terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

ssociação de criminalistas do RJ repudia "projeto anticrime" de Sergio Moro


Resultado de imagem para lei sergio moroSociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (Sacerj) se manifestou contra o chamado "Projeto de Lei Anticrime" apresentado pelo ministro da Justiça Sergio Moro, e que será enviado ao Congresso Nacional.
A proposta prevê alterações em 14 leis, como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral no âmbito da corrupção, crime organizado e crime violento. 
De acordo com a Sacerj, em nota assinada pelo presidente da entidade Alexandre Moura Dumans, as normas penais e processuais que o ministro da Justiça pretende mudar "numa rápida penada" foram aperfeiçoadas "através de milênios".
Para a associação, ainda que o Brasil passe por "crise", não é com uma "construção apressada e descuidada de tipos penais, do aumento desproporcional de penas privativas de liberdade, do alargamento de causas de justificação, da supressão de direitos fundamentais" que a violência irá diminuir.  
Leia a nota:
A Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (Sacerj) recebeu com assombro o chamado Anteprojeto de Lei Anticrime apresentado pelo sr. Ministro da Justiça, o ex-Juiz Federal Sergio Moro, não só pelo seu conteúdo, mas também, e sobretudo, pela justificativa, exposta no sentido de que o desenho de lei fora elaborado visando efeito práticos e “não para agradar professores”.
A Sacerj, cumprindo com seus deveres estatutários, alerta a população para o fato de que as normas penais e processuais que se pretende alterar numa rápida penada vêm sendo aperfeiçoadas através de milênios. O Código de Hamurabi, a Lei das Doze Tábuas, o Fuero Juzgo, as Ordenações do Reino, para citar apenas os mais conhecidos e antigos, mas também os modernos Códigos Penais e Processuais Penais vigentes mundo afora, são produto do trabalho incansável de estudiosos do Direito, professores que em cada momento da História contribuíram com seu conhecimento para o refinamento de conceitos, dogmas e estabelecimento de garantias individuais, que hoje são patrimônio de toda a Humanidade.
Ainda que se considere que o País atravesse momentaneamente uma crise, não será através da construção apressada e descuidada de tipos penais, do aumento desproporcional de penas privativas de liberdade, do alargamento de causas de justificação, da supressão de direitos fundamentais que se dará cobro daquela violência específica que os meios de comunicação preferem exibir para o grande público, distraindo-o da violência dos baixos salários, das precárias condições de trabalho e gradativo aviltamento de conquistas sociais obtidas com muita luta e derramamento de sangue de homens, mulheres, operários, camponeses e proletários em geral.
A Sacerj, valendo-se dos acadêmicos que integram seu Conselho Consultivo, desenvolverá estudos científicos e disponibilizará suas conclusões aos integrantes do Congresso Nacional com a finalidade de que as gritantes imperfeições e os malévolos exageros punitivos verificados na proposição governamental não atinjam as classes mais vulneráreis do Brasil, sobre quem, preponderantemente, recairão as medidas dispostas no texto se estas vierem um dia a vigorar.
A Sacerj não compactuará com a instalação de um Estado Policial no Brasil

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2019, 21h30

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