sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Policia civil investiga atentado na casa da prefeita de Água Doce do Maranhão


 Por determinação do secretário de estado da segurança do Maranhão, uma equipe de peritos da polícia civil estão em Água Doce fazendo um levantamento técnico do atentado à casa da prefeita Thalita Dias(PMDB), ocorrido na madrugada da última terça-feira(21), onde foi alvejada com vários disparos de arma de fogo. 
 A ocorrência está sendo investigada minuciosamente pela polícia civil daquele estado. 
 Veículo da família da prefeita atingido com disparos 

 A cúpula da segurança pública pediu empenho nas investigações. 
O grupamento militar de Água Doce do Maranhão se reuniu com a equipe da polícia civil tratando da investigação em andamento.

Portal do Catita

Arrastão da melhor idade foi realizado ontem (23/02) nas ruas de Tutóia


Com o desejo de proporcionar aos idosos do município de Tutóia uma melhor qualidade de vida, surgiu do encontro de sonhos, a ideia de fundar a Associação da Melhor Idade “Idosos em Ação” que realizarou seu primeiro grande evento ontem quinta-feira  (23/02). 

Os foliões concentraram-se na praia da Barra, próximo ao “São Pedro”, de onde saíram as 16 h em direção à avenida Paulino Neves, encerrando na praça de eventos com distribuição de lanches.











NOTA DE FALECIMENTO: Maria de Lourdes Neves Rodrigues



Comunico o falecimento dia 18/02/2017 em Teresina, da Senhora Maria de Lourdes Neves Rodrigues, Irmã do ex Prefeito de Tutóia António José Neves Rodrigues. Com o seu falecimento não existe mais ninguém vivo nascido em Tutóia da Família neves e Rodríigues, família do seu Fundador Paulino Neves.

Dona Maria era aposentada do Ministério dos Transportes.

Fonte de informação seu filho Rodrigues Ludwig. 

Via blog Neto Pimentel

Promotoria de Justiça de Tutóia divulga recomendações para o período de Carnaval no município





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Dr. Fernando José Alves Silva (Promotor de Justiça de Tutóia)



RECOMENDAÇÃO Nº 001/2017-PJT

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça em exercício nesta Comarca de Tutoia/MA, no uso das atribuições previstas na Lei 8.625/93 e na Lei Complementar Estadual 13/91, e no exercício de sua função institucional da defesa dos preceitos abrigados nas Constituições Federal e Estadual, e;

CONSIDERANDO a proximidade dos festejos do carnaval de 2017;

CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a qual é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

CONSIDERANDO que, na forma da Lei e da Constituição da República, todos têm o dever de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, assim como de prevenir a ocorrência de ameaça ou de violação de seus direitos [cf. art. 227, da Constituição da República, combinado com o arts. 4º, caput, 5º, 18 e 70, da Lei nº 8.069/1990, respectivamente], que inclui o dever dos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde serão realizados os espetáculos e eventos e/ou onde são comercializas bebidas alcoólicas, bem como seus prepostos, de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nas suas dependências, ainda que o fornecimento ou a entrega seja efetuada por terceiros;

CONSIDERANDO que em eventos dessa natureza frequentemente ocorrem excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, bem como atos de violência envolvendo, inclusive, crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que nos polos de animação crianças e adolescentes não deverão comparecer desacompanhados dos pais ou responsáveis;

CONSIDERANDO que vasilhames de vidro, de todos os formatos e tamanhos, não podem ser utilizados como armas;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas de segurança mais eficientes, visando mitigar os crescentes índices de violência que ocorrem em eventos desse tipo – com concentração de elevado número de pessoas;

CONSIDERANDO, por fim, que é assegurado o livre acesso dos órgãos de segurança pública, assim como do Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, aos locais de diversão, que abrange os estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público, em especial quando da presença de crianças e adolescentes, constituindo crime “impedir ou embaraçar a ação de

autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta lei” (cf. art. 236, da Lei nº 8.069/90);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas que garantirão a segurança pública e a organização das programações artísticas e culturais, no período de tais festejos de carnaval,


R E C O M E N D A:

DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:

I. Que ordene a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento, de modo a evitar acidentes;

II. Que proíba os vendedores ambulantes de vender bebidas destiladas em recipientes de vidro;

III. Que, havendo constatação de demanda, disponibilize, nas proximidades dos polos de animação, banheiros públicos, masculinos e femininos em proporção ao público esperado, atendendo ao público masculino e feminino, em lados opostos;

IV. Após cada evento, providencie a desinfecção dos banheiros públicos móveis;

V. Que acione o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, propiciando aos seus representantes a estrutura necessária ao desempenho de suas funções;

VI. Que comprovada a atuação efetiva do Conselho Tutelar após o horário normal de expediente, promova o pagamento devido das diárias ao conselheiro plantonista;

VII. Que providencie material de divulgação do Estatuto das Crianças e dos Adolescentes, o qual será distribuído pelos Conselhos Tutelares;

VIII. Oriente e fiscalize os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como os vendedores ambulantes, cadastrados ou não, para deixar de comercializar bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período das festividades, bem como para encerrar suas atividades após o término dos shows;

IX. Providencie o recolhimento de garrafas de vidro que os populares participantes do evento porventura levem para o Local dos festejos, e que devem ser substituídas por garrafas plásticas;

X. Advirta a população, por meio da imprensa escrita e falada, sobre as dicas de segurança formuladas pela Polícia Militar;

XI. Divulge nas rádios locais a presente recomendação, enfatizando a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro por parte de comerciantes e do público em geral, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes;

XII. Divulgar, de igual modo, antes de cada show, a presente recomendação, mais precisamente o horário de encerramento das festividades, bem como advertir ao público em geral a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes;

XIII. Providencie a limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixo.


DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR:

I. Providencie e disponibilize a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo;

II. Auxilie as Prefeituras de Tutoia/MA e Paulino Neves/MA no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral;

III. Coíba a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, após o horário de encerramento de cada evento;

IV. Preste a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows;


DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL:

I. Providencie e disponibilize a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária;

II. Disponibilize uma equipe de plantão para atuar, na unidade policial, nos dias de festa.


DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:

I. Atue estritamente dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, nos pontos de animação, durante os dias de festividade, desde que garantida pelos Municípios de Tutoia/MA e Paulino Neves/MA a estrutura necessária ao desempenho de suas funções;

II. Fiscalize a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, orientando os comerciantes acerca da proibição nesse sentido, inclusive, acionando a força policial, quando necessário;

III. Notifique os responsáveis das crianças que se encontrarem desacompanhadas, providenciando sua condução imediata até a sua residência;


DAS OBRIGAÇÕES COMUNS A TODOS:

I. Fiscalização e orientação do cumprimento das obrigações constantes nesta Recomendação, no âmbito de sua competência ou atribuição.


DISPOSIÇÕES FINAIS:

Advirta-se que o descumprimento da presente recomendação acarretará a responsabilização civil e criminal dos agentes públicos que deixarem, injustificadamente, de exercer suas obrigações funcionais.

Por oportuno, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO fixa o prazo de 05 (cinco) dias para que sejam prestadas informações sobre o cumprimento desta recomendação ministerial.

Ao ensejo, COM URGÊNCIA, para conhecimento e cumprimento da presente Recomendação, remeta-se cópia:

I. Ao Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, para conhecimento;

II. À Corregedoria Geral do Ministério Público para fins de conhecimento;

III. À Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, para conhecimento;

IV. Ao Juiz de Direito desta comarca para conhecimento e publicação.

V. Ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar deste Município, bem como ao Delegado de Polícia do Município de Tutoia/MA;

VI. Aos Conselhos Tutelares de Tutoia/MA e Paulino Neves/MA;

VII. Às Prefeituras Municipais de Tutoia/MA e Paulino Neves/MA, bem como às Câmaras Municipais de Vereadores desses municípios, para conhecimento e adoção das medidas que julgarem cabíveis;

VIII. Aos meios de comunicação locais, diante da necessidade de conferir ampla divulgação da recomendação aos munícipes.


Afixe-se no local de praxe.

Arquive-se na pasta competente.

Publique-se.

Tutoia/MA, 20 de fevereiro de 2017.

Fernando José Alves Silva

Veja a programação para o Carnaval de Água Doce-MA




Programação do carnaval 2017 

Sábado dia 25 

Concentração no cais as 16 hs seguido do arrastão com os blocos 

- As apimentadas -  Xixi no Samba - Kbocorrei -  Somos Loucos

Após o arrastão a animação ficara por conta das bandas.

- Forro do FA

- Xote de primeira

Domingo dia 26

Concentração no cais para o arrastão dos blocos a partir das 17h

Após o arrastão a animação ficara por conta das bandas.

- Forró dos bacanas  

- Forró dos plays 

- Zé gatão de play boy


 Segunda dia 27

- Zé gatão de play boy

- Xote de Primeira

-  Forro do F.A 

Terça dia 28

Concentração a partir das 16h no cais para o grande arrastão com todos os blocos

- Suingue do leva dá Bahia                        

- Forró dos Bakana's

- Zé gatão de play boy

 Todos os eventos do carnaval 2017 acontecerá na praça Nossa Senhora do Carmo 

Realização:

Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão

Departamento de Cultura

É HOJE (24) Tradicional arrastão do Bloco Só Kanela no bairro Paxicá em Tutóia-MA!!!



Programação na Concentração (em frente ao posto Litoral)

19: h Concentração para o arrastão em frente ao posto Litoral
20: 30 Ribamar Rocha;
22: h Inicio do tradicional arrastão pela avenida Principal do bairro Paxicá até o Bar da Patrícia com retorno ao club ZÉ Jonas;

Programação Palco (club Zé Jonas)

23: h Garcia Monteiro e Forró Swingado
Meia-noite: Swing Massa
1: h Wanderson Life
2: h Charles do Arrocha

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Deputado Adriano Sarney recebe vereadora Ana Lucia e o vice-prefeito Marcos de Paulino Neves na capital


A vereadora Ana Lucia Marques e o vice- prefeito Marcos Araújo de Paulino Neves/Ma, foram recebidos ontem (22/02) pelo deputado estadual Adriano Sarney na capital São Luis.
Ambus foram em busca de projetos para o desenvolvimento da cidade e melhoria da qualidade de vida da população.
O deputado Adriano falou sobre a importância de Paulino Neves, cidade de grande potencial turístico entre a região do Delta das Américas e do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, da hospitalidade do povo dessa cidade que sempre o recebeu com enorme carinho e garantiu que irá destinar emendas parlamentares para o município.

Via blog Humberto Ruy