AÇÃO POPULAR
VEREADOR RAIMUNDO MONTEIRO |
A ação foi impetrada pelo vereador Raimundo Monteiro, tem por objetivo FREAR O DESCALABRO
ADMINISTRATIVO que vitima a população de Tutóia, promovendo, além disso, o
resguardo da integridade moral, ética, e
principalmente econômica da administração municipal, buscando, assim,
impedir a continuidade dos sérios desvios de finalidades que desvirtuam o uso
dos recursos da fazenda municipal por
meio de atos administrativos eivados de graves e ilegalidades apontadas pela
AÇÃO.
Somente no
exercício fiscal de 2017, o prefeito Romildo Damasceno Soares e assessores de
confiança foram pagos o VERGONHOSO E
INEXPLICÁVEL montante de R$ 314.200,00
(TREZENTOS E QUATORZE MIL E DUZENTOS
REAIS). Deste montante foram pagos ao prefeito a considerável
quantia de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).
No exercício
fiscal de 2018 o valor que já era por si só um absurdo, saltou para inacreditáveis
R$ 556.800,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS). Deste
montante foram pagos ao prefeito municipal o total de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), uma média mensal
de R$ 4. 166,66 (QUATRO MIL CENTO E
SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).
De acordo com a Ação Popular, por inacreditável que
possa parecer, verifica-se que nos exercícios fiscais de 2017/2018, o prefeito ROMILDO DAMASCENO SOARES expediu, em seu próprio
proveito, pelo menos 68 empenhos ordinários concedendo, a si próprio, vultosos
pagamentos a títulos de “diárias de viagens” as quais alcançam absurdo e
assombroso montante de RS 86.000.00 (OITENTA E SEIS MIL REAIS)”, ou
seja, é dizer que no curto espaço de 24 (vinte e quatro), meses, somente o prefeito, receberá do maltratado município de Tutóia, a titulo de “diárias de viagens” nada
menos que um média mensal equivalente a 3.583,33 (TRÊS MIL QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS,
TRINTA E TRÊS CENTAVOS). O valor pago por cada diária se configuram em
complemento salarial aos seus beneficiados, ou seja, do prefeito e seus
asseclas, diz a Ação.
O somatório
chega a quase 01 milhão de reais nos anos de 2017 e 2018, foram R$ 891.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS). As diárias foram pagas sem qualquer comprovação que legitimasse que as
despesas fossem em favor do interesse público. Um complexo " ESQUEMA DE DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS", diz a Ação Popular.
Nada justifica a existência de tantas diárias
(só no exercício de 2017, foram pagas 724
diárias, ou seja, quase duas (02) diárias por dia sem exceção dos sábados,
domingos e feriados) e para o ESPANTO
MAIOR, no exercício fiscal de 2018 esse número salta para INACREDITÁVEIS 928 DIÁRIAS, seja, quase 04
diárias por dia, sem exceção dos sábados,
domingos e feriados.
O pagamento
de referidas diárias de viagens para os ocupantes
de cargos públicos deveria ocorrer, UNICAMENTE
QUANDO TAIS BENEFICIÁRIOS ESTIVESSEM EM
DESLOCAMENTO PARA VIAGENS INSTITUCIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
TUTÓIA e, no caso particular do prefeito municipal, em DESLOCAMENTO SEM O USO DE VEÍCULO OFICIAL, visto que, desse modo,
as despesas de deslocamento, por óbvio, já estão incluídas na rubrica do
fornecimento de combustível pelos postos licitados à administração municipal.
Segundo ainda a Ação, tanto o valor quanto modo de concessão das diárias na administração pública deve ser regulado por lei, pois são despesas que não podem ser concedidas por vontade própria da autoridade pública, ou seja, Sem que encontre verticalmente, suporte de validade, vez que deve existir vinculação das diárias a um ordenamento jurídico específico, o qual deve dispor a cerca do valor e da razão de concessão dessas verbas, bem como a comprovação efetivas desses gastos.
Ainda que a administração municipal tenha buscado de forma oblíqua disciplinar a matéria
referente às concessões de diárias de viagens, através da Lei Municipal nº 236,
de 30 de junho de 2017 que dispõe (sabe-se na verdade) acerca da ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO, não sendo ela, LEI ESPECÍFICA
no que tange a matéria abordada. E há de se observar também que, muitas dessas
diárias foram pagas antes da promulgação da norma municipal (Lei Municipal Nº
236, de 30 de junho de 2017).
Os atos cometidos pelo senhor Prefeito
Municipal ROMILDO DAMASCENO SOARES,
ao estabelecer, ratificar e autorizar o pagamento de diárias de viagens, sabidamente
ao arrepio de qualquer regramento, se transmudou
(desvio de finalidade) em grave e intolerável prejuízo ao erário público e
grave ofensa à moralidade administrativa.
Segundo a Ação, a situação enquadra o prefeito e diversos apaniguados por razão
de “pagamento de diárias de viagens” importância astronômica, imorais e
absolutamente descabidas e incompatíveis
com a situação no que diz respeito de serviços públicos na educação e saúde que
vive o município de Tutóia.
- A ação pede que seja determinado o imediato afastamento do prefeito municipal de Tutóia.
- Que seja determinada a indisponibilidade dos bens- moveis - pertencente ao requirido, até o limite de 891.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS), considerando-se neste patamar a devolução dos valores subtraídos a título de despesas de viagens autorizadas pelo gestor municipal ao longo dos dois anos (2017/2018).
Aguardemos a decisão da Justiça.
Se observa constantemente em redes sociais de que não há dinheiro pra isso e pra quilo, não tem dinheiro para garantir direitos fundamentais da população, mas há dinheiro para pagar GORDAS DIÁRIAS ao prefeito e seus assessores de confianças, QUASE UM MILHÃO DE REAIS, enquanto a população vive praticamente a minguá, desprovida de seus direitos. É de se assustar com o comportamento destes homens públicos que se escondem por trás de discursos fantasiosos.
É preciso que se fiscalize mais, é preciso que outros vereadores levantem a voz em defesa do que é correto, em defesa da transparência, ela é essencial para o bem de todos.
O vereador Raimundo Monteiro está cumprindo seu papel de parlamentar, a população só tem a ganhar.
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