SAÚDE PÚBLICA | O governo federal, por meio dos ministérios da Saúde e das Comunicações, ampliará a conectividade de até 3,8 mil Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o país. O resultado provisório da primeira fase da ampliação foi divulgado nessa terça-feira (17) e reúne 1.983 unidades de saúde. O avanço é promovido pelo Novo PAC, viabilizado pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), por meio do Edital n. 238/2026 do Ministério das Comunicações.
quarta-feira, 24 de junho de 2026
O governo federal, por meio dos ministérios da Saúde e das Comunicações, ampliará a conectividade de até 3,8 mil Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o país.
Agora é lei piso de professores da educação básica agora é de 5.130 reais.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437, de 2026 que define o piso salarial dos professores da educação básica em R$ 5.130,63 em 2026.
O valor representa aumento de 5,4%, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e também estabelece uma nova regra para o reajuste anual da categoria.
quarta-feira, 17 de junho de 2026
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para Denise Pessoa, a proposta concretiza os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à infância e da valorização social do trabalho.
A relevância social da proposta é ainda mais evidente quando observada a realidade das mães solo brasileiras, de acordo com a deputada. "Na ausência de uma rede de apoio ou de outro responsável com quem possam compartilhar os cuidados, acabam sendo submetidas a situações de extrema vulnerabilidade diante do adoecimento dos filhos", declarou.
O autor da proposta, deputado Alencar Santana, falou que a medida visa garantir a proteção e o cuidado da criança. "O cuidado de uma mãe e um pai durante a enfermidade do filho não se substitui por ninguém", disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão por tentar interferir no processo sobre tentativa de golpe
Para a 1ª Turma, há fartas provas da atuação ostensiva do ex-parlamentar para intimidar o STF no julgamento de Jair Bolsonaro
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. De acordo com o colegiado, ficou comprovado que ele atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 2782, na sessão desta terça-feira (16).
Ameaças
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais em que afirmou ter feito gestões para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, e medidas econômicas ao país, em razão do que considera uma perseguição política a seu pai.
Na sessão de hoje, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio reforçou que o conjunto de provas demonstra de forma robusta a coação. Além das provas públicas em que Eduardo atribui a si a articulação política que resultou nas sanções, o subprocurador aponta uma conversa extraída do celular de Jair Bolsonaro em que Eduardo aconselha o pai a evitar declarações que pudessem comprometer as articulações nos EUA.
Capacidade de articulação
Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa ficou a cargo da Defensoria Pública da União (DPU), representada pelo defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho. Para a defesa, a denúncia confunde capacidade de articulação política com poder de coação. Segundo o defensor, a configuração do crime de coação exige a existência de uma grave ameaça, o que pressupõe que o mal pretendido depende da vontade e do poder de concretização de quem ameaça.
Nesse sentido, Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não tem nenhum poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos e mantém apenas canais de interlocução com autoridades daquele país. Segundo o defensor, essa proximidade foi utilizada para demonstrar seu descontentamento com a condução dos processos do 8 de janeiro, o que não configura, por si só, uma grave ameaça.
Por fim, a defesa argumentou que as manifestações atribuídas ao réu foram públicas, no exercício de sua atividade parlamentar, estando, portanto, protegidas pela imunidade.
Preliminares
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afastou todas as questões preliminares (de natureza processual) apresentadas pela defesa do acusado. Uma delas dizia respeito ao seu alegado impedimento para atuar no julgamento, por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções impostas pelos Estados Unidos. O ministro frisou que a vítima do crime de coação no curso do processo não são os julgadores, mas a administração da Justiça.
O ministro afastou, ainda, a preliminar de nulidade do processo em razão da citação por edital. Segundo o ministro, Eduardo Bolsonaro não atualizou seu domicílio e estava no estrangeiro em local incerto e não sabido, mas não havia dúvidas de que tinha total conhecimento da acusação contra ele. Isso estaria comprovado por postagens em suas redes sociais com reações acerca do inquérito, do recebimento da denúncia, da citação por edital e até do julgamento de hoje.
O voto do relator pela rejeição das preliminares foi seguido por unanimidade.
Atos executórios
Ao analisar o mérito da ação, o relator afirmou que também não há dúvida quanto à autoria e à materialidade dos delitos. O ministro apresentou uma linha do tempo, destacando que as manifestações e as ameaças dirigidas por Eduardo Bolsonaro às instituições de Justiça brasileiras coincidiam com marcos processuais da ação penal em que seu pai era réu.
Como exemplo, mencionou que, uma semana antes da sessão de recebimento da denúncia, o então deputado divulgou ameaças aos ministros do STF, afirmando que eles poderiam sofrer retaliações do governo dos Estados Unidos. Após o recebimento da denúncia, Eduardo Bolsonaro voltou a se manifestar, declarando que colocaria “um freio de arrumação na Justiça brasileira”. Para o relator, essa sucessão de episódios evidencia uma “clara tentativa ostensiva de coagir esta Turma do STF”.
O ministro também ressaltou que, ao contrário do alegado pela defesa, as condutas de Eduardo não se inseriram no contexto de livre manifestação de expressão ou de sua atividade parlamentar, mas tiveram o claro propósito de favorecer os interesses de Jair Bolsonaro.
Cristiano Zanin
O ministro Cristiano Zanin ressaltou que os vídeos do réu, apresentados no julgamento, jamais tiveram sua veracidade questionada. A discussão, então, é saber se esse conteúdo configura o crime de coação no curso do processo. Para Zanin, as manifestações, todas constantes dos autos, demonstram que Eduardo Bolsonaro buscou constranger e intimidar a atuação do STF na condução da AP 2668, para que a ação não fosse concluída.
Cármen Lúcia
Ao acompanhar o relator pela condenação de Eduardo Bolsonaro, a ministra Cármen Lúcia frisou que em numerosas ocasiões, todas devidamente provadas nos autos, o réu manifestou e deixou registrado que estava atuando para impedir a conclusão do julgamento da AP 2668, sob pena de consequências gravosas para os julgadores.
Flávio Dino
Último ministro a votar, o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, também acompanhou o relator pela procedência da ação penal. Para Dino, não há dúvida de que o ex-deputado federal agiu intencionalmente, o que foi confessado pelo próprio. Da mesma forma que o ministro Zanin, Dino lembrou que a veracidade dos vídeos não foi questionada, o que deixa claro que a materialidade e autoria do delito são incontestes.
Pena e outras sanções
O colegiado aplicou a Eduardo Bolsonaro a pena final de quatro anos e dois meses, em regime inicial semiaberto, e 50 dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada dia.
Por se tratar de condenação por órgão colegiado por crime contra a administração pública, foi declarada ainda a sua inelegibilidade, da data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Além disso, foi declarada a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
Colapso climático exige respostas do Judiciário, afirmam especialistas no STF
Seminário abordou responsabilização judicial por danos ambientais e impacto sobre mudanças do clima sobre povos indígenas e comunidades tradicionais
Responsabilização por crimes ambientais, reparação às vítimas de eventos extremos e valorização dos conhecimentos tradicionais estiveram no centro dos debates realizados nesta terça-feira (16), no Supremo Tribunal Federal (STF), durante o seminário “Justiça Climática: princípios, desafios e perspectivas para a atuação do Poder Judiciário”.
Ao abrir o evento, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou que a justiça climática é uma questão de direitos humanos, porque trata da proteção das populações mais vulneráveis. Segundo ele, cabe também ao Judiciário enfrentar as desigualdades agravadas pelas mudanças do clima.
“O enfrentamento da crise climática não é mais um compromisso político programático, mas um dever jurídico inscrito nos sistemas nacional e internacional de direitos humanos, sem o qual direitos como a vida, a saúde, a alimentação e a moradia tornam-se inviáveis”, disse o ministro. “Aqueles que menos contribuíram para a crise frequentemente suportam seus impactos mais severos: povos indígenas, comunidades tradicionais, populações vulneráveis e países em desenvolvimento.”
Dia Mundial do Meio Ambiente
Também participaram da abertura o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, a secretária de Relações com a Sociedade do STF, Leila Mascarenhas, a juíza-ouvidora do STF, Flávia Viana, e o juiz federal e conselheiro do CNJ Ilan Presser.
O evento, dividido em dois painéis, integra a programação dos “Diálogos com a Sociedade: Justiça Climática e Sustentabilidade”, promovida pela Corte em celebração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho.
Litigância climática
O primeiro painel, intitulado “Fundamentos da justiça climática, governança ambiental, recursos hídricos e impactos das mudanças climáticas sobre os biomas brasileiros”, abordou as evidências científicas das mudanças climáticas, o papel humano nesse processo e seus efeitos sobre o território nacional.
Participaram das discussões Carlos Nobre, pesquisador do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (USP); Fernando Reverendo, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e doutor em direito ambiental; Danielle Moreira, professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio); e Patrícia Lemos, professora da USP.
Os participantes destacaram que a degradação ambiental decorre de escolhas humanas e, em muitos casos, de condutas ilícitas que exigem responsabilização. Também discutiram os instrumentos jurídicos disponíveis e os desafios da litigância climática brasileira para prevenir danos, punir criminosos e garantir reparação às populações mais afetadas. “Sem justiça ambiental não há justiça”, resumiu a professora Patrícia Lemos.
Conhecimento tradicional
O segundo painel, “Proteção territorial, povos indígenas e comunidades tradicionais, justiça socioambiental e efetividade das decisões judiciais”, discutiu os impactos desproporcionais da crise climática sobre povos indígenas e comunidades tradicionais.
A discussão foi conduzida por José Benatti, professor da Universidade Federal do Pará (UFPA); Germana Moraes, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e professora da Universidade Federal do Ceará (UFC); Carlos Marés, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR); e Raquel Tupinambá, cacica e pesquisadora.
Os participantes defenderam que a proteção ambiental exige não apenas decisões judiciais eficazes, mas também uma mudança de perspectiva nos tribunais brasileiros sobre a relação entre sociedade e natureza. O debate destacou a contribuição dos conhecimentos indígenas e tradicionais para modelos mais sustentáveis de ocupação do território e para a construção de soluções capazes de conciliar conservação ambiental, desenvolvimento e justiça social.
“Nós entendemos que somos parte da natureza, parte da floresta. No direito, a proteção humana e ambiental deve ser transversal”, disse Raquel Tupinambá.
Programação
Na programação do “Diálogos com a Sociedade: Justiça Climática e Sustentabilidade”, foi realizada ontem (15) a quinta edição do projeto STF Escuta, desta vez dedicado à escuta da sociedade civil sobre os impactos sociais, ambientais e humanos das mudanças climáticas. O público que circula pelo Tribunal também poderá conferir as exposições imersivas “Amazônia Viva” e “Amazônia Pra Sempre”.
terça-feira, 2 de junho de 2026
Historiador Elivaldo Ramos é empossado na ACALT e lança livro sobre Tutóia
Veja mais registro da evento:



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