um grupo de trabalho coordenado pelo ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, para que o plano pudesse sair do papel.
“Mais do que o dinheiro, a visibilidade desse plano é importante para que os governos municipais, estaduais e a população vejam que é hora de todos nós resolvermos esse problema e garantir a dignidade a todas as pessoas em situação de rua”, disse Alexandre.
O plano nacional tem investimento inicial de R$ 1 bilhão em sete eixos de trabalho, como saúde, combate à violência institucional, assistência social e segurança alimentar.
O ministro frisou que a decisão do STF foi no sentido de determinar o cumprimento integral da Constituição, contra a discriminação e contra a arquitetura hostil, garantindo a necessidade do reconhecimento do direito fundamental a identidade, educação, saúde, moradia, emprego e renda a essa população. “Um conjunto de direitos que só com ele é possível fazer com que essas pessoas não retornem às ruas e possam constituir seu núcleo familiar.”
Em novembro de 2022, o STF promoveu uma audiência pública para debater o tema. Com duração de dois dias, ela teve a participação de 81 representantes do Executivo, do Legislativo, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), de órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Em julho deste ano, o ministro concedeu liminar e determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios passassem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A liminar foi referendada, por unanimidade, em agosto. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: Conjur
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