sábado, 9 de fevereiro de 2019

Justiça amplia licença de mãe de bebê prematuro que ficou internado

A juíza Soníria Rocha Campos D'Assunção, da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mandou o governo estender a licença de uma mãe que teve um bebê prematuro. Logo que nasceu, a criança foi internada e ficou dois meses na UTI neonatal. A decisão da magistrada é que a licença-maternidade comece a contar a partir da liberação pelo hospital e que o tempo de internação seja contado como "licença por motivo de doença em pessoa da família".
Juíza determina que tempo que prematuro ficou internado seja contado como licença por motivo de doença em pessoa da família
123RF
“Determino que o DF registre, sob pena de multa diária que o período de 05/08/2018 até 24/10/2018 (período de internação) deve ser considerado como licença por motivo de doença em pessoa da família e o período de 180 dias de da licença-maternidade deve iniciar-se em 25/10/2018, iniciando-se a contagem das férias somente após o término da licença”, diz a decisão.
Segundo a juíza, situações análogas têm sido analisadas no TJ-DF, que tem consolidado o entendimento de que a licença-maternidade tem início somente após a alta do recém-nascido de UTI neonatal.
“Segundo os prontuários médicos, o recém-nascido permaneceu por 79 dias, após o parto, em UTI neonatal. Desse modo, está demonstrada a probabilidade de direito mãe, em observância ao princípio do melhor interesse da criança, tendo em vista a comprovação de que a criança foi privada do convívio com a mãe logo após o nascimento’, avaliou.
Convivência fundamental
O advogado de defesa da mãe da criança, Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto e Advogados Associados, afirma que a decisão seguiu entendimento da  Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente

“Com a legislação, a criança passou a ser sujeito de direito, sendo dever do Estado, da família e da sociedade zelar pela sua proteção. Além disso, a convivência da mãe com o filho recém-nascido é fundamental para assegurar um desenvolvimento físico, psíquico e emocional saudável da criança, que necessita do contato físico e afeto, ainda mais na situação de extrema fragilidade em que se encontra”, aponta.
Clique aqui para ler a sentença.
0700076-16.2019.8.07.9000

Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2019, 9h09

Nenhum comentário:

Postar um comentário