sábado, 19 de agosto de 2017

Desembargador reclama de roupa de advogada e se recusa a ouvi-la



O desembargador Eugênio Cesário, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), se recusou a ouvir a sustentação oral de uma advogada por considerar que a roupa dela era inadequada. O caso aconteceu nesta quinta-feira (17/8).
Pamela Helena só conseguiu fazer a sustentação oral após vestir um blazer.
Arquivo Pessoal
"Nós temos um decoro forense a cumprir e a atividade do advogado requer esse decoro também (...) O fórum é todo feito de simbologia, olha as bandeiras de simbologia, olha nossas togas, a que a senhora vai vestir aí e a senhora vem fazer uma sustentação oral de camiseta? Se for para fazer, eu saio”, disse o desembargador.
Após ouvir a manifestação do magistrado, a advogada Pamela Helena de Oliveira Amaral respondeu: "Desculpe, eu respeito, mas discordo. Eu não estou de camiseta". 
Depois de a relatora do caso afirmar que não via problema na roupa da advogada e opinar pela continuidade do julgamento, o desembargador Eugênio Cesário chegou a sair da sala.
A questão só foi resolvida depois que a advogada pegou emprestado o blazer de uma colega e a relatora convenceu o desembargador a retornar. "Eu estava completamente abalada, mas em respeito ao meu cliente e aos demais presentes, inclusive os outros desembargadores, resolvi prosseguir com a sustentação oral", explicou Pamella.
Em nota, o TRT-18 lamentou o ocorrido e classificou o episódio como um "incidente isolado". Já a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil repudiou o "preconceito estampado na fala do desembargador". Segundo a OAB-GO, a decisão do magistrado "fere as prerrogativas funcionais e a Constituição, que estabelece que a advocacia é função essencial à Justiça". 
Além disso, a OAB-GO aponta que o Estatuto da Advocacia estabelece que é competência privativa da OAB determinar o traje dos advogados no exercício profissional. "Não cabe a um representante do Poder Judiciário impedir a plena atividade da advocacia por esse motivo e sem a devida justificação jurídica de seus atos", diz a entidade em nota.
Macacão de alça
Pamela Helena explicou que, ao contrário do alegado pelo desembargador, ela não estava vestindo uma camiseta, e sim um macacão de alça. Ela conta que, desde que seu filho nasceu, há quase dois anos, ela utiliza roupas semelhantes devido a amamentação, e nunca teve problema.

"Inclusive um dia antes eu estava com uma roupa semelhante no Tribunal Superior do Trabalho para fazer uma sustentação oral e fui informada que não havia qualquer problema de não estar vestindo um terninho ou blazer, pois o que se exige é o uso da beca. Inclusive o regimento do TRT-18 também exige somente a beca", afirma a advogada, que ainda deve apresentar uma representação formal na OAB.
Vestido curto
Recentemente outra advogada teve problemas num fórum por causa de sua roupa. O caso aconteceu em Palmas, capital do Tocantins. Uma advogada grávida foi impedida de entrar no local porque estava com um vestido considerado muito curto.

Uma resolução de 2015 do Tribunal de Justiça de Tocantins proíbe a entrada no tribunal de pessoas com roupas "excessivamente curtas" (saias, vestidos e shorts que estão mais de 3 cm acima da linha do joelho).
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2017, 17h13

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