terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Alexandre decide que cabe ao STF julgar militares por 8/1 e abre investigação

 A Justiça Militar não julga crimes cometidos por militares, mas crimes militares. Assim, é de competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, independentemente de serem civis ou integrantes das Forças Armadas.

Com base nesse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a Polícia Federal a abrir uma investigação "para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados aos atentados contra a Democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023". A decisão é desta segunda-feira (27/2). 

O magistrado também fixou como competência do Supremo processar e julgar integrantes das Forças Armadas envolvidos na invasão e depredação da corte, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional. 

A PF indicou que houve participação e omissão de militares do Exército brasileiro para a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Segundo Alexandre, a competência para julgar integrantes das Forças Armadas não é da Justiça Militar, uma vez que os crimes cometidos não estão previstos no Código Penal Militar.

"O Código Penal militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga 'crimes de militares', mas sim crimes militares'", disse na decisão. 

Segundo o ministro, os envolvidos devem responder pelos crimes de atos terroristas, inclusive preparatórios; incitação ao crime; associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Golpe de Estado; ameaça; perseguição; dano; e incêndio majorado. Todos estão previstos no Código Penal e na Lei 13.260/2016, e não têm relação com a função militar. 

"Nenhuma das hipóteses definidoras da competência da Justiça
Militar da União está presente nessa investigação, pois os citados artigos
do Código Penal Militar não se confundem com a responsabilidade penal
prevista pela Lei 13.260/16 ou pelos tipos penais anteriormente citados e
tipificados no Código Penal, em especial aqueles atentatórios ao regime
Democrático, notadamente porque os crimes investigados não dizem
respeito à bem jurídico tipicamente associado à função castrense", disse o magistrado. 

Alexandre também afirmou que o artigo 124 da Constituição Federal define que compete à Justiça Militar da União processar e julgar só crimes militares definidos em lei. 

"Dessa maneira, enquanto o art. 124, da Constituição Federal de 1988,
fixa a competência da Justiça Militar como uma justiça especializada para o julgamento dos crimes militares, é o Código Penal Militar que dispõe sobre os crimes militares, adotando o critério ratione lege ao delegar para o legislador a tarefa de definir os crimes militares", conclui.

Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.923 

Fonte: Conjur

Município terá de restabelecer gratificação de motorista de ambulância, decide TST

 Por entender que a supressão da parcela configurou alteração contratual prejudicial ao trabalhador, o que é proibido por lei, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o município de Tietê (SP) restabeleça o pagamento de uma gratificação que foi paga durante quatro anos a um motorista de ambulância.

Gratificação correspondia à metade do salário base do motorista de ambulância
123RF

Na ação, o trabalhador relatou que fora contratado pelo município após aprovação em concurso público, em 2007. Instituída por lei municipal para o exercício de atividades especiais, a gratificação correspondia a 50% do salário base do motorista e foi paga de 2009 a 2013, quando foi cancelada, inicialmente por uma portaria e, depois, por lei complementar.

Diante desse quadro, argumentou que qualquer alteração contratual só poderia ocorrer com o seu consentimento e desde que não lhe causasse prejuízos (artigo 468 da CLT) ou redução salarial, uma vez que foram mantidas as mesmas condições de trabalho. 

O município, por outro lado, afirmou que a lei municipal que instituíra a gratificação previa expressamente que ela não se incorporaria aos salários e poderia ser cancelada, a critério da administração. 

Funções diferenciadas
Para o juiz da Vara do Trabalho de Tietê, o motorista tinha direito ao restabelecimento da gratificação porque teria sido vítima de uma alteração contratual lesiva. No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), porém, o município conseguiu afastar a condenação.

O TRT avaliou que a parcela visava a remunerar o exercício de funções diferenciadas, o que não se aplicaria ao motorista, e havia previsão expressa de não incorporação da gratificação ao salário. Além disso, entendeu que o Judiciário está impedido de deferir verba sem previsão em lei, por força da Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal. 

Coube à ministra Delaíde Miranda analisar o recurso do motorista no TST. Para a relatora, o entendimento do tribunal é de que o ente público se equipara ao empregador privado em direitos e obrigações quando contrata trabalhadores sob o regime da CLT, como no caso. Assim, a revogação da lei municipal configurou, na realidade, alteração lesiva do contrato. 

A ministra ressaltou que o motorista deixou de receber uma parcela paga por cerca de quatro anos, sem que tenha ocorrido modificação das suas condições de trabalho. Por fim, destacou que, de acordo com a Súmula 51 do TST, as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 12591-17.2017.5.15.0111


Fonte: Conjur 

Peixe Boi "Pintada" é resgatado na praia de Tutoia

 


Via blog Elivaldo Ramos

domingo, 26 de fevereiro de 2023

Na noite de sábado (25), vários pescadores de Tutoia tiveram seus materias de pesca roubados.

COMPARTILHEM ESSAS INFORAÇÕES 




Na noite de sábado (25), vários pescadores de Tutoia tiveram seus materias de pesca roubados. 

Pelo que o blog apurou, o senhor Zequinha ( conhecido como Cascora) ficou sem suas 08 (oito) ponta de rede, apoximadamente mais de 600 braças de rede. 

Outro senhor que foi roubado, ficou sem suas  20 redes se pesca, e um motor. 

Além dos dois citados, os criminosos fizeram  mais  vitímas, levando rede de pesca e motores, informações colhidas dão conta de que foram foram 03 motores. 

Segundo relatos, suspeita-se de que um barco encostou altas horas nas proximidades da praia do Bairro São José, local onde aconteceu o roubo, e em um dos casos, tal barco, encostou no barco do senho Zequinha (Cascora) e retirou todo o material de pesca que estava dentro.  É um prejuizo de mais de 30 mil reais. 

 Suspeita-se que os criminosos agiram por duasn frentes, tanto pelo mar como por terra, contanto com apoio de carros, pelo fato de que motores e redes foram roupado de terra firme. 

Acredita-se que o roubo foi planejado, uma vez, que até o momento, não se identificou nenhum paradeiro. 

Cabe as autoridas locais, começar investigar este caso, pois não é um caso qualquer. Trata-se de várias famílias que dependem da pesca para seu sustento e que agora estão em condição de vunerabilidade. 

Além das forças policias do estado e municipio, cabe também colaboração das Instituições que representam os pescadores de Tutoia, tais como, Colônia e  Sindicato de Pescadores, se possível envolver a Marinha do Brasil. 

Imagine agora esses  pescadores sem seus materias de pesca, que são comprados com muito sacrifício, é uma situação difícil   

Para qualquer informação sobre o paradeiro dos mateiras boubados entre em contado com o sernhor Marcos. 

 Fone: (98) 9 - 8892 - 4925 , 

É preciso o envolvimento de todos.











sábado, 25 de fevereiro de 2023

Prefeito de Olho d’Água das Cunhãs é investigado após contratar diversos funcionários fantasmas

 


O prefeito do município de Olho d’Água das Cunhãs, Glauber Azevedo, do PCdoB, está sendo acusado de usar o patrimônio público de forma indevida na contratação de “funcionários fantasmas”.

Segundo uma denúncia registrada na Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão, o reclamante “informa da existência na municipalidade de funcionários que não trabalham – funcionários fantasmas.”

Veja a lista:

Ana Cláudia Ferreira Rodrigues – Auxiliar de Serviços Gerais, Ana Valquíria Silva Carrias – Atendente de Saúde, Clarice Gastão do Nascimento Martins – Professora Francisca Mariana Costa Almeida – Agente de Vigilância Sanitária, Zaniarle Oliveira da Costa – Professor, Rebeca Walquiria Pinheiro Galvão – Agente de Vigilância Epidemiológica, Maria Edneia Sousa Azevedo – Professora, Mirla Layane Oliveira de Sousa e Maria de Jesus Oliveira Sousa (mãe e filha), ambas agentes administrativos.

“Fizeram um acordo na campanha com o Glauber (prefeito municipal) para não trabalharem se o mesmo ganhasse e isso está acontecendo. Já foram para São Luís, noticiou o reclamante”, disse o reclamante.

O MPMA – Ministério Público do Maranhão instaurou um inquérito civil para apurar o caso. A instituição informou que já solicitou ao prefeito que juntasse documentação comprobatória do vínculo dos referidos servidores (concursados/contratados, com respectivos termos de posse e exercício), bem como controle de frequência ou de produtividade em trabalho remoto. O prefeito não respondeu.


Fonte: https://matiasmarinho.com.br/page/3/

domingo, 12 de fevereiro de 2023

Uso de motocicleta para trabalhar é atividade de risco e gera indenização

 O responsável pelo desenvolvimento de uma determinada atividade deve reparar o dano causado em consequência dessa atividade, que foi feita em seu benefício, independentemente de culpa. 

Atividade profissional que requer uso de motocicleta é atividade de risco passível de indenização, decide 8ª Turma do TST
Reprodução

Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para deferir agravo de instrumento que pedia indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais em favor da família de um trabalhador que pilotava motocicleta no exercício das atividades profissionais e morreu em um acidente de trânsito. 

O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que o caso trata da aplicação da teoria do risco consagrada no artigo 927, § único, do Código Civil. Nesse sentido, aplica-se a responsabilidade objetiva no contrato de trabalho no caso em que a atividade desenvolvida em benefício da empresa implicar, pela sua natureza, riscos para direitos do empregado.

"Inegável que o uso de motocicleta em vias públicas para o deslocamento do trabalhador no exercício de suas funções representa alto risco de acidentes automobilísticos", registrou. 

Diante disso, o relator votou pelo provimento do pedido de indenização para as devidas reparações extrapatrimonial e patrimonial e determinar o retorno  dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga na análise do feito quanto ao pedido de indenização. 

A decisão se deu por maioria de votos. A família do empregador foi representada pelo advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês.

Processo: 175-67.2021.5.08.0015

Fonte: Consultor Jurídico 

TUTOIA: O IEMA Pleno Casemiro de Abreu é Destaque no ENEM, e obtém mais de 30 notas acima de 700 pontos.





Na última quinta-feira, 09 de fevereiro, saiu o resultado do (ENEM) 2022. O IEMA Pleno Casemiro de Abreu publicou alguns dos resultados de seus alunos, o que demonstrou um excelente desempenho dos estudantes, vale destacar que os estudantes são egressos do ensino regular ofertado pela instituição antes de se tornar uma unidade de IEMA (Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão), mostrando que são capazes de fazer história, mesmo sem ter um curso técnico ou estudar em tempo integral. 

 

Os estudantes do IP Casemiro de Abreu obtiveram notas espetaculares nas redações, por exemplo, parte de suma importância da prova e de grande peso para a média final, mais de 30 estudantes do IEMA de Tutóia tiveram notas superior a 700 pontos, e teve aluno que quase atingiu a nota máxima da prova , que foi o caso dos estudantes Mikaele Teixeira, Gabriel Santos e Raiana Meires, ambos da mesma turma.

 

A nota do ENEM é o principal meio de ingresso desses estudantes no ensino superior em Universidades Públicas, visando nisso, o professor de Produção Textual e Língua Portuguesa, Diego Carvalho, buscou frisar a importância do texto dissertativo e suas competências, e com grandes esforços ensinou seus alunos na prática a fórmula de bons resultados, agora com a divulgação do resultado da prova, o professor comemorou a grande vitória de seus estudantes.