sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

O novo valor do salário mínimo e as regras de pagamento

 O salário é o pagamento feito pelo empregador ao empregado, de maneira habitual, como contraprestação dos serviços prestados. Tem como objetivo garantir a subsistência do trabalhador, devendo por isso ser protegido contra eventuais abusos do empregador.

Desta forma, é proibido o pagamento do salário totalmente em utilidades (como alimentação, habitação, vestuário etc.), já que pelo menos 30% de seu valor deve ser pago em dinheiro; além de não poder ser feito em moeda estrangeira; ter seu valor reduzido, nem penhorado.

Spacca

O valor do salário é negociado entre as partes convenentes, mas não pode ser inferior ao salário-mínimo; ao salário convencional (ou piso salarial); ou, ao salário profissional.

Segundo o inciso VI do artigo 7º da Constituição, o salário-mínimo é aquele fixado em lei para todo o país e deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

O piso salarial é o valor mínimo pago a uma determinada categoria estipulado por meio de negociação coletiva entre o sindicato patronal e de empregados.

O salário profissional, por sua vez, é o valor mínimo, fixado por lei, devido a empregados que executam uma determinada profissão, como é o caso do piso nacional da enfermagem, criado pela Lei nº 14.434/2022.

A Lei nº 14.663/2023 estabeleceu as diretrizes para a política de valorização do salário-mínimo a partir de 2024, sendo que os reajustes e aumentos serão definidos pelo Poder Executivo federal por meio de decreto.

Assim, em 27 de dezembro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.864, que determinou o novo valor do salário-mínimo no montante de R$ 1.412,00 e passou a vigorar em 1º de janeiro de 2024.

O salário-mínimo teve um reajuste de 6,97% sobre o valor vigente em 2023, que era de R$ 1.320. Com isso, os trabalhadores que não têm piso salarial estabelecido por negociação coletiva, nem salário profissional previsto em lei, deverão receber o pagamento atualizado, referente aos dias trabalhados no mês de janeiro, somente em fevereiro de 2024.

É o caso dos empregados domésticos que no mês de janeiro, ainda receberão o valor de R$ 1.320 porque o salário se refere ao trabalho realizado no mês de dezembro de 2023. Entretanto, o pagamento de fevereiro (relativo ao trabalho realizado em janeiro) deverá observar o novo valor (R$ 1.412,00).

Portanto, o salário deverá ser pago sempre até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado e não pode ser estabelecido por período superior a um mês. Além disso, o pagamento dos salários será efetuado no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, conforme estabelece o artigo 465 da CLT.

Vale lembrar que no direito do trabalho, o sábado é considerado dia útil.

Conforme a Súmula 381 do TST, o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Porém, se essa data-limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês posterior ao da prestação dos serviços e multa, quando esta for prevista por negociação coletiva.

Por fim, é importante observar que o pagamento integral do salário-mínimo só é devido aos empregados que trabalham 44 horas semanais, já que se o trabalho tiver uma jornada de trabalho reduzida ou parcial, o cálculo será feito de acordo com o número de horas trabalhadas.


é advogada, professora da PUC na graduação e pós-graduação e sócia do escritório Abud e Marques Sociedade de Advogadas.

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