sábado, 17 de março de 2018

Banco gera dano moral por ignorar pedido de informações de cliente, diz TJ-SP


Instituição bancária que deixa de atender solicitações e transmitir informações ao consumidor, colocando em risco um compromisso de compra e venda, provoca danos morais. Assim entendeu a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma instituição financeira pague R$ 10 mil aos proprietários de um imóvel.
Eles disseram que pediram inúmeras vezes o extrato de saldo de financiamento imobiliário para conseguirem vender o bem a terceiros. Como o banco é réu em outra ação dos meus autores, a instituição alegou que só se manifestaria através do segundo processo.
O juiz relator do caso, Alexandre Lazzarini, confirmou decisão em primeira instância que reconheceu danos morais sob os argumentos de represália ao consumidor, pois os autores correram o risco de rescisão de compromisso de compra e venda pela recusa do banco ao fornecimento das informações.
Também foram levadas em consideração as tentativas extrajudiciais feitas pelos autores no Banco Central e em sites como Reclame Aqui e consumidor.com, também não atendidas.
"Resta evidente, portanto, o completo descaso da instituição financeira em relação aos ora apelados, o que extrapola os limites do mero aborrecimento”, concluiu o relator. Além do pagamento de R$ 5 mil para cada autor, a instituição deve fornecer em até 10 dias tudo que for necessário para a quitação do financiamento, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada em R$ 10 mil.
“Não se pode perder de vista, também, que o réu/apelante recebeu a carta citatória em 16/03/2017 (fls. 276), data em que tomou conhecimento da tutela antecipada deferida às fls. 259/260, porém, mesmo tendo apresentado contestação somente em 11/04/2017 (quase um mês depois), ainda pediu dilação de prazo para o fornecimento das informações", relatou Lazzarini. O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão. 
1004274-54.2017.8.26.0564.


Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2018, 11h46

sexta-feira, 16 de março de 2018

IHGM participa do VI Congresso dos Institutos Históricos do Nordeste


 participa do VI Congresso dos Institutos Históricos do Nordeste




São Luís – Entre os dias 5 e 7, o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco (IAHGP), o segundo mais antigo do Brasil, fundado em 1862, realizou na Cidade do Recife, o VI Congresso Nordestino dos Institutos Históricos e o I Congresso dos Institutos Históricos Municipais de Pernambuco, que teve como tema: “A Revolução Pernambucana de 1817: na construção do Brasil”. O evento contou com o apoio do governo do estado de Pernambuco, além de várias instituições públicas e privadas.

O Encontro fez parte da programação do encerramento das comemorações do Bicentenário da Revolução Pernambucana, que teve início em 2017, ano do bicentenário.

A programação teve início dia 5, às 19h, na sede do IAHGP com a Solenidade de abertura, presidida pelo professor, historiador, Dr. George Cabral, presidente do Instituto de Pernambuco e professor da UFPE. Compuseram a mesa, além de outras autoridades, o prefeito do Recife, o senhor Geraldo Júlio, que na ocasião, sancionou a lei que tornou o IAHGP de utilidade pública municipal.


O presidente do IHGB, o professor Dr. Arno Wehling e o professor e historiador Vamireh Chacon(UNB/IHGB)), foram os palestrantes da noite, que discorreram sobre temas voltados para a reflexão do processo de construção da Revolução pernambucana de 1817 e suas influências, francesas, americanas, mas também ibéricas, segundo o professor Wehlling que proferiu a palestra: “Tradição e inovação no discurso político da Revolução de 1817”.

No segundo dia, terça-feira (6), Data Magna de Pernambuco, às 8h, os congressistas participaram de uma Solenidade em homenagem à Revolução Pernambucana no Palácio do Campos das Princesas com a presença do governador do estado, Paulo Câmara e demais autoridades, onde houve parada militar, discursos e colocação de flores no monumento dos Mártires da Revolução Pernambucana de 1817.

Dr. Eduardo Castro (IGHB) e Euges Lima (IHGM)
Durante três dias, congressistas, representantes dos Institutos Históricos do Nordeste e dos Institutos Históricos Municipais, reuniram-se na Cidade do Recife e assistiram às palestras sobre “A Revolução Pernambucana de 1817”, participaram de mesas-redondas, painéis dos IHGs estaduais e municipais e Rodas de Diálogos; visitaram os museus e a exposição “Revolução Republicana de 1817”, no Museu da Cidade do Recife, localizado no Forte das Cinco Pontas, local que sediou o evento.  

Num clima de congraçamento, pode-se dizer que além do conhecimento adquirido sobre a história da Revolução Pernambucana, o ponto alto, foram as trocas de experiências, intercâmbios, aspirações e metas comuns para o melhor desempenho dos Institutos Históricos do Nordeste e de Pernambuco. Eventos como esses, demonstram como os movimentos dos Institutos históricos estão vivos e vigorosos e se multiplicando, principalmente nos milhares de municípios do Nordeste e do Brasil. Pernambuco já conta com quinze Institutos Históricos municipais.

Participação do Maranhão

No segundo dia, 6, o Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão (IHGM), participou por meio do seu representante, o professor Euges Lima do segundo painel dos Institutos Históricos Estaduais, compartilhando a mesa com os presidentes do Instituto do Ceará, Dr. Lúcio Gonçalo de Alcântara; o presidente do Instituto Histórico e Geográfico Paraibano, Dr. Guilherme Gomes da Silveira d'Avila Lins e com o coordenador da Mesa, professor Marcelo Casseb (IAHGP).

O professor Euges Lima, discorreu sobre “O Sentido Nacional da Revolução Pernambucana”, destacando o impulso nacional da Revolução em sua preparação, a ligação entre as províncias, o antagonismo entre brasileiros e portugueses em geral, a dicotomia Metrópole e colônia, assim como as necessidades diferentes, além do espírito separatista geral, porém mais acentuado em Pernambuco. Segundo Lima, a Revolução tinha contatos e pretensões regionais e nacionais.
“Embora sua preparação tivesse esse sentido nacional, as adesões não foram concretizadas, ainda assim, levantaram-se, Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas”, o Maranhão não aderiu, mas há indícios de contatos pré-revolucionários que precisam ser mais bem investigado.” destacou Lima.










Fonte: 

IHGM

segunda-feira, 12 de março de 2018

No Hospital Municipal de Tutóia, gestante em trabalho de parto fica horas para ser conduzida e receber os devidos cuidados em outra cidade.




 MATÉRIA DO JORNAL JORNAL TRIBUNA MARANHENSE QUE DENUNCIA UM FATO OCORRIDO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE TUTÓIA. 





TUTÓIA: Descaso na saúde no município de Tutóia, jovem de 15 anos, grávida com aproximadamente 09 meses, após ser atendida em estado de parto, aguardou horas para ser conduzida e receber devidos cuidados em outra cidade.
O caso aconteceu na madrugada de sábado para domingo no Hospital Municipal Lucas Veras no município de Tutóia, a jovem acompanhada por familiares, recebeu atendimento no por volta de 01:00 da manhã na madrugada sábado para domingo (11), devido estado clínico recebeu encaminhamento para o hospital na cidade da Parnaíba no estado do Piauí, mas infelizmente não tinha motorista de plantão no hospital.

E segundos depoimentos dos familiares da gestante, foram informados que não havia motorista no momento para fazer o transporte, a jovem ficou aproximadamente 5 horas aguardando e sentindo forte dores. Segundo relatos, os plantonistas entraram em contato com a Direção do Hospital, Secretário de Saúde e até mesmo com Prefeito, na tentativa de localizar algum motorista.
A mãe da jovem resolveu ligar para o hospital de Água Doce do Maranhão e foi imediatamente encaminhada uma ambulância para cidade de Tutóia, onde fizeram o translado da gestante até cidade Parnaíba no estado do Piauí.
Até o encerramento dessa edição, tentamos contato com a família para saber o estado clínico da gestante, mas infelizmente não obtivemos resposta.








Do Jornal Tribuna Maranhense

História da família e sua proteção jurídica — o papel do MP



Os primeiros agrupamentos humanos, no estado selvagem, tinham por objetivo a segurança dos indivíduos. A delimitação dos núcleos familiares sobreveio mais tarde. Inúmeras são as teorias que estudam a ascensão da família. Por uma questão meramente subjetiva, opta-se, nesta sucinta abordagem, pela Teoria de Friederich Engels que divide a evolução da estrutura familiar em quatro etapas: família consanguínea, família punaluana, família pré-monogâmica e família monogâmica.
A família consanguínea é a primeira fase da organização familiar, historicamente falando. É uma família unilinear, ou seja, os laços sanguíneos são a base principal de parentesco entre os membros.
Em seguida, exsurge a família punaluana, que excluiu a união sexual entre seus membros. Abolido o modelo familiar punaluano, desponta a família pré-monogâmica. A mulher era propriedade de um só homem, enquanto assegurava-se ao varão manter relações simultâneas com várias mulheres.
O estereótipo familiar abrigado por longo período transmudava-se definitivamente, fazendo nascer o instituto do casamento, já que essa era a única forma do homem ter para si uma esposa. Eis que se origina a família monogâmica, fulcrada no matrimônio e na procriação.
Dentro desse contexto, onde se busca demonstrar a evolução da estrutura familiar, imperioso, ainda, delinear importantes fases históricas, com o fito de interpretar os efeitos que emergiram da progressiva mutação da entidade familiar que constituem contributo inegável para a construção do arcabouço positivo que, atualmente, regulamenta a matéria.
Nessa linha de raciocínio, complementa-se esta pesquisa, compilando, em sumárias considerações, a influência do Direito Romano e do Direito Canônico para ilustrar a história da evolução da família.
É incontroverso afirmar que o Direito Romano tinha característica patriarcal e serviu de sustentáculo para o Direito de Família. A entidade familiar consolidava-se por meio do casamento e da obrigatoriedade de perpetuar a espécie. O autoritarismo masculino deu origem ao instituto do pátrio poder, expressão esta reconhecida contemporaneamente por poder familiar.
A análise da família, sob a ótica do Direito Canônico, destoa sensivelmente do conceito jurídico-social imposto à entidade familiar pelo Direito Romano.
O Direito Canônico, além de instituir a família por meio exclusivamente do casamento religioso, elevou o instituto à condição de sacramento, assegurando a indissolubilidade do matrimônio.
Após breve incursão no cenário histórico do sistema familiar primitivo, chega-se ao modelo contemporâneo de família, destacando-se dois períodos: a modernidade e a pós-modernidade.
A modernidade foi caracterizada pela autonomia da razão. Da ruptura com a era moderna, adveio o pós-modernismo, alicerçado na visão sentimentalista e romântica.
Com suporte axiológico nessa visão sentimentalista, a família desnuda-se de todos os laços de conveniência protetiva, econômica e religiosa, que mantinham o núcleo familiar primitivo, para reconhecer a relevância da afetividade como pilar essencial na construção do novo modelo familiar.
Esse processo histórico de transformação embutiu nuances profundas na esfera jurídica. Destarte, o advento da Constituição da República de 1988 — assinalada acertadamente de Constituição Cidadã — apenas positivou valores outrora sedimentados em uma comunidade interdependente, ampliando, reconhecendo e protegendo o conceito de família por meio de uma visão mais equânime e eudemônica.
O texto constitucional trouxe, à época, uma codificação voltada para os anseios da sociedade, visando o mais extenso sistema de proteção jurídica àquelas situações já solidificadas pelo costume e corporificou os princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana.
Com essa visão, o legislador constituinte reconheceu a isonomia entre homem e mulher e a plena igualdade entre os filhos. Estendeu tratamento igualitário aos filhos havidos ou não na constância do casamento, aos filhos adotivos e aos filhos havidos de inseminação heteróloga. Instituiu a união estável como entidade familiar, o que veio desmistificar a concepção de que a família só pode ser identificada por meio do casamento civil.
O processo de transformação social, entretanto, é progressivo, contínuo e ininterrupto. O Direito Positivo sempre terá que se adequar a essas mudanças, sob pena de configurar lei não aplicável à espécie à qual se destina.
No alvorecer de quase três décadas da promulgação da Carta Magna, conclui-se que a tão aplaudida inovação no Direito de Família, consubstanciada no artigo 226, e seus parágrafos, carece de adequação do arcabouço normativo, visando o mais amplo sistema de proteção diante do corolário de novas situações surgidas ao longo desse tempo, como, por exemplo, as relações homoafetivas.
Nesse toar, embora a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais não tenham pacificado o assunto, o Ministério Público, especialmente na condição de fiscal da lei, para cumprir sua missão constitucional de defensor da ordem jurídica, tem procurado afirmar o pluralismo familiar encampado no texto constitucional, utilizando-se de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, com os quais tem conseguido garantir tutela jurisdicional respeitosa ao princípio da igualdade, com lastro na Lei Maior, procurando resguardar os grupos representativos de minorias de qualquer natureza, dos resquícios de conteúdos discriminatórios.
 é promotor de Justiça em São Paulo e doutor em Direito pela USP. É presidente do Instituto Não Aceito Corrupção e ex-presidente do Ministério Público Democrático (MPD).
Martha Helena Costa Ribeiro é promotora de Justiça de Família em São Luís e associada ao Ministério Público Democrático (MPD).
Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2018, 10h13

Tutoiense Datinha é campeão da Copa América de Beach Soccer 2018



Atleta da seleção tutoiense, Datinha é tricampeão da Copa América de Beach Soccer. O atacante participou de três vitórias consecutivas da seleção brasileira no campeonato. 
 
A decisão da Copa América, aconteceu em Lima, no Peru, neste sábado (10/03). O Brasil venceu o Paraguai por 7 a 3, confirmando sua supremacia no continente.



Foto: Divulgação CBSB

sexta-feira, 9 de março de 2018

JOVEM TUTOIENSE É DESTAQUE EM COMPETIÇÃO DE JIUJITSU



Jovem atleta tutoiense, de 16 anos, Romulo Diniz, venceu duas categorias no Campeonato Teresinense Brazilian Jiujitsu 2018. 


Romulo Diniz conquistou o primeiro lugar nas duas categorias que competiu. Que foram, categoria até 69 leve e absoluto todos os pesos. O evento aconteceu no último domingo (04), na capital piauiense.  O governo municipal diz que segue apoiando, incentivando e promovendo o esporte tutoiense em todas as modalidades esportivas. 

A Tutoiense Adriele Rocha se destaca na abertura do campeonato paraibano de beach soccer feminino.


Adriele Rocha se destaca na abertura do campeonato paraibano de beach soccer feminino com 04 gols a maranhense da cidade de Tutóia que esta defendendo as cores do clube atlético maníacos chamou atenção do público com suas belas jogadas e ja caiu nos braços da torcida.

O Clube atlético maníacos estreou com vitória na abertura do campeonato paraibano de beach soccer feminino.

Fonte: Federação de beach Soccer da Paraíba. 

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As Jogadoras do Juventus da cidade de Tutóia Maranhãochegam na PB pra defender as cores do clube atlético maníacos.




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