quarta-feira, 15 de julho de 2026

Lei inclui educação política e cidadania no currículo da educação básica

 

Conteúdos sobre educação política e direitos da cidadania passarão a integrar o currículo obrigatório da educação básica de todo o país. A inclusão dos temas é determinada em lei sancionada sem vetos pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já determina que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio abranjam o estudo da realidade social e política, especialmente do Brasil. A Lei 15.468, de 2026, inclui a educação política e os direitos da cidadania entre os conteúdos obrigatórios dessa área de estudo.

A norma tem origem no PL 4.088/2023, aprovado no Senado em junho, com relatório favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). 

Segundo o relator, a mudança contribui para que o tema seja abordado em todas as escolas, "fortalecendo o já previsto nos dispositivos mais gerais da LDB".

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 24 de junho de 2026

Sancionado piso de R$ 5.130 para professores da educação básica

 


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste do piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O valor representa aumento de 5,4%, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19) na Lei 15.437, de 2026, que também estabelece uma nova regra para o reajuste anual da categoria.

Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores. Principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil, o fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

A lei também fixa limites para as correções futuras. O reajuste não poderá superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.

A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.334/2026, posteriormente convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026. No Senado, o texto foi aprovado em maio, após receber parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e ser debatido em audiência pública.

Segundo a relatora, estudos indicam que a carência de professores no Brasil decorre da baixa atratividade da carreira do magistério. Para ela, o país enfrenta o risco de “apagão” desses profissionais.

“A valorização constitui, portanto, condição necessária para garantir atratividade, permanência e desenvolvimento na carreira docente” afirma a senadora no relatório.

Impacto financeiro

De acordo com nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o impacto financeiro da medida será suportado principalmente por estados, municípios e pelo Distrito Federal. Caso a nova regra seja aplicada por todos os entes federativos, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026.

Terrenos de marinha

A lei também autoriza a prorrogação, até o fim de 2028, do prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados às margens de rios e no litoral. O dispositivo altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946, e autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a concluir, até 31 de dezembro de 2028, a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.  

A medida tem origem na MP 1.332/2025, que perdeu a vigência em 1º de junho. Durante a tramitação da MP 1.334/2026, Professora Dorinha incorporou o dispositivo ao projeto de lei de conversão, a pedido do governo, com o objetivo de evitar a interrupção de processos em andamento.

Fonte: Agência Senado

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina




Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026. Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Fonte: Agência Senado


Anvisa aprova novo medicamento oral para câncer de mama

 NOVO TRATAMENTO | A Anvisa publicou o registro do medicamento

Inluriyo

®️ (tosilato de inlunestranto), indicado para adultos com câncer de mama localmente avançado, que não pode ser removido por cirurgia ou que já se espalhou para outras partes do corpo e que foi previamente tratado com terapia endócrina.
“O medicamento, desenvolvido pela Eli Lilly do Brasil Ltda., é oral e indicado como monoterapia”, segundo nota da agência. De acordo com a Anvisa, o câncer de mama figura como a neoplasia maligna de maior incidência entre mulheres.

O governo federal, por meio dos ministérios da Saúde e das Comunicações, ampliará a conectividade de até 3,8 mil Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o país.

 SAÚDE PÚBLICA | O governo federal, por meio dos ministérios da Saúde e das Comunicações, ampliará a conectividade de até 3,8 mil Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o país. O resultado provisório da primeira fase da ampliação foi divulgado nessa terça-feira (17) e reúne 1.983 unidades de saúde. O avanço é promovido pelo Novo PAC, viabilizado pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), por meio do Edital n. 238/2026 do Ministério das Comunicações.

Segundo o governo, a ampliação da conectividade moderniza o atendimento médico ao público ao fortalecer o uso de prontuários eletrônicos, sistemas de informação em saúde, telessaúde e outros serviços digitais. A infraestrutura digital também permite a integração de dados, o que torna os processos de atendimento e de gestão mais eficazes.
Nas próximas etapas, o Ministério da Saúde conduzirá o processo de adesão junto aos municípios com as unidades de saúde incluídas na relação dos estabelecimentos previstos a receber a conectividade. As cidades com unidades de saúde incluídas no lote inicial devem realizar a primeira fase de adesão até 27 de junho deste ano.


Agora é lei piso de professores da educação básica agora é de 5.130 reais.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437, de 2026 que define o piso salarial dos professores da educação básica em R$ 5.130,63 em 2026.

O valor representa aumento de 5,4%, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e também estabelece uma nova regra para o reajuste anual da categoria.



quarta-feira, 17 de junho de 2026

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

 


A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de 
substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS). "O cuidado infantil, sobretudo em situações de enfermidade, exige a presença efetiva do responsável legal, não sendo razoável impor às famílias a difícil escolha entre a assistência necessária aos filhos e a manutenção de suas atividades profissionais", disse a relatora.

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Proteção à infância
A relatora, deputada Denise Pêssoa, destacou que o projeto busca viabilizar o exercício da função de cuidado familiar, sem comprometer a subsistência do núcleo familiar.

Para Denise Pessoa, a proposta concretiza os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à infância e da valorização social do trabalho.

A relevância social da proposta é ainda mais evidente quando observada a realidade das mães solo brasileiras, de acordo com a deputada. "Na ausência de uma rede de apoio ou de outro responsável com quem possam compartilhar os cuidados, acabam sendo submetidas a situações de extrema vulnerabilidade diante do adoecimento dos filhos", declarou.

O autor da proposta, deputado Alencar Santana, falou que a medida visa garantir a proteção e o cuidado da criança. "O cuidado de uma mãe e um pai durante a enfermidade do filho não se substitui por ninguém", disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias