segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Eleitos sub judice geram risco de eleições suplementares em 2021

 Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luís Roberto Barroso definiu a questão dos eleitos sub judice como “um problema” que já era previsto pela corte e foi reforçado pelos observadores da Organização dos Estados Americanos, que acompanharam as eleições municipais no Brasil. O objetivo é julgar os recursos e definir a situação das candidaturas antes das eleições.





A análise foi feita na noite de domingo, após a contagem dos votos do segundo turno. A decisão definitiva sobre a regularidade das candidaturas pode gerar a redefinição do quociente eleitoral, no caso dos vereadores, ou gerar eleições suplementares para o cargo de prefeito.

Na sessão de julgamento do TSE na última quinta-feira (26/11), Barroso anunciou que a corte já tinha cerca de 1,5 mil recursos especiais envolvendo candidaturas e que concentraria esforços para dar vazão. O compromisso foi reforçado no domingo. “O que já chegou, esperamos julgar antes da diplomação”, apontou. “Fazer eleições suplementares antes de 1º de janeiro, eu gostaria de dizer que sim, mas não é realista”, acrescentou.

O domingo trouxe dois exemplos no Rio de Janeiro que serão enfrentados pela Justiça Eleitoral. Wladimir Garotinho (PSD) e Rubens Bomtempo (PSB) foram eleitos prefeitos de Campos e Petrópolis e se juntaram aos outros sete candidatos escolhidos em primeiro turno no estado, mas ainda sub judice, sem saber se poderão exercer o mandato.

Dados do TSE mostram que, entre os prefeitos, 985 dos 18,5 mil candidatos que figuraram nas urnas concorreram sub judice. Levando em conta as candidaturas para vereador, as que foram deferidas com alguma ressalva somam 8,7 mil, de um total recorde de 557 mil.

TSE

Motivos e soluções


A razão do fenômeno das candidaturas sub judice está no prazo encurtado entre a data de registro e das eleições. Até 2015, esse período era de três meses: de julho até outubro. A minirreforma eleitoral daquele ano encurtou o período para 60 dias, dando mais prazo para a definição sobre quem vai concorrer e, consequentemente, encurtando o tempo de campanha e os gastos.

Essa janela de dois meses não foi alterada pelo Congresso Nacional com a promulgação da Emenda Constitucional 107, que alterou as datas das eleições 2020 por conta da epidemia. Todo o processo foi adiado em 42 dias. O TSE sugeriu que se mantivesse a data limite para o registro das candidaturas, mas a ideia foi descartada pelos parlamentares.

“A posição do Congresso é de que mais tempo de campanha significa mais custo. Portanto, há um problema. A legislação prevê o registro da candidatura num prazo muito curto para a data das eleições. Não dá tempo de julgar. A consequência é que se julga depois das eleições e, por causa dos prefeitos, precisaríamos de eleições suplementares. É ruim que seja assim”, disse Barroso.

Assim, o presidente do TSE já planeja duas propostas a serem enviadas ao Congresso para eventual reajuste da legislação eleitoral. A primeira é de simplesmente ter o registro da candidatura mais cedo no calendário eleitoral. A segunda é pedir o pré-registro no início do ano eleitoral: quem pretender ser candidato pode apresentar documentação antecipadamente e obter certificado de que está habilitado, adiantando eventuais discussões.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2020, 11h12

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