O vereador Raimundo Monteiro
(Sintraf-PDT) stive no dia de ontem (27) acompanhado da Presidente do Sindicato dos Pescadores
de Tutóia (Elizabeth), o presidente
da Associação de Seriema (Antonio Marcos),
Presidente da Associação do Bairro Planalto do Barro Duro (Edivar) e Tony que é esposo da vice-prefeita, Elenice. Juntos eles fizeram visitas a algumas Secretarias do Estado do Maranhão e na oportunidade protocolaram algumas reivindicações em prol das comunidades rurais e pesqueiras do município de Tutóia.
"Nosso mandato é de representação
social e de busca constante de políticas públicas." disse o vereador.
O presidente do ITERMA, Raimundo Lídio, entregou na tarde de quinta-feira (27), o Título de
Domínio Comunitário, ao presidente da associação dos produtores rurais do povoado Barro Duro, sr. Edvar Alves, que recebeu das mãos do Presidente Raimundo Lídio,
o título.
.
✔ A entrega desse título beneficia a 79 famílias que vivem na
Gleba Barro Duro, localizada no município
de Tutóia.
.
✔ É a concretização do sonho para essas 79 famílias da comunidade.
.
✔ Estiveram acompanhando a entrega o Vereador do município de Tutóia, Raimundo Sintraf, o líder político, Antônio Vicente, a presidente do
sindicato dos pescadores, Maria
Elisabeth e o sr.
Leia também as palavras do Vereador Raimundo Monteiro (Sintraf) que provocou para que o sonho de 79 famílias fosse concretizado:
“Mais
uma conquista em prol de famílias que estão sofrendo ameaça de terem suas casas
demolidas.
lutamos junto ao amigo Edvar, presidente da associação do
bairro Planalto de Barro Duro e hoje
recebemos das mãos do Presidente do ITERMA, Raimundo Lídio, o título de domínio
das terras em que vivem aproximadamente 150 família, hoje estas famílias irão
dormir mais tranquilas pois agora São donas legítimas de cada palmo de terra
que se encontra demarcado e titulado em nome da associação. Ninguém os tirará o direito de ter um lá, ninguém adentrará em suas
terras para demolir suas residências....
Obrigado Governador Flávio Dino por sempre está
garantindo o direito dos mais humildes...
É O VEREADOR RAIMUNDO SINTRAF FAZENDO A DIFERENÇA.
O MEU MANDATO NÃO É MEU, MAS DAQUELES QUE DEPOSITARAM VOTOS DE CONFIANÇA EM MIM. NÃO ESTOU FAZENDO MAIS DO QUE MINHA OBRIGAÇÃO, DISSE O VEREADOR SINTRAF.
Segundo o chefe da Igreja Católica Papa
Francisco, os seres humanos estão vivendo o FIM DOS TEMPOS e cristão do mundo
todo deveriam estar se preparando para o APOCALIPSE E O JUÍZO FINAL.
Aceitar convite para ser ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PSL) logo depois de ter condenado o ex-presidente Lula (PT), seu principal opositor, foi um "erro crasso". Na visão de diversos procuradores da República, inclusive de integrantes da força-tarefa da "lava jato", Moro deu mais razão para quem o acusava de parcialidade e arriscou o "levado da 'lava jato'".
Ë o que mostram mensagens trocadas entre membros do Ministério Público Federal vazadas na madrugada deste sábado (28/6) pelo site The Intercept Brasil.
Muitos lamentaram que ele pudesse ter se entregado à vaidade, mas a opinião generalizada era a de que, ao aceitar o convite, Moro confirmou as desconfianças de que fosse parcial. Alguns até viram sinais de que ele pretendesse se candidatar a presidente em 2022.
Em novembro de 2018, os procuradores paulistas Ângelo Augusto Costa e Monique Cheker comentaram não confiar no então juiz. "Moro é inquisitivo, só manda para o MP quando quer corroborar suas ideias, decide sem pedido do MP (variasssss vezes) e respeitosamente o MPF do PR sempre tolerou isso pelos ótimos resultados alcançados pela lava jato", afirmou Monique no grupo.
Ângelo Augusto Costa – 10:00:07 – Cara, eu não confio no Moro, não. Em breve vamos nos receber cota de delegado mandando acrescentar fatos à denúncia. E, se não cumprirmos, o próprio juiz resolve. Rs.
Monique – 10:00:30 – Olha, penso igual.
Monique – 10:01:36 – Moro é inquisitivo, só manda para o MP quando quer corroborar suas ideias, decide sem pedido do MP (variasssss vezes) e respeitosamente o MPF do PR sempre tolerou isso pelos ótimos resultados alcançados pela lava jato
Ângelo Augusto Costa – 10:02:13 – Ele nos vê como “mal constitucionalmente necessário”, um desperdício de dinheiro.
Monique – 10:02:30 – Se depender dele, seremos ignorados.
Ângelo Augusto Costa – 10:03:02 – Afinal, se já tem juiz, por que outro sujeito processual com as mesmas garantias e a mesma independência? Duplicação inútil. E ainda podendo encher o saco.
Monique – 10:03:43 – E essa fama do Moro é antiga. Desde que eu estava no Paraná, em 2008, ele já atuava assim. Alguns colegas do MPF do PR diziam que gostavam da pro atividade dele, que inclusive aprendiam com isso.
Ângelo Augusto Costa – 10:04:30 – Fez umas tabelinhas lá, absolvendo aqui para a gente recorrer ali, mas na investigação criminal – a única coisa que interessa -, opa, a dupla polícia/ juiz eh senhora.
Monique – 10:04:31 – Moro viola sempre o sistema acusatório e é tolerado por seus resultados.
Teto de vidro
A participação de Moro no governo Bolsonaro causou desconforto até a Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da "lava jato" no Paraná. Em conversa privada com Janice Ascari, Deltan reafirmou sua lealdade ao ex-juiz, mas não escondeu a preocupação com a repercussão negativa sobre a imparcialidade da operação.
Deltan Dallagnol – 11:50:41 – Jan, não sei qual sua posição sobre a saída do Moro pro MJ, mas temos uma preocupação sobre alegações de parcialidade que virão. Não acredito que tenham fundamento, mas tenho medo do corpo que isso possa tomar na opiniã pública. Na minha perspectiva pessoal, hoje, Moro e LJ estão intimamente vinculados no imaginário social, então defender o Moro é defender a LJ e vice-versa. Ainda que eu tenha alguma ponderação pessoal sobre a saída dele, que fiz diretamente a ele, é algo que seria importante – se Vc concordar – defender… Quanto à delação do Palocci, tema em que podem entrar, expliquei essa questão na minha entrevista da Folha de umas semanas atrás, não sei se chegou a ver, então mando aqui… bjus
Janice Ascari – 12:55:05 – Oi querido, nosso pensamento é convergente. Também me preocupo com esse aspecto da parcialidade dele, porque põe em dúvida, também, o trabalho do MPF. Pretendo, além de, claro, defender a LJ como sempre faço (até quando não concordo com algumas coisas rsrs), mostrar que o Ministério da Justiça tem muita coisa com que se preocupar além da LJ, que continuará com Moro ou sem Moro.
Torcida contra
Outra troca de mensagens, dessa vez num grupo de assessores de imprensa, mostra que Carlos Fernando dos Santos Lima, ex-procurador da "lava jato", "torcia" para que Moro não aceitasse o convite de Bolsonaro para compor o governo: “CF mesmo, disse estar torcendo pra ele não aceitar”.
“Creio que o que eu tinha para falar, já está falado. Agora é rezar para que ele não aceite”, disse o procurador, de acordo com o assessor de imprensa.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2019, 2h01
Baltasar Garzón é um dos signatários de mensagem à presidenta do STF: ‘grande preocupação’ com processos. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
um grupo de 13 juristas europeus criou um manifesto pedindo a liberdade do ex-presidente Lula e a anulação do julgamento que o condenou.
Segundo o manifesto, a medida é necessária diante das divulgações de conversas entre o ex-juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallganol, da responsável pela força-tarefa da operação "lava jato".
"A investigação e o julgamento de Lula foram tendenciosos desde o início. Sergio Moro não só conduziu o processo com parcialidade como comandou de fato a acusação, desafiando as regras de procedimento mais fundamentais no Brasil", diz o documento.
Segundo os juristas, o argumento de luta contra a corrupção foi usado como estratégia para eliminar Lula do jogo político, permitindo a eleição de Jair Bolsonaro, sendo a nomeação de Moro ao Ministério da Justiça uma recompensa.
Leia a íntegra do manifesto:
“ Lula é um preso político. Tem de ser libertado e seu julgamento tem de ser anulado.”
Éramos poucos, em 2018, quando advertimos que o processo contra Lula era parte de uma vontade, por qualquer meio e a qualquer custo, de colocá-lo fora da corrida para as eleições presidenciais que se aproximavam.
Esta estratégia foi bem sucedida, já que ela levou à eleição de Bolsonaro.
As recentes revelações do jornalista Glenn Greenwald e sua equipe derrubaram todas as máscaras. A investigação e o julgamento de Lula foram tendenciosos desde o início. Sergio Moro não só conduziu o processo com parcialidade como comandou de fato a acusação, desafiando as regras de procedimento mais fundamentais no Brasil.
Na prática, ele manipulou os mecanismos da delação premiada, orientou o trabalho do Ministério Público, exigiu a substituição de uma procuradora que não o satisfazia e dirigiu a estratégia de comunicação do Ministério Público.
Sabemos também através destas revelações que tal estratégia foi levada adiante de forma secreta, em estreita colaboração com o Ministério Público.
Isso se soma ao fato de que Sergio Moro havia grampeado os telefones dos advogados de Lula e decidido, por sua própria iniciativa, não cumprir uma decisão de um desembargador ordenando a libertação de Lula, violando a lei de forma flagrante.
Apesar de todos esses esquemas, Sergio Moro teve de se resignar a condenar Lula por “fatos indeterminados”, dada a inexistência material de provas que o implicassem diretamente neste caso de corrupção. Ao fazer isso, tornou Lula um preso político em função do que deve ser considerado, diante dessas novas revelações, como uma conspiração política.
O Supremo Tribunal Federal tem agora o dever de retirar todas as consequências destas gravíssimas irregularidades que conduziram a uma condenação injusta e ilegal e, consequentemente, libertar Lula e anular a sua condenação.
As autoridades brasileiras devem tomar todas as iniciativas necessárias para identificar os responsáveis por este gravíssimo abuso de procedimento.
A luta contra a corrupção é hoje um assunto essencial para todos os cidadãos do mundo, assim como a democracia e o Estado de Direito, mas no caso de Lula, ela foi usada para alimentar estratégias que o eliminassem do jogo político, a fim de permitir que Bolsonaro chegasse ao poder e, em seguida, “recompensasse” Sergio Moro, nomeando-o ministro da Justiça.
Os signatários deste apelo ressaltam que os beneficiários desta conspiração demonstram apenas desprezo pelo interesse geral dos brasileiros, pelas liberdades públicas, pelos direitos dos povos indígenas e, além disso, pela democracia.
Bruce ACKERMAN, Sterling Professor of Law and Political Science, Yale University
John ACKERMAN, Professor, Universidade Nacional Autónoma do México (UNAM)
William BOURDON, Advogado (Paris)
Mireille DELMAS MARTY, Professora, Collège de France
Joan GARCÉS, Advogado (Madrid)
Baltasar GARZÓN, Advogado (Madrid)
Louis JOINET, Juiz, primeiro advogado-geral honorário da Cour de Cassation (França), antigo presidente do grupo de trabalho da ONU sobre detenção arbitrária e da Comissão dos Direitos Humanos
Wolfgang KALECK, Advogado (Berlin)
Henri LECLERC, Advogado (Paris)
Christophe MARCHAND, Advogado (Bruxelas)
Jean-Pierre MIGNARD, Advogado (Paris)
Philippe TEXIER, Juiz, conselheiro honorário na Cour de Cassation (França), antigo presidente do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas
Philippe WEIL, Professor, Universidade de Paris 1-Sorbonne
Informações complementares:
Bruce Ackerman. Um dos maiores juristas dos Estados Unidos, professor na Universidade de Yale, especialista em direito constitucional. Editorialista no New York Times, e membro da Academia Americana de Artes e Ciências. Em 2010, a revista Foreign Policy o nomeou como um dos 100 pensadores mais influentes do mundo.
William Bourdon. Advogado francês, apontado no ano passado como o advogado mais influente da França. Foi advogado da ONG Transparency International e secretario geral da Federação Internacional de Direitos Humanos (FIDH) em 1994 e 2000. Advogado das famílias franco-chilenas vítimas do ditador Augusto Pinochet. Especializado na luta contra a corrupção, pela via da associação SHERPA, que fundou em 2002.
Baltasar Garzón. Ex Juiz da Audiencia Nacional Espanhola, condenou o Ditador chileno Augusto Pinochet pelos crimes contra a Humanidade.
Henri Leclerc. Advogado, decano dos advogados de Paris. Especializado na luta em favor dos direitos humanos no mundo. Presidente de honra da Liga dos Direitos Humanos.
Jean-Pierre Mignard. Advogado, muito próximo de François Hollande. Assessor de Emmanuel Macron na campanha presidencial, é hoje um dos principais conselheiros do Presidente da França em assuntos jurídicos.
Louis Joinet. Juiz, foi o criador, em 1997, dos princípios contra a impunidade do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, chamados de « princípios Joinet », que fazem parte dos princípios de justiça transicional.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2019, 16h51
O juiz federal Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas também do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martinse Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca.
A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.
E Moro autorizou essa escuta por entender que ela poderia “melhor esclarecer a relação do ex-Presidente com as empreiteiras [Odebrecht e OAS] e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação aos dois imóveis [o triplex no Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP)]”.
Sergio Moro autorizou grampo em telefone central de escritório, que foi colocado em pedido do MPF junto de números de empresa de palestras do ex-presidente Lula.
Reprodução
Procurados pela ConJur, os membros da força-tarefa da operação “lava jato” afirmaram que o telefone do Teixeira, Martins foi incluído no pedido por constar no site "FoneEmpresas" como sendo da Lils. Além disso, os membros do MPF ressaltam que Moro autorizou a interceptação. Uma busca pelo número de telefone no Google, no entanto, já traz em seus primeiros resultados o escritório de advocacia.
Os procuradores também argumentam que não juntaram transcrições das escutas do telefone central do escritório nos autos do processo — constando no relatório os registros das ligações envolvendo o número.
Celular rastreado
Sete dias depois de autorizar o grampo no escritório, o juiz da operação “lava jato”acrescentouao grupo dos aparelhos monitorados o celular de Roberto Teixeira, conhecido por defender o líder do PT desde os anos 1980. “Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”, diz Moro, em seu despacho.
Na decisão, ele ainda apontou que “há indícios do envolvimento direto” de Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia (SP), que é alvo de investigações, “com aparente utilização de pessoas interpostas”, e se justificou: “Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação”.
A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
Porém, essas autorizações de interceptação de Sergio Moro mostram, segundo Roberto Teixeira e seu sócio, Cristiano Zanin Martins, que ele não respeita a defesa e o trabalho dos advogados. Para eles, o juiz “se utiliza do Direito Penal do Inimigo, privando a parte do ‘fair trial’, ou seja, do julgamento justo”.
E mais: o monitoramento do celular de Teixeira, conforme os representantes de Lula, “significa que a intenção do juiz e dos membros do Ministério Público foi a de monitorar os atos e a estratégia de defesa do ex-presidente, configurando um grave atentado às garantias constitucionais da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da ampla defesa”.
Um exemplo disso é a interceptação da ligação que o petista fez para Teixeira no momento em que policiais federais foram à sua casa no dia 4 de março para conduzi-lo coercitivamente para depor. Assim, Moro e os membros do MPF e da PF já sabiam de antemão qual seria a estratégia de defesa que Lula usaria no interrogatório conduzido pelo delegado Luciano Flores de Lima.
Na visão de Zanin Martins e Teixeira, a justificativa do juiz federal para grampear o telefone do advogado — o fato de ele ter assessorado Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisição do sítio de Atibaia — é a maior prova de que ele foi interceptado “por exercer atos privativos da advocacia — o assessoramento jurídico de clientes na aquisição de propriedade imobiliária — e não pela suspeita da prática de qualquer crime”.
Os dois profissionais lembram que essa não foi a primeira vez que Sergio Moro praticou um “ato de arbitrariedade” contra advogados. Para exemplificaram, eles destacaram que, no julgamento do Habeas Corpus 95.518, pelo Supremo Tribunal Federal, existem registros de que o juiz monitorou ilegalmente representantes dos acusados, “e por isso foi seriamente advertido pelos Ministros daquela Corte em 28.05.2013”.
Os sócios do escritório ainda alegaram que o fato de Sergio Moro atuar em um só caso, e com “pretensa jurisdição universal”, viola o devido processo legal e todas as garantias a ele inerentes.
Pedido à OAB
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins pediram que as seccionais de São Paulo e do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil tomem “todas as providências cabíveis em relação a esse grave atentado ao Estado Democrático de Direito”.
Nas petições a essas instituições, eles argumentaram que “não se pode cogitar de erro” no fato de o MPF ter pedido – e Moro autorizado – a quebra do sigilo do telefone central da banca como se ele fosse da empresa Lils. Isso porque durante os quase 30 dias da interceptação, foram ouvidas diversas gravações que já começavam com a identificação do escritório de advocacia.
Marcos da Costa determinou que sejam tomadas as “medidas necessárias para proteção e defesa das prerrogativas".
OAB-SP
Cristiano Zanin Martins ainda ressaltou que espera que esses pedidos sejam encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça, que pode tomar providências disciplinares contra Moro. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, deferiu o pedido e determinou que sejam tomadas as “medidas necessárias para proteção e defesa das prerrogativas dos advogados”. O processo já foi autuado. Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade, Cid Vieira, é preciso tomar medidas enérgicas para que o Estado Democrático de Direito continue inabalável.
Entidades criticam
A OAB-RJ não perdeu tempo e já manifestou seu repúdio à decisão de Sergio Moro que autorizou as escutas do escritório. “Tal expediente, além de violar frontal e inequivocamente prerrogativa do advogado acerca da inviolabilidade telefônica quando inerente ao exercício da advocacia (artigo 7º, inciso II, da Lei 8.906/94), atenta gravemente contra as bases do Estado Democrático de Direito”.
Em nota, a Comissão de Prerrogativas da entidade disse que a ordem do juiz federal “representa vertente da lamentável tentativa de criminalização do exercício da advocacia”, e que trata o advogado como se fosse seu cliente.
O Movimento de Defesa da Advocacia, por sua vez, declarou que, em um Estado Democrático, não se pode admitir “qualquer relativização dos Direitos consagrados no artigo 7º da Lei 8.906/94, inclusive a inviolabilidade de correspondência telefônica, independentemente do fim a que se presta”.
Ataques de especialistas
Advogados como Wadih Damous, que também é deputado federal (PT-RJ), Alberto Zacharias Toron, Pedro Serrano e Fernando Fernandes tambémcriticaramos grampos das conversas entre Lula e Teixeira, apontando que isso fere a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia.
Segundo eles, a medida viola a Constituição e a Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996), e ameaça o Estado Democrático de Direito.
Clique aqui para ler a decisão em que Moro determina a quebra do sigilo telefônico do escritório Teixeira, Martins.
Clique aqui para ler a decisão que determina a quebra do sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira.
Clique aqui para ler a petição de Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins à OAB-SP.
Leia a nota do Teixeira, Martins e Advogados:
“Nota à sociedade
Tomamos conhecimento na data de ontem (16/03/2016) de que o Juiz Federal Sérgio Moro, acolhendo pedido de Procuradores da República da Força Tarefa Lava Jato, autorizou nos autos do Processo nº 98.2016.4.04.7000/PR, a realização de interceptação do telefone celular do advogado Roberto Teixeira.
O advogado Roberto Teixeira funciona naquele processo e em outros procedimentos a ele relacionados como advogado do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fato público e notório e comprovado por meio de procuração juntada aos autos e pelo acompanhamento pessoal de atos processuais. Isso significa que a intenção do juiz e dos membros do Ministério Púbico foi a de monitorar os atos e a estratégia de defesa do ex-Presidente, configurando um grave atentado às garantias constitucionais da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da ampla defesa e, ainda, clara afronta à inviolabilidade telefônica garantia pelo artigo 7º, inciso II, do Estatuto do Advogado (Lei nº 8.906/1994).
Cite-se, como exemplo disso, a conversa telefônica mantida entre o advogado Roberto Teixeira e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no momento em que este último foi surpreendido, no dia 04/03/2016, pela arbitrária condução coercitiva determinada pelo próprio Juiz Federal Sérgio Moro. Toda a conversa mantida entre advogado e cliente e a estratégia de defesa transmitida naquela oportunidade estava sendo monitorada e acompanhada por Moro e pela Polícia Federal, responsável pela condução do depoimento.
A justificativa do juiz Moro lançada no processo para grampear o advogado foi a seguinte: “O advogado Roberto Teixeira, pessoa notoriamente próxima a Luis (sic) Inácio Lula da Silva, representou Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisição do sítio de Atibaia, inclusive minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele”. Essa afirmação é a maior prova de que Roberto Teixeira foi interceptado por exercer atos privativos da advocacia — o assessoramento jurídico de clientes na aquisição de propriedade imobiliária — e não pela suspeita da prática de qualquer crime.
Moro foi além. Afora esse grampo ostensivo no celular de Roberto Teixeira, também foi determinada a interceptação do telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, gravando conversas dos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins e de outros membros que igualmente participam da defesa do ex-Presidente Lula e de seus familiares — inclusive no processo sob a presidência do Juiz Moro. O grampo do telefone central do escritório foi feito de forma dissimulada, pois o juiz incluiu o número correspondente no rol de telefones que supostamente seriam da empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda., que tem como acionista o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A estratégia do juiz Sérgio Moro e dos membros da Força Tarefa Lava Jato resultou no monitoramento telefônico ilegal de 25 advogados que integram o escritório Teixeira, Martins & Advogados, fato sucedido com a também ilegal divulgação das conversas gravadas nos autos do processo, juntamente com a divulgação de outras interceptações ilegais.
Não é a primeira vez que o Juiz Moro protagoniza um ato de arbitrariedade contra advogados constituídos para assistir partes de processos por ele presididos. Por exemplo, no julgamento do HC 95.518/PR, pelo Supremo Tribunal Federal, há registros de que o juiz Moro monitorou ilegalmente advogados e por isso foi seriamente advertido pelos Ministros daquela Corte em 28.05.2013.
O Juiz Sérgio Moro se utiliza do Direito penal do inimigo, privando a parte do “fair trail”, ou seja, do julgamento justo. Não existe a imprescindível equidistância das partes e tampouco o respeito à defesa e ao trabalho dos advogados.
Atenta contra o devido processo legal e a todas as garantias a ele inerentes o fato de Moro haver se tornado juiz de um só caso, conforme resoluções emitidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região e atuar com pretensa jurisdição universal, atropelando até mesmo o sagrado direito de defesa.
Além das medidas correcionais e judiciais cabíveis, o assunto será levado à Ordem dos Advogados do Brasil para que, na condição de representante da sociedade civil, possa também intervir e se posicionar em relação a esse grave atentado ao Estado Democrático de Direito.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins”
Leia a resposta do MPF:
"(1) Conforme consta na petição, o telefone foi obtido por fonte aberta na internet, como vinculado à LILS PALESTRAS (link: http://www.foneempresas.com/telefone/empresa/telefone-de-l-i-l-s-palestras-eventos-e-publicacoes-ltda/13427330000100), cuja quebra foi deferida pelo juízo.
(2) Nos relatórios juntados aos autos, não constam transcrições de diálogos do referido número como alvo.
(3) No entanto, constam no relatório ligações em que telefones de alvos mantiveram conversas com terceiros que utilizaram o referido número.
(4) Quanto ao referido escritório, cumpre rememorar ainda o quanto posto pelo Juízo na decisão proferida nos autos da interceptação, o que revela que Roberto Teixeira é investigado: 'Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.'
(5) Além de tudo isso, no evento 42 dos autos 5006205-98.2016.4.04.7000, Roberto Teixeira se tornou alvo da medida tendo sido diretamente interceptado e investigado em razão da existência de evidências de seu provável envolvimento em crime, o que torna a reclamação inócua."
Leia a nota da OAB-RJ:
“NOTA OFICIAL
A Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), a partir de posicionamento conjunto do Presidente Luciano Bandeira e do Vice-presidente Diogo Tebet, vem pela presente manifestar total repúdio à decisão emanada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinando a interceptação telefônica dos advogados Cristiano Martins e Roberto Teixeira, a pedido da Polícia Federal.
Tal expediente, além de violar frontal e inequivocamente prerrogativa do advogado acerca da inviolabilidade telefônica quando inerente ao exercício da advocacia (art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94), atenta gravemente contra as bases do Estado Democrático de Direito.
Segundo disposição constitucional, a advocacia é função essencial à administração da Justiça (art. 133, da CF), sendo o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
A decisão em comento representa vertente da lamentável tentativa de criminalização do exercício da advocacia, operando indevida e reprovável confusão entre a figura do cliente e de seu patrono, merecendo, portanto, veemente repúdio.
A Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ prestará assistência aos advogados que mantém inscrição nos quadros da Seccional do Rio de Janeiro”.
Leia a nota do Movimento de Defesa da Advocacia:
“Manifestação do Movimento de Defesa da Advocacia
Diante dos gravíssimos fatos noticiados na data de ontem, o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) manifesta sua enorme inquietude com a estabilidade das mais essenciais instituições políticas e jurídicas do país. Ninguém pode colocar-se à margem da Lei, inclusive integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A inobservância do princípio da moralidade pública deve receber o veemente repúdio da sociedade. Os fatos devem ser devidamente investigados, e os culpados, punidos na forma da Lei.
O MDA, ademais, também repudia qualquer forma ou tentativa de violação das prerrogativas profissionais do advogado. Não se pode admitir, no âmbito do Estado Democrático, qualquer relativização dos Direitos consagrados no art. 7º da Lei 8.906/94, inclusive a inviolabilidade de correspondência telefônica, independentemente do fim a que se presta.
Rodrigo R. Monteiro de Castro
Diretor Presidente – Movimento de Defesa da Advocacia”
Processo 5006205-98.2016.4.04.7000
*Texto atualizado às 16h47 do dia 18 de março de 2016.
As escandalosas conversas de Moro, Dallagnol et caterva denunciadas por The Intercept, desmascaram o que já era evidente para muitos a muito tempo. É perseguição a Lula, ao povo e ao PT. E o butim do golpe é a entrega da Soberania Nacional. Leia artigo de Carta Campinas de 2018 as vésperas do vergonhoso julgamento de Lula em 2ª instância no TRF4:
Pela primeira vez na história do Brasil, a justiça é ágil não para promover a justiça, mas, pelo contrário, para promover injustiça.
Uma reportagem do site Justificando mostra que houve pressa incomum para julgar o processo contra o ex-presidente Lula. O site mostra os extratos do sistema do TRF-4, em que aparecem 257 processos que estão aguardando julgamento no tribunal e estavam na frente do processo do ex-presidente. Segundo a reportagem, Paulsen pulou todos esses processos para conseguir condenar o ex-presidente no dia 24 de janeiro de 2018. Mais que isso, Paulsen analisou o processo de Lula, que contem milhares de páginas, em apenas 6 (seis!!) dias. Veja trechos da reportagem:
O sistema informatizado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), marcava no dia 13 de dezembro de 2017 que havia 257 processos na fila para revisão do desembargador Leandro Paulsen, quando ele pediu data para julgar o caso de Lula, depois de apenas seis dias úteis examinando o caso – embora seja um processo com dezenas de milhares de páginas e enorme volume de vídeo de audiência.
A lista, acessada pelo Justificando, mostra que todos os processos preteridos são mais antigos do que o do ex-presidente e muitos versam sobre o mesmo crime. Pelo sistema público do TRF-4, foi confirmado novamente que os estavam listados estavam conclusos ao revisor no dia 13 de dezembro.
Ou seja, pelo sistema informativo do próprio Tribunal, é possível constatar que o revisor participou do processo de aceleramento do julgamento da apelação de Lula, além do que foi apontado na conduta do próprio relator.
No entanto, conforme apurado pelo Justificando, a resposta de Paulsen não encontra amparo na realidade, uma vez que as metas do CNJ dizem respeito às ações penais distribuídas até 31/12/2015, ou seja, anteriores à Lava Jato e se aplicam a todos os processos de corrupção. Vale dizer que o processo contra o ex-presidente foi colocado em celeridade inclusive em comparação aos que também versam sobre esse crime. (Do Justificando)