sábado, 22 de fevereiro de 2020

O ato de urinar nas ruas, prática comum durante as festas de carnaval, pode ser enquadrado como infração penal com base na Lei de Contravenções Penai

O ato de urinar nas ruas, prática comum durante as festas de carnaval, pode ser enquadrado como infração penal com base na Lei de Contravenções Penais (artigo 233 - praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público). Além disso, diversas cidades brasileiras preveem multa para quem praticar o ato.

#PraCegoVer Ilustração de um homem urinando em uma parede. Texto na imagem: Urinar na rua? Nem pensar! A prática de urinar na rua é infração penal e pode até dar cadeia.

 Fonte: Senado Federal

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