Em Tutóia Maranhão o pedestre não é respeitado. O comércio invadiu as calçadas.
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
Foto ilustrativa |
A infraestrutura das calçadas é um dos principais elementos que influenciam na mobilidade a pé. Ela atua no conforto percebido durante a caminhada e pode determinar a disposição que as pessoas têm de usar o caminhar como meio de transporte em seus deslocamentos diários.
Em uma cidade, a calçada nada mais é do que parte do espaço público. Portanto, deve ser capaz de atender democraticamente todos seus usuários. Faz parte de uma boa infraestrutura não apenas o pavimento de qualidade, mas também a dimensão adequada, iluminação, acessibilidade universal, fachadas ativas, arborização e mobiliário urbano.
A utilização da calçada para outros fins – que não o de passagem – deve depender do dimensionamento adequado. Elas devem ser compostas por uma faixa livre, onde não há nada que interfere no trânsito dos pedestres, uma faixa de serviço, que pode acomodar postes de iluminação, sinalização, paradas de ônibus, lixeiras, canteiros, mobiliário urbano etc, e uma faixa de transição, que acomoda elementos de acesso às edificações.
Infelizmente, em muitos casos, algumas calçadas não atendem a nenhum desses princípios, tornando inviável o direito de utilização dos pedestres.
Fonte: https://wribrasil.org.br/
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