domingo, 23 de fevereiro de 2020

Águia de Ouro afronta bolsonarismo e homenageia Paulo Freire no Carnaval de São Paulo


Escola de samba da zona oeste de São Paulo empolgou o Anhembi na madrugada deste domingo com uma homenagem marcante a Paulo Freire, afrontando o bolsonarismo, que elegeu o educador reconhecido mundialmente como seu inimigo. “Viva Paulo Freire”, cantou a escola


A Águia de Ouro, iescola de samba da zona oeste de São Paulo, levantou o Anhembi na madrugada deste domingo (23) com o samba enredo  “O Poder do Saber – Se saber é poder… Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.  A escola lembrou uma das frases mais famosas do educador (“não se pode falar de educação sem amor”) e ainda cantou um “viva Paulo Freire”, numa afronta direta ao bolsonarismo, que decidiu extirpar Paulo Freire da história do Brasil.

O enredo “O Poder do Saber” tem ao seu final a frase “Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”, da mais famosa música de Geraldo Vandré, que foi como um hino na luta contra a ditadura militar, defendida por Bolsonaro.
Paulo Freire, reconhecido mundialmente como uma das mais relevantes referências na educação contemporânea, é alvo de uma constante e violenta campanha  de ataques da gestão de Bolsonaro e da extrema-direita, com um sem-número de calúnias e ofensas proferidas quase diariamente há anos. 
O desfile representou a história da sabedoria, partindo da Idade da Pedra. Dentre as 26 alas, havia uma nomeada "Saber Respeitar a Diversidade", com componentes cadeirantes, e outra chamada "Partilhar as Riquezas Monetárias", com os integrantes em fantasias douradas e adornadas com cifrões.

sábado, 22 de fevereiro de 2020

Causa espanto evocar lei da ditadura para atingir adversário político


Para Toron, o uso da lei de segurança nacional nesse caso representa a antítese do que se espera de uma democracia 

A mando do ex-juiz e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, a Polícia Federal abriu inquérito em sigilo para apurar declarações do ex-presidente Lula a respeito dos vínculos do presidente Jair Bolsonaro e de sua família com as milícias.
A ordem do juiz que comandava o consórcio da "lava jato" forjado a partir da 13ª Vara Federal de Curitiba se baseou na Lei de Segurança Nacional.
Foi sobre esse inquérito que o líder petista, condenado a prisão a partir de sentença do ex-magistrado, prestou depoimento à Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (19/2), em Brasília.
Da época da ditadura militar, a lei nº 7.170 não costuma ser evocada para investigar adversários políticos. A ConJur ouviu especialistas e o entendimento da maioria é que de o uso da lei criada em 1983 contra um desafeto político é controverso.
"Se quiserem processar Lula, podem no máximo fazer por injúria. A Lei de Segurança Nacional não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Não estamos na década de 1980. Sem chance nenhuma de usar a LSN. Teoria da recepção das normas. Usar a LSN é invencionice jurídica. Ou transgenia jurídica", resumiu o jurista Lenio Streck.
Para o jurista Lenio Streck usar a lei de segurança nacional nesse contexto é "invencionice ou transgenia jurídica”
Reprodução
Espanto parecido com o do criminalista Alberto Zacharias Toron. "É uma tentativa de amordaçar o legítimo exercício da oposição na política. É inaceitável que se queira calar a voz de um ex-presidente valendo-se de investigações criminais ou mesmo processos. Isso é uma antítese do que se espera de uma democracia", afirma.
O presidente da Comissão Nacional de Direitos e Prerrogativas da Abracrim, Mário de Oliveira Filho, é outro crítico da iniciativa. O ex-presidente Lula é falador. Já o ministro Sérgio Moro não consegue largar o péssimo hábito de interpretar a lei de maneira solipsista como também usar o ex-presidente de trampolim para suas aspirações. A família Bolsonaro deveria se expor abertamente e se explicar, quanto a tudo que a imprensa já levantou, assim como o Ministério Público."
Para o advogado Conrado Gontijo não foi para situações como essa que a lei foi criada. “A informação de que o ministro Sérgio Moro determinou a instauração de procedimento investigatório, em face do ex-presidente Lula, para apurar possível violação à Lei de Segurança Nacional, causa enorme perplexidade. Não há perigo no discurso de Lula em lesar os alicerces da democracia e do Estado de Direito”, explica.
A constitucionalista Vera Chemim diz que a situação é fruto da polarização política. “A fundamentação jurídica remete ao artigo 138, do Código Penal, que disciplina o crime de calúnia e ao artigo 26, da Lei de Segurança Nacional que dispõe sobre o ato de caluniar ou difamar o presidente da República."
O criminalista Fernando Castelo Branco lembra que Moro tem autoridade para fazer com que a Polícia Federal apure crimes contra o presidente da República. “Agora essa mesma PF, que na visão do Moro, deveria apurar e tutelar um eventual crime do ex-presidente Lula também tem a legitimidade e o dever funcional de apurar a conduta do atual presidente da República em relação as ofensas contra a jornalista Patrícia Campos Mello”, diz.
Para Castelo Branco, as ofensas proferidas pelo presidente contra a jornalista configuram crime de responsabilidade e a PF teria o dever de investigar. “O presidente não está salvaguardado de um manto inescusável de condutas seja lá quais forem. Na investidura do cargo de mais alto grau do executivo está implícito a civilidade e o decoro", completa.
Versões
Em nota, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública confirmou que requisitou a apuração por crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública requisitou a apuração contra Lula, assim que ele deixou a prisão, para investigar possível crime contra a honra do presidente da República. Lula disse, à época, que Bolsonaro era chefe de milícia. Podem ter sido praticados os crimes do artigo 138 do CP ou do artigo 26 da Lei de Segurança Nacional.”
Horas depois, a Polícia Federal também divulgou nota oficial em que diz que Moro, o chefe da corporação, "não solicitou, orientou ou determinou" a abertura de inquérito.
A Polícia Federal informa que, na data de hoje, 19/02, realizou oitiva do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Esclarecemos que, em momento algum, o ministro de estado da Justiça e Segurança Pública solicitou, orientou ou determinou sobre eventual enquadramento do ex-presidente pela prática de crime tipificado na Lei de Segurança Nacional.
A solicitação, recebida pela PF, se restringia ao pedido de apuração de declarações que poderiam caracterizar, em tese, crime contra a honra do atual senhor presidente da República.
Salientamos, ainda, que no relatório já encaminhado ao Poder Judiciário, resta demonstrado a inexistência de qualquer conduta praticada, por parte do investigado, que configure crime previsto na Lei de Segurança Nacional.

Fonte: Conjur

Prefeitura Municipal de Paulino Neves: Foi realizado mais uma edição do projeto Eco Dunas



3° Atividade do Projeto EcoDunas.

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Sexta-feira, 21, foi realizado mais uma edição do projeto Eco Dunas.

O projeto é voltado para a Promoção de Educação Ambiental através de Mutirões de Limpeza em Dunas, Lagoas, Rios, e Outros corpos d’água, com a finalidade de despertar nos munícipes, alunos, usuários e turistas sobre a importância da preservação do meio ambiente.

O público alvo para a 3° atividade do projeto foi, Funcionários públicos e voluntários. A área foco da limpeza foi, as Dunas e lagoas.

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O projeto é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Paulino Neves, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em Parceria com a OMEGA e a JC Ambiental que fará a destinação adequada dos resíduos.

Apoio: Secretarias de Assistência Social, Agricultura, Cultura, Turismo, Administração, Esporte, e do Centro de Convivência, MTB Paulino Neves, Acorden.



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Fonte: Pagina da Prefeitura Municipal de Paulino Neves

O ato de urinar nas ruas, prática comum durante as festas de carnaval, pode ser enquadrado como infração penal com base na Lei de Contravenções Penai

O ato de urinar nas ruas, prática comum durante as festas de carnaval, pode ser enquadrado como infração penal com base na Lei de Contravenções Penais (artigo 233 - praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público). Além disso, diversas cidades brasileiras preveem multa para quem praticar o ato.

#PraCegoVer Ilustração de um homem urinando em uma parede. Texto na imagem: Urinar na rua? Nem pensar! A prática de urinar na rua é infração penal e pode até dar cadeia.

 Fonte: Senado Federal

CEARÁ: 168 policiais são afastados e têm porte de arma suspenso por suspeita de motim

Fortaleza, Ceará, Brasil 20.02.2020 - Greve da Policia Militar - Dezenas de policiais militares estão amotinados no 18* Batalhão em protesto por melhores condições de trabalho (Fco Fontenele/OPOVO)

De acordo com a Controladoria Geral de Disciplina (CGD), há determinação do afastamento de 168 policiais militares do Ceará. Conforme Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 21, a CGD instaurou  Conselho Disciplinar contra 160 policiais identificados como suspeitos de integrar grupos que promovem motim na PMCE. Do total, oito policiais já haviam sido afastados, com publicação no Diário Oficial do Estado da quinta-feira, 20.
O comandante-geral da PMCE, coronel Alexandre Ávila, determinou de forma imediata as medidas administrativas à Controladoria Geral de Disciplina (CGD), que decretou o afastamento preventivo dos policiais pelo prazo de 120 dias para que fiquem à disposição da unidade de recursos humanos.
Serão recolhidas a identificação funcional, distintivo, arma, algema e qualquer outro instrumento que identifique suas unidades. O desconto em folha dos implicados já está em vigor, enviado para a Secretária do Planejamento e Gestão (Seplag).
Também serão encaminhados relatório de frequência e e cópia do ato de retenção do material. A medida suspende o pagamento de qualquer vantagem financeira que os afastados podem receber. O desconto salarial também foi providenciado.E estão suspensas as prerrogativas funcionais próprias dos policiais militares, como o porte de arma de fogo.
Destes, há militares lotados na 2ª Companhia do 4º Batalhão da Polícia Militar (BPM), 2ª Compabnhia do 15º BPM, 2ª Companhia do 12º BPM, 1ª Companhia do 12º BPM, 1ª Cia do 3º BPM, 1ª Cia do 10º BPM, 4ª Cia do 1º BPM, 1ª Cia do 11º BPM, 2ª Cia do 3º BPM, 4ª Cia do 1º BPM, 3ª Cia do 10º BPM, 1ª Cia do 10º BPM, 3º Companhia do Batalhão de Guarda Penitenciária (BPGEP), 2ª Companhia do 15º BPM, 14º Batalhão da Polícia Militar (BPM), 2ª Companhia do 3º BPM. Dos 158, um dos policiais é da 1ª Companhia do Batalhão do Policiamento Raio (BPRaio) e há um do Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur).

Confira a relação dos afastados nesta sexta:

1 - 2º SGT PM JUSCELINO DE OLIVEIRA PEREIRA, MF. 134.737-1-4
2 - SD PM ALEX ARLEY LUZ DE ANDRADE, MF 587.233-1-2,
3 - SD PM LUÍS CARLOS DE SOUZA PEREIRA, MF 587.671-1-5
4 - SD PM DANIEL HENRIQUE CUNHA GUIMARÃES, MF 308.143-1-2
5 - ST PM JOSÉ ALCIMAR DOMINGOS SOUSA – MF: 098.419-1-1,
6 - 2º SGT PM 19070 MAURO CESAR BARROSO BRAGA – MF: 127.287-1-9
7 - SD PM 29631 EDGLEYSON FEIJÓ DE SOUSA – MF: 307.731-1-X,
8 - ST PM JUCIER OLIVEIRA MENEZES – MF: 108.949-1-3,
9 - SD PM 26.654 WESCLEY DE SOUSA SERPA – MF: 587.485-1-X
10 - SD PM 34.014 MATEUS LOPES DA SILVA – MF: 309.046-2-1;
11 - 1º SGT PM MARCOS ANTÔNIO DE BRITO SILVA – M. F. N° 127.520-1-6
12 - CB PM FRANCISCO FÁBIO CARVALHO TEIXEIRA -M.F. N° 300.583-1-3
13 - 1º SGT PM 17.081 ROBERTO DA SILVA ALMEIDA – MF: 109.380-1-5,
14 - SD PM 26.756 EDIDANJO DA SILVA MARTINS – MF: 588.077-1-0,
15 - SD PM 26.833 FRANCISCO JOSÉ GOMES FROTA – MF: 588.194-1-7
16 - SD PM 28.499 LUCAS AGUIAR SENA – MF: 306.426-1-9
17 - ST PM RAIMUNDO NONATO DA SILVA- MF: 099.182-1-3,
18 - 1ºSGT PM 19.167 JOCICLÉCIO SANTOS DE SOUSA - MF: 127.384-1-2,
19 - 2ºSGT PM 20.928 ALDENIR SOARES RODRIGUES - MF: 135.825-1-3,
20 - 3ºSGT PM 21.388 FRANCISCO CARLOS DA SILVA PEREIRA - MF: 136.191-1-5,
21 - CB PM 23.202 ALYSOMAX SOARES NUNES - MF: 301.989-1-3,
22 - CB PM 23.312 LEONARDO MANUEL DE MORAIS ARAÚJO - MF: 302.133-1-9,
23 - CB PM 25.233 JOÃO PAULO SILVA DIAS - MF: 303.950-1-8,
24 - SD PM 34.133 ANTÔNIO SÉRGIO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO - MF: 30899911,
25 - SD PM 28.083 FRANCISCO HELTON SOUSA DE OLIVEIRA - MF: 305.451-1-7,
26 - SD PM 28.491 LEONARDO SILVA DOS SANTOS - MF: 306.416-1-2,
27 - SD PM 29.522 GLEISON AMORIM DA COSTA - MF: 306.961-1-5,
28 - SD PM 30.770 CAIO KELVEN ALVES AZEVEDO - MF: 308.652-6-X,
29 - SD PM 33.528 MARCELO DE OLIVEIRA BOTELHO - MF: 309.013-5-5,
30 - SD PM 34.436 JOSÉ EVANDERSON DE OLIVEIRA DA SILVA - MF: 309.033-6-6,
31 - SD PM 34.609 FRANCISCO MARIO ERVEN EUFRAZIO DA SILVA - MF: 309.054-6-6,
32 - 2º SGT PM 19.929 RAIMUNDO JACKSONNELES DA SILVA - MF 134.477-1-3,
33 - CB PM 25.091 FRANCISCO EDIVARDO DA SILVA FILHO - MF 303.808-1-9
34 - SD PM 27.888 VIVIANN MENDES SANTIAGO - MF 305.516-1-3,
35 - 1º SGT PM 19.018 FABIANO DA SILVA FORTE – MF: 127.235-1-2,
36 - CB PM 19.555 MARCOS HENRIQUE MESQUITA DE ALMEIDA – MF: 134.673-1-5
37 - SD PM 27.107 MICHEL BRUNO PEREIRA PINHEIRO – MF: 588.203-1-8,
38 - 1º SGT PM 15872 ARI JOSÉ DOS SANTOS MARINHO – M.F 106.886-1-2,
39 - SD PM 28966 DANILO CAVALCANTE SOUSA – M.F 305.945-1-7,
40 - SD PM 26575 ADALBERTO DE FREITAS OLIVEIRA – M.F 587.792-1-0,
41 - ST PM FRANCISCO IRINEU OLIVEIRA DO NASCIMENTO – M.F 049.388-1-X,
42 - SD PM 34602 CÍCERO PESSOA ANDRADE – MF 308.984-0-0
43 - CB PM 24.946 RAPHAEL DE QUEIROZ PINHEIRO – M.F 303.663-1-X
44 - 1º SGT PM 16782 REGINALDO DE SALES – M.F 109.806-1-5; II)
45 - 1º SGT PM 17831 – JOSÉ EVIRLANDE COSTA SILVA – M.F. 113.051- 1-3,
46 - CB PM 22330 MARCOS LIMA E SILVA – M.F 300.981-1-0
47 - SD PM 29513 EUDES DE CARVALHO TAVARES – M.F 307.194-1-7;
48 - 2º SGT PM 20118 JOSÉ FÁBIO VIEIRA - MF 135111-1-X,
49 - CB PM 21586 ERONILDO SATURNO FERREIRA – MF 151628-1-3,
50 - SD PM 28994 ERBESON THIAGO REIS MELO – MF 306008-1-9,
51 - 3º SGT PM 20998 ROGÉRIO FERREIRA RODRIGUES – MF 136046-1-4,
52 - CB PM 24133 FRANCISCO NARCÉLIO DA SILVA - MF 302441-1-7,
53 - SD PM 28225 IVO BRAGA LIMA JUNIOR – MF 305459-1-5,
54 - 1º SGT PM FRANCISCO ROMULO FALCÃO RIBEIRO- MF 118883-1-3
55 - CB PM 24784 EMILSON CAJAZEIRAS NOGUEIRA – MF 303501-1-1,
56 - SD PM 31133 PAULO VICTOR SOARES DA FONSECA – MF 308712-1-9,
57 - ST PM ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA – MF 104530-1-1,
58 - SD PM 28437 RENATO GUIMARÃES NUNES – MF 306571-1-X,
59 - SD PM 30193 NATANAEL FRANKLIN MARCIEL DA COSTA – MF 307029-1-3,
60 - 2º SGT PM 19145 JOSÉ OCÉLIO SILVA DE AGRELA – MF 127362-1-5,
61 - SD PM 27404 NATHANAEL SE SOUZA MONTEIRO – MF 305477-1-3,
62 - CB PM 25352 DENIS SALES DE ALENCAR – MF 304069-1-5; II)
63 - ST PM OZEIAS MOURA DOS REIS, M.F 106.916-1-3,
64 - 1º SGT PM 18719 FERNANDES ALEXANDRE DE OLIVEIRA, M.F 125713-1-3
65 - SD PM 30857 ALEX PAULO OLIVEIRA, M.F 308.643-1-X,
66 - SD PM 26.587 JOSÉ CARLOS SOARES DE MORAES JÚNIOR, MF 587.914-1-5,
67 - SD PM 34.371 FRANCIER SAMPAIO DE FREITAS, MF 309.065-9-4,
68 - SD PM 29.918 JANDERSON FEITOSA TABOSA, MF 307.645-1-X
69 - SD PM 25.501 DAVID GONZAGA FORMIGA, MF 304.218-1-7,
70 - 1ºSGT PM 20.271 ANTÔNIO ARAÚJO ESTÁCIO - MF: 134.447-1-4,
71 - SD PM 30.584 RICHARLESSON JOSÉ DE OLIVEIRA - MF: 308.329-1-4,
72 - SD PM 29.970 MAGNO MACIEL DANTAS DE OLIVEIRA - MF: 307.230-1-5,
73 - SD PM 32.245 EDUARDO PAULO MARTINS LUZ - MF: 308.801-9-6,
74 - ST PM CÍCERO ALVES DOS SANTOS – MF 107.387-1-7,
75 - 2º SGT PM 19.117 ERLON FABRÍCIO FERREIRA DE OLIVEIRA – MF 127.334-1-0
76 - SD PM 25.373 MAYRON MYRRAY BEZERRA ARANHA – MF 304.090-1-9,
77 - SD PM 33.444 FRANCISCO RAYMISON SOARES DE SOUSA - MF: 309.058-2-2,
78 - SD PM 34.987 MAYKON NARDELLI SANTANA OLIVEIRA - MF: 309.167-1-9,
79 - SD PM 34.181 IRANILDO DA SILVA TEIXEIRA – MF: 308.978-6-2,
80 - SD PM 33.910 PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA – MF: 309.069-1-8,
81 - SD PM 34.281 MELYSSA JULIAO DE OLIVEIRA MF: 309.043-3-8,
82 - SD PM 33.419 JOSE CAIO FERNANDES GAMELEIRA MF: 309.036-5-X,
83 - SD PM 31.631 IBENY PEREIRA MOREIRA MF:308.676-9-6,
84 - SD PM 34.035 JANDERSON ARAUJO PORTELA MF 309.037-0-6,
85 - SD PM 33.772 FRANCISCO DAS CHAGAS GALENO GOMES - MF 309.050- 5-9,
86 - SD PM 32.208 JAIRLLY JOSE MARQUES MESQUITA - MF 308.817- 1-0,
87 - SD PM 34.393 CARINA MAGALHAES DE SOUSA - MF 308.973-8-2,
88 - SD PM 34.802 EDSON DE OLIVEIRA RODRIGUES - MF 309.178-9-8,
89 - ST PM FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA, MF 109208-1-7,
90 - 2º SGT PM 18.975 LEIVA ROBERTO ALBUQUERQUE CONSTANCIO - MF 127.192-1-3,
91 - 2º SGT PM 21.171 BENJAMIN CARNEIRO BRAGA FILHO - MF 136.168-1-7,
92 - SD PM 33.966 JOSE RICARDO PIRES -MF 309.034-7-1,
93 - SD PM 34.000 CICERO ROMARIO MOREIRA DOS SANTOS - MF 308.984-3-5,
94 - SD PM 34.505 ZACARIAS MENDES FILHO - MF 309.070-3-5,
95 - SD PM 32.498 PAULO VITOR ARAUJO - MF 308.871-5-8,
96 - SD PM 32.815 FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA NEGREIROS-MF:308.815-5-9,
97 - SD PM 34.559 ANTONIO PAULO AGUIAR FERNANDES - MF:309.088-2-1,
98 - SD PM 33.222 KELVIN LAVOISIER DE SOUZA MENESES – MF: 308.842-8-0,
99 - SD PM 33.645 KELSON FONTENELE DE SOUSA MF:309.000-9-X,
100 - SD PM 34.808 WELISON PEREIRA SILVA – MF: 309.174-7-2,
101 - SD PM 31.586 JOSE LOCHAIDER LIMA MAGALHAES - MF:308.754-9-4,
102 - SD PM 32.289 LUCIVAN LUCIO RODRIGUES DO CARMO – MF:308.850-0-7,
103 - SD PM 33.195 JOSE BENARDONE XIMENES ALBUQUERQUE-MF:308.827-4-1,
104 - SD PM 31828 FRANCISCO HELDER LOURENÇO SOUSA – MF 308741-3-7,
105 - SD PM 32.158 GLEITON RODRIGUES BOTO – MF:308.881-5-4,
106 - SD PM 34.023 GERARDO JUNIOR DE SOUZA – MF:309.004-2-1,
107 - CB PM 24.890 WESLEN BATISTA MONÇÃO – MF:303.607-1-0, SD PM 33.919
108 - ISAAC LUCAS DO NASCIMENTO AZEVEDO MF:308.977-7-3,
109 - SD PM 33.608 LIKONY DOS SANTOS SOUSA – MF:309.041-9-2,
110 - SD PM 32.323 CARLOS RAFAEL MELO SOBRINHO – MF:308.810-3-6,
111 - SD PM 32.942 ALEXIS DONATO SAMPAIO – MF:308.796-6-X,
112 - SD PM 34.756 JOSE VITOR LIMA DO NASCIMENTO – MF:309.174-4-8;
113 - CB PM 25324 JOSÉ BENVINDO DE MELO JÚNIOR – MF: 304.041-1-4,
114 - CB PM 25388 IVO NAPOLEÃO LUCIANO LEITE – MF: 304.105-1-3,
115 - SD PM 27079 JOÃO CLEBER ARAÚJO MOREIRA – MF: 587.368-1-3
116 - SD PM 32056 WELINTON LIMA DE OLIVEIRA – MF: 308.896-9-X, bem
117 - 1º SGT PM 17845 JOÃO BATISTA RODRIGUES DA SILVA – MF: 113.065-1-9,
118 - SD PM 30088 LUCAS MATIAS FERREIRA – MF: 306.936- 1-2,
119 - SD PM 28563 JAIME SILVA SAMPAIO – MF: 306.228-1-2,
120 - 1º SGT PM 19208 ENILSON VANDERLEI FARIAS JUNIOR – MF: 127.425-1-7,
121 - CB PM 23290 DANILO DA PENHA SALES – MF: 301.592-1-7,
122 - SD PM 28996 RUDSON ÁVILA GADELHA MENDES – MF: 306.603-1-5,
123 - CB PM 25520 EDER BARBOSA DE OLIVEIRA – MF: 304.237-1-2,
124 - SD PM 28697 JOSÉ AIRTON FERREIRA PONTES – MF: 306.295-1-5,
125 - SD PM 31274 LARISSA DE OLIVEIRA BENEVIDES – MF: 308.674-1-6,
126 - CB PM 23078 JOSÉ FERNANDO LIRA DE ABREU – MF: 301.683-1-3,
127 - CB PM 25665 CICERO STTEFFSSON DE OLIVEIRA MARQUES – MF: 304.382-1-3
128 - SD PM 35070 EWERTON DA SILVA DOS SANTOS – MF: 309.179-9-5;
129 - SD PM 26.508 JOSÉ HORLANDIO DANTAS MOREIRA – MF: 587.915-1-2; II)
130 - CB PM RR 15.331 FLÁVIO ALVES SABINO, MF 105377-1-1
131 - 3º SGT PM 21304 CLEBER DE LIMA OLIVEIRA - MF 136450- 1-9,
132 - SD PM 29030 JOCICLEISON DE LIMA ALVES – MF 306275-1-2 e
133 - SD PM 31725 AKÁCIO DA SILVA VARELA – MF 308643-7-9,
134 - SGT PM 20940 FAGNER JULHIARDY FELIPE MOREIRA – MF: 136.438-1-4,
135 - CB PM 23727 CARLOS REGIS CORREIA DE OLIVEIRA – MF: 302.566-1-1,
136 - CB PM 25508 RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA – MF: 304.225-1-1 e
137 - SD PM ESTÊNIO FERREIRA E SILVA – MF: 307.461- 1-2,
138 - 3º SGT PM 21160 – JOSÉ ISAAC BARBOSA DE ALMEIDA – MF 136.423-1-1,
139 - SD PM 27730 – JEREISSATY PEREIRA LIMA – MF 305.747- 1-0 e
140 - SD PM 29370 – OLIVAN ALVES DA SILVA – MF 307.058-1-5, bem
141 - ST PM GENIVAL SABINO DE BARROS, M.F. 094.506-1-0,
142 - SD PM 29.104 JOSÉ ELDER DA COSTA RIBEIRO, M.F. 306.321-1-7
143 - SD PM 31.277 ANTÔNIO WESLLEY SILVA, M.F. 308.782-1-3,
144 - SUBTEN PM FRANCISCO INÁCIO DE ARAÚJO – MF: 107.054-1-X,
145 - CB PM 23523 PAULO INÁCIO DA SILVA JÚNIOR – MF: 302.568-1-4,
146 - CB PM 23587 THIAGO MARTINS TEIXEIRA FLORENTINO – MF: 301.455-1-8
147 - CB PM 34969 IGOR RENNAN FERREIRA RODRIGUES – MF: 309.177-4-X, bem
148 - 1º SGT PM JOSÉ ESTELINO DA SILVA MORAES, M.F. 118.992-1-3,
149 - SD PM 32.573 AURÉLIO SANTIAGO DA SILVA, M.F. 308.912-8-7
150 - ST PM JOSÉ FRANCISCO DE MELO NETO – MF 056.534-1-X,
151 - 1º SGT PM 17.724 JOSÉ TOMAZ ARAÚJO DA SILVA – MF 112.967-1-8,
152 - CB PM 25.473 RAMON DIASPEREIRA – MF 304.190-1-4,
153 - CB PM 24.588 DIOGO VIEIRA BARBOSA – MF 303.305-1-X
154 - CB PM 25.777 ALEX LIMA VIANA – MF 304.494- 1-X,
155 - CB PM 23759 WELLINGTON FREIRE DE SOUZA JÚNIOR – MF: 302.659-1-2,
156 - ST PM BONFIM RODRIGUES DA SILVA – MF 045649-1-X,
157 - SD PM 29703 APARECIDO MONTEIRO LEAL – MF 307218-1-0,
158 - SD PM 30512 LEONARDO LEITE DA SILVA – MF 308273- 1-7, bem
159 - 2º SGT PM JOÃO EVANGELISTA MONTEIRO DA SILVA – MF: 134.352-1-9;
Fonte: Opovo online

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Tutóia/Eleição 2020: PSB Tutoia reúne para traçar diretrizes da pré- campanha do professor e sindicalista Elivaldo Ramos.

Reunião de ontem, 20/02/2020.

 A imagem pode conter: uma ou mais pessoas e pessoas sentadas, texto que diz "PSB PSB"

Execução contra devedor já morto não é redirecionada a herdeiros


O ajuizamento de execução contra pessoa já morta não autoriza o redirecionamento ao espólio. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão que redirecionava uma execução ajuizada contra devedor já morto para seus herdeiros.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi explicou que seria necessária uma nova ação de execução contra os herdeiros
Divulgação
Com base em precedentes do STJ, a turma entendeu que a execução não poderia ter sido simplesmente direcionada aos sucessores — já que não foi estabelecida a relação processual com o devedor original —, sendo necessário novo ajuizamento da ação contra o espólio ou os herdeiros.
Nos embargos à execução, os herdeiros disseram ter sido surpreendidos com o ajuizamento, pelo banco credor, de ação para cobrar uma dívida de quase R$ 5 milhões, relativa ao financiamento para a compra de um imóvel. Segundo eles, o banco aguardou muito tempo para iniciar a cobrança (os atrasos tiveram início em 1995, mas a execução foi proposta apenas em 2008).
Ainda segundo os herdeiros, os direitos sobre o imóvel foram cedidos a um terceiro em 1993; o pai morreu em 2005 — sem que o bem tenha sido tratado no inventário — e o banco nunca os notificou a respeito da existência da dívida.
Em primeira instância, o juiz extinguiu a execução por reconhecer a prescrição, com base no prazo de cinco anos previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença por entender que, embora o contrato de financiamento previsse o vencimento antecipado da dívida por falta de pagamento, o prazo de prescrição deveria ser contado a partir do término do pacto firmado originalmente, ou seja, da data de vencimento da última parcela.
De acordo com o TJ-DF, não foi demonstrada a anuência do banco em relação à transferência de direitos sobre o imóvel, nem comprovado o pagamento regular das parcelas. Além disso, para a corte, os contratos "de gaveta" não têm validade perante a instituição credora nem afetam a relação jurídica com o comprador originário, tampouco o direito real de garantia que o banco detém sobre o imóvel.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial no STJ, destacou jurisprudência do tribunal no sentido de que, como decidido pelo TJ-DF, o vencimento antecipado realmente não altera o termo inicial da contagem da prescrição.
Entretanto, em relação ao ajuizamento de execução contra pessoa já morta, a relatora apontou que o STJ entende ser necessária a extinção do processo, em razão de não estar presente uma das condições da ação: o reconhecimento da legitimidade passiva.
Ela observou que a morte do devedor ocorreu em 2005, ou seja, alguns anos antes do ajuizamento da execução. "Portanto, impossível a ocorrência de simples redirecionamento", declarou Nancy Andrighi, afirmando que o credor deveria ter ajuizado outra execução, dessa vez contra o espólio ou os herdeiros do devedor. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1.722.159
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2020, 11h34