A Prefeitura Municipal de Paulino Neves, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), iniciou no dia 30 de março a distribuição de kits de alimentação escolar para os alunos da rede municipal de ensino.
Segundo a Secretária de Educação, a Sra. Nilce Nely, a entrega dos kits de alimentação escolar é mais uma das ações que dá prosseguimento ao cumprimento do calendário escolar nesta fase de pandemia. Os kits serão para complementar a alimentação da família. Ainda de acordo com a Secretária Municipal de Educação, as famílias de todos os estudantes matriculados na rede municipal tem direito ao KIT e os pais devem se dirigir as escolas onde os seus filhos são matriculados para se informar sobre o cronograma das entregas.
No início desta noite de quarta-feira, 31 de março de 2021, a cidade de Paulino Neves viveu momentos de tensão quando aconteceu um acidente nas proximidades da ponte. Uma Toyota Bandeirantes capotou por três vezes (virou), nela haviam 04 pessoas, Benilson, Francisco (condutor do veículo) , Zezinho e outra não identificado pelo blog. Os dois primeiros são irmãos, filho do Sr Chagas da comunidade Buriti Seco, município de Santa Quitéria .
O terceiro é um rapaz conhecido por Zezinho morador da comunidade Contendas, este vinha na carroceria do transporte e infelizmente veio a óbito.
O quarto que também estava na carroceria, não foi identificado pela nossa redação.
Todos foram levados para o Hospital de Paulino Neves para receberem assistência médica. Ainda segundo informações as 03 pessoas estavam sob efeito de álcool.
O acidente aconteceu depois da descida da ponte, exatamente na rotatória, eles estavam vindo do outro lado da cidade, ou seja, do lado que antes pertencia ao município de Barreirinhas. E segundo informações de testemunhas oculares, a toyota estava em alta velocidade. E segundo informações, o condutor estava sob efeito de álcool.
Os vídeos publicados nas redes sociais mostram momentos que as vítimas foram resgatadas de dentro da toyota.
PREFEITO MÁRCIO SANTIAGO FAZ DOAÇÃO DE PEIXES PARA OS SANTANENSES.
O prefeito de Santana do Maranhão, Márcio
Santiago, fez doação de peixes para as famílias do município de Santana do
Maranhão.A doação foi realizada nesta
segunda-feira (29) de março de 2021, ao todo foram distribuídos 8.750 kg de
peixes para os santanenses.
A entrega foi realizada em domicílio, buscando evitar aglomerações de pessoas. Contou também com o apoio voluntário de servidores da Secretaria Municipal de Administração.
O objetivo da distribuição foi ajudar as famílias neste momento difícil vivenciado por conta da pandemia, garantindo costume das pessoas que gostam de comer o tradicional peixe da semana santa.
O Prefeito Márcio Santiago ressaltou satisfação e alegria em poder contribuir com o povo Santanense, lhe proporcionando o alimento tradicional neste período de Semana Santa.
A Povoação foi edificada na margem esquerda do rio Tutóia, no lugar onde ele se lança no canal do mesmo nome, formado pelo braço ocidental do rio Parnaíba.
Os primeiros habitantes da região foram os índios trememês, considerados valentes e prestimosos. Em 1727, havia duas dates de seis léguas, medidas e demarcadas pêlos indígenas.
Com a denominação de Viçosa, foi elevada à categoria de Vila, em 1758, continuando a ser conhecida, porém, como Tutóia.
Em 1871, por seu pouco desenvolvimento, a Vila foi transferida para Barreirinhas, ficando em plano secundário dentro do próprio Município. Reagindo contra a situação, em 1890, foi desmembrada de Barreirinhas, para constituir Município autônomo.
Em 1901, a Sede mudou-se para o povoado de Porto Salina, localidade surgida em 1822, quando
o Coronel Paulino Gomes Nunes instalou suas atividades comerciais na margem esquerda do igarapé. Nessa oportunidade, Porto Salina foi elevado a vila com a denominação de Tutóia, Sede definitiva do Município.
Tutóia adquiriu foros de cidade em 1938.
Gentílico: tutoiense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Tutóia, por Resolução Régia, de 18-06-1757.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Tutóia, por Resolução Régia de 01-08-1758. Sede na vila de Tutóia.
Pela lei provincial nº 951, de 14-06-1871, é extinta a vila de Tutóia. Sob a mesma lei transfere a sede de Tutóia para a povoação de Barreirinhas.
Elevado novamente à categoria de vila com a denominação de Tutóia, pelo decreto nº 53, de 2912-1890, desmembrado de Barreirinhas e São Bernardo. Sede no distrito de Tutóia. Não temos data de instalação.
Pela lei estadual nº 297, de 16-04-1901, transfere a sede do distrito de Tutóia para a povoação de Porto de Salina. Pela lei municipal de 05-07-1893, é criado o distrito de Rio Novo e anexado ao município de Tutóia. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 2 distritos: Tutóia e Rio Novo. Em divisões administrativa referente ao ano de 1933, o município aparece constituído do distrito sede. Não figurando o distrito Rio Novo.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, são criados os distritos de Barro Duro e Paulinho Neves e anexados ao município de Tutóia.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído dos distritos de Tutóia, Barro Duro e Paulinho Neves.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 17-I-1991.
Pela lei estadual nº 6185, de 10-11-1994, desmembra do município de Tutóia o distrito de Paulinho Neves. Elevado à categoria de muincípio.
Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído de 2 distritos: Tutóia e Barro Duro.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
A Celebração doDomingo de Ramosmarca o início daSemana Santana Igreja Católica. Este Domingo, com a entrada de Jesus em Jerusalém, dá-se o reconhecimento de que Jesus é o Filho de Deus. As comunidades costumam levar ramos de palmeiras, que servem para fazer chá, para Celebrar a Entrada Triunfal, cantando: “Bendito o que vem em nome do Senhor”.
Alegra-te muito, ó filha de Sião; exalta, ó filha de Jerusalém: Eis aí que vem o Teu Rei, justo e salvador, Ele traz a salvação, humilde e montando um jumentinho (Zacarias 9,9); Mateus 21,7-9. O jumentinho é símbolo da humildade e da simplicidade que o Rei da vida traz para a humanidade.
O Domingo de Ramos nos mostra que Jesus vem como Rei pacífico, Ele é o Príncipe da paz e vem para restaurar Israel e a humanidade inteira (Daniel 9,25) “Ele veio para os que eram seu e os seus não O receberam – Bendito o que vem em nome do Senhor, hosana nas alturas”.
Na noite dessa sexta-feira (26), a equipe de reportagem do Portal Imaranhão foi barrada e impedida e exercer seu trabalho.
Tudo aconteceu, quando a equipe foi até o local onde iria acontecer a “Live Canta Barreirinhas”, em homenagem aos 83 anos de emancipação da cidade.
A justificativa do atual secretário de Cultura do município é, que, nas dependências do local, Docas Bar, conhecida casa de evento da cidade, só podia ficar 20 pessoas, e se a equipe quisesse ficar tinha que ser em sistema de rodízio.
Vale ressaltar que ele ainda comentou que o nome da equipe não estava na lista, a equipe informou da legalidade de exercer o trabalho, porém um dos componentes da equipe de organização disse que não era para capturar imagens dos bastidores, pois ali, se encontravam personalidades, entre eles, o atual prefeito. O mesmo ainda disse que se isso acontecesse, algo nos aconteceria. Configurando ameaça.
O repórter relatou à nossa redação que um guarda municipal, disse a ele, que se o mesmo não obedece ele seria obrigado retira-lo do local.
“Ao chegarmos, como sempre com muito respeito e responsabilidade, fomos informador por rapaz que, que acho que estava na organização que não podíamos fazer nosso trabalho, pois, nas dependências do ambiente só poderia ficar 20 pessoas, sendo que ali estavam muito mais que isso. Ainda relutou que se capturássemos alguma imagem dos bastidores iriamos ter consequências graves. Argumentamos junto ao secretário e ele nos informou que só poderíamos ficar se fosse em sistema de rodízio( gravar alternado). Não nos sujeitamos a essa brutal afronta e cerceamento do direito de expressão e imprensa, por isso não entendo o porque disso.” disse Orlando.
É importante ressaltar que o a liberdade de imprensa é assegura na constituição no 220 que diz, que, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Orlando Moraes, além de um dos principais fomentadores da cultura local, também é conselheiro da cultura no munícipio.
Em nota, o grupo Imaranhão repudiou a conduta dos organizadores da live.
Veja a nota
O Grupo Imaranhão vem a publico repudiar com total veemência o fato ocorrido com o repórter Orlando Moraes na noite dessa sexta-feira (26). Ocorre que a equipe ao chegar no local onde acontecia a “Live Canta Barreirinhas” em comemoração aos 83 anos da cidade, nossa equipe foi impedida de exercer seu trabalho de cobrir o evento.
A alegação do secretário de Cultura foi que no espaço só podia ficar vinte pessoas, sendo que, quem já estava no local daria um montante, a mais do que ele argumentava. Ainda disse que a presença da equipe só podia permanecer no local se fosse em sistema de rodizio e que o nome da equipe não estava na lista.
No auge dos argumentos, um membro da equipe da secretaria, disse a nossa equipe que não poderíamos capturar imagens dos bastidores, pois se encontravam personalidades, entre eles, o atual prefeito. O mesmo ainda disse que se fizéssemos isso, algo nos aconteceria. configurando ameaça.
A Liberdade de imprensa é assegura na constituição no 220 que diz, que, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Vale ressaltar que Orlando Moraes, além de um dos principais fomentadores da cultura local, também é conselheiro da cultura no munícipio.
O Grupo Imaranhão irá tomar todas as medidas legais e acionar as entidades que resguardam o direito à informação e a liberdade de expressão.
Atenciosamente
Grupo Imaranhão
Este blog repudia com veemência
tal comportamento de servidores públicos que em vez de zelar por uma impressa
livre usam do cargo público para perseguir.
É importante destacar que
qualquer tipo de censura cerceia o direito constitucional da sociedade de ser
livremente informada.