sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Juíza manda município contratar professor especialista para alunos autistas


Além do acesso à educação ser um direito constitucional, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) também garantiu aos portadores do transtorno o direito a um acompanhante especializado em sua educação. Com esse entendimento, a juíza Patrícia Érica Luna da Silva, da Comarca de Rosana (SP), determinou que prefeitura contrate professores especializados.

A ação civil pública com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada de urgência foi ajuizada pela Promotoria de Justiça do município de Rosana, no interior de São Paulo, para que a prefeitura adicionasse em seu quadro de funcionários profissionais de apoio escolar para auxiliarem seis alunos com autismo na região.
A ausência de professores especializados na rede municipal, para o Ministério Público, “prejudica seu adequado desenvolvimento na aprendizagem e na inclusão social, ferindo, deste modo, direito expressamente garantido na Constituição Federal”.
A juíza Patrícia da Silva acatou a solicitação da promotoria de Justiça disponibilizando os professores de apoio às crianças com base no direito constitucional à educação básica e gratuita que deve ser fornecida obrigatoriamente pelo Estado.
“Negar este direito configuraria indevida omissão do poder público, sobretudo nessa fase de extrema importância para o desenvolvimento social e psicológico dos menores”, afirmou a magistrada. “É dever do Estado fornecer atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, concluiu ao citar o artigo 208 da Constituição Federal.
Ela afastou eventual justificativa da Prefeitura no sentido de não caber à Secretária de Educação a contratação do segundo professor especializado, já que “é fato que os casos são únicos e devem ser analisados sob a ótica da coerência, visto que há os que precisam de auxilio em tempo integral e exclusivo”, explicou.
Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada deu um prazo de 30 dias para que o município contrate os profissionais, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil.
Para o advogado Robson Thomas, a ação do Ministério Público e a decisão da juíza da Comarca de Rosana são “avanços para a concretização de um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito: a Dignidade da Pessoa Humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal”.
Clique aqui para ler a decisão.
ACP 1000855-42.2018.8.26.0515

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2018, 18h47

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