Os partidos políticos devem se comprometer a ter um mínimo de 30% de candidaturas femininas viáveis e com pretensão de disputa nas eleições proporcionais durante todas as fases do processo eleitoral.
Se uma ou mais candidaturas são questionadas, cabe ao
partido fazer as adequações necessárias. Se as adequações não forem feitas, candidaturas inviáveis podem ser consideradas fictícias e representar fraude à cota de gênero.
A posição foi reafirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral na noite de terça-feira (6/2), quando o colegiado manteve a decisão que derrubou toda a chapa do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) para o cargo de deputado estadual no Mato Grosso do Sul, em 2022.
Trata-se de mais um indicativo do rigor com que a Justiça Eleitoral deve tratar casos de violação à cota de gênero instituída pelo artigo 10º, parágrafo 3º da Lei das Eleições.
O Tribunal Regional Eleitoral do estado recebeu a lista por meio do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e deferiu o documento.
Posteriormente, três candidaturas foram contestadas e indeferidas pela Justiça Eleitoral, sendo duas delas femininas.
Uma das candidatas não poderia concorrer porque está inelegível. Ela teve as contas declaradas como não prestadas quando tentou se eleger em 2020.
A outra não fez a desincompatibilização do cargo público que ocupava. Ou seja, ela não deixou a função nos seis meses anteriores à eleição, como exige a lei eleitoral.
Com isso, o partido ficou com 22 candidatos a deputado estadual: 16 homens (72,7%) e seis mulheres (27,3%).
Relator no TSE, o ministro Raul Araújo observou que a legenda sabia perfeitamente dos impedimentos das duas candidatas.
Prova disso é que as candidaturas foram indeferidas pelo TRE-MS e não houve recurso. Além disso, essa situação foi definida ainda em setembro de 2022, quando o PRTB tinha tempo hábil para substituí-las por outras mulheres.
“Admite-se portanto que a má-fé na formação da chapa proporcional seja revelada com base em comportamentos posteriores do partido e das candidatas, que evidenciem nunca haver interesse real na viabilidade femininas”, disse Araújo.
A votação foi unânime.
RO 0601822-64.2022.6.12.0000
Fonte: Conjur
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