foto ilustrativa de uma outra sessão. |
Ontem, 25/02/2019 seria a primeira sessão do ano, se não fosse encerrada logo após o inicio.
A sessão que iniciava os trabalhos para o ano legislativo de 2019, assim que iniciou e logo foi encerrada em razão do falecimento de um cunhado do vereador
Zé Dimar.
O presidente da Câmara Raimundinho Celso
encerrou a sessão assim que a notícia chegou ao seu conhecimento.
Ao
encerrar a sessão, a galeria (pessoas) teceu
críticas de protestos direcionadas ao presidente sobre o encerramento da sessão.
No entanto, após o encerramento da sessão, a
fala foi facultada aos parlamentares. E três deles não desperdiçaram a
oportunidade e, em suas falas, fizeram duras críticas ao governo municipal no
que tange a iluminação pública, ao exorbitante valor 891.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS) gasto com diárias sem
comprovação de que foram em beneficio do município, também foi falado sobre empresas fantasmas e escolas sucateadas.
O vereador Paulo Rogério disse que, em Porto
de Areia, comunidades do município de Tutóia, existem apenas 31 lâmpadas
funcionando e que a situação de lá é a mesma que vive todo o município. Disse
ainda, que a empresa que venceu a licitação da iluminação pública em Tutóia
não tem mínima condição de executar o serviço. Ainda segundo o parlamentar, o montante de R$ 891.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS) gasto com diárias é imoral e que, foram pagas diárias até para irem à
inauguração de uma obra do governo do estado em Paulino Neves.
O vereador Viriato também se manisfestou contra o escândalo das diárias e sobre a falta de iluminação pública no município.
O vereador Raimundo Sintraf fazendo uso da
fala, disse que denunciou a "farra das diárias", que uma ação civil pública tramita
na comarca de Tutóia, tal ação impetrada por ele. Se referindo à ação Civil Pública
que tramita na justiça de Tutóia contra
o prefeito Romildo Damasceno que na ocasião fora publicada aqui neste blog. Disse também que o prefeito foi denunciado ao
FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Jamilza Baquil
Paulinho
Gleison
Viriato
Nilson Santos
Willan Silva
Izaias
Nélio
Altamir
Raimundo Sintraf
Paulo Rogério
Reveja a publicação feita neste blog em relação as diárias
A ação foi impetrada pelo vereador Raimundo Monteiro, tem por objetivoFREAR O DESCALABRO ADMINISTRATIVO que vitima a população de Tutóia, promovendo, além disso, o resguardo da integridade moral, ética, e principalmente econômica da administração municipal, buscando, assim, impedir a continuidade dos sérios desvios de finalidades que desvirtuam o uso dos recursos da fazenda municipal por meio de atos administrativos eivados de graves e ilegalidades apontadas pela AÇÃO.
Somente no exercício fiscal de 2017, o prefeito Romildo Damasceno Soares e assessores de confiança foram pagos o VERGONHOSO E INEXPLICÁVEL montante de R$ 314.200,00 (TREZENTOS E QUATORZE MIL E DUZENTOS REAIS). Deste montante foram pagos ao prefeito a considerável quantia de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).
No exercício fiscal de 2018 o valor que já era por si só um absurdo, saltou para inacreditáveis R$ 556.800,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS). Deste montante foram pagos ao prefeito municipal o total de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), uma média mensal de R$ 4. 166,66(QUATRO MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).
De acordo com a Ação Popular, por inacreditável que possa parecer, verifica-se que nos exercícios fiscais de 2017/2018, o prefeito ROMILDO DAMASCENO SOARES expediu, em seu próprio proveito, pelo menos 68 empenhos ordinários concedendo, a si próprio, vultosos pagamentos a títulos de “diárias de viagens” as quais alcançam absurdo e assombroso montante de RS 86.000.00 (OITENTA E SEIS MIL REAIS)”, ou seja, é dizer que no curto espaço de 24 (vinte e quatro), meses, somente o prefeito, receberá do maltratado município de Tutóia, a titulo de “diárias de viagens” nada menos que um média mensal equivalente a 3.583,33 (TRÊS MIL QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS, TRINTA E TRÊS CENTAVOS). O valor pago por cada diária se configuram em complemento salarial aos seus beneficiados, ou seja, do prefeito e seus asseclas, diz a Ação.
O somatório chega a quase 01 milhão de reais nos anos de 2017 e 2018, foram R$ 891.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS). As diárias foram pagas sem qualquer comprovação que legitimasse que as despesas fossem em favor do interesse público. Um complexo " ESQUEMA DE DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS", diz a Ação Popular.
Nada justifica a existência de tantas diárias (só no exercício de 2017, foram pagas 724 diárias, ou seja, quase duas (02) diárias por dia sem exceção dos sábados, domingos e feriados) e para o ESPANTO MAIOR, no exercício fiscal de 2018 esse número salta para INACREDITÁVEIS 928 DIÁRIAS, seja, quase 04 diárias por dia, sem exceção dos sábados, domingos e feriados.
O pagamento de referidas diárias de viagens para os ocupantes de cargos públicos deveria ocorrer, UNICAMENTE QUANDO TAIS BENEFICIÁRIOS ESTIVESSEM EM DESLOCAMENTO PARA VIAGENS INSTITUCIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TUTÓIA e, no caso particular do prefeito municipal, em DESLOCAMENTO SEM O USO DE VEÍCULO OFICIAL, visto que, desse modo, as despesas de deslocamento, por óbvio, já estão incluídas na rubrica do fornecimento de combustível pelos postos licitados à administração municipal.
Segundo ainda a Ação, tanto o valor quanto modo de concessão das diárias na administração pública deve ser regulado por lei, pois são despesas que não podem ser concedidas por vontade própria da autoridade pública, ou seja, Sem que encontre verticalmente, suporte de validade, vez que deve existir vinculação das diárias a um ordenamento jurídico específico, o qual deve dispor a cerca do valor e da razão de concessão dessas verbas, bem como a comprovação efetivas desses gastos.
Ainda que a administração municipal tenha buscado de forma oblíqua disciplinar a matéria referente às concessões de diárias de viagens, através da Lei Municipal nº 236, de 30 de junho de 2017 que dispõe (sabe-se na verdade) acerca daORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, não sendo ela, LEI ESPECÍFICA no que tange a matéria abordada. E há de se observar também que, muitas dessas diárias foram pagas antes da promulgação da norma municipal (Lei Municipal Nº 236, de 30 de junho de 2017).
Os atos cometidos pelo senhor Prefeito Municipal ROMILDO DAMASCENO SOARES, ao estabelecer, ratificar e autorizar o pagamento de diárias de viagens, sabidamente ao arrepio de qualquer regramento, se transmudou (desvio de finalidade) em grave e intolerável prejuízo ao erário público e grave ofensa à moralidade administrativa.
Segundo a Ação, a situação enquadra o prefeito e diversos apaniguados por razão de “pagamento de diárias de viagens” importância astronômica, imorais e absolutamente descabidas e incompatíveis com a situação no que diz respeito de serviços públicos na educação e saúde que vive o município de Tutóia.
- A ação pede que seja determinado o imediato afastamento do prefeito municipal de Tutóia.
- Que seja determinada a indisponibilidade dos bens- moveis - pertencente ao requirido, até o limite de 891.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS), considerando-se neste patamar a devolução dos valores subtraídos a título de despesas de viagens autorizadas pelo gestor municipal ao longo dos dois anos (2017/2018).
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