quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Em ação sigilosa, PF surpreende alto escalão da administração pública de Santana do Maranhão


FB_IMG_1549555905960Segundo informações os agentes da Polícia Federal foram na secretaria de saúde a procura do atual prefeito FRANSQUIM TAVARES e da atual secretária de saúde, o mais cabuloso que o nome do documento oficial vinha em nome de uma ex secretária que não presta serviços, diante disso fica uma séria desconfiança.

Será que a atual administração estão usando o nome da ex secretária para fazer desvios?

Logo após a viatura foi até o atual prédio da prefeitura que fica próxima a delegacia, foram a procura do gestor FRANSQUIM TAVARES, só que o mesmo não dá plantão no prédio, e saíram a procura do prefeito para prestar esclarecimentos.

Fonte: Leandro Rocha

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Prefeito de Tutóia tem contas de 2017 julgadas preliminarmente irregulares e pede prazo ao TCE


As contas do exercício de 2017 da prefeitura de Tutóia foram julgadas inicialmente irregulares devido ao limite excedido com gasto de pessoal que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Diante da situação o governo municipal tem "tocado terror" em servidor público ameaçando tirar matrículas e corta salários. 

Um verdadeiro caos administrativo é o que vive o município de Tutóia. No final do ano de 2018 não conseguiu fechar a folha e atrasou os salários de dezembro que foram pagos somente no último dia do mês de janeiro de 2019. 

As imagens abaixo retiradas do processo 4619/2018, feito através de consulta no site do TCE-Tribunal de Contas do Estado do Maranhão no item RIT'S demonstram a inabilidade na gestão municipal. 

O Tribunal ao final afirma no seu relatório:

"Conforme dados informados ao FINGER, verifica-se que o Município incorreu em erro ao informar que publicou o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre em 30/03/2017, ou seja, antes do encerramento do próprio quadrimestre." 




Veja as imagens:












Via blog Elivaldo Ramos

ssociação de criminalistas do RJ repudia "projeto anticrime" de Sergio Moro


Resultado de imagem para lei sergio moroSociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (Sacerj) se manifestou contra o chamado "Projeto de Lei Anticrime" apresentado pelo ministro da Justiça Sergio Moro, e que será enviado ao Congresso Nacional.
A proposta prevê alterações em 14 leis, como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral no âmbito da corrupção, crime organizado e crime violento. 
De acordo com a Sacerj, em nota assinada pelo presidente da entidade Alexandre Moura Dumans, as normas penais e processuais que o ministro da Justiça pretende mudar "numa rápida penada" foram aperfeiçoadas "através de milênios".
Para a associação, ainda que o Brasil passe por "crise", não é com uma "construção apressada e descuidada de tipos penais, do aumento desproporcional de penas privativas de liberdade, do alargamento de causas de justificação, da supressão de direitos fundamentais" que a violência irá diminuir.  
Leia a nota:
A Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (Sacerj) recebeu com assombro o chamado Anteprojeto de Lei Anticrime apresentado pelo sr. Ministro da Justiça, o ex-Juiz Federal Sergio Moro, não só pelo seu conteúdo, mas também, e sobretudo, pela justificativa, exposta no sentido de que o desenho de lei fora elaborado visando efeito práticos e “não para agradar professores”.
A Sacerj, cumprindo com seus deveres estatutários, alerta a população para o fato de que as normas penais e processuais que se pretende alterar numa rápida penada vêm sendo aperfeiçoadas através de milênios. O Código de Hamurabi, a Lei das Doze Tábuas, o Fuero Juzgo, as Ordenações do Reino, para citar apenas os mais conhecidos e antigos, mas também os modernos Códigos Penais e Processuais Penais vigentes mundo afora, são produto do trabalho incansável de estudiosos do Direito, professores que em cada momento da História contribuíram com seu conhecimento para o refinamento de conceitos, dogmas e estabelecimento de garantias individuais, que hoje são patrimônio de toda a Humanidade.
Ainda que se considere que o País atravesse momentaneamente uma crise, não será através da construção apressada e descuidada de tipos penais, do aumento desproporcional de penas privativas de liberdade, do alargamento de causas de justificação, da supressão de direitos fundamentais que se dará cobro daquela violência específica que os meios de comunicação preferem exibir para o grande público, distraindo-o da violência dos baixos salários, das precárias condições de trabalho e gradativo aviltamento de conquistas sociais obtidas com muita luta e derramamento de sangue de homens, mulheres, operários, camponeses e proletários em geral.
A Sacerj, valendo-se dos acadêmicos que integram seu Conselho Consultivo, desenvolverá estudos científicos e disponibilizará suas conclusões aos integrantes do Congresso Nacional com a finalidade de que as gritantes imperfeições e os malévolos exageros punitivos verificados na proposição governamental não atinjam as classes mais vulneráreis do Brasil, sobre quem, preponderantemente, recairão as medidas dispostas no texto se estas vierem um dia a vigorar.
A Sacerj não compactuará com a instalação de um Estado Policial no Brasil

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2019, 21h30

O Batalhão de Choque da Polícia Militar do Maranhão prendeu no município de Tutóia suspeito de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.



Por volta das 01:20 hs da madrugada do dia 05/02/2019, a GUARNIÇÃO CHOQUE 25 em missão em Tutóia e regiões vizinhas, recebeu denúncias anônimas de que havia uma intensa movimentação de tráfico de entorpecentes na residência do Sr. Rondinaldo Santo da Rocha, localizada no Bairro Massaranduba/Vila Nova/Tutóia-MA. Ao chegar no local denunciado a GUARNIÇÃO constatou a veracidade da denúncia.





Não tendo êxito na tentativa de evadir-se da residência, o suspeito foi capturado de posse de uma mochila nas costas. Com ele foi encontrado drogas e dinheiro. E logo após a revista pessoal, a polícia realizou uma revista no interior da residência dele, sendo encontrado um revólver calibre 32 com 6 (seis) munições intactas. Em seguida foi dado a voz de prisão e feito o encaminhamento até a DP de Tutóia para serem tomadas as medidas cabíveis.



Rondinaldo Santo da Rocha foi entregue sem lesões corporais.

 
MATERIAL APREENDIDO:

-1 revólver calibre 32, marca não identificada, de numeração 270914;
-6 munições intactas calibre 32;
-11 pedras de substância semelhante a crack;
-1 barra de substância semelhante a maconha;
- 1 balança de precisão;
- Uma quantia de R$ 453,80(quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos);
-1 celular Samsung;
- 1 celular lenoxx;
-1 faca;
-1 deshavador;
-1 coldre velado;
-1 mochila carga.


Denúncia BP CHOQUE
(98) 98735-1850

Fonte: GUARNIÇÃO CHOQUE 25

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Senhora é atropelada por uma hilux em alta velocidade na Avenida Paxicá – Tutóia Maranhão.



Por volta das 14:45 hs da tarde desta segunda-feira (04). Segundo testemunhas, uma Hilux de cor branca em alta velocidade atropelou uma senhora conhecida como Mocinha. Ela é residente do Bairro Paxicá e fazia a travessia da MA-034 quando foi atingida pelo veículo.

Sem presta socorro o motorista evadiu-se do local rumo a MA-315, via de acesso Tutóia/Paulino Neves.

A vitima foi socorrida por populares e foi levada para o Hospital Municipal de Tutóia.














Com informação do blog Leandro Rocha

A vida nos trata como tratamos nossa mãe


Segundo Bert Hellinger, psicoterapeuta criador das Constelações Familiares e formulador das Leis Sistêmicas do Amor e da Vida, “O sucesso tem a face da mãe”.



a vida nos trata


Quem não conquista o sucesso na vida, entendendo-se sucesso como ter relacionamentos afetivos amorosos e enriquecedores para ambos, uma relação saudável com o dinheiro, conquistar seus objetivos, realizar-se e ser feliz na vida, sentir-se seguro, é porque “não tomou sua mãe”.

Tomar a mãe significa aceitá-la plenamente, sem julgamentos, amorosamente no coração, independentemente de como tenha sido sua criação, educação e relação com ela, se sentiu-se ou não amado o suficiente ou da maneira que imagina “adequada”, se foi castigado injustamente, preterido ou mesmo abandonado.
Conheço muitas pessoas, amigos, alunos, pacientes, que ouvindo essas palavras, com expressão angustiada, de raiva ou sofrimento, afirmam ser uma tarefa impossível! Não conseguem, e muitos afirmam sinceramente que não querem, abrir-se para esta aceitação. Carregam mágoas profundas, cicatrizes mal formadas que encobrem superficialmente feridas crônicas e incuráveis da alma.

Porém não há como dizer sim à vida, sem a aceitação, e antes de dizer SIM a ela, nossa mãe. A vida nos foi entregue através da mãe, nascemos de suas entranhas, de sua carne.

Nosso corpo foi forjado em seu ventre, através do alimento ingerido por ela e que tomamos para nós. Esses nutrientes nos permitiram evoluir, a partir do momento da concepção, quando duas células, mãe e pai, se tornaram somente uma, EU, através de um ato de amor da vida, para trilhões de células no momento do nascimento.
O oxigênio que nos manteve vivos, foi inspirado através de seus pulmões. O ritmo pulsante e tranquilizador que nos embalou durante os nove meses que em seu ventre fomos carregados, vinha das batidas de seu coração.
As emoções que sentíamos e nos envolviam, tanto as ruins que refletiam medos, incertezas e angústias, como as boas que carregavam os sonhos, esperanças, desejos e ideais, vieram de sua alma, e do campo familiar do qual ela fazia parte, e já nos envolvia, campo sistêmico que reverbera as experiências de milhares de pessoas que vieram antes de nós, as quais nos constituem incondicionalmente.
Revoltar-se, ter restrições, julgar ou criticar a mãe (ou também o pai, o que traz outras implicações) significa que nos julgamos maiores que ela, o que vai contra a lei da Hierarquia, significa também excluí-la o que vai contra a lei do Pertencimento e resulta em não realizar uma troca amorosa, pois recebemos a Vida também através dela, o que vai contra a lei do Equilíbrio de Troca.

Em resumo, com a escolha e atitude de não aceitar nem tomar plenamente a mãe, deixamos de vivenciar as três Ordens do Amor, as principais e fundamentais Leis dos relacionamentos e da Vida.


O resultado é a criação e/ ou a continuidade do fenômeno transgeracional de emaranhamentos familiares e o consequente fracasso em conquistar um destino de Sucesso e uma Vida plena e feliz.
A partir da ampliação da consciência sobre esses temas, da aceitação de tudo e de todos como são, dizemos SIM à Vida, podemos transformar essa realidade, cumprir nossa missão pessoal e, enfim, viver um destino saudável, com efeitos curativos em todo nosso sistema.

Viva a vida!

Fontes: Obras de Bert Hellinger; conteúdo do curso de formação “Consciência Sistêmica”, reflexões do autor, Via site O segredo


domingo, 3 de fevereiro de 2019

CGU afasta 28 servidores públicos federais no Maranhão por ilegalidade em suas atividades






Por Aquiles Emir
 
No ano passado, 28 servidores públicos federais foram punidos com demissão ou cassação de aposentadorias no Maranhão por irregularidades e atividades contrárias à lei. Na região Nordeste, foram 150 casos, conforme números divulgado nesta segunda-feira (28) pela Controladoria Geral da União (CGU).
De acordo com os números, foram 643 servidores punidos no país por irregularidades em 2018. Deste total, 516 foram demitidos, 89 tiveram a aposentadoria cassada e 38 foram retirados de cargos em comissão (modalidade funcional em geral aplicada a posições de chefia na Administração Pública).
Segundo a CGU, o número registrado em 2018 foi o maior desde que o levantamento começou a ser realizado, em 2003. No tocante ao ano anterior, o aumento foi 27%. Em 2017, foram 506 casos de punições. Em todo este período, mais de 7 mil servidores foram penalizados pelos ilícitos previstos na legislação.
Na região Nordeste, foram 38 casos em Pernambuco, 28 no Maranhão, 24 na Bahia, 16 na Paraíba, 13 no Ceará, 10 em Alagoas, 09 no Piauí, 09 no Rio Grande do Norte e 03 em Sergipe.
O total de registros na Região Sudeste corresponde a cerca de 23,32% dos 643 agentes públicos punidos em todo o país, maior número na comparação dos últimos 16 anos.
Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras. Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público.
Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Confira os dados por estado no Nordeste:
  • Alagoas – Em Alagoas, foram dez penalidades expulsivas em 2018, sendo todas demissões de funcionários efetivos. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com sete penalidades aplicadas, ou 70% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com três casos (30%).Entre as unidades da federação, o estado é o 17º com maior número absoluto de servidores punidos, juntamente com Rondônia. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – o Espírito Santo é o 12º com maior média: 5,54 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 93 punições expulsivas.
  • Bahia – Na Bahia, foram 24 penalidades expulsivas em 2018, sendo 21 demissões de funcionários efetivos; e três cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 15 penalidades aplicadas, ou 62,5% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com cinco casos (20,83%). Entre as unidades da federação, o estado é o 9º com maior número absoluto de servidores punidos. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – o Espírito Santo é o 20º com maior média: 4,30 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 262 punições expulsivas.
  • Ceará – No Ceará, foram 13 penalidades expulsivas em 2018, sendo 10 demissões de funcionários efetivos; e três cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com sete penalidades aplicadas, ou 53,84% do total. O abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos vêm em seguida, com cinco casos (38,46%). Entre as unidades da federação, o estado é o 15º com maior número absoluto de servidores punidos, juntamente com o Rio Grande do Sul. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – o Ceará é o 19º com maior média: 4,34 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 225 punições expulsivas.
  • Maranhão – No Maranhão, foram 28 penalidades expulsivas em 2018, sendo 23 demissões de funcionários efetivos; e cinco cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 21 penalidades aplicadas, ou 75% do total. O abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos vêm em seguida, com cinco casos (17,86%). Entre as unidades da federação, o estado é o 6º com maior número absoluto de servidores punidos, juntamente com Sergipe. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – o Maranhão é o 3º com maior média: 9,09 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 213 punições expulsivas.
  • Paraíba – Na Paraíba, foram 16 penalidades expulsivas em 2018, sendo 12 demissões de funcionários efetivos; e quatro cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos, com oito penalidades aplicadas, ou 50% do total. Já a prática de atos relacionados à corrupção é o fundamento que vêm em seguida, com sete casos (43,75%). Entre as unidades da federação, o estado é o 12º com maior número absoluto de servidores punidos. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – a Paraíba é o 24º com maior média: 3,31 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 124 punições expulsivas.
  • Pernambuco – Em Pernambuco, foram 38 penalidades expulsivas em 2018, sendo 28 demissões de funcionários efetivos; nove cassações de aposentadorias; e uma destituição de ocupante de cargos em comissão. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 24 penalidades aplicadas, ou 63,15% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 11 casos (28,94%). Entre as unidades da federação, o estado é o 4º com maior número absoluto de servidores punidos. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – Pernambuco é o 11º com maior média: 5,78 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 286 punições expulsivas.
  • Piauí – No Piauí, foram nove penalidades expulsivas em 2018, sendo oito demissões de funcionários efetivos; e uma destituição de ocupante de cargos em comissão. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com quatro penalidades aplicadas, ou 44,44% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com três casos (33,33%). Entre as unidades da federação, o estado é o 18º com maior número absoluto de servidores punidos, juntamente com Rio Grande do Norte. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – o Piauí é o 22º com maior média: 3,48 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 58 punições expulsivas.
  • Rio Grande do Norte – No Rio Grande do Norte, foram nove penalidades expulsivas em 2018, sendo quatro demissões de funcionários efetivos; quatro cassações de aposentadorias; e uma destituição de ocupante de cargos em comissão. O principal motivo das expulsões foi o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos, com cinco penalidades aplicadas, ou 55,55% do total. Já a prática de atos relacionados à corrupção é o fundamento que vêm em seguida, com dois casos (22,23%). Entre as unidades da federação, o estado é o 18º com maior número absoluto de servidores punidos, juntamente com o Piauí. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – o Rio Grande do Norte é o 25º com maior média: 3,12 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 110 punições expulsivas.
  • Sergipe – Em Sergipe, foram 3 penalidades expulsivas em 2018, sendo todas demissões de funcionários efetivos. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com duas penalidades aplicadas, ou 66,66% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com um caso (33,34%). Entre as unidades da federação, o estado é o 21º com maior número absoluto de servidores punidos, juntamente com o Espírito Santo. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – Sergipe também é o 21 º com maior média: 3,91 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 65 punições expulsivas.
(Com dados da CGU e da Agência Brasil)