sexta-feira, 17 de maio de 2019

Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes. Para obter o desconto, reclame junto à operadora e anote o protocolo. Se não funcionar, recorra à Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações. Saiba mais:


#PraCegoVer Fundo bege claro e ilustração de um homem segurando uma marreta e indo em direção ao computador. Em cima do computador, um sinal de wi fi e um X vermelho em cima. Texto na imagem: Caiu a internet?Você tem direito a desconto: No serviço banda larga, a operadora não pode cobrar pelas horas (e frações acima de 30 minutos) em que o serviço não foi prestado e deve deduzir da assinatura o valor correspondente ao período. (Art. 46, Resolução nº 614/2013 da Anatel).

Caso ocorra a interrupção do serviço pela prestadora, a Prestadora deve descontar do total do plano o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.
Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados com antecedência mínima de uma semana.
Fundamentação Legal: Art. 46 da Resolução nº 614/2013 da Anatel.

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