AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL requer a indisponibilidade de bens do prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araujo e outros:
Prefeito - CRISTINO GONÇALVES DE ARAUJO, Empresa - J. A. S DE SOUZA - ME, Empresário
- JOSE ALFREDO SOARES DE SOUZA, Presidente da C.P.L. - LEVINDO JOSE
CARNEIRO são alvo de processo por irregularidades em licitação.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo
Procurador da Republica ajuizou AÇÃO
CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em face pelos fatos e
fundamentos:
A presente ação de improbidade
administrativa foram apurados no bojo do Inquérito Civil nº 1.19.000.001534/2017-82, instaurado nessa
Procuradoria da Republica para apurar irregularidades na aplicação dos recursos
oriundos do PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE, destinados à aquisição de gêneros alimentícios
para compor a merenda escolar e aos beneficiados de PROGRAMAS SOCIAIS E PARA O HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO do Município de ARAIOSES - MA, exercício financeiro de 2017, verificadas no bojo
do pregao Presencial 002/2017-PM/MA, em
que se logrou vencedora a firma
individual J. A. S DE SOUZA EIRELI-ME (CNPJ 07.894.563/0001-10.
Para fins de ressarcimento integral
do dano, que seja decretada a indisponibilidade de tantos bens dos demandadados
(solidariamente) quanto bastem à garantia do ressarcimento ao Erário de R$
855,652,33 e multa de R$ 855,652,33, valor correspondente a R$ 1.711,304,66 (Hum milhão setecentos e onze
mil, trezentos e quatro reais e sessenta e seis centavos).
O objeto do fato que
evidenciou a AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o Prefeito Cristino Gonçalves de Araujo estava sendo investigado pela COMISSÃO PROCESSANTE da
Câmara Municipal de Araioses e o Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu os
trabalhos da comissão através de Liminar concedida pelo Desembargador Sr. Dr. Jamil
de Miranda Gedeon Neto., por isso os nobres
Vereadores não puderam dar prosseguimento aos trabalhos de investigação,
entretanto a Vereadora ABGAIL COUTINHO autora da denuncia já havia encaminhado
uma cópia integral para instauração na Procuradoria da Republica solicitando
apuração das irregularidades na aplicação dos recursos da MERENDA
ESCOLAR DAS CRIANÇAS, das PESSOAS
CARENTES BENEFICIARIAS DE PROGRAMAS SOCIAIS e ALIMENTAÇÃO PARA O
HOSPITAL da sede.
O Poder Legislativo não se abateu
com as liminares e começou a investigar outro fato referente aos indícios no RECOLHIMENTO
A MENOR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO INSS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS,
(EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS) AUDITADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO com procedência dos fatos apurados, também suspensa através de Liminar
do então Desembargador Dr. Jamil de Miranda Gedeon Neto, que proferindo uma nova decisão pela
continuação dos trabalhos da COMISSÃO PROCESSANTE, A Comissão retomando os
trabalhos normais e já na reta final com data marcada para julgamento na Câmara
Municipal no dia 22 de fevereiro de 2019, os Edis e a população Araiosense estão preocupados visto os
comentários em geral em toda cidade sobre uma nova decisão LIMINAR suspendendo
os trabalhos finais da COMISSÃO PROCESSANTE.
Os Edis e a população
estão cansados de tantos desmandos do poder público, que a justiça seja feita.
AUDITORIA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
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