Dirigir alcoolizado e outras infrações graves de trânsito tiveram aumentado em 10 vezes o valor das multas correspondentes, que pode ainda duplicar em caso de reincidência no período de um ano.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem, em turno
suplementar, projeto que prevê a ampliação de punições para motoristas
que dirigirem embriagados e também para outras infrações graves de
trânsito previstas na Lei 12.760/2013, conhecida como nova Lei Seca. O
texto recebeu decisão final e poderá seguir para a Câmara se não houver
recurso para votação pelo Plenário do Senado.
O Projeto de Lei (PLS) 684/2011, de Benedito de Lira (PP-AL),
multiplica por até dez o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma
infração no período de um ano, essas multas já elevadas deverão ser
aplicadas em dobro.
Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado
disputando racha ou participando de competição não autorizada vai
amargar, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir por um ano.
O
substitutivo elaborado pelo relator, Magno Malta (PR-ES), também
determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos
para quem conduzir sem habilitação ou com a carteira cassada.
No substitutivo, o senador amplia de dois para três anos o prazo para
o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a
dirigir. Mas abre a possibilidade de o motorista punido com a suspensão
cautelar da carteira recorrer da decisão. Esse período de suspensão
cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.
Fonte: Jornal do Senado
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