domingo, 23 de fevereiro de 2020

Fim da estabilidade deixaria servidores à mercê de perseguições e apadrinhamentos


Passada a Reforma da Previdência, várias notícias surgem acerca da próxima reforma que parece ser a prioridade no âmbito federal: a reforma administrativa. Por sua vez, o que se percebe — de falas mais técnicas até às mais desastradas — é que o foco dessa reforma está na estabilidade dos servidores públicos e na forma de vínculo entre esses e os entes públicos. Infelizmente, mais uma vez, é comum perceber a demonização dessa categoria, tratada, de forma geral, como composta por pessoas que recebem muito mais do que merecem, deixando a desejar na devida contrapartida.

De início, convém esclarecer que a estabilidade não é uma bondade conferida ao servidor público. Trata-se de uma garantia importante diante de situações concretas da vida brasileira, até hoje presentes. Sempre que se fala em cargos públicos, dois elementos se destacam: o acesso por meio de concurso, como regra, e a estabilidade dos servidores públicos.
Tais institutos, que são instrumentos para atingir a mesma finalidade, não surgem ao acaso. Tratam-se da forma encontrada para tentar realizar alguns dos primados que a administração pública deve seguir, a saber: moralidade, impessoalidade e eficiência.
Não é necessário ir muito longe, em nossa história, para trazer exemplos variados que revolvam situações diversas nas quais dos cargos públicos foram utilizados como forma de agraciar pessoas, ganhar favores políticos ou, simplesmente, aumentar a renda familiar. Nossa história política é recheada de situações, nas quais o governante da ocasião ora busca agraciar os seus, ora persegue aqueles que, detendo cargo público, não lhe estão alinhados ideologicamente.
Quaisquer dessas situações atingem frontalmente a moralidade, a impessoalidade e a eficiência que deve primar o Estado, sendo, de certa forma, os antídotos encontrados para essas situações. Assim, qualquer discurso genérico, supostamente modernizador, precisa apresentar uma solução capaz evitar os malefícios inevitáveis, diante da nossa realidade cultural e política, ao propor o fim ou flexibilização da estabilidade, bem como novas formas de vínculo de trabalho com os entes públicos.
Por outro lado, outra questão relevante é a falta de apresentação de dados fidedignos ou sua apresentação em pequena quantidade, no que diz respeito a situação geral dos servidores públicos, tomados como um todo. Diante desse cenário, buscou-se informações no “Atlas do Estado Brasileiro”, resultado do trabalho conduzido no âmbito da Diretoria de Estudos e Políticas sobre o Estado, as Instituições e a Democracia (Diest) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), disponível na internet[1].
Nesse estudo, observa-se, por exemplo, que a maior parte dos funcionários públicos no Brasil se concentra no âmbito municipal. São 1,2 milhão na esfera federal, 3,7 milhões na esfera estadual e 6,5 milhões na esfera municipal. Mais relevante ainda, entre estes, 40% dos servidores municipais são professores, médicos, enfermeiros e agentes de saúde. No âmbito estadual, somando a segurança pública a essas categorias, temos 60% dos servidores.
Também é demonstrado que as melhores remunerações estão no âmbito federal, que concentra a menor parte dos servidores. A remuneração média das 25% remunerações mais altas chega a ser quatro vezes maior no âmbito federal, em relação à municipal.
Esse quadro, ainda inicial, uma vez que não há proposta concreta, parece traduzir um cenário desagradável: ao propor o fim da estabilidade, como proposta supostamente modernizadora, estará, na verdade, deixando sem proteção de potenciais perseguições políticas e preterições por apadrinhamentos, os servidores com menor poder aquisitivo em relação às demais carreiras: professores, médicos, enfermeiros, agentes de saúde e profissionais da segurança pública.
O quadro piora quando se rememora que esse tipo de reforma já foi realizada: a Emenda Constitucional 19/1998 já havia implementado mecanismos para flexibilizar a estabilidade com base na eficiência, possibilitando a demissão por insuficiência de desempenho.
Ao invés de questionar o como fazer funcionar essa solução, que é interessante e já flexibiliza a estabilidade, busca-se um caminho mais simples, sem se preocupar com os riscos envolvidos, que seria, simplesmente, o de extinguir a estabilidade e criar formas precárias de vínculo com a administração pública. Perde o cidadão, ao fim e ao cabo, que tanto necessita de serviços públicos de qualidade.
[1] Disponível em: http://www.ipea.gov.br/atlasestado/. Acesso em 10/02/2020.

Daniel Conde Barros é advogado do departamento de Direito Administrativo do Martorelli Advogados.
Ana Lydia de Almeida Seabra é advogada do departamento de Direito Administrativo do Martorelli Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2020, 6h31

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