A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados encerrou suas atividades em 2013 com o lançamento de um manifesto em defesa do cumprimento da Lei do Piso (11.738/08).
A norma instituiu o piso salarial nacional para os professores da
educação básica em escolas públicas, hoje fixado em R$ 1.567.
A decisão de divulgar o documento foi tomada pelo colegiado diante
das pressões para modificar o dispositivo da lei que determina que o
valor do piso será atualizado anualmente. Estados e municípios seriam os
maiores interessados em modificar a legislação, sob o argumento,
segundo a comissão, de que enfrentam limitações fiscais para o
cumprimento da norma.
“O diálogo se impõe como recurso para superar o impasse. A Comissão
de Educação apela aos gestores da Federação para que busquem
alternativas que não gerem prejuízos aos professores brasileiros”,
afirmam os integrantes da comissão no manifesto, que é assinado pelo
presidente do colegiado, deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP).
Os parlamentares dizem ainda que é “inaceitável que o Congresso
Nacional acolha qualquer proposta que represente um retrocesso” à lei.
Leia o manifesto:
EM DEFESA DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL
NACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
A
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados vem a público manifestar-se em
defesa do pleno cumprimento da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, a chamada
Lei do Piso. Tal posicionamento decorre de decisão unânime dos parlamentares
presentes à reunião ordinária do dia 11 de dezembro de 2013, face ao
recrudescimento de demandas que advogam a alteração do mecanismo de atualização
do piso salarial, previsto no art. 5º da citada norma.
A
instituição do piso salarial foi um passo fundamental no processo de
valorização do magistério da educação básica, previsto na Constituição Federal.
O Congresso Nacional atendeu ao comando constitucional, após um longo e
profícuo debate democrático em que todos os grupos interessados tiveram a
oportunidade de manifestação. Durante esse processo, ficou claro que era
necessário construir um mecanismo de atualização para o piso salarial que
assegurasse, de fato, a valorização almejada, com recuperação gradativa dos
salários. Um mecanismo que evitasse uma vitória momentânea, passível de ser
consumida rapidamente pelos índices de inflação.
Parece-nos,
portanto, inaceitável que o Congresso Nacional acolha qualquer proposta que
represente um retrocesso, restringindo os avanços promovidos pela lei aprovada
em 2008. Esse caminho estaria frontalmente em desacordo com as metas 17 e 18 do
Plano Nacional de Educação, em tramitação neste parlamento. A meta 17 prevê equiparação do rendimento
médio dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica com
o dos demais profissionais com escolaridade equivalente. A meta 18, por sua
vez, estabelece um prazo para a construção de planos de carreira para os
profissionais da educação básica pública de todos os sistemas de ensino. Esses
planos devem ser elaborados tendo como referência o piso salarial profissional
nacional.
Estados
e Municípios apontam limitações fiscais para o cumprimento da Lei do Piso. O
diálogo se impõe como recurso para superar o impasse. Esta Comissão de Educação
apela aos gestores da federação para que busquem alternativas que não gerem
prejuízos aos professores brasileiros. Confiamos que a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios encontrarão no regime de colaboração os meios
para construir soluções conjuntas e sustentáveis no longo prazo. Colocamo-nos
também à disposição para instar o governo federal a cumprir a complementação de
recursos financeiros para os entes sem disponibilidade orçamentária para assegurar
o pagamento do piso salarial.
É
certo que a valorização dos profissionais da educação compreende vários
aspectos. São necessárias políticas de formação inicial e continuada
consistentes e ancoradas nas reais necessidades dos professores, jornada de trabalho
estruturada de tal forma a contemplar as diferentes atividades inerentes ao
exercício do magistério, bem como as condições adequadas para o desempenho do
trabalho. Não obstante, já não podemos negligenciar a questão salarial, sob
pena de aprofundarmos o desinteresse dos jovens egressos do ensino médio pelos
cursos de licenciatura e a evasão de profissionais, desesperançados com as
carreiras desestruturadas em que ingressaram.
Concluímos
como começaram os pioneiros da educação nova no seu Manifesto de 1932. “Na
hierarquia dos problemas nacionais, nenhum sobreleva em importância e gravidade
ao da educação”. Os desafios da educação são imensos, urgem consciência e
obstinação para enfrentá-los. Confiamos que os gestores públicos saberão
construir as pontes para garantir o mais precioso dos recursos para a escola
pública: a presença de mestres valorizados, que promoverão a mudança de patamar
de qualidade de que tanto necessita a educação brasileira.
Brasília, 18 de
dezembro de 2013.
Deputado GABRIEL CHALITA
Presidente
da CE
Da Redação - MO
Com informações da Comissão de Educação
Com informações da Comissão de Educação
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