sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

O Tribunal Regional Eleitoral decide colocar na pauta de julgamento, os processos eleitorais em que é acusado de compras de votos e abuso de poder econômico o prefeito de Tutóia



: "Grupo do Prefeito mais uma vez é pego na mentira: diziam que tudo já tinha sido resolvido que não havia mais nada... Que tudo já tinha acabado... "




O Tribunal Regional Eleitoral decide colocar na pauta  de julgamento os processos eleitorais em  que é acusado de compra de votos e abuso de poder econômico o prefeito de Tutóia  e alguns vereadores. A decisão foi publicada em 05/12/2013.

 Os processos são eles:


  • ·       Mandados de Segurança protocolado no TRE pelo prefeito de Tutóia contra a decisão do Juiz da comarca  desta cidade em querer ouvir a grande maioria das testemunhas que acusam o gestor ( Diringa Baquil) de compra de votos na eleição de 2012.  Tal mandado, teve o seu julgamento marcado para o dia 11/12/2013.


  • ·        Recurso contra Expedição de Diploma. Este teve o seu julgamento agendado pelo TRE para o dia 10/12/2013.


Esta noticia veio desmentir comentários de algumas pessoas vinculadas ao prefeito de Tutóia que, o Sr. Chico Canavieira teria se “vendido” ao prefeito.  Tais comentários não passam de mentiras que tem como objetivo macular a imagem de Chico Canavieira e fortalecer o sentimento de impunidade. 

Leia as duas decisões do Tribunal :


1- PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO

Dr(a).: FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA  OAB: 10661  UF: MA

Advogado: FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA
Diário: Diário da Justiça do Maranhão  Edição: 228
Página: 5 a 5
Órgão: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Processo: 60
Publicação: 05/12/2013
Vara: SECRETARIA JUDICIÁRIA
Cidade: SÃO LUIZ
Divulgação: 04/12/2013
Pauta e Resenha de Julgamento Pauta de Julgamento Pauta de julgamento da sessão de 11/12/2013 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA Por determinação do Exmo.Sr.Des.JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados na sessão ordinária de 11 de dezembro de 2013, às 16:00 horas, ou sessões seguintes, os processos abaixo relacionados.Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, com pedido de vista ou constantes de pautas já publicadas. PAUTA DE JULGAMENTO

01.MANDADO DE SEGURANÇA-MS Nº 60-34/13 (APENSO MANDADO DE SEGURANÇA-MS Nº 61-19/2013) PROCEDÊNCIA: SÃO LUÍS IMPETRANTES: ALEXANDRE JOSE NEVES BAQUIL, GEAN LIMA SILVA ADVOGADOS: DRS.MARCUS VINICIUS DA SILVA SANTOS, ROGÉRIO CHAVES SOUZA IMPETRADO: JUIZ ELEITORAL DA 40ª ZONA ELEITORAL DE TUTÓIA 1º LITISCONSORTE: FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA ADVOGADOS: DRS.ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES, JAMIL MALUF NETO, CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS 2º LITISCONSORTE: COLIGAÇÃO "UNIÃO POR TUTÓIA" ADVOGADOS: DRS.FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA, ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES, JAMIL MALUF NETO, CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS 3º LITISCONSORTE: ANTONIO FRANCISCO CALDAS DA FONSECA 4º LITISCONSORTE: JOÃO BATISTA ARAÚJO DA SILVA ADVOGADO: DR.SÓCRATES JOSÉ NICLEVISK 5º LITISCONSORTE: RAIMUNDO NONATO ABRAÃO BAQUIL ADVOGADOS: DRS.CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS, EVELINE SILVA NUNES RELATOR: JUIZ JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO




2- Dr(a).: FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA  OAB: 10661  UF: MA

Advogado: FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA
Diário: Diário da Justiça do Maranhão  Edição: 228
Página: 4 a 4
Órgão: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Processo: 2
Publicação: 05/12/2013
Vara: SECRETARIA JUDICIÁRIA
Cidade: SÃO LUIZ
Divulgação: 04/12/2013
Pauta e Resenha de Julgamento Pauta de Julgamento Pauta de julgamento da sessão de 10/12/2013 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA Por determinação do Exmo.Sr.Des.JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados na sessão ordinária de 10 de dezembro de 2013, às 16:00 horas, ou sessões seguintes, os processos abaixo relacionados.Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, com pedido de vista ou constantes de pautas já publicadas. PAUTA DE JULGAMENTO

01.RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA-RCED Nº 2-08/13 PROCEDÊNCIA: TUTÓIA-40ª ZONA ELEITORAL 1º RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA, ADVOGADOS: DRS.JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS, JAMIL MALUF NETO, CAMILA ROSE EWERTON FERRO RAMOS, ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES 2ª RECORRENTE: COLIGAÇÃO "UNIÃO POR TUTÓIA" ADVOGADOS: DRS.FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA, JOAQUIM ADRIANO DE CARVALHO ADLER FREITAS, JAMIL MALUF NETO, CAMILA ROSE EWERTON FERRO RAMOS, ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES 1º RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO ABRAÃO BAQUIL ADVOGADOS: DRS.CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS, SÓCRATES JOSÉ NICLEVISK 2º RECORRIDO: JOÃO BATISTA ARAÚJO DA SILVA ADVOGADO: DR.MARCUS VINÍCIUS DA SILVA SANTOS RELATOR: JUIZ JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO REVISOR: JUIZ JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA





 


   

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Aprovado projeto que limita velocidade de motos a 110 km/h


Elina Rodrigues Pozzebom

Eduardo Lopes (centro) foi o relator do projeto aprovado hoje pela CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto que prevê a instalação obrigatória de limitador de velocidade para motocicletas e motonetas, independentemente da cilindrada, para que não ultrapassem os 110 km/h. A matéria segue direto para a Câmara, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) demonstrou sua contrariedade ao projeto  PLS 96/2007 por não acreditar que limitar a velocidade desses veículos a exatos 110 km/h altere de alguma forma o número de acidentes envolvendo motos. O Brasil é o segundo no ranking mundial na taxa de fatalidade em acidentes de trânsito com motocicletas, registrou.

O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 96/2007, que tramitava em conjunto com os PLSs 97 e 645/2007. Todos de autoria do senador licenciado e atual ministro da Pesca, Marcelo Crivella, e fruto da unificação do relatório de Eduardo Lopes (PRB-RJ) com o voto em separado de Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP).

O PLS 96/2007 prevê a obrigatoriedade da utilização de colete inflável de proteção, rejeitada por ser muito onerosa ao motociclista, apesar de inicialmente acatada pelo relator. Para Antonio Carlos Rodrigues, é inviável obrigar motociclistas a comprarem um item que não é fabricado no Brasil e que custa cerca de R$ 1.300, preço de algumas das motos mais baratas. O PLS 97/2007 determina a limitação da velocidade, e o PLS 645/2007, também rejeitado, prevê a alteração da concentração de álcool no sangue admitida para o condutor do veículo automotor.

Por ser um substitutivo, o projeto precisa passar por um turno suplementar de votação, o que significa que está aberto para emendas até a próxima reunião. Se até lá não forem apresentadas novas sugestões ou não houver recurso para análise em Plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados com a redação definida nesta quarta-feira.

Agência Senado

A empresa Alerta Segurança Privada ltda, depositou salários atrasados de seus funcionários


Os Funcionários da empresa Alerta Segurança Privada Ltda. Informaram ao blog que a empresa já efetuou o pagamento dos salários atrasados. 

 Segundo os funcionários a empresa estava devendo 3 meses. Caso já resolvido. 
A empresa presta serviço para o Governo do Estado do Maranhão. E segundo funcionários, ela alegava que o atraso era por conta do estado não está repassando o dinheiro.  

Veja a matéria  anterior sobre este caso aqui.



Nota: Atenção professores de Tutóia contratados pelo Governo do Estado do Maranhão


O blog recebeu uma informação do Advogado Chico Canavieira que, a secretaria de educação do estado, irá efetuar e atualizar todos os salários atrasados até dia 10/12/2013 se caso alguém não receber dia 10 terá seus salários efetuados dia 30/12/2013.

Segundo a secretaria de Educação do Estado, a razão dos atrasos, foi por conta de denuncias de que professores contratados, estariam colocando outros professores não contratados, para lecionar em seu lugar. Diante deste fato houve a necessidade de apuração das denuncias. 

O advogado Chico Canavieira foi procurado por alguns professores para ser o intermediário deste problema ( Salários) . E assim o fez,   tratou deste assunto pessoalmente junto com o deputado César Pires à Secretaria de Educação do estado do Maranhão.  A resposta foi altamente positiva.
  
 

Senado aprova limite de 40% para meia-entrada em shows e jogo


Regra vale para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. Medida vai à sanção

Do R7, com Agência Brasil
 
O Senado
  Waldemir Barreto/04.11.2013/Agência Senado
O Senado aprovou nesta quarta-feira (4), em votação simbólica, a proposta que restringe a concessão da meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais, esportivos e de entretenimento em todo País. A matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A regra não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. 

A proposta prevê que apenas 40% dos ingressos devem ser reservados três grupos de beneficiados: estudantes, pessoas com deficiência e pessoas de baixa renda entre 15 e 29 anos. Os idosos ficaram fora da limitação de 40% dos ingressos. 
 
Debate

Após questionamento em plenário na sessão de ontem sobre expressões que poderiam ser interpretadas como prejudiciais aos direitos dos idosos, o relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), acolheu sugestões e retirou o item do texto. 

Os idosos já têm direito a pagar 50% da entrada inteira em eventos e espetáculos, conforme previsão do Estatuto do Idoso.

Com isso, o total de ingressos de um espetáculo vendidos pela metade do preço poderá extrapolar a parcela de 40% para atender a todos os idosos interessados no evento.

Vital do Rêgo comemorou a aprovação:

— A produção cultural simplesmente acabou com a meia-entrada, ficou como ficção. Mas o valor da meia-entrada equivale a uma entrada inteira. Nós tínhamos quase que a totalidade das entradas daqueles beneficiários. Esta lei, então, vem para a garantia de direitos e para a regulamentação e planejamento da produção cultural
 
Carteira de estudante

Pelo projeto, além da União Nacional dos Estudantes, poderão emitir as carteiras de estudante a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estaduais e municipais filiadas a qualquer das três instituições.

A carteira continuará a ter validade por um ano.

ENCERRAMENTO DO PROGRAMA "ALFA & BETO" no Município de Água Doce do Maranhão


Nesta quarta-feira (dia 04), os alunos das turmas de 1º ano das escolas Luiza Felix( Cana Brava) e II Irmãos (Piranhas) reuniram-se e comemoram o encerramento do Programa Alfa e Beto; na festividade, os alunos receberam o Certificado de Participação no Programa; o evento contou com a presença dos alunos, pais, diretores, do coordenador do Programa no município de Água Doce, o Professor Elias Filho, além da presença do Secretário de Educação Bernardo Pedro e de sua equipe; 

As duas escolas que se reuniram em Piranhas, proporcinaram uma tarde de diversão; a professora Eusimar (escola Luiza Felix) e a professora Josivância (II Irmãos)  fizeram  juntamente com seus  alunos uma apresentação contando a história do AFABETO e, para provar o sucesso do Programa, alguns alunos fizeram leituras de texto alusivos ao Natal; Algumas mães pediram a palavra e agradeceram o empenho das professoras para com a aprendizagem dos filhos.
 
O coordenador Elias Filho falou da importância do Programa, elogiou as escolas e parabenizou os alunos., Por fim o Secretário de Educação, Bernardo Pedro, fez uso da palavra, reiterando a importância do Programa e da satisfação em ver crianças de apenas 6 (seis) anos de idade  lendo tão bem; agradeceu o convite e comentou que o Programa ALFA&BETO se estenderá aos alunos de 2º ano.

PARABÉNS A TODOS OS ALUNOS DO PROGRAMA ALFA&BETO.
 
Veja as Fotos:

Reunião de alunos, pais e mestres do Programa
Alunos e a Professora Josivânia

alunos do Programa Alfa e Beto

Professora Eusimar, alunos e o Coordenador Elias Filho

Coordenadores Elias Filho, Joel; Secretário de Educação Bernardo Pedro; Professoras Eusimar e Josivânia

Secretário entrega Certificado do Programa Alfa e Beto

Aprovado aumento de penas para motoristas infratores


Dirigir alcoolizado e outras infrações graves de trânsito tiveram aumentado em 10 vezes o valor das multas correspondentes, que pode ainda duplicar em caso de reincidência no período de um ano.



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem, em turno suplementar, projeto que prevê a ampliação de punições para motoristas que dirigirem embriagados e também para outras infrações graves de trânsito previstas na Lei 12.760/2013, conhecida como nova Lei Seca. O texto recebeu decisão final e poderá seguir para a Câmara se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

O Projeto de Lei (PLS) 684/2011, de Benedito de Lira (PP-AL), multiplica por até dez o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas já elevadas ­deverão ser aplicadas em dobro.

Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada vai amargar, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir por um ano. 

O substitutivo elaborado pelo relator, Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem conduzir sem habilitação ou com a carteira cassada.

No substitutivo, o senador amplia de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir. Mas abre a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão. Esse período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.

Fonte: Jornal do Senado