quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Paulino Neves: Prefeitura na Rádio

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Nesta quinta-feira (06), o programa Prefeitura Na Rádio - que tem abordado vários assuntos relacionados ao bem estar da  população - recebeu e conversou com o Secretário de Infraestrutura, Sr. Neto Felicíssimo.

O secretário falou sobre os trabalhos que já foram concluídos: pontes, calçamentos em blocos, estradas vicinais e outras obras que ainda estão em fase de conclusão. Também foram apontados temas como a grande demanda da iluminação pública e o trecho urbano da MA 315, que foi uma solicitação do prefeito Roberto Maués. Sabemos que o trecho da MA, é de responsabilidades do governo do Estado, que apesar de estar lento, não está parado!

O programa vai ao ar toda quinta-feira, às 12h (meio-dia) e tem ajudado dezenas de pessoas com as mais variadas informações do governo municipal.



Disque Saúde: (98) 9 8463-8335.



Fonte: Pagina da Prefeitura Municipal de Paulino Neves

Senado aprova limite de 30% ao ano para juros do chegue especial e do cartão de crédito.

Senado aprova teto para juros de cheque especial e cartão de crédito durante a pandemia

Fonte: Agência Senado


#PraCegoVer Fundo verde e ilustração de várias notas de dinheiro, moedas, cartão de crédito, calculadora, uma folha de papel, um lápis e uma régua. Texto na imagem: Senado aprova limite de 30% ao ano para juros do cheque especial e do cartão de crédito.


Os juros do cartão de crédito e do cheque especial poderão ter limite de 30% ao ano, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia. É o que prevê o substitutivo do senador Lasier Martins (Podemos-RS) ao Projeto de Lei (PL) 1.166/2020, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), aprovado pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (6). Foram 56 votos a favor, 14 contrários e 1 abstenção. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

— A presente proposta tem uma limitação temporal importante: o período de calamidade que ora vivenciamos. A fixação do limite de juros valerá para contratos celebrados até o final da calamidade pública, quando deveremos estar vivenciando plenamente a recuperação econômica. Trata-se de um momento de exceção, em que os princípios constitucionais têm de ser ponderados com a realidade, e não podem adquirir caráter absoluto, inviabilizando a própria saída da crise — afirmou Lasier.

O substitutivo incorporou dispositivos também do PL 2.261/2020, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), além dos Projetos de Lei 1.208 e 1.209, ambos da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), e 2.024/2020, do senador Dário Berger (MDB-SC). Foram incorporadas ainda, pelo relator, 16 emendas apresentadas pelos senadores.

De acordo com o projeto aprovado, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial não poderão exceder a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública que começou em março. 

Os limites de crédito disponíveis em 20 de março deste ano não poderão ser reduzidos durante o período. Os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As chamadas fintechs (pequenas instituições financeiras), as sociedades de crédito de financiamento e investimento, as sociedades de crédito direto e instituições de pagamento terão teto de 35% ao ano.

Pelo texto aprovado, fica vedada a cobrança de tarifa pela disponibilização aos clientes de limite para as modalidades de crédito do cheque especial. Também é proibida a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito, concedidas por instituições financeiras públicas e privadas, inclusive na modalidade de cartão de crédito. Outra determinação do substitutivo proíbe a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços. Todas essas determinações só terão validade enquanto durar a calamidade pública.

— Cerca de 76 países do mundo estabelecem o limite das taxas de juros dos cartões de crédito. O mundo todo estabelece esse limite, e nós continuamos estabelecendo aqui a usura, a armadilha, a agiotagem oficializada, a exploração sem medida, com taxas de juros exorbitantes que chegam a 395 vezes a taxa Selic. São taxas de juros que vão de 302%, em média, atualmente, a 1.200%. Nós não estamos estabelecendo o tabelamento das taxas de juros – tabelar é diferente de limitar. A concorrência vai se estabelecer abaixo do limite estabelecido. Antes dessa pandemia, 65% das famílias brasileiras já estavam endividadas; e os bancos tiveram lucro, no ano passado, de R$108 bilhões — afirmou Alvaro Dias.

De acordo com o art. 2 do substitutivo, o objetivo das novas regras é prevenir o superendividamento da população. Portanto, a lei não vale para quem contrair dívida mediante fraude ou má-fé. As instituições financeiras deverão informar a seus clientes que tenham dívidas sobre a possibilidade de contratação de créditos com juros mais baixos.

Para os consumidores que comprovadamente tiveram redução de renda na pandemia, as prestações poderão ser cobradas depois do vencimento da dívida, sem cobrança de multa ou juros. 

Por meio de votação separada (51 votos contra 22, e 1 abstenção), os senadores aprovaram o destaque do PT que também incorporou ao texto do projeto uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE). De acordo com a emenda aprovada, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN), quando acabar o estado de calamidade pública, regulamentar o limite de juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito.

Endividamento

Alvaro Dias, autor do PL 1.166, argumenta que, durante a crise, a população que perder renda recorrerá ao cartão de crédito ou ao cheque especial para gastos essenciais. Durante a crise e na retomada posterior da economia, eles não conseguirão pagar a totalidade da fatura do cartão e entrarão no parcelamento rotativo, onde os juros superam 300% ao ano, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central, com instituições financeiras cobrando até mais de 600%. Situação semelhante ocorre com o cheque especial, argumenta.

“Esse endividamento no cartão de crédito e cheque especial vai criar um passivo enorme, drenar os minguados recursos das famílias brasileiras e dificultar ainda mais a retomada da atividade econômica. Os juros altos induzem a inadimplência, que por sua vez, elevam o risco e o custo da operação. Tal situação configura círculo vicioso de difícil resolução natural”, completa Alvaro.

Para Lasier Martins, a questão dos altos juros é grave. “Acreditamos que os juros abusivos cobrados pelas instituições financeiras causam até mesmo um risco de reputação a elas mesmas. Ademais, esses juros abusivos colocam um freio no consumo, prejudicando toda a economia. A recessão econômica é certa e podemos cair em uma depressão, se medidas vigorosas não forem tomadas”.

Caso sancionada, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. O Banco Central divulgará, além das taxas de juros e de inadimplência por linha de crédito, as taxas de recuperação das dívidas. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as agências reguladoras e o Banco Central deverão expedir determinações complementares ao projeto em até 30 dias, para garantir a informação do consumidor, além de fiscalizar os bancos.

Diversos senadores também defenderam a aprovação da proposta, como Major Olimpio (PSL-SP), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Zenaide Maia (Pros-RN), Eduardo Braga (MDB-AM), Jorge Kajuru, Eliziane Gama (Cidadania-MA), Acir Gurgacz (PDT-RO), Jorginho Mello (PL-SC), Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Rose de Freitas e outros.

Voto contrário

Já o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) foi um dos senadores que votou contra o projeto. Para ele, a proposta não tem base técnica e pode ser prejudicial a pequenas instituições financeiras como as fintechs.

— O cartão de crédito, sabe o que devia ter escrito nele, em uma faixa vermelha? 'Este produto causa câncer nas suas finanças se você não souber usar. Mas este produto faz muito bem se você souber usar'. Se você souber usar, você compra, no dia 5 de julho, paga no dia 5 de agosto, sem pagar nada de juros. Se você souber usar o crédito rotativo, você fica oito dias com dinheiro do banco e não paga juros. Agora, se você resolver tomar esse dinheiro e for inadimplente, você vai ter um câncer nas suas finanças. Nós precisamos educar a nossa população! intervir na economia de forma não técnica é absurdo — disse Oriovisto.

Ele acrescentou que apenas 50 milhões de brasileiros têm cartão de crédito, e são pessoas com renda média de quase R$ 4 mil.

Também posicionou-se contrário o líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para quem as mudanças podem levar a efeitos inesperados, como a elevação dos juros de outros produtos financeiros.

— Ao estabelecer um limite para as taxas de juros livres, a instituição financeira não poderá precificar corretamente o risco do crédito. Ela tenderá a não conceder crédito a tomadores com elevado risco. Eu quero lembrar que os cartões de crédito hoje são importantíssimos para o comércio varejista. Tenho absoluta certeza de que essa decisão de hoje, se ela vier a ser efetivada, vai representar uma restrição à recuperação da atividade econômica do varejo brasileiro, que foi tão fortemente afetado pela crise do coronavírus — acrescentou.


Fonte: Agência Senado



quarta-feira, 5 de agosto de 2020

A prefeitura de Paulino Neves continua executando seu planejamento de obras no município

PREFEITURA CONTINUA REALIZANDO OBRAS NOS QUATRO CANTOS DA CIDADE

A prefeitura municipal de Paulino Neves continua realizando intenso trabalho em todo o município atendendo às necessidades de seus moradores.


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Na última semana, a secretaria municipal de Obras, com recursos próprios, finalizou importante trabalho na Rua Santa Bárbara que antes da intervenção da prefeitura era um imenso areal durante o verão e, quando do período de chuvas, se transformava numa imensa lagoa. Agora, em todo o trecho, foram colocadas camadas de barro, feito o seu compactamento e, melhorando, assim, o acesso dos moradores.


Acompanhando os trabalhos que ocorrem em várias outras ruas do município, o prefeito ROBERTO MAUÉS ressaltou que ‘trabalhos’ como esse, bem como o calçamento em bloquetes não vai parar, embora as dificuldades tenham aumentado, face à crise de recursos ocasionado pelo Covid-19: "Com tantas dificuldades de acesso à recursos, este é um dos setores que não vai parar. Estaremos sempre atentos às necessidades da nossa gente (...) sempre ouvindo a população e a nossa intenção é ampliar ainda mais as ações para melhorar cada vez mais as condições de tráfego em nossas estradas da zona rural e as nossas ruas da sede”.


A prefeitura, nessa gestão, assumiu e tem cumprido o seu dever de trabalhar pela população Paulinoense. É sair pelas ruas e perceber que, em apenas três anos e meio de administração, já foram feitas mais obras que todas as outras administrações e por toda a cidade, sem privilegiar nem negligenciar quem que que seja.


Dentro de alguns dias, serão iniciadas as obras nas estradas vicinais que ligam o Povoado Carrapato ao povoado Santa Rita e o povoado Morro Branco e ao Povoado São Francisco.

O trabalho não para.



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Fonte: Página da Prefeitura de Paulino Neves


terça-feira, 4 de agosto de 2020

Paulino Neves: a Escola Naiza Melo localizada no povoado Riacho do Meio do Cesarino, foi totalmente reformada


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 A escola no povoado Riacho do Meio do Cesarino no município de Paulino Neves agora conta com 6 salas, biblioteca e uma estrutura que ampliará a qualidade educacional da comunidade.


O evento aconteceu no último sábado, primeiro de agosto e contou com a presença de representantes do Poder Executivo Municipal (Prefeito Roberto Maués) , Poder Legislativo Municipal (Vereadores e Poder Legislativo Federal(Deputado Federal Aluísio Mendes). E contou também com a presença de toda equipe administrativa municipal. 

O evento seguiu todas as recomendações em relação as medidas de prevenção ao covid-19. 


Para mais informações veja o vídeo : 









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Fonte: Página da Prefeitura Municipal de Paulino Neves


domingo, 26 de julho de 2020

TSE cria mecanismos para coibir fraude em candidaturas femininas

   Resultado de imagem para TSE


A Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres. As eleições de novembro deste ano serão as primeiras em que estará valendo uma resolução que permite ao juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a irregularidade seja constatada. Para acelerar este processo, partidos terão de apresentar autorização por escrito de todas as candidatas, o que não vinha acontecendo desde que o registro foi informatizado.
A assinatura é uma forma de garantir que aquela candidata tem mesmo interesse em concorrer e não foi indicada pelo partido apenas para cumprir a cota feminina. Nas últimas eleições, além de não apresentar autorização por escrito de todos os candidatos, partidos enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fotos de redes sociais, sem consentimento das mulheres fotografadas, segundo a pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Em 2018, de acordo com Roberta, um grupo de mulheres de Minas Gerais chegou a registrar boletim de ocorrência para reclamar que estava participando das eleições, embora não tivesse autorizado. Em alguns casos, o partido disse que houve engano. “Não se tinha, na época, a regulação indicando o procedimento que o juiz eleitoral deve seguir nesse caso”, afirmou.
Agora, uma resolução editada pelo TSE no fim de dezembro tenta deixar mais claro como o juiz eleitoral deve agir. A norma se baseia na exigência, prevista na Lei das Eleições, de 1997, de que o registro das candidaturas venha acompanhado da autorização escrita. Se o juiz eleitoral notar falta de documentos e verificar que a candidatura foi registrada sem anuência da candidata, pode requisitar diligências para conferir se ela está concorrendo mesmo ou se há alguma fraude.
Os pedidos de providências devem começar a ser encaminhados a partir de 26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a chapa cai. “A inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências”, diz a resolução do TSE.
“Quando se verifica a fraude e o número de candidatas mulheres cai para menos de 30%, é a lista inteira que não cumpre o requisito”, disse Roberta. Esse entendimento já foi aplicado em decisões do TSE, mas nunca antes do dia da votação. Em setembro de 2019, seis dos 11 vereadores de Valença do Piauí (PI) foram cassados porque o TSE entendeu, por quatro votos a três, que cinco candidaturas da coligação “Compromisso Com Valença” foram registradas só para cumprir a cota feminina. Essas mulheres não tiveram votação expressiva, atos de campanha ou gastos declarados. Juntas, receberam sete votos na eleição de 2016. Segundo o relator, o ministro Jorge Mussi, sem a fraude, a coligação, formada por PSDB, PDT, PMN, PTC, PPS e PSL, não atingiu o limite mínimo de 30% de mulheres. Por isso, ele votou pela cassação.
Embora haja um número máximo de candidatos a vereador por partido – na cidade de São Paulo, por exemplo, são 83 nomes por sigla –, as legendas só poderão preencher a relação completa se listarem, no mínimo, três mulheres para cada sete homens. As siglas que não atingirem esse número deverão lançar menos homens para manter a proporção.
A promotora paulista Vera Taberti, que atua no combate a fraudes envolvendo candidaturas femininas, afirmou ao Estadão que foi assinado um termo de convênio entre os Ministérios Públicos Federal e estadual e o Tribunal Regional Eleitoral. “Quem vai atuar nessas eleições é o MP estadual”, disse. “A OAB está com um observatório e nós estamos também criando um canal direto só para auxiliar as candidaturas femininas.”
Os promotores vão enviar aos diretórios municipais dos partidos orientações para que se respeite a cota de 30%, com respectiva alocação de tempo de TV e recursos do Fundo Eleitoral. “Além do perigo de cassação de chapa, o desrespeito a essas regras pode configurar o crime de falsidade ideológica”, afirmou Vera.
Ativistas vêm questionando o uso da expressão “candidatas laranja” para se referir a fraudes envolvendo o registro de mulheres em disputas eleitorais. “Tem algumas que nem sequer sabem que foram lançadas e outras que foram convencidas pelo partido a desempenhar esse papel, sendo que há um contexto maior da falta de representação feminina. A expressão ‘candidatas laranja’ joga uma carga de responsabilidade para a mulher, como se elas fossem responsáveis por se submeter a essa situação”, disse a advogada eleitoral Paula Bernardelli, da Associação Visibilidade Feminina.

“A gente prefere usar ‘candidaturas fraudulentas’ ou ‘candidaturas fictícias’, já que saber se elas são parceiras ou se elas são vítimas fica num segundo momento”, afirmou Paula. São esses os termos empregados na cartilha produzida pela associação, em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, para servir de guia às futuras candidatas.
Políticos de projeção nacional têm sido alvo da Polícia Federal sob suspeita de fraudar candidaturas para dar a aparência de que seu partido estava obedecendo às cotas femininas. Entre eles estão o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, e o presidente nacional do PSL, Luciano Bivar.
O ministro já foi denunciado pelo Ministério Público com base no inquérito da Operação Sufrágio Ostentação – investigação sobre suposto desvio de recursos por meio de candidaturas femininas fraudulentas nas eleições 2018. Ele é formalmente acusado de falsidade ideológica, apropriação indébita de recurso eleitoral e associação criminosa. Já Bivar foi indiciado pela PF.

Ambos são acusados de tomar de volta e direcionar a candidaturas masculinas a verba que deveria ser destinada para campanhas femininas. A Justiça, além de exigir o cumprimento da cota de 30% para mulheres, prevista em lei, também obrigou os partidos a destinarem às candidatas essa porcentagem dos recursos financeiros e do tempo de propaganda na TV e no rádio.
Nas eleições de 2018, foram registrados 24 casos de candidaturas que não arrecadaram nem gastaram nada e não contaram com um único voto – nem o do próprio candidato. Desse total, 21 eram mulheres.
Fonte: Estadão 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018) entra em vigor em agosto.

Escritório orienta empresas a se adequarem à LGPD, que entra em vigor em agosto



A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018) entra em vigor em agosto. Para orientar empresas a se adequarem à nova norma, o escritório Alexandre Atheniense Advogados lançou um e-book com explicações, sugestões e respostas a perguntas freqüentes.
LGPD entra em vigor de agosto de 2020
Reprodução
Uma sugestão é usar a ferramenta PDCA: plan (planejar), do (fazer), check (verificar) e act (agir). Inicialmente, a companhia deve escolher uma pessoa para liderar o projeto de proteção de dados. A equipe encarregada disso deve ser multidisciplinar, com membros das áreas de tecnologia da informação, jurídico, marketing, recursos humanos, financeiro e compras.
Na primeira fase, de planejar, é recomendável identificar a oportunidade de melhoria (conhecendo a finalidade e os princípios da LGPD), analisar o fenômeno (identificando quais dados pessoais são coletados e tratados pela organização) e analisar o processo (mapeando os dados pessoais coletados e como isso ocorre, averiguando que funcionários têm acesso a eles, examinando os contratos vigentes, entre outras medidas). Em seguida, deve-se criar um plano de ação, documentado e estruturado, com as medidas a serem tomadas, responsável por elas e prazos bem definidos.
O passo seguinte é executar tal plano. A terceira fase é a de verificação dos resultados. Nesta etapa, é preciso conferir se a gestão de segurança da informação está em conformidade com a LGPD, assegurar que todos os empregados estejam treinados para que tenham ciência da importância do projeto de proteção de dados e inserir esse objetivo na cultura na organização.
A etapa quatro é a do “agir”. Nela, a empresa tem que padronizar normas e procedimentos e fiscalizar, mediante auditorias regulares, a aplicabilidade da LGPD e a eficácia do projeto. O escritório ressalta que, no decorrer do plano, pode ser necessário fazer mudanças a ele.
Perguntas e respostas
e-book do Alexandre Atheniense Advogados tem uma seção com perguntas e respostas sobre o processo de adaptação à LGPD. Veja algumas abaixo:

Qual a urgência para começar a adequação da minha instituição à LGPD?
Urgência imediata. O prazo atual é de dois meses para adequação de todas as medidas legais. A princípio pode parecer muito, mas não é. O trabalho é complexo, pois apurar lacunas quanto ao tratamento de dados na empresa exige esforço e sensibilização de várias lideranças da empresa, alguns eventos presenciais para coleta, análise e revisão dos dados pessoais e das medidas corretivas.

Será necessário que o enfrentamento dessas lacunas seja conduzido por várias pessoas, lideradas por alguém que tenha poder decisório, de modo a cumprir um cronograma de atividades no prazo de um ano. Não é uma tarefa fácil. As mudanças são necessárias, e os empresários têm de estar envolvidos nesse assunto, pois, caso contrário, os prejuízos serão percebidos apenas quando acontecer incidentes futuros.
Quais os dados pessoais de pessoas físicas mais usuais nas empresas? Informações obtidas pelo RH e/ou outros setores, tanto em papel como online, tais como:
  • nome, dados de contato, e-mail, telefone, características físicas, pessoa física e jurídica ou outros.
  • Dados necessários para a emissão de documentos fiscais, tais como nota fiscal e cupom fiscal.
  • Referências comerciais para limite de crédito.
  • Consulta à Serasa, ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a outros.
  • Vendas por meio de cheques, boletos bancários, cartão de débito e crédito.
  • Força de vendas: por intermédio de representante ou colaborador CLT. Trata-se, na maioria das vezes, de um aplicativo no celular, onde são feitos cadastros e pedidos de vendas, bem como verificada a situação financeira dos clientes, etc. Geralmente esses dados ficam na nuvem e são controlados por terceiros que prestam serviços.
  • E-commerce: vendas pela internet, onde são feitos cadastros de clientes, pedidos compras, pagamentos por meio de boletos, cartão de crédito e débito.
  • Dados pessoais tratados pelos aplicativos visando à fidelização de clientes e descontos promocionais.
  • Sistema de roteirização para logística e gestão de entrega, onde são tratados e compartilhados dados de clientes e colaboradores.
  • Frente de caixa – autosserviço: o comprador pega a mercadoria e passa diretamente no caixa para finalizar o processo de aquisição.
  • Campanhas de marketing. Tanto as empresas como suas parceiras operam com dados pessoais, por isso é importante ressaltar que a coleta se restringe aos dados necessários para atingir a finalidade.
Nenhum dado pessoal poderá ser compartilhado?
Os dados pessoais podem ser compartilhados. O que ocorre com a LGPD é que todo ato de compartilhamento de dados da instituição que receber o consentimento do titular dos dados pessoais e repassar a terceiros precisa ser cuidadosamente documentado e informado ao cedente. A lei não visa, de forma alguma, restringir a utilização de dados pessoais para fins econômicos e, em alguns casos, pode-se revelar até mais flexível do que outras legislações setoriais. O que a lei obriga é que a empresa garanta aos titulares que seus dados pessoais serão tratados com maior transparência, controle e segurança, sob pena de aplicação de sanções severas.

Quais operações corriqueiras ocorrem nas empresas que envolvem risco quanto ao tratamento de dados pessoais sujeitas às penalidades da LGPD?
A seguir, alguns exemplos onde os dados pessoais são tratados e merecem atenção redobrada quanto aos riscos envolvidos. .

  • Compartilhamento de dados de clientes com terceiros:
  • fornecedores e indústria;
  • representantes comerciais;
  • empresas de e-commerce;
  • fornecedores de serviços;
  • empresas de cobrança;
  • transportadoras;
  • dados de cobrança com sistema bancários;
  • dados de compra e situação financeira de clientes com os órgãos de proteção ao crédito;
  • prestadores de serviços de cobrança;
  • empresas que desenvolvem softwares;
  • empresas de segurança, como monitoramento por câmeras.
  • Compartilhamento de dados de colaboradores:
  • convênios médicos;
  • cartão de benefícios;
  • convênios com farmácias, postos de gasolina, supermercados, etc.;
  • empresas de transporte
  • Operação de logística:
  • compartilhar dados de clientes para entrega de produtos;
  • compartilhar dados de colaboradores;
  • rastreamento por geolocalização ou GPS dos colaboradores na entrega;
  • notificação online de clientes sobre a situação da entrega.

  • Operação de marketing:
  • envio de e-mail marketing para eleição;
  • envio de folders promocionais/eleitorais;
  • plataforma de envio de e-mails marketing.

  • Interação por Apps.

  • Informação por WhatsApp.
Qual é a forma correta de obter o consentimento para a coleta de dados pessoais?

De forma geral, o consentimento é uma exigência expressa da lei, que determina formalizar com o titular quais dados pessoais serão tratados, com quem serão compartilhados e, sobretudo, para qual a finalidade serão utilizados. A LGPD exige alguns requisitos extras, especialmente no que diz respeito a garantir que o titular dos dados estará devidamente informado acerca de como seu dado pessoal será tratado. Essa atividade prevista na lei é conhecida por “consentimento informado”.


Se eu precisar compartilhar as informações pessoais com outras empresas, a quais cuidados devo estar atento?

Muitas empresas compartilham dados pessoais de clientes, perfil de compra e dados de representantes comerciais entre parceiros e terceiros.


Esses dados são utilizados para a avaliação de mercado, produtos, de serviços prestados, dentre outras necessidades. Todavia, essas finalidades não estão expressamente formalizadas com o titular dos dados pessoais, e essa é uma lacuna que precisa ser suprida. Como tratamento de dados pessoais, segundo a LGPD, deve ocorrer lastreado ao consentimento do titular, será necessário, portanto, que a concessão seja específica para as finalidades necessárias.

O compartilhamento das informações pessoais não é limitado ao ato do titular em consentir que a empresa com quem transaciona efetue o tratamento, mas será mandatória a autorização expressa do compartilhamento para outras finalidades.
É necessário avaliar o risco envolvido no compartilhamento, sobretudo quanto à necessidade de repassar informações além daquelas necessárias para o negócio.

A partir de agora, é obrigação das entidades que o tratamento de dados pessoais sempre ocorra da forma mais segura possível – ou seja, usando normas procedimentais previstas na lei, como adequar contratos de prestação de serviços com fornecedores, revisar processos internos e externos para evitar os riscos de finalidade consentida pelo titular.

Para mitigar ou garantir o risco da privacidade dos clientes, um mecanismo que pode ser usado é a omissão de alguns dados pessoais ao compartilhar com terceiros, ou seja, a anonimização total ou parcial dos dados que identificam o titular. Outra opção é a pseudoanimização, que significa a substituição dos dados pessoais que revelam a identidade do titular por outra fictícia.

É importante ter cuidado para que, no ambiente de trabalho, somente tenham acesso aos dados pessoais aqueles que de fato precisam tê-los, respeitando a finalidade do tratamento consentido pelo titular. Essa medida visa evitar casos de negligência ou vazamento proposital que possam vir a ocorrer.

A segurança nos dados passa a ser uma obrigação expressa da lei, sujeita a penalidades. Por esse motivo, é mandatório que os gestores da organização exerçam a governança digital – ou seja, conheçam os riscos envolvidos, enxerguem as lacunas atuais e executem as medidas corretivas antes da vigência da LGPD, em agosto de 2020.

Se os dados forem vazados, posso ser considerado responsável por esse incidente de segurança?

Sim. Segundo a lei, os empresários serão os responsáveis no caso de vazamento de informações.


Na legislação brasileira, todos aqueles que exercem o tratamento dos dados pessoais de terceiros são considerados controladores. Daí, a responsabilidade e o risco de penalidades administrativas, judiciais e reputacionais podem se estender, também, a agentes externos terceirizados que tratam de dados pessoais, caso forem vazados.

A partir de agora, portanto, o vazamento de dados implicará a responsabilização do empresário ou de sua organização pelos danos causados, dadas as vulnerabilidades da segurança da informação.

Quais as medidas de enfrentamento devo tomar para reduzir os riscos?

No cenário atual, em que as atividades econômicas são movidas a dados, é necessária a adoção de estratégias de proteção e segurança de dados, assim como de qualquer outro ativo da empresa, para evitar o risco de perdas financeiras.


É importante perceber que a cada dia os dados, sobretudo aqueles sensíveis que revelam a esfera íntima das pessoas, adquirem valor próprio e se tornam um ativo ainda mais valioso, por isso merecem maior governança ante penalidades potenciais.

Além disso, será necessário colocar em prática um efetivo sistema de contingenciamento com apoio jurídico especializado em Direito Digital, para agir no tempo mais breve possível após o incidente. A potencialização do dano está ligada diretamente ao tempo de resposta para enfrentamento em conformidade legal.

Pela nossa experiência profissional, quando ocorre um vazamento de dados, normalmente a empresa demora, em média, 90 dias para identificar o incidente – ou seja, o golpista já vem operando sem ser notado em um período muito superior ao que se imagina.

Com a adoção efetiva de um plano de contingenciamento sistêmico, estratégico e jurídico, será possível abreviar tais medidas corretivas de forma a reduzir os riscos, evitando que um fato se transforme numa crise.

Caso não haja um plano de contingenciamento, o enfrentamento será tardio e desordenado, e o prejuízo pode ser incomensurável. Já que os dirigentes da organização serão os responsáveis, devem se sujeitar às penalidades, inclusive quanto à exposição pública negativa do incidente. A necessidade de indenizar, nesse caso, independe da culpa da empresa, pois ela exerce uma atividade de risco.
Para que o plano de contingenciamento seja efetivo, é fundamental que ocorra a capacitação dos responsáveis para que cada um saiba em que momento correto e o prazo limite para cumprir suas obrigações nesse processo.

A LGPD, embora ainda não esteja em vigor, também dispõe de forma específica sobre o direito de o titular dos dados pessoais ser indenizado em casos de prejuízos decorrentes do vazamento de seus dados pessoais.

Além disso, a legislação obriga que o encarregado da proteção de dados da empresa comunique o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao Conselho Nacional de e da Privacidade, órgãos que ainda precisam ser regulamentados, num prazo razoável a partir da data do incidente.

A referida comunicação, conforme exigência legal, deve conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) natureza dos dados pessoais afetados; (ii) informações sobre os titulares envolvidos; (iii) indicação de medidas mitigadoras e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; (iv) os riscos envolvidos no acidente; e, (v) caso a comunicação não seja imediata, as razões da demora.

Mesmo que sejam os colaboradores da empresa que coletam os dados pessoais de terceiros, a empresa será responsável e estará sujeita às penalidades?

Sim. A LGPD atinge qualquer um que colete dados, seja pela internet, seja por outro meio. Quando um colaborador coleta dados para serem usados durante a execução de outras atividades empresariais, ele está agindo em nome da empresa, como subordinado, e a responsabilidade legal será dos gestores.


Isso significa que se sua instituição coleta dados, ou seu atendente os coleta em nome da instituição, a instituição será a responsável pela preservação, tratamento e armazenamento correto desses dados e pode ser obrigada a indenizar em caso de vazamento que gere prejuízo ao titular do dado pessoal.

Ainda que o atendente do nosso exemplo aja sozinho, em nome próprio, gerando o dano, a responsabilidade por proteger os dados pessoais continuará sendo da empresa. Caso a empresa armazene os dados pessoais em locais inseguros e ocorra vazamento ou outro incidente, a responsabilidade também será a mesma.

Quais medidas minha empresa deve tomar para estar em conformidade com a LGPD?
  • Criar ou revisar a forma pelo qual o colaborador ou cliente vai consentir e tomar ciência da finalidade do tratamento de seus dados pessoais, assegurando a possibilidade da revogação desse consentimento futuramente.
  • Adotar medidas de proteção dos dados: contar com a consultoria de especialistas para montar um plano de contingenciamento de segurança digital e medidas legais para abreviar o tempo de resposta ao incidente, reduzindo o alcance dos riscos e prejuízos financeiros.
  • Criar um canal de comunicação que permita ao titular dos dados a ciência, a alteração ou a revogação do seu consentimento para tratamento de seus dados pessoais.
  • Tornar anônimos ou pseudônimos os dados pessoais compartilhados com terceiros, se possível, como medida de reduzir o risco.
  • Capacitar os colaboradores quanto à segurança da informação e proteção de dados, exemplificando os riscos legais e as medidas procedimentais que serão implantadas.
  • Manter-se atualizado quanto às melhores práticas operacionais para o tratamento dos dados pessoais de terceiros.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Prefeitura Municipal de Paulino Neves faz a coleta programada dos produtos oriundos da Agricultura Familiar


COLETA PROGRAMADA DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS.

Nesta Quinta Feira (23/07/2020) a Prefeitura Municipal de Paulino Neves - MA através da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF) em parceria com a Secretaria de Assistência Social, percorreram algumas comunidades do nosso município realizando a coleta programada dos produtos oriundos da Agricultura Familiar.

A equipe da SEMAF acompanhado do Secretário realizaram a compra dos produtos direto com os agricultores cadastrados no programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que visa favorecer algumas famílias de baixa renda de nosso município.

Prefeitura Municipal de Paulino Neves

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Fonte: página da Prefeitura Municipal de Paulino Neves.