terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Casa da prefeita Thalita Dias é alvo de tiros em Água Doce do Maranhão



A  casa da prefeita de Água Doce do Maranhão, foi alvo de tiros. O crime aconteceu na madrugada desta terça feira 21/02, por voltas de 1:40hrs.

A polícia foi acionada, saiu em diligências e acabou encontrando um suspeito. o qual disparou contra os policiais, diante disso, deu início um tiroteio, ocasionando na fuga do criminoso. 

De acordo com informações repassadas pela assessoria da prefeita, dois elementos não identificados dispararam três tiros. Imagens enviadas para o WhatsApp do Folha do Delta mostram o portão da residência marcado pelas balas, e um veículo também foi alvo dos tiros.

O reforço foi solicitado e viaturas especiais estão chegando em Água Doce do Maranhão. Por sorte ninguém se feriu e a família da prefeita passa bem. 

Fonte: Folha do Delta

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

TUTÓIA: CONCURSO PUBLICO/CONTRATAÇÃO/EXCEDENTES


Texto de autoria de Flavio Merequeta, extarido de sua página do facebook.



Amigos!

Outro assunto bastante comentado nas redes sociais e nos quatro cantos De nossa querida TUTOIA, é a possibilidade que há do nosso prefeito contratar funcionários sem concurso público, sem antes convocar os excedentes do último concurso. Sobre isso vamos ver o que dispõe a CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
DISPOSIÇÕES GERAIS......

A imagem pode conter: 1 pessoa, barba e close-up

Art. 37.(*)(**) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 
 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; 
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; 
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; ...................
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; ........................


LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
Vide texto compilado 
(Vide ADIN 2380, de 2000) 
(Vide Decreto nº 1.590, de 1995)
(Vide Decreto nº 3.048, de 1999)
(Vide Decreto nº 4.748, de 2003)
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - assistência a emergências em saúde pública; (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).
IV - admissão de professor substituto e professor visitante;
V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro........................................
O QUE EU PENSO.......


As leis são bem extensas e onde não há lei municipal deverão ser obedecidas as leis federais, no caso as leis supra. Destaquei apenas alguns tópicos mais interessantes pra nossa realidade e compreensão, e como vemos, não é tão difícil assim fazer, quando queremos fazer, tomar atitudes condizentes com as leis. Necessário se faz de uma reflexão sobre o assunto, uma vez que o último concurso ainda está em vigor, cabendo-lhe ainda uma prorrogação de período igual ao de sua validade inicial. Quanto aos cargos que são necessários e que não estão contemplados, também não vemos impedimento em abrir novo concurso contemplando apenas os cargos que estão descobertos no concurso atual. Ressalve-se porem, para efeito de contratações temporárias, os casos de excepcional interesse público e extrema necessidade conforme diz a lei e que ainda assim deverá ser feito um processo seletivo para preenchimento das vagas.


Creio e espero que nossos vereadores estejam preparados o suficiente para discutir e definir esse assunto, assim que o executivo encaminha-lo à câmara municipal.
Portanto meus amigos do governo municipal, não há necessidade de se fazer nada além do que as leis permitem, bastando apenas cumpri-las.

Tá faltando professor? Chamem os professores excedentes, tá faltando administrativos? Chamem os administrativos excedentes, tá faltando profissionais de saúde? Chamem os profissionais de saúde excedentes etc. Esses cargos não estão contemplados no atual concurso? é de excepcional interesse público e extrema necessidade contratar? ,há! Sim, então contratem temporariamente e abram um novo concurso público para preenchimento das vagas em definitivo. SIMPLES ASSIM !!!


A intenção aqui é apenas CONTRIBUIR com o debate.
Abraço !!!

Multa na remarcação de voo mais cara do que bilhete é abusiva


É abusiva a multa para remarcação de passagem aérea que ultrapassa o valor da própria passagem. O entendimento é da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que fixou que a multa deve ser de 30% e determinou que a companhia aérea devolva a diferença do valor pago pelo consumidor para a remarcação de dois bilhetes.
A ação foi movida por um casal que perdeu o voo com destino a Colômbia por chegar ao aeroporto quando o embarque já estava encerrado. O casal fez check in virtual no dia anterior à viagem, mas chegou ao aeroporto com uma hora de antecedência ao horário previsto para o voo, quando já se encontravam encerrados os procedimentos de embarque. Diante disso, remarcaram os bilhetes para o dia posterior ante o pagamento de multa fixada em R$ 3,3 mil.
Depois de feita a viagem, o casal entrou com ação no Juizado Especial alegando que a multa era abusiva. O casal pedia que a empresa fosse condenada a devolver em dobro o valor pago na remarcação além de indenização por danos morais. 
O juiz de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos dos autores. Ele entendeu que a culpa foi do casal, porque o encerramento do embarque para voos internacionais com despacho de bagagem, ocorre em 90 minutos antes do horário previsto para o voo.
A decisão, contudo, foi parcialmente reformada no TJ-DF que considerou a multa abusiva, mas negou o pedido de danos morais, uma vez que a situação foi causada pelos próprios consumidores. Em seu voto, o relator, juiz Edilson Enedino das Chagas, afirmou que a multa para realocação de passageiro em outro voo, da mesma companhia aérea e para os mesmos trechos, deve guardar consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aos valores gastos para a compra dos bilhetes.
Assim, explicou o relator, a multa fixada para a remarcação das passagens não deve ultrapassar o valor dos próprios bilhetes, sob pena de ficar configurada a abusividade de cláusula, conforme o artigo 51, do CDC, "em especial quando os passageiros, ainda que tenham dado causa ao evento perda de voo, mantenham o interesse na realização do transporte aéreo anteriormente contratado".
Considerando a culpa dos consumidores, o relator entendeu que o estabelecimento de multa para a remarcação dos bilhetes, no percentual de 30% do montante pago para a aquisição dos trechos, mostra-se razoável, proporcional e adequado a evitar o enriquecimento ilícito da fornecedora e o empobrecimento dos consumidores.
Assim, considerando que o casal pagou R$ R$ 2,8 mil pelos bilhetes, e entendendo-se devida a multa no valor de R$ 869 (30%), o colegiado determinou a devolução de R$ 2,4 mil aos consumidores, a ser corrigida desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1%. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
0712671-38.2016.8.07.0016

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2017

sábado, 18 de fevereiro de 2017

Câmara Municipal de Paulino Neves realiza a primeira sessão ordinária de 2017



Aconteceu na manhã desta ultima sexta-feira 17/02 de 2017 a primeira sessão solene da Câmara de Vereadores do município de Paulino Neves.


Nesta primeira sessão ordinária foram apresentados para aprovação cinco requerimentos, sendo três de autoria do poder executivo e dois do legislativo. Todos aprovados por unanimidade naquela casa.

Os vereadores aproveitaram da oportunidade para agradecer ao povo pelos votos obtidos em confiança e agradeceram a presença dos populares e do vice-prefeito que estavam na galeria acompanhando a sessão.

O vereador Raimundo Engomadinho (PPS), pediu desculpas por alguns contratempos havidos e fez um requerimento verbal de urgência sobre a aprovação dos projetos de lei e solicitações encaminhadas pelo executivo e outras apresentadas pelo legislativo, sendo em seguida aprovado por unanimidade.
 Em sua fala o vereador Lucas Bráz (PC do B ), disse que sabe da importância das aprovações dos projetos de leis e pede para a mesa diretora que haja mais transparência na apresentação de tais requerimentos, pois os mesmos foram apresentados de forma apressada.

Vereador Pedro Valdecir (PTC), em plenária agradeceu a presença de todos, lamentou a perda do grande líder comunitário que faleceu de causas naturais no fim do mês de janeiro José dos Reis.

Mencionou os dois pedidos de providencias onde o primeiro foi as medidas de providencia para a reforma e ampliação do cemitério da cidade, a segunda providencia foi a estruturação e organização do transito de Paulino Neves. Ressaltou que por motivo de força maior tais requerimentos de providencia serão postos a discussão em próximas sessões.

 Vereador Edimar Cantanhede (PC do B ), disse que as discussões do legislativo são de extrema necessidade para que se tenha a certeza de que a escolha final seja o melhor resultado a favor da população e agradeceu pela oportunidade dada pelo povo.

 Vereadora Tula (PRB), agradeceu a presença de todos da galeria e também a presença do vice-prefeito Marcos (PV). A vereadora se defendeu de algumas criticas por ter decidido integrar a base governista e disse que os vereadores eleitos devem trabalhar de em favor da população e não visando os interesses próprios.

Ana Lucia (PV), concordou com o que disse o vereador Lucas Bráz (PC do B), que os projetos devem chegar com tempo para que seja analisado melhor por todos, que o presidente da casa terá seu apoio para que os trabalhos sejam feitos com responsabilidade e transparência.

Respondeu ao vereador Pedro que já sentou com sr. Eleilson, responsável pelo departamento de transito e com o dr. Washington Ramos, advogado procurador do município, e discutiram sobre melhorias para a solução do transito caótico através da reestruturação do departamento de transito.

Informou também que no decorrer das próximas sessões irá apresentar vários pedidos de providências e projetos. Afirmou que será atuante em seu mandato e que mesmo sendo da base governista estará fiscalizando e cobrando o que tem que ser feito.

Vereador Aldeks (PRB), deixou claro que não foi eleito para usar de seu mandato para conseguir benefícios próprios e sim votar sempre o que for de interesse público e a favor do desenvolvimento do município e bem estar da população.

A mesa diretora ficou constituída pelos seguintes nomes:
Presidente: Manoelzinho (SD);
Vice-presidente: Aldeks (PRB);
Secretário: Negão (PSL);

Da base governista: Manoelzinho (SD), Ana Lucia Marques (PV), Tula (PRB), Raimundim Engomadim (PPS), Aldeks Reis (PRB), Negão (PSL), Edivan (PHS) e o vereador Kedim do Barrocão (PPS).

Base oposicionista: Edimar Cantanhede (PC do B), Lucas Bráz (PC do B) e o vereador Pedro Valdecir (PTC).





















Texto: Humberto Ruy
Imagens: Ariston Caldas

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Moradores do Bairro São José reivindicam do poder público de Tutóia, melhoria na rua de acesso ao bairro.



Moradores do Bairro São José vêm solicitar ao poder público, por meio deste blog,  que tome providência sobre a rua que dá acesso ao Bairro São José, localizada ao lado do comércio do senhor Pedro Viveiro, nesta cidade de Tutóia.

A via de acesso está se tornado intrafegável por conta da força da água da chuva que está abrindo crateras, dificultando o trânsito normal daqueles que usam a rua para sua locomoção.

Tanto os pedestres (principalmente crianças e idosos) quanto os carros e motos estão sendo prejudicados por este problema. E para previnir  até mesmo acidentes, é necessário que haja a recuperação da rua.

Por isso, os moradores contam com a sensibilidade do poder executivo (Prefeitura Municipal de Tutóia) para que faça o reparo da rua antes que a situação se agrave.


A comunidade do bairro São José está aguardando providências.









terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Carta aberta aos professores da rede estadual do Maranhão ou a reinvenção do sindicalismo getulista no Sinproesemma


A imagem pode conter: 4 pessoas, multidão
No dia primeiro de fevereiro no Auditório do Palácio dos Leões, ocorreu a primeira reunião oficial de negociação da Campanha Salarial do Sinproesemma com representantes do governo, ocasião em que a proposta governista foi apresentada: 8% de reajuste parcelada em duas vezes (4% em fevereiro, mais 4% em maio), sem retroativo a janeiro(data-base), sendo que o reajuste proposto não incide sobre o vencimento base como é de praxe, mas somente sobre a GAM (Gratificação de Atividade de Magistério), não repercutindo, portanto assim nas gratificações e titulações, gerando enormes perdas salariais. Por isso, tal proposta, foi mal vista pelos diretores e pelo conjunto da base da categoria, sendo refutada na penúltima reunião de direção no último dia três.
Com receio de a direção sindical recusar mais uma vez a proposta do governo e o temor do surgimento de uma greve geral da categoria, uma vez que desde 2016 que o governo Flávio Dino não paga o reajuste do Piso Nacional e do Estatuto do Magistério aos docentes, acumulando perdas na ordem de 19,87% e a insatisfação da Classe com seu governo ser grande, o professor Júlio Pinheiro, numa atitude de defesa clara dos interesses e da proposta do governo, afastado de suas funções de professor e presidente do Sinproesemma para exercer o cargo de vice-prefeito da capital maranhense, eleito nas últimas eleições, surpreende e numa missão, desesperada, ilegal e antiética, resolveu na tarde do último dia oito, em plena reunião da direção, retomar e usurpar a presidência da entidade com o objetivo de pressionar e constranger a direção sindical, no sentido de aprovação da proposta do Palácio dos Leões, contrariando assim os interesses de sua categoria em favor do governo.
Invertendo a função do Sindicato que deveria ser de defesa dos anseios e interesses da Classe, professor Pinheiro, infelizmente, resgata assim, no Sinproesemma e no Maranhão, o sindicalismo getulista de chapa branca da Era Vargas (1930/1945), onde os Sindicatos eram meros fantoches, verdadeiros “departamentos” governamentais, sem a menor autonomia e independência, algo superado desde os fins de 1970, com o chamado novo sindicalismo do ABC paulista, de feição classista.
Mesmo com a ponderação de alguns diretores na reunião de que tal acúmulo: presidência do sindicato mais vice-prefeitura, poderia ser ilegal, antiético e em última instância, incompatível politicamente, professor Júlio Pinheiro não deu ouvidos, insistiu e reassumiu a presidência no último dia oito, gerando assim uma grande revolta e indignação na categoria dos professores da rede estadual do Maranhão e também numa ala da direção sindical.


Prof. Euges Lima( prof. de história da rede estadual e Secretário de Cultura do Sinproesemma)

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Prefeito de Paulino Neves, Roberto Maués, assina Acordo de Cooperação Técnica de incentivo a agricultura familiar


Aconteceu na tarde desta nesta sexta-feira (10) em Paulino Neves, a reunião de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com a presença do prefeito Roberto Silva Maués; Secretário de estado da Agricultura Familiar, Adelmo Soares; Presidente da Câmara, Emanuel Rocha dos Reis; Superintendente de Articulação Política, Gestor Regional da Agerp/ Saf/ Interm, Julio Mendonça.

O acordo Município e Estado visa a importância do desenvolvimento da agricultara local, pois a parceria tem em vista a geração de emprego e renda nas comunidades da zona rural, nas necessidade para auxílio técnico aos agricultores, mais também diante da carência de investimento financeiro e da mecanização para um melhor sistema de produção.



Via blog do Humberto Ruy